ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Apreciação Parlamentar Nº 82/IX
Decreto-lei nº 212/2004, de 23 de Agosto, que
«Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola»
O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei nº 212/2004, de 23 de
Agosto, que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola,
enquadrado na considerada necessidade de reforma do sector, quer na
vertente institucional e orgânica, quer no plano regulamentar, à luz da
revisão da Organização Mundial do Comércio.
O modelo apresentado suscita algumas dúvidas, designadamente a hipótese
levantada da possível «concentração das actuais comissões vitivinícolas
regionais» (CVR), reduzindo o seu número. O número e dimensão
geográfica das CVR, enquanto entidades certificadoras, devem estar
ligados a uma determinada tipicidade e especificidade do vinho/produtos
vinícolas, próprias de uma região demarcada, e não de aspectos como os
referidos no diploma, tais como, «dimensão crítica», «economias de
escala», «meios humanos e técnicos que permitam o exercício da sua
competência», entre outros.
No capítulo sobre as entidades responsáveis pelo controlo e certificação, é
confusa a determinação da forma do processo de concentração e controlo
estabelecida, designadamente o estipulado nos artigos 10º e 20º do presente
Decreto-Lei.
A supressão da representação do Estado nos órgãos sociais das entidades
certificadoras, não parece adequada face à estrutura produtiva dominada
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
por unidades de pequena e média dimensão. Tal como na estrutura
institucional da Região Demarcada do Douro, considerada excepção, o
Estado deve continuar presente a par das «profissões».
Considera-se ainda que podem ser levantadas questões de
constitucionalidade e de legalidade quanto ao facto da «representatividade»
das profissões ser aferido em função da dimensão económica dos
viticultores, medida pela «quantidade de uva declarada», dos
vitivinicultores, medida pelo «volume de vinho produzido», e dos
comerciantes, medida pelo «número de litros introduzidos no consumo».
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo
Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei
nº 212/2004, de 23 de Agosto, «que estabelece organização institucional do
sector vitivinícola».
Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004
Os Deputados
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Publicação — DAR II série B — 5-6 — 25/09/2004
0005 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004
objectivos enunciados nem para a qualidade da formação após a licenciatura em medicina, antes pelo contrário, o seu objectivo é manifestamente o de, injusta e inadequadamente, penalizar os direitos e condições laborais dos internos do internato médico.
Face ao exposto e nos termos constitucionais (cfr. alínea c) do artigo 162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa) e regimentais aplicáveis (cfr. artigos 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que "Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo".
Assembleia da República, 14 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PS: Luís Carito - Afonso Candal - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuela Melo - Maria de Belém Roseira - Luísa Portugal - Nelson Correia - Gustavo Carranca - Isabel Tinoco Faria - José Apolinário - mais uma assinatura ilegível.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/IX
DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO, FOMENTO E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS CINEGÉTICOS, COM VISTA À SUA GESTÃO SUSTENTÁVEL, BEM COMO OS PRINCÍPIOS REGULADORES DA ACTIVIDADE CINEGÉTICA"
O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Desde logo, foi criticada a forma utilizada pelo Governo ao optar por excluir todas as Organizações Não Governamentais de Ambiente do processo de elaboração do diploma e não ponderar convenientemente as questões da conservação da natureza, gestão e ordenamento do território. A não integração de políticas sectoriais promove claramente a contradição e a incoerência das orientações veiculadas pelos vários departamentos governamentais.
Recorde-se que a insuficiente protecção de espécies migratórias cinegéticas foi já alvo de contencioso entre a Comissão Europeia e o Estado português, mais uma vez posto em causa por este diploma, ao não assegurar o exigido.
De resto, este decreto-lei nem sequer corresponde às expectativas da maioria dos caçadores não integrados no regime associativo, correspondendo antes a uma visão parcial da actividade.
Acresce que este diploma incorpora erros técnicos que nos parecem suficientemente gravosos e que merecem reflexão e alteração, designadamente, a proibição de caçar com o uso de lampejo, entre outros.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Odete Santos - Ângela Sabino - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bruno Dias - Honório Novo.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/IX
DECRETO-LEI N.º 212/2004, DE 23 DE AGOSTO, QUE "ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO SECTOR VITIVINÍCOLA"