ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 481/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE MEDA, NO CONCELHO DE MEDA, À
CATEGORIA DE CIDADE
1. Caracterização geográfica e demográfica
A vila de Meda localiza-se a norte do distrito da Guarda, a setenta
quilómetros da sede do distrito, numa zona de transição entre as regiões
naturais Beira Interior Norte e do Alto Douro. Faz parte do concelho de
Meda que confina com os concelhos de Vila Nova de Foz Côa, a norte, a
sul com Trancoso, a leste com Pinhel e a ocidente com Penedono.
Fazendo parte do Douro, classificado como Património Mundial,
adquiriu um papel privilegiado sob o ponto de vista turístico.
A vila de Meda possui uma área de 27,91 km2, que, juntamente com
as freguesias de Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada,
Fontelonga, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Paipenela, Poço
do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Valflor, constituem o concelho de
Meda.
Integra-se na Região Demarcada do Douro, na denominada zona
quente, a do xisto, coberta de amendoeiras e vinha com beneficio (Vinho
do Porto).
A nível demográfico, em 2001 a população residente perfazia o
número 2094. Nesta data e de acordo com o Recenseamento Geral da
População em 2001, o número de pessoas na vila e freguesia limítrofe,
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Outeiro de Gatos, era de 2500, revelando uma tendência para a
estabilização demográfica. O número de famílias era de 691, de edifícios
era 966 e de alojamentos 1113.
2. Meda - Das origens à actualidade
O povoamento desta região remonta ao Paleolítico Médio. O vestígio
mais antigo encontrado é um instrumento de sílex trabalhado segundo a
técnica micoquense.
Dos povos da época castreja que viveram nas imediações desta vila
salientam-se os Aravos, na zona de Marialva, os Longobritas, em
Longroiva, e os Meidubrigenses, na Meda.
Vários povos passaram pela zona deixando nela inúmeras marcas. Os
Romanos foram aqueles que mais exerceram aqui o fenómeno de
aculturação. As calçadas, as pontes, as placas tumulares, os marcos
milenários, as moedas, as aras votivas, as villae e os vicus e as civitas por
eles construídas testemunham bem o seu esforço de nos romanizar.
Seguiram-se os povos «Bárbaros», os Suevos e Visigodos. Os Árabes,
também aqui se fixaram até 1065, data em que Fernando Magno, Rei de
Leão e Castela, conquistou a região.
Durante a Idade Média, a Meda era um povoado de dimensão
reduzida, contrastando com as vilas vizinhas que hoje integram este
concelho: Marialva, Ranhados, Longroiva e Casteição. Esta vila era um
cenóbio beneditino, situado no sopé de um morro granítico que assinalava a
presença cristã e o direito ao celeiro.
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No século XVI, a Meda recebeu foral de D. Manuel I (1 de Junho de
1519) o que veio a implicar o aparecimento, no campo artístico, dois
importantes monumentos: o foral (existente no arquivo da câmara
municipal) e o pelourinho, de fuste de secção octogonal e assente em cinco
graus oitavados.
Em Setembro de 1836, com a revolução de Setembro, promulga-se
uma nova divisão territorial e o concelho de Meda vai reintegrar no seu
seio, durante todo o século XIX, os outros cinco concelhos que o cercavam:
Aveloso, Casteição, Marialva, Ranhados, Longroiva, com as suas
respectivas freguesias. Em 1855, a freguesia da Prova, pertença de
Penedono e a freguesia de Fontelonga, de Foz Côa em 1898, passam a
integrar também o mesmo concelho. Todavia, já em 1872, Meda
apresentava-se como cabeça de Câmara, com efeitos administrativos,
fiscais, judiciais e eclesiásticos, e a sua posição sai reforçada com a decisão
judicial de Barjona de Freitas.
Já na segunda metade do século XIX são lançadas obras de grande
interesse social e educacional: criação de escolas, construção das termas de
Longroiva, medidas de protecção às crianças abandonadas.
Foi em 