1/9
PROJECTO DE LEI N.º 530/ IX
ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DE ANADIA E
POVOAÇÕES CONTÍGUAS (ALFÉLOAS, ARCOS, CANHA, FAMALICÃO,
MALAPOSTA E VENDAS DA PEDREIRA, DA FREGUESIA DE ARCOS,
E PÓVOA DO PEREIRO, DA FREGUESIA DA MOITA)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. NOTA PRELIMINAR
É na região Centro (NUT II), no distrito de Aveiro e na sub-região do Baixo-Vouga
(NUT III), que se localiza o município de Anadia, com os seus 217,13 km 2 e 15
freguesias, onde residem 31.545 habitantes ( Censos 2001 ), dos quais 26.629 são
eleitores.
No contexto regional da Bairrada, onde é concelho rural de 1ª ordem, Anadia
detém uma posição privilegiada de centralidade, confrontando com os concelhos de
Águeda (a Norte), de Mortágua (a Este), da Mealhada (a Sul), de Cantanhede (a
Sudoeste) e de Oliveira do Bairro (a Noroeste).
A sede deste concelho é a vila de Anadia, que se situa na freguesia de
Arcos.
II. A VILA DE ANADIA: ANTECEDENTES / RAZÕES HISTÓRICAS
Foi Joaquim da Silveira quem veio esclarecer o significado do topónimo Nadia, que
terá como étimo o latim nativa, e que, aplicado a aqua ou a fons, tomaria o
significado de nascente. A história encarregou-se de deixar os mais diversos
2/9
testemunhos sobre esta povoação, desde achados arqueológicos a menções
registadas sobre pergaminho.
Prospecções arqueológicas realizadas no âmbito de trabalhos académicos
conduziram à detecção de vestígios que poderão ser atribuídos ao Paleolítico e ao
Neolítico. São menores as dúvidas no que respeita aos vestígios das Idades do
Bronze e do Ferro: o Monte Crasto, em Anadia, poderá ter sido ocupado por um
povoado fortificado, tendo-lhe sido associados alguns achados.
Claramente documentado está o período de domínio romano, que, neste território,
se iniciou por volta de 50 a 40 a.C., com os esforços de conquista. Realizada esta,
havia que consolidá-la, concorrendo para tal a construção de vias que facilitassem
as deslocações entre locais estratégicos. Assim surgia a estrada Olisipo – Bracara
Augusta (Lisboa – Braga), que, nesta região, assumiu um traçado paralelo ao do
Rio Cértima. No caso específico de Anadia, esta via atravessava os campos situados
entre a margem direita daquele rio e o Monte Crasto, vindo o seu traçado a
perpetuar-se, mais tarde, no da chamada Estrada Real, a que, grosso modo, se
sobrepõe hoje o da actual EN1/IC2.
Nos séculos seguintes, o povoamento desta zona ter-se-á mantido, mesmo nos
anos conturbados das invasões muçulmanas e da posterior reconquista cristã. Os
avanços e recuos da linha de fronteira foram aqui flagrantes, mas tal não impediu
um esforço de ocupação efectiva do território, patente em diversas cartas que
atestam a existência das povoações de Arcos ( uilla de Arcus – 943), Anadia ( illa
Nadia – 1082), Alféloas ( Almaphala de Rei – 1101) e do lugar do Montouro
(Montem Aurem – 1140).
Ainda medievais, embora um pouco mais tardias, são as referências a Famalicão
(Familicam – 1226), Pedreira ( Vale d’ Aalen da Pedreira – 1329), Vale da Escura
(monte que chaman Val d’ Escura – 1332) e Vale de Azar ( poboa do Val do Azar –
1332). Posteriormente, a documentação revela-nos Três Arcos (1514), Póvoa de
Roupeiro (1514), Fontela ( Fatella – 1514), Canha ( Vemdas de Canha – 1527) e
Barrosa (1577). A Malaposta tem uma origem mais recente, associada à criação
das carreiras de “mala-postas” que tinham, justamente neste lugar, uma das casas
de muda (esta zona seria antes conhecida como Ponte da Pedra).
3/9
As cartas medievais devolvem-nos a preocupação de gestão dos bens aqui
situados, sendo disso exemplo o aforamento outorgado, em 1333, pelo prior do
convento do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra aos “nossos vassalos do nosso
lugar de Anadia, daqueles casais que nós aí havemos”. Mas só em 21 de Agosto de
1514 este espaço será dotado dos mecanismos que lhe permitem ascender à
condição de concelho “ de jure“ (sendo plausível que já antes vivesse na condição
de concelho “de facto”).
