ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 493/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE MEDA, NO CONCELHO DE MEDA, À
CATEGORIA DE CIDADE
1 — Caracterização histórica da vila da Meda
Etimologicamente, o nome da Meda deriva do radical Med, que significa monte,
montículo (meda de feixes de centeio, trigo e cevada, como ainda hoje se usa e diz na
região) conforme opinam e afirmam historiadores notáveis e eminentes
medobrigólogos, entre os quais, o incontornável Prof. Doutor Adriano Vasco
Rodrigues, ilustre ex-Deputado da Assembleia da República, emérito historiador e
notabilíssimo medense.
Na zona da Meda viveram vários povos, os quais deixaram nela inúmeros vestígios
mas foram os romanos aqueles que mais marcaram a vila: as calçadas, as pontes, as
placas tumulares, os marcos milenários, as moedas, as aras votivas, as villae e os vicus e
as civitas por eles construídas revelam essa sua passagem pela Meda. Após as invasões
dos povos «bárbaros», os árabes, também aqui se fixaram até 1065, data em que
Fernando Magno, Rei de Leão e Castela, conquistou a região.
Durante a Idade Média, a Meda, cujo nome surge grafado como Ameda, Almeda e
Amida, era um povoado de pequena dimensão e relevo, dotada de um cenóbio
beneditino.
Ora, é precisamente com a instalação na Meda da Ordem dos Beneditinos que a vila
inicia o seu processo de desenvolvimento, tendo, para tal contribuído, posteriormente, a
Ordem dos Templários e, mais tarde, a Ordem de Cristo.
Em 1 de Junho de 1519, a Meda recebeu foral de D. Manuel I (ainda hoje existente
no arquivo da câmara municipal).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
É, porém, no século XIX que se assiste ao crescimento da importância política de
Meda. Com efeito, em Setembro de 1836, com a revolução de Setembro, entra em vigor
uma nova divisão territorial, no âmbito da qual o concelho de Meda passou a integrar,
durante todo o século XIX, outros cinco concelhos que o cercavam: Aveloso, Casteição,
Marialva, Ranhados, Longroiva. Posteriormente, em 1855, a freguesia da Prova,
pertença de Penedono e, em 1898, a freguesia de Fontelonga, de Foz Côa, passam
igualmente a integrar o concelho da Meda. Esta passou, então, a ser considerada como
sede administrativa, fiscal, judicial e eclesiástica.
Na segunda metade do século XIX são criadas escolas, construídas as termas de
Longroiva, adoptadas medidas de protecção às crianças abandonadas.
É no século XX, que é construída a barragem de Ranhados e a barragem sobre a
ribeira Teja, passando Meda e os concelhos limítrofes a serem autonomamente
abastecidos de água. Efectuaram-se loteamentos de grande dimensão na vila e aldeias
próximas, para construção de novos bairros habitacionais: Vale do Pombo, Santo
António, Prazo, Barrocal, Morro. Construíram-se vários complexos sociais, culturais e
desportivos. Toda esta edificação outorgou a Meda um aspecto citadino.
2 — Locais de interesse cultural e patrimonial na vila da Meda
Meda, além da sua história, oferece ainda belos locais susceptíveis de serem
visitados também pelo seu interesse cultural e patrimonial:
— O Morro de Meda, designado de Castelo. Antiga atalaia num morro granítico,
encimado por uma pequena capela, serve também de miradouro e é considerado o ex-
libris da povoação;
— A Igreja Matriz com características do sub-renascimento, possui retábulo do
barroco de estilo nacional e tecto da capela-mor em caixotões com magníficas pinturas
sacras, rematadas com belos florões. Apresenta ainda um portal renascentista;
— A Capela do Senhor Bom Jesus dos Passos;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— A Capela da Senhora das Tábuas fundada pelos Templários e remodelada nos
séculos XVI e XVIII;
— A Ermida da Santa Cruz;
— A Fonte manuelina do Espírito Santo, com arco de volta inteira e cúpula
piramidal;
— A Fonte barroca da Devesa, no Parque da Vila;
— A Fonte das Fontainhas;
— O solar das Casas Novas, edifício barroco do século XVIII, da família Lacerda;
— A Casa do Dr. Alonso, belo exemplar da arte nova;
— O solar da família Lacerda Faria onde funciona actualmente o Patronato, Creche e
Jardim Infantil;
— Os Paços do Concelho, antigo solar da família Sampaio e Melo, século XVIII;
— O Pelourinho, do séc. XVI, classificado como Imóvel de Interesse Público
(Decreto n.º 23 122, de 11 de Outubro de 1933).
