Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
02/09/2004
Votacao
02/09/2004
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/09/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Votação Deliberação — DAR I série — 5919-5919
5919 | I Série - Número 108 | 03 de Setembro de 2004 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem! A Oradora: - Portanto, como penso que assim é, essa solidariedade reforça a minha confiança em levar a bom termo esta tarefa cujas contingências apresentei aqui com a clareza possível. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é para aquela interpelação à Mesa que ainda não fiz. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra depois de votarmos o projecto de resolução que foi apresentado e que será votado agora, conforme tinha ficado combinado. Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 274/IX - Sobre a grave situação do concurso nacional de professores dos ensinos básico e secundário para o ano lectivo de 2004/2005, apresentado pelo PS. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, PCP, BE e de Os Verdes. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética. O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em reunião da Comissão de Ética, realizada hoje, dia 2 de Setembro, foi observada a seguinte substituição de Deputado: Substituição nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), pelo período de 91 dias, com início em 1 de Setembro de 2004, inclusive: Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes (PEV) - Isabel Castro (Círculo Eleitoral de Lisboa) por Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes. A Comissão entende que o parecer em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em reunião da Comissão de Ética, realizada hoje, dia 2 de Setembro, foi observada a seguinte substituição de Deputado: Substituição nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), por um período de oito meses, com início em 1 de Setembro de 2004, inclusive: Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS): - Fernando Cabodeira (Círculo Eleitoral de Viana do Castelo) por José Alberto Sequeiros de Castro Pontes. A Comissão entende que o parecer em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em reunião da Comissão de Ética, realizada hoje, dia 2 de Setembro, foi observada a seguinte retoma de mandato: Retoma de mandato nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), com início a 1 de Agosto de 2004:
Publicação — DAR I série — 3368-3368
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Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 274/IX SOBRE A GRAVE SITUAÇÃO DO CONCURSO NACIONAL DE PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO PARA O ANO LECTIVO DE 2004/2005 Considerando que o Governo, através do Ministério da Educação, tem aprovado e publicado a mais diversa legislação que se destina, segundo a propaganda, a parecer que está a promover uma reforma do sistema educativo em Portugal, nomeadamente quanto ao regime de selecção e colocação de professores dos ensinos básico e secundário; Considerando que o País continua a assistir, estupefacto, aos resultados práticos de medidas, que já no ano passado provocaram erros no processo de colocação de docentes, mas que agora comprometem definitivamente a abertura do ano lectivo de 2004/2005, impedindo uma adequada preparação do ano escolar, prejudicando gravemente a estabilidade de alunos, professores e de encarregados de educação e fazendo retroceder a situação das escolas a décadas passadas; Considerando que, em uníssono, os sindicatos de professores e as associações de pais denunciam o desrespeito, a irresponsabilidade e a incompetência do Ministério da Educação em todo este processo; Considerando que as listas definitivas de colocação de professores nos quadros de escola e nos quadros da zona pedagógica foram finalmente publicadas mas com um atraso na ordem dos três meses e que hoje, dia 2 de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Setembro de 2004, o processo de concursos para o ano lectivo 2004/2005 ainda está longe de ficar concluído; Considerando que este grave problema, que, pelas suas dimensões e pelo clima de insegurança e de ansiedade que tem criado na comunidade educativa, não pode nem deve ser entendido, como pretende o Governo e a maioria parlamentar que o sustenta, como o resultado de um mero erro informático mas, sim, de um sério problema político, que resulta da postura governamental e do Ministério da Educação em particular, que tem assumido, nos dois anos e meio que leva de exercício de funções, uma total incapacidade de execução das suas próprias políticas e uma enorme irresponsabilidade quando desmonta e interrompe, sem uma avaliação credível dos resultados, a maior parte dos programas e modelos de gestão educativa em vigor; Considerando, finalmente, que o Partido Socialista responsabiliza o actual e o anterior governo pela situação de caos total para que arrastou o sistema educativo, incluindo os seus agentes e instituições, bem demonstrado no triste e dramático exemplo em que decorreu o processo de colocação dos docentes para o ano lectivo de 2004/2005; A Assembleia da República delibera emitir as seguintes recomendações no âmbito das suas competências de acompanhamento e controlo da acção do Governo: 1 — Deve o Governo enviar à Assembleia da República, até 30 de Outubro de 2004, um relatório em que se analise de forma rigorosa e exaustiva todo o processo de selecção e colocação de docentes para o ano ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA lectivo de 2004/2005, identificando as deficiências que motivaram todo o atraso verificado no referido processo, promovendo uma avaliação do impacto da legislação aprovada, designadamente do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com alterações do Decreto-Lei n.º 18/2004, de 17 de Janeiro, e os eventuais responsáveis; 2 — Deve o Governo enviar à Assembleia da República, até 30 de Outubro de 2004, uma tabela de que constem o número de reclamações apresentadas, o número de reclamações deferidas e indeferidas, o número de providências cautelares interpostas de que o Ministério da Educação foi notificado e o número de recursos hierárquicos apresentados à administração educativa por parte dos opositores ao concurso; 3 — Deve o Governo enviar à Assembleia da República, até 10 de Setembro de 2004, uma calendarização rigorosa de todo o processo de colocação de docentes ainda por concluir; 4 — Que se promova uma auditoria externa a todo processo de colocação de docentes para o ano lectivo de 2004/2005, realizada nas suas diversas vertentes, política, legislativa, administrativa e financeira. Assembleia da República, 2 de Setembro de 2004. Os Deputados do PS: António José Seguro — Ana Benavente — Jorge Strecht — José Junqueiro — José Magalhães — Mota Andrade — Manuela Melo — Guilherme d’Oliveira Martins — Ana Catarina Mendonça — mais uma assinatura ilegível.