Anadia pertencia ainda ao mesmo mosteiro, mas é el-rei D. Manuel I quem lhe
concede estatuto concelhio, na sequência da reforma da administração do reino.
Saliente-se, no entanto, que o âmbito geográfico deste concelho de Anadia não
corresponde ao da actual freguesia de Arcos – o foral apenas menciona os lugares
de Anadia, Fontela e Alféloas. Por outro lado, 16 casais reguengos situados em
Arcos e Três Arcos e 10 casais reguengos de Famalicão pertenciam ao vizinho
concelho de Avelãs de Cima, enquanto uns moinhos de Alféloas eram mencionados
no foral de Mogofores.
O concelho de Anadia, tal como a maioria dos concelhos portugueses, sofre
transformações significativas durante o século XIX: em 1833, passa a pertencer ao
de Avelãs de Cima, juntamente com os de Paredes do Bairro e do Pereiro; em
1835, desaparecem os concelhos de Aguim, Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima,
Ferreiros, Mogofores, Óis do Bairro, Sangalhos, Vilarinho do Bairro e Vila Nova de
Monsarros, renascendo o de Anadia (com as freguesias de Arcos, Moita, Mogofores,
Avelãs de Cima e Avelãs de Caminho) e mantendo-se o de S. Lourenço do Bairro
(agora com as freguesias de S. Lourenço, Sangalhos, Óis do Bairro, Vilarinho do
Bairro e Troviscal).
O concelho de Anadia cresce novamente em 1837, ano em que integra a freguesia
de Vila Nova de Monsarros, e em 1853, quando se lhe juntam a freguesia de
Tamengos e o extinto concelho de S. Lourenço do Bairro (que, entretanto, perde a
freguesia do Troviscal, mas traz consigo a de Ancas). O século XX encarrega-se de
introduzir as mais recentes alterações, com a criação das freguesias de Amoreira da
Gândara, Paredes do Bairro e de Aguim.
4/9
III. BREVE CARACTERIZAÇÃO GEOGRÁFICA E DEMOGRÁFICA
As características do espaço onde se situa a vila de Anadia justificam claramente o
respectivo povoamento: trata-se de uma área de transição do ponto de vista
geográfico, que marca a passagem de uma zona plana (a Oeste) para uma zona
acidentada (a Este), percorrida pelo Rio Cértima, no sentido Sul-Norte, pelo Rio da
Serra (afluente daquele), no sentido Sudeste-Noroeste, e por outros cursos de água
de menor dimensão.
Aliás, esta área de confluência dos dois rios corresponde basicamente à da
freguesia de Arcos, que, ocupando a zona central do concelho, confina com as
freguesias de Tamengos, Óis do Bairro, S. Lourenço do Bairro, Mogofores,
Sangalhos, Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Moita e Vila Nova de Monsarros.
Estamos, pois, perante uma área plana, situada entre a margem direita do Cértima
e a margem esquerda do Serra, e que se prolonga um pouco para Norte do ponto
onde estes rios se encontram.
Porque reúne, naturalmente, condições propícias à fixação humana, nela surgiram
diversas povoações que, nos nossos dias, acabariam por originar um aglomerado
populacional contínuo constituído por Canha, Malaposta, Famalicão, Alféloas, Arcos,
Anadia, Vendas da Pedreira e Póvoa do Pereiro. Esta última pertence à freguesia da
Moita, mas representa a principal área de expansão urbana de Anadia, juntamente
com o Montouro, numa lógica de crescimento para Sul e Sudoeste. Ou seja, uma
área urbana contínua com um total de cerca de 6,5 km 2, onde residem mais de seis
mil habitantes.
Está já dotada de todas as infra-estruturas básicas que garantem a qualidade de
vida de um núcleo urbano desta dimensão e, dada a sua centralidade, encontra-se
servida por algumas das principais vias terrestres regionais e nacionais: a
auto-estrada A1, a estrada EN1/IC2, as estradas ENs 235, 333-1 e 334, bem como
a Linha do Norte (cujo traçado foi, no século XIX, retirado da proximidade imediata
da vila de Anadia para não prejudicar a povoação).
