ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Apreciação Parlamentar n.º 83/IX
Decreto-lei nº 203/2004, de 18 de Agosto, que
«Define o regime jurídico da formação médica, após a
licenciatura com vista à especialização e estabelece os
princípios gerais a que deve obedecer o respectivo
processo»
O novo regime jurídico dos internatos médicos,
consagrado no Decreto-Lei nº 203/2004, de 18 de Agosto,
introduz sérias diminuições dos direitos dos profissionais
de medicina neste grau do processo formativo.
Independentemente da admissibilidade de algumas
alterações visando a criação de um único internato
médico, o diploma em causa introduz sérias restrições
aos direitos destes profissionais e põe em causa a
qualidade do seu processo de formação.
O claro caminho de retrocesso ínsito neste Decreto-Lei,
condizente com as orientações da política de saúde do
Governo, tem sido alvo da contestação de estruturas
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
sindicais, de estudantes de medicina e dos próprios
internos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e
do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e
do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do
PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-
Lei nº 203/2004, de 18 de Agosto, que «define o regime
jurídico da formação médica, após a licenciatura em
medicina, com vista à especialização e estabelece os
princípios gerais a que deve obedecer o respectivo
processo».
Assembleia da República, 29 de Setembro de 2004
Os Deputados
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Publicação — DAR II série B — 3-4 — 02/10/2004
0003 | II Série B - Número 003 | 02 de Outubro de 2004
a política de saúde nos últimos anos e a sistemática recusa por parte do Ministro da Saúde em assegurar à Assembleia da República os elementos necessários a uma avaliação e acompanhamento rigorosos da política de saúde exigem do Parlamento uma tomada de posição clara e inequívoca de condenação ao comportamento do Governo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República protesta veementemente pela não disponibilização de informação que a capacite condignamente para o exercício da sua função fiscalizadora do Governo, nomeadamente dos seguintes elementos:
1 - Relativamente aos 31 hospitais, SA:
a) Os relatórios e contas de 2003, bem como os pareceres dos respectivos Revisores Oficiais de Contas, e, ainda, as actas das assembleias-gerais em que foram aprovadas;
b) Os orçamentos para o exercício de 2004;
c) Os contratos-programa celebrados para os exercícios de 2003 e de 2004.
2 - Relativamente às listas de espera:
a) As listas de espera cirúrgicas actualizadas e discriminadas por patologia e hospital;
b) As listas de espera para consultas actualizadas e discriminadas por hospital e especialidade;
c) O número de cirurgias realizadas nos anos 2002, 2003 e 2004 no âmbito de programas especiais de combate às listas de espera cirúrgicas, discriminadas por patologia e hospital.
3 - Relativamente ao Serviço Nacional de Saúde:
a) O volume de despesas realizadas no exercício de 2002 e com o pagamento diferido para o ano 2004 ou seguintes;
b) A execução orçamental do SNS relativa ao exercício de 2003 e ao primeiro semestre de 2004.
Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PS: Afonso Candal - José Magalhães.
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VOTO N.º 207/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS OBTIDOS POR ATLETAS PORTUGUESES NOS JOGOS PARALÍMPICOS DE ATENAS 2004
Tiveram lugar em Atenas, com sessão de encerramento ocorrida no passado dia 28 de Setembro, os Jogos Paralímpicos 2004, que contaram com a presença de uma delegação portuguesa, a competir nas modalidades de Bócia, Natação, Atletismo, Hipismo e Ciclismo.
Mais uma vez, através de duas medalhas de ouro, cinco de prata e cinco de bronze, o Hino Nacional ecoou bem alto e a nossa Bandeira subiu nos mastros da glória.
A Assembleia da República congratula-se com o sucesso alcançado e saúda a prestação dos atletas portugueses nos Jogos Paralímpicos de Atenas 2004, saudando também, de forma efusiva, a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes e todos aqueles quantos contribuem para a prática desportiva dos cidadãos portadores de deficiência no nosso país.
Palácio de São Bento, 30 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/IX
DECRETO-LEI N.º 203/2004, DE 18 DE AGOSTO, QUE "DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA APÓS A LICENCIATURA COM VISTA À ESPECIALIZAÇÃO E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPECTIVO PROCESSO"
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