Proposta de Lei 156: Autoriza o Governo a definir o regime dos ilícitos de mera ordenação social e a criar entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, com vista à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 200/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002 | LegisMotion