5/9
IV. PATRIMÓNIO HISTÓRICO-CULTURAL
A existência de património classificado é uma realidade neste aglomerado urbano,
tendo ascendido à categoria de imóvel de interesse público o impressionante
Palácio da Graciosa, em Alféloas (finais do século XVIII) e à de imóvel de interesse
concelhio a Capela de S. Sebastião (século XVIII) e a Casa Sampaio (que pertenceu
ao pintor Fausto Sampaio), ambas em Anadia.
No entanto, o valor artístico do património de Anadia está igualmente patente na
Igreja de S. Paio (Arcos, século XVIII), na Capela de Nossa Senhora das Febres
(Anadia, séculos XVII-XVIII), na Capela de S. Mamede (Famalicão, século XVII?),
no edifício da Mala-Posta da Ponte da Pedra (Malaposta, c. 1859), e nos cruzeiros
de Arcos (1716), de Famalicão (1670) e da Póvoa do Pereiro (1677). Destaque
ainda para os Paços do Município de Anadia e para os Palacetes dos Seabras de
Castro (Anadia), da Condessa de Vinhais (Anadia) e dos Condes de Foz de Arouce
(Famalicão).
No âmbito da arquitectura contemporânea, merecem realce a fachada arte nova do
antigo estabelecimento comercial de Justino Sampaio Alegre (1908), bem como a
Estação Vitivinícola de Anadia, o Palácio da Justiça de Anadia (projectado por
Rodrigues Lima e com baixos-relevos de Leopoldo de Almeida, concluído em 1966),
o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos (projectado por Carrilho da Graça, entre
1983 e 1988) e as instalações do Museu do Vinho (um projecto de André Santos
em co-autoria com Manuela Lara e António Lousa).
Finalmente, uma referência às artes plásticas, onde pontuam um fresco de Júlio
Resende (Tribunal de Anadia, 1966) e vários quadros de Fausto Sampaio (pertença
de diversos proprietários), peças de escultura religiosa (imagens em pedra dos
séculos XV e XVI e figuras de madeira dos séculos XVII e XVIII), escultura
funerária, retábulos (século XVIII), escultura comemorativa (Monumento aos
Mortos da Grande Guerra e monumentos de homenagem ao Visconde de Seabra, a
Fausto Sampaio e a Manuel Rodrigues Lapa) e azulejaria (referência especial aos
painéis de azulejos da Igreja de Arcos, datados de 1747), entre outras.
6/9
V. ACTIVIDADES ECONÓMICAS
O sector primário ainda detém no concelho algum do seu peso tradicional (sendo a
viticultura a principal actividade agrícola). Mas cabe demonstrar que no aglomerado
de Anadia ganha preponderância o sector terciário por força da localização, neste
centro urbano do concelho, de serviços relevantes. Cabe também admitir a
importância da instalação, dentro e nas imediações do seu perímetro, de indústrias
diversas bem como de estabelecimentos ligados à actividade turística.
A indústria remete-nos para duas vertentes principais. Por um lado, o sector
vinícola (com a existência de cerca de uma dezena de caves e de um número
considerável de produtores/engarrafadores de excelência) e, por outro lado,
empresas ligadas à indústria cerâmica e dos materiais de construção, que tem aqui
um peso considerável. Paralelamente, e com alguma tradição, encontramos
actividades relacionadas com as artes gráficas, panificação e pastelaria, madeiras,
carpintaria e mobiliário.
No que respeita ao comércio, há que reconhecer um predomínio da vertente
tradicional, embora existam já diversas estruturas com dinâmicas e dimensões
substancialmente diferentes, designadamente grandes superfícies pertença de
importantes grupos económicos. O aglomerado conta, assim, com uma grande
diversidade de estabelecimentos comerciais que suprem, no plano local, um
vastíssimo leque de necessidades.
Também na área dos serviços há uma resposta eficaz e adequada às exigências do
aglomerado, proporcionada por entidades ligadas à saúde, à justiça, à segurança e
protecção civil, à educação, à administração, à banca, aos seguros, à construção
civil e à contabilidade, entre outros.
No domínio do turismo, e apesar de ser na Curia que se concentram as grandes
unidades hoteleiras do concelho, não poderemos deixar de mencionar a existência,
em Anadia, de um moderno hotel de três estrelas, bem como de diversos
restaurantes, pastelarias, cafés e agências de viagens.
