Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/10/2004
Votacao
09/12/2004
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/12/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 17-21
0017 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004 A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o relatório e a conta da Assembleia da República referente ao ano de 2002. Aprovada em 30 de Setembro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. --- PROJECTO DE LEI N.º 502/IX ELEVAÇÃO DE TREMÊS, NO CONCELHO DE SANTARÉM, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos I - Breve caracterização Tremês é uma freguesia que pertence ao concelho de Santarém, desde 1840, distando cerca de 17 quilómetros e 700 metros da sede: a cidade de Santarém. Presentemente, agrega os seguintes lugares: Água Peneira, Alto dos Fornos, Arneiro de Tremês, Bairro D. Constança, Casais da Maria Delfina, Casal da Azenha, Lourosa, Outeiro de Alfazema, Paço, Santos e Sinterra. Na freguesia de Tremês o principal aglomerado populacional é Tremês, sede de freguesia, que inicialmente se desenvolveu ao longo da Estrada Nacional 362. A importância desta via ainda hoje prevalece, dado que a sede de freguesia é atravessada por esta estrada nacional que liga Santarém a Porto-de-Mós. As acessibilidades constituem um dos principais problemas de Tremês. Apesar de muitas estradas estarem em bom estado, há vias estreitas, sobretudo dentro das zonas populacionais, sendo particularmente a EN 362 a que se encontra em pior estado de conservação, não só pelas inúmeras curvas e bermas em mau estado, mas também pelos muitos remendos já existentes no alcatrão. Ao mau estado do pavimento, há ainda que associar o problema do intenso tráfego de camiões que usam aquela artéria para escoarem a pedra das pedreiras que laboram na freguesia vizinha de Alcanede. Por isso, a junta de freguesia sente necessidade da construção de uma variante a esta estrada nacional, que passe além dos limites urbanos da localidade e retire o trânsito do centro de Tremês. Para se deslocar a Santarém, ou a outras zonas, a população de Tremês dispõe de uma rede de transportes públicos que satisfaz razoavelmente as actuais necessidades. Também o acompanhamento médico é garantido, dado que a extensão de saúde local funciona diariamente com dois médicos. Tremês tem como padroeiro S. Tiago Maior. Um dos caminhos de peregrinação para S. Tiago de Compostela ao túmulo de S. Tiago Maior passava por Tremês e a testemunha desse facto encontra-se na igreja matriz cujo orago é S. Tiago Maior. Segundo o Professor Doutor Veríssimo Serrão, esta igreja é muito antiga. A sua afirmação é baseada num documento que refere a passagem de D. Vasco Martins por Tremês. Este Bispo de Lisboa, no Outono de 1342, talvez em Novembro ou Dezembro, passou pelas igrejas da diocese e visitou a de Tremês, onde baptizou algumas crianças, cujo padroado pertencia a Afonso Sanches. No livro das Igrejas e Capelas do Padroado dos Reis de Portugal encontramos, também, referências a escâmbos "de suas capelas", o que atesta a ancestralidade desta igreja. Quanto à sua origem, ela é certamente contemporânea das acções de povoamento que se seguiram aos tempos difíceis da reconquista de Santarém e de Leiria aos muçulmanos. Com o decurso dos anos, a igreja paroquial necessitou de ser reconstruída. Tal veio a ocorrer em 1867, com grande empenho do povo que não se poupou a ajudas para que nela figurassem valiosos e belos azulejos de revestimento, tipo padrão, e boas pinturas no tecto da capela-mor. Relativamente à evolução demográfica, ela é difícil de apurar porque, recorrendo novamente ao Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão, na sua obra Uma Estimativa da População Portuguesa em 1640: "Conhecem-se as dificuldades para assentar, com rigor, o cômputo da população de Portugal anterior ao século XVIII".
Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados. Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão. A todos cumprimento. Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem. Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade. Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado); No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD); No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila; No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD); No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD); No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD); No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP); No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS); No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS); No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP). Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro); No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos); No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD); No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD); No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró); No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP). Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD); No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
Votação na generalidade — DAR I série — 1339-1339
1339 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 522/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves do concelho de Trancoso à categoria de vila (PSD) e 533/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 249/IX - Elevação da Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 502/IX - Elevação da localidade de Tremês, no concelho de Santarém, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).