3 — Caracterização geo-demográfica da vila da Meda
A vila de Meda localiza-se a norte do distrito da Guarda, distando a 70 Km desta
capital de distrito. A futura cidade é sede do município de Meda, um dos 14 que
integram o distrito da Guarda e pertence à Diocese de Lamego.
A Meda — que dista da Guarda a 70 km, do Porto 210 km e de Lisboa 370 km —
detém uma área de 27,91 km 2 e juntamente com as restantes 15 freguesias do concelho
de Meda integra o território do município com o mesmo nome.
Meda, sede dos homónimos município e freguesia, situa-se num local turístico
classificado como Património Mundial: na Região do Douro, na denominada zona
quente da Região Demarcada, a do xisto, coberta de amendoeiras e vinha com benefício
(Vinho do Porto).
Esta antiga vila situa-se a 670 metros de altitude, num magnífico planalto entre a
Beira e o Douro, fazendo fronteira com as terras de Riba Côa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Em 2001 registavam-se 2094 residentes na vila da Meda. O número de famílias era
de 691, de edifícios era 966 e de alojamentos 1113.
4 — Caracterização económica da vila da Meda
A vila de Meda está incluída na Região de Turismo do Douro Sul e, como acima se
referiu, na Região Demarcada do Douro.
As suas raízes históricas e a sua localização geográfica determinam que possua quer
enormes potencialidades turísticas quer capacidade desenvolvimento agrícola, sobretudo
na área da produção vinícola.
A par destas actividades, podemos acrescentar como as mais relevantes para a vila as
existentes indústrias de construção civil e de restauração e o comércio.
Por outro lado, encontrando-se a vila de Meda rodeada de excelentes unidades de
turismo rural e de habitação, nas suas imediações, nomeadamente:
— As Casas do Côro em Marialva;
— A Casa do Redondo no Rabaçal;
— A Quinta do Nadavau nas proximidades da vila de Meda e
— A Quinta do Chão D'Ordem em Longroiva.
No interior da vila existem as seguintes pensões e residenciais:
— Pensão Nova Era;
— Santo António;
— Novo Dia.
Ao nível da restauração, a oferta é de qualidade, com vários restaurantes, que
apresentam diversos pratos da região.
Na actividade comercial destacamos:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Uma grande superfície comercial;
— Diversas mercearias, drogarias, padarias, ourivesarias, papelarias pronto-a-vestir,
estações de serviço e de combustível, retalhistas, floristas, sapatarias, lojas de
informática e electrodomésticos;
— Mercado local retalhista;
— Peixaria.
A feira semanal decorre todas as segundas-feiras, realizando-se três grandes feiras
anuais:
— A Feira de S. José, em Março,
— A Feira das Vindimas; e
— A Feira de Actividades Económicas do concelho (Expomeda), que se realiza na
vila de Meda, em Novembro, e serve de pólo de dinamização e divulgação económica e
comercial do concelho e da região.
Sendo a Meda uma região conhecida pela sua produção vinícola existe
evidentemente um considerável número de produtores e engarrafadores de vinhos
particulares e, ainda, uma adega cooperativa, a Adega Cooperativa de Meda.
Da zona industrial constam as seguintes indústrias:
— De mármores e granitos;
— De carpintaria e de transformação de madeiras;
— Mecânica; e
— De electricidade.
Nos serviços distinguimos:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Diversas agências bancárias;
— Agências de seguros;
— Imobiliárias;
— Uma escola de condução;
— escritórios de advocacia;
— Agências de contabilidade;
— Uma funerária;
— Um corpo de bombeiros;
— Consultórios médicos;
— Uma biblioteca;
— Uma estação de correios; e
— Uma farmácia.