7/9
VI. EQUIPAMENTOS E ACTIVIDADE SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA
É em Anadia que se situam as principais infra-estruturas ao nível de:
administração local: Câmara Municipal de Anadia, Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Anadia e Junta de Freguesia de Arcos;
administração pública: Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda
Pública, Conservatórias dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial;
justiça: Tribunal Judicial da Comarca de Anadia, Julgados de Paz e Instituto
de Reinserção Social, para além de numerosos escritórios de advogados;
segurança: Quartel da Guarda Nacional Republicana (Destacamento
Territorial e Posto);
protecção civil: Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros Voluntários
de Anadia;
saúde: Hospital Distrital, Centro de Saúde, clínicas e consultórios médicos
com especialidades muito diversas, farmácias, laboratórios de análises e
centros de reabilitação física, entre outros;
educação: creches, jardins de infância (redes pública e privada), quatro
escolas EB 1 (rede pública), uma escola EB 2/3, uma escola profissional,
uma escola secundária (com 3º ciclo) e um colégio (com todos os graus de
ensino); existem ainda escolas particulares para ensino de línguas, dança,
expressão musical e artes plásticas;
acção social: Serviço Local da Segurança Social, Comissão de Protecção de
Crianças e Jovens, Núcleo de Intervenção Precoce, Rede Social,
Agrupamento n.º 221 de Anadia do Corpo Nacional de Escutas, Santa Casa
da Misericórdia de Anadia, APPACDM de Anadia e outras instituições
particulares com intervenção neste domínio;
transportes e comunicações: estação de correios, praça de táxis e carreiras
de transportes públicos;
8/9
apoio aos sectores económicos: Comissão Vitivinícola da Bairrada, Estação
Vitivinícola da Bairrada, Farmácia Agrícola, Cooperativa Agrícola,
veterinários, delegações de associações comerciais e industriais e mercado
municipal (encontrando-se um moderno e completo equipamento em
adiantada fase de conclusão);
comunicação social: um semanário regional, um quinzenário regional, uma
delegação de semanário regional e uma rádio local;
novas tecnologias: Fundação para as Novas Tecnologias da Informação e
Espaço Internet;
cultura: Biblioteca Municipal (encontra-se em construção um novo edifício,
no âmbito da Rede de Leitura Pública), Centro Cultural (com Galeria
Municipal de Exposições e Sala de Formação), Casa e Biblioteca Rodrigues
Lapa, Museu do Vinho Bairrada, Museu José Luciano de Castro, Cine-Teatro
(em construção), auditórios e anfiteatros (dando ênfase especial ao
Anfiteatro do Vale Santo, na encosta nascente do Monte Crasto, que tem
servido como espaço multidisciplinar, albergando variadíssimos eventos de
carácter cultural, social, tempos livres e lazer, bem como de
desenvolvimento económico, nomeadamente a Feira da Vinha e do Vinho);
são numerosas as associações que desenvolvem iniciativas culturais da mais
diversa índole (espectáculos musicais e teatrais, exposições, seminários e
edição de publicações, entre outras);
desporto: Complexo Desportivo (Estádio, Piscinas, Courts de Ténis, Campo
Sintético, e um novo Pavilhão de Desportos, actualmente em construção),
Pavilhão Gimno-Desportivo de Anadia, Campo de Futebol Pequito Rebelo
(Anadia), Campo de Futebol José Mariz da Silva (Famalicão), polidesportivos
descobertos (Anadia e Póvoa do Pereiro) e espaços desportivos enquadrados
em recintos escolares; a prática desportiva é promovida por várias
colectividades, algumas delas em actividade há longas décadas, sendo de
destacar o Anadia Futebol Clube (futebol, basquetebol e hóquei em patins) e
o Atlético Clube de Famalicão;
espaços verdes: jardins públicos e privados (palacetes), Monte Crasto e
Choupal, entre outros.
9/9
VII. NOTA FINAL
A importância deste espaço foi reconhecida ao longo dos séculos por todos quantos
aqui interagiram, num esforço contínuo de investimento em prol do progresso e da
qualidade de vida dos seus habitantes.
A presente caracterização revela a existência da dinâmica que tem sido o suporte
do crescimento e desenvolvimento integrado que Anadia consolidou e vem
ampliando.
Face ao exposto, considera-se demonstrado que o aglomerado urbano contínuo
constituído pela vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha,
Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do
Pereiro, da freguesia da Moita), reúne as condições necessárias à sua elevação a
cidade.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e
atendendo ao facto de estarem reunidos os requisitos previstos na Lei n.º 11/82 de
2 de Junho, o Deputado do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinado, apresenta
o seguinte Projecto de Lei:
Artigo único
É elevada à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas,
Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e
Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita).