Votação na especialidade — DAR I série — 1339-1339
1339 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 522/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves do concelho de Trancoso à categoria de vila (PSD) e 533/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 249/IX - Elevação da Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 502/IX - Elevação da localidade de Tremês, no concelho de Santarém, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).
Votação final global — DAR I série — 1339-1339
1339 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 522/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves do concelho de Trancoso à categoria de vila (PSD) e 533/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 249/IX - Elevação da Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 502/IX - Elevação da localidade de Tremês, no concelho de Santarém, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 502/IX ELEVAÇÃO DE TREMÊS, NO CONCELHO DE SANTARÉM, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos I — Breve caracterização Tremês é uma freguesia que pertence ao concelho de Santarém, desde 1840, distando cerca de 17 quilómetros e 700 metros da sede: a cidade de Santarém. Presentemente, agrega os seguintes lugares: Água Peneira, Alto dos Fornos, Arneiro de Tremês, Bairro D. Constança, Casais da Maria Delfina, Casal da Azenha, Lourosa, Outeiro de Alfazema, Paço, Santos e Sinterra. Na freguesia de Tremês o principal aglomerado populacional é Tremês, sede de freguesia, que inicialmente se desenvolveu ao longo da Estrada Nacional 362. A importância desta via ainda hoje prevalece, dado que a sede de freguesia é atravessada por esta estrada nacional que liga Santarém a Porto-de-Mós. As acessibilidades constituem um dos principais problemas de Tremês. Apesar de muitas estradas estarem em bom estado, há vias estreitas, sobretudo dentro das zonas populacionais, sendo particularmente a EN 362 a que se encontra em pior estado de conservação, não só pelas ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA inúmeras curvas e bermas em mau estado, mas também pelos muitos remendos já existentes no alcatrão. Ao mau estado do pavimento, há ainda que associar o problema do intenso tráfego de camiões que usam aquela artéria para escoarem a pedra das pedreiras que laboram na freguesia vizinha de Alcanede. Por isso, a junta de freguesia sente necessidade da construção de uma variante a esta estrada nacional, que passe além dos limites urbanos da localidade e retire o trânsito do centro de Tremês. Para se deslocar a Santarém, ou a outras zonas, a população de Tremês dispõe de uma rede de transportes públicos que satisfaz razoavelmente as actuais necessidades. Também o acompanhamento médico é garantido, dado que a extensão de saúde local funciona diariamente com dois médicos. Tremês tem como padroeiro S. Tiago Maior. Um dos caminhos de peregrinação para S. Tiago de Compostela ao túmulo de S. Tiago Maior passava por Tremês e a testemunha desse facto encontra-se na igreja matriz cujo orago é S. Tiago Maior. Segundo o Professor Doutor Veríssimo Serrão, esta igreja é muito antiga. A sua afirmação é baseada num documento que refere a passagem de D. Vasco Martins por Tremês. Este Bispo de Lisboa, no Outono de 1342, talvez em Novembro ou Dezembro, passou pelas igrejas da diocese e visitou a de Tremês, onde baptizou algumas crianças, cujo padroado pertencia a Afonso Sanches. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA No livro das Igrejas e Capelas do Padroado dos Reis de Portugal encontramos, também, referências a escâmbos «de suas capelas», o que atesta a ancestralidade desta igreja. Quanto à sua origem, ela é certamente contemporânea das acções de povoamento que se seguiram aos tempos difíceis da reconquista de Santarém e de Leiria aos muçulmanos. Com o decurso dos anos, a igreja paroquial necessitou de ser reconstruída. Tal veio a ocorrer em 1867, com grande empenho do povo que não se poupou a ajudas para que nela figurassem valiosos e belos azulejos de revestimento, tipo padrão, e boas pinturas no tecto da capela-mor. Relativamente à evolução demográfica, ela é difícil de apurar porque, recorrendo novamente ao Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão, na sua obra Uma Estimativa da População Portuguesa em 1640 : «Conhecem-se as dificuldades para assentar, com rigor, o cômputo da população de Portugal anterior ao século XVIII». Todavia, em 1758, segundo o Padre Caminha, pároco em Tremês, a população, em fogos, cifrava-se nos seguintes números: Fogos População 55 140 Presentemente, e com base nos Censos de 2001, Tremês contará com 2146 indivíduos, repartidos por 1148 mulheres e 998 homens. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A freguesia de S. Tiago de Tremês foi, ao longo do século XIX e ainda durante o século passado, uma povoação rural e agrícola, na dependência de Santarém. A sua principal actividade económica esteve centrada na agricultura, através da produção de azeite, vinho, trigo, milho, cevada, grão-de-bico e feijão. Mais recentemente, a diversificação da sua actividade produtiva permitiu o desenvolvimento de algumas indústrias, designadamente na extracção da cal, na serração de madeiras e no fabrico de telha e de tijolo. O incremento das actividades industriais e a instalação de alguns serviços provocaram um crescimento populacional da freguesia, visto que um considerável número de indivíduos procurou Tremês e as aldeias limítrofes para se fixar. A sede de freguesia tem saneamento básico, embora faltem concluir cerca de mil metros de rede. Tremês dispõe ainda de uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), construída há cerca de 20 anos, evitando-se assim grande parte da poluição das linhas de água da zona. II — Razões de ordem histórica Há uma diversidade de referências para a origem do topónimo Tremês, mas na tradição oral aquela que é referida com mais frequência relaciona-se com uma Proclamação de D. Afonso Henriques aos soldados, aquando da conquista de Santarém aos mouros. Nessa proclamação, o Rei ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Conquistador, ao exortar os seus soldados terá afirmado «Soldados não deveis tremer/temer». Sem suporte histórico, é impossível verificar a veracidade desta proclamação, mas é inegável que D. Afonso Henriques esteve próximo de Tremês «(...) sahiu da Serra de Albardos e, passou por caminhos não trilhados, até chegar a uma matta, no alto do monte de Pernes (...)». A sua passagem por Pernes foi, sem dúvida, um acontecimento importante que terá contribuído para a sua divulgação junto das aldeias limítrofes. Logo após as conquistas de Santarém e de Leiria tornou-se imperiosa para a Coroa a opção pelo povoamento do reino. Nestas proximidades de Santarém, existiria somente um pequeno grupo de agricultores, nesta vasta «terra de ninguém», e de fronteira, frequentemente assolada por violentas batalhas em disputa de territórios. Foi o rei D. Dinis quem tomou providências para que esta região fosse povoada, sobretudo nos sítios de Bairro, Tojosa e Tojal. Aí, se devem ter começado por desbravar terras agricultáveis. Os próprios topónimos parecem indicar que, embora fossem terras férteis, estavam abandonadas ao tojo e ao mato. Já no século XIII, um documento régio (de 1294) comprova o povoamento de Bairro. Ao que parece foi em Bairro que se mantiveram alguns agricultores, desde o tempo de D. Sancho I. O rei D. Dinis, nesse documento, dá-lhes privilégios e promete protegê-los dos saques e razias que por lá faziam alguns fidalgos, talvez de Santarém. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Bairro passou a terra reguenga, mas o próprio D. Dinis teve mais tarde (1299) de proibir as autoridades de Santarém de incomodar os lavradores de Bairro e Tojosa, com obrigações militares ou outras de que realmente estavam isentos. Os agravos devem ter continuado, porque em 1325 o povo daqui apresentou vigorosas queixas contra os de Santarém, ao rei D. Afonso IV, que lhes deu razão por mais do que uma vez (em 1331 e 1335). Povo destemido este que nunca se vergou às exorbitantes e ilegais exigências das justiças senhoriais de Santarém. No reinado de D. Pedro I, repetiram-se os agravos (1357). Como terra da coroa, só a esta pagaria o que a carta de D. Dinis mandava. Os foros foram entretanto doados, primeiro a João Esteves (1364) e depois a Gomes Pires, escrivão do rei (1366), como recompensa de serviços prestados. O povo destas terras mostrava-se aliás muito bem organizado e documentado, e sempre que reclamava pelos seus legítimos direitos apresentava todas as cartas régias de que tinha beneficiado. No tempo de D. João I, porque algumas destas cartas «estavam velhas» pediram ao rei para as confirmar a todas e para lhes passar um documento novo que valesse por todas, ao que o rei acedeu. Toda uma longa história para contar, esta da resistência aos abusos das autoridades. Apesar de tudo, Tremês é na actualidade uma das principais freguesias de Santarém. Todavia, até 1840 pertenceu administrativamente ao concelho de Alcanede. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Desde esta data, Tremês, com o seu concelho de Alcanede, passam a pertencer à comarca de Santarém. De facto, o concelho de Alcanede foi extinto, por decreto publicado em Outubro de 1855, pelo que deixou de administrar esta freguesia que foi sua durante séculos. Alcanede é uma recordação toponímica árabe e já era «villa», antes da nacionalidade e como tal foi confirmada em 1163 pelo rei D. Afonso Henriques, através de um foral com amplos privilégios, destinados a atrair o povoamento da região. Tal como aqui, em Tremês, essa era uma solução mais que necessária para consolidar as conquistas cristãs. Todo o termo desta «villa», passou depois para a Ordem de S. Bento de Aviz, no reinado de D. Sancho I. Tinha o seu tribunal, contingente militar e uma força vigilante em outeiro cimeiro ao sítio do cemitério. E tudo isto, porque esta zona era uma região de fronteira, onde as lutas com os mouros tinham tanta importância como aquelas outras que se travavam com as ambições da vizinha Castela. Atendendo ao seu contexto geográfico e estratégico, todas estas terras foram consideradas por séculos, terras de povoamento heróico. Por isso lhe foram concedidos tantos privilégios régios que o povo nunca permitiu que se perdessem. III — Equipamentos colectivos e instalações ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho — Sede da Junta de Freguesia; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Extensão do Centro de Saúde de Santarém em Tremês; — Laboratório de análises clínicas; — Consultório médico dentista; — Farmácia; — Casa do Povo; — Estação dos CTT; — Cemitério; — Creche; — Jardins-de-infância (2); — Escolas do 1.º ciclo (3); — Instituto Educativo – 2.º e 3.º ciclos; — Escola Profissional; — Parque infantil; — Centro de apoio domiciliário a idosos; — Centro hípico; — Centros culturais e desportivos (4); — Colectividades (4); — Caixas Multibanco (2); — Transportes públicos - Rede de transportes da Rodoviária do Tejo; — Serviço de Táxis (3) Tipologia de estabelecimentos Número Agência de seguros 1 Agência Funerária 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Cafés 15 Cerâmicas 6 Comércio e reparação de automóveis 7 Comércio de pneus e peças de automóveis 2 Comércio de materiais de construção 20 Estações de serviço 2 Escritórios de contabilidade 1 Fábrica de produtos de jardinagem 1 Fábrica de moldes em gesso 2 Fábrica de portões 2 Fábrica de móveis e carpintaria 4 Fábrica de indústria de refrigeração 1 Fábrica de faiança artística 1 Florista 1 Jardinagem 2 Lagares de azeite 2 Loja de vidros e espelhos 1 Mercado diário 1 Minimercados 6 Oficina de electricidade 1 Oficina de reparação de tractores 1 Oficina de reparação de automóveis 5 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Oficina de bicicletas e motorizadas 1 Oficinas de alumínios 2 Pastelarias . 2 Padaria e fábrica de bolos 6 Produtos congelados 2 Pronto-a-vestir 4 Restaurantes 1 Salão de cabeleireiro 3 Sapataria 1 Stands de automóveis 1 Serralharia civil 5 Talho 3 Tipografia 1 IV — Conclusão A elevação a vila do lugar de Tremês, da freguesia de Tremês, no concelho de Santarém, assenta em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica e cultural mas, também, pelo facto da sua viabilidade político-administrativa e das suas repercussões administrativas e financeiras não colidirem com interesses de ordem geral ou local. Em face do exposto, o Partido Social Democrata entende que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 12.º, conjugado com ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a povoação de Tremês seja elevada à categoria de vila. Deste modo, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei: Artigo único A localidade de Tremês, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho de Santarém, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 28 de Setembro de 2004. Os Deputados do PSD: Vasco Cunha — José Manuel Cordeiro — João Moura Rodrigues — Miguel Relvas.