Quanto a serviços de transporte:
— Uma empresa de transportes rodoviários,
— Diversos serviços de táxi.
A Meda dispõe ainda de uma rádio local — A Rádio Clube de Meda.
Existem inúmeros serviços da Administração Pública nesta vila, nomeadamente, os:
— Da Câmara Municipal;
— Da Junta de Freguesia;
— Do Museu;
— Do Posto de Turismo;
— Do Complexo Desportivo Municipal;
— Da Repartição de Finanças;
— Da Tesouraria da Fazenda Pública;
— Do Cartório Notarial;
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— Da Conservatória do Registo Civil e Predial;
— Do Tribunal de Comarca;
— Do Quartel das Forças de Segurança (GNR);
— Da Zona Agrária;
— Do Centro de Segurança Social;
— Do Centro de Saúde.
5 — Caracterização social e cultural vila da Meda
Na Meda existem os seguintes equipamentos:
— Uma Casa da Cultura, com um anfiteatro, cinema, galeria de exposições, salas de
formação e pavilhão multiusos,
— Um Centro de Saúde;
— Uma Biblioteca Municipal;
— Um Complexo Desportivo, com piscinas cobertas e descobertas, campo de jogos
(ténis, basquetebol, mini-golfe), salas de ginástica e bar;
— Um Parque de Campismo;
— Um Pavilhão Gimno-Desportivo do Bairro do Morro.
— Um Jardim de Infância, o mais moderno do distrito;
— Escolas do 1.º CEB;
— Uma Escola EB 2,3/secundário;
— Um Tribunal;
— Um Quartel do Bombeiros;
— O Edifício Conde Ferreira;
— Um Auditório Municipal;
— Um Posto da Guarda Nacional Republicana;
— Um Estádio Municipal;
— Um Arquivo Municipal.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
De salientar que o movimento associativo e cooperativo teve sempre bastante vigor,
senão veja-se os seguintes exemplos:
— O Sporting Clube de Meda, criado em 1946, o qual possui equipas de futebol no
campeonato distrital da 1.ª divisão em diversos escalões;
— O Núcleo Sportinguista;
— A Casa do Benfica;
— A Associação de Caça e Pesca;
— O Clube Motard;
— A Associação humanitária dos Bombeiros Voluntários de Meda, que obteve
existência legal em 22 de Junho de 1930;
— O Instituto D. Maria do Carmo Lacerda de Faria (com carácter de beneficência e
apoio social);
— A Santa Casa de Misericórdia;
— O Centro Cultural e Recreativo, com dois ranchos folclóricos;
— A Associação Sol na Eira, com um grupo de música popular;
— Os grupos corais e religiosos;
— Um grupo de teatro amador;
— A já citada Adega Cooperativa de Meda;
— A Associação de Agricultores da Teja e Vale do Côa (estando integrado nesta, o
Corpo de Sapadores Florestais); e
— A Associação de Agricultores de Trás-os-Montes.
A elevação da vila da Meda a cidade é, portanto, um forte estímulo para a
manutenção do ritmo de crescimento sustentado deste aglomerado populacional.
Nestes termos, entendendo o Grupo Parlamentar do CDS-PP estarem preenchidos os
requisitos indicados na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, apresenta o seguinte projecto de lei
de elevação à categoria de cidade a vila da Meda:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo único
A vila de Meda, no concelho de Meda, é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 13 de Setembro de 2004.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Álvaro Castello-Branco —
Herculano Gonçalves — Miguel Anacoreta Correia — João Abrunhosa — Manuel
Cambra — mais uma assinatura ilegível.
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Publicação — DAR II série A — 3-6 — 30/09/2004
0003 | II Série A - Número 005 | 30 de Setembro de 2004
Aprovado em 16 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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PROJECTO DE LEI N.º 493/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE MEDA, NO CONCELHO DE MEDA, À CATEGORIA DE CIDADE
1 - Caracterização histórica da vila da Meda
Etimologicamente, o nome da Meda deriva do radical Med, que significa monte, montículo (meda de feixes de centeio, trigo e cevada, como ainda hoje se usa e diz na região) conforme opinam e afirmam historiadores notáveis e eminentes medobrigólogos, entre os quais, o incontornável Prof. Doutor Adriano Vasco Rodrigues, ilustre ex-Deputado da Assembleia da República, emérito historiador e notabilíssimo medense.