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2004.
O Deputado do PSD,
(José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro)
---
Publicação — DAR II série A — 47-51 — 04/12/2004
0047 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004
Os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A freguesia de Pedrouços, do concelho da Maia, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PSD: Bernardino Pereira - Aurora Vieira - Manuel Oliveira - Maria João Fonseca - Abílio Almeida Costa - Carlos Sousa Pinto - Fernando Charrua - Ricardo Vieira - Ricardo Fonseca de Almeida.
---
PROJECTO DE LEI N.º 530/IX
ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DE ANADIA E POVOAÇÕES CONTÍGUAS (ALFÉLOAS, ARCOS, CANHA, FAMALICÃO, MALAPOSTA E VENDAS DA PEDREIRA, DA FREGUESIA DE ARCOS, E PÓVOA DO PEREIRO, DA FREGUESIA DA MOITA)
Exposição de motivos
I - Nota preliminar
É na região centro (NUT II), no distrito de Aveiro, e na sub-região do Baixo Vouga (NUT III) que se localiza o município de Anadia, com os seus 217,13 km2 e 15 freguesias, onde residem 31 545 habitantes (Censos 2001), dos quais 26 629 são eleitores.
No contexto regional da Bairrada, onde é concelho rural de 1.ª ordem, Anadia detém uma posição privilegiada de centralidade, confrontando com os concelhos de Águeda (a norte), de Mortágua (a este), da Mealhada (a sul), de Cantanhede (a sudoeste) e de Oliveira do Bairro (a noroeste).
A sede deste concelho é a vila de Anadia, que se situa na freguesia de Arcos.
II - A vila de Anadia: antecedentes/razões históricas
Foi Joaquim da Silveira quem veio esclarecer o significado do topónimo Nadia, que terá como étimo o latim nativa, e que, aplicado a aqua ou a fons, tomaria o significado de nascente. A história encarregou-se de deixar os mais diversos testemunhos sobre esta povoação, desde achados arqueológicos a menções registadas sobre pergaminho.
Prospecções arqueológicas realizadas no âmbito de trabalhos académicos conduziram à detecção de vestígios que poderão ser atribuídos ao Paleolítico e ao Neolítico. São menores as dúvidas no que respeita aos vestígios das Idades do Bronze e do Ferro: o Monte Crasto, em Anadia, poderá ter sido ocupado por um povoado fortificado, tendo-lhe sido associados alguns achados.
Claramente documentado está o período de domínio romano, que, neste território, se iniciou por volta de 50 a 40 AC, com os esforços de conquista. Realizada esta, havia que consolidá-la, concorrendo para tal a construção de vias que facilitassem as deslocações entre locais estratégicos. Assim surgia a estrada Olisipo - Bracara Augusta (Lisboa - Braga), que, nesta região, assumiu um traçado paralelo ao do Rio Cértima. No caso específico de Anadia, esta via atravessava os campos situados entre a margem direita daquele rio e o Monte Crasto, vindo o seu traçado a perpetuar-se, mais tarde, no da chamada Estrada Real, a que, grosso modo, se sobrepõe hoje o da actual EN1/IC2.
Nos séculos seguintes o povoamento desta zona ter-se-á mantido, mesmo nos anos conturbados das invasões muçulmanas e da posterior reconquista cristã. Os avanços e recuos da linha de fronteira foram aqui flagrantes, mas tal não impediu um esforço de ocupação efectiva do território, patente em diversas cartas que atestam a existência das povoações de Arcos (uilla de Arcus - 943), Anadia (illa Nadia - 1082), Alféloas (Almaphala de Rei - 1101) e do lugar do Montouro (Montem Aurem - 1140).
Ainda medievais, embora um pouco mais tardias, são as referências a Famalicão (Familicam - 1226), Pedreira (Vale d' Aalen da Pedreira - 1329), Vale da Escura (monte que chaman
---
Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328 — 10/12/2004
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados.
Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão.
A todos cumprimento.
Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem.
Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade.
Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado);
No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD);
No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila;
No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD);
No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD);
No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP);
No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS);
No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS);
No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro);
No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos);
No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD);
No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD);
No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró);
No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP).
Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD);
No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
---
Votação na generalidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
---
Votação na especialidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
---
Votação final global — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
Abrir texto oficial