Na zona da Meda viveram vários povos, os quais deixaram nela inúmeros vestígios mas foram os romanos aqueles que mais marcaram a vila: as calçadas, as pontes, as placas tumulares, os marcos milenários, as moedas, as aras votivas, as villae e os vicus e as civitas por eles construídas revelam essa sua passagem pela Meda. Após as invasões dos povos "bárbaros", os árabes, também aqui se fixaram até 1065, data em que Fernando Magno, Rei de Leão e Castela, conquistou a região.
Durante a Idade Média, a Meda, cujo nome surge grafado como Ameda, Almeda e Amida, era um povoado de pequena dimensão e relevo, dotada de um cenóbio beneditino.
Ora, é precisamente com a instalação na Meda da Ordem dos Beneditinos que a vila inicia o seu processo de desenvolvimento, tendo, para tal contribuído, posteriormente, a Ordem dos Templários e, mais tarde, a Ordem de Cristo.
Em 1 de Junho de 1519, a Meda recebeu foral de D. Manuel I (ainda hoje existente no arquivo da câmara municipal).
É, porém, no século XIX que se assiste ao crescimento da importância política de Meda. Com efeito, em Setembro de 1836, com a revolução de Setembro, entra em vigor uma nova divisão territorial, no âmbito da qual o concelho de Meda passou a integrar, durante todo o século XIX, outros cinco concelhos que o cercavam: Aveloso, Casteição, Marialva, Ranhados, Longroiva. Posteriormente, em 1855, a freguesia da Prova, pertença de Penedono e, em 1898, a freguesia de Fontelonga, de Foz Côa, passam igualmente a integrar o concelho da Meda. Esta passou, então, a ser considerada como sede administrativa, fiscal, judicial e eclesiástica.
Na segunda metade do século XIX são criadas escolas, construídas as termas de Longroiva, adoptadas medidas de protecção às crianças abandonadas.
É no século XX, que é construída a barragem de Ranhados e a barragem sobre a ribeira Teja, passando Meda e os concelhos limítrofes a serem autonomamente abastecidos de água. Efectuaram-se loteamentos de grande dimensão na vila e aldeias próximas, para construção de novos bairros habitacionais: Vale do Pombo, Santo António, Prazo, Barrocal, Morro. Construíram-se vários complexos sociais, culturais e desportivos. Toda esta edificação outorgou a Meda um aspecto citadino.
2 - Locais de interesse cultural e patrimonial na vila da Meda
Meda, além da sua história, oferece ainda belos locais susceptíveis de serem visitados também pelo seu interesse cultural e patrimonial:
- O Morro de Meda, designado de Castelo. Antiga atalaia num morro granítico, encimado por uma pequena capela, serve também de miradouro e é considerado o ex-libris da povoação;
- A Igreja Matriz com características do sub-renascimento, possui retábulo do barroco de estilo nacional e tecto da capela-mor em caixotões com magníficas pinturas sacras, rematadas com belos florões. Apresenta ainda um portal renascentista;
- A Capela do Senhor Bom Jesus dos Passos;
- A Capela da Senhora das Tábuas fundada pelos Templários e remodelada nos séculos XVI e XVIII;
- A Ermida da Santa Cruz;
- A Fonte manuelina do Espírito Santo, com arco de volta inteira e cúpula piramidal;
- A Fonte barroca da Devesa, no Parque da Vila;
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Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328 — 10/12/2004
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados.
Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão.
A todos cumprimento.
Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem.
Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade.
Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado);
No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD);
No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila;
No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD);
No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD);
No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP);
No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS);
No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS);
No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro);
No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos);
No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD);
No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD);
No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró);
No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP).
Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD);
No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
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Votação na generalidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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Votação na especialidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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Votação final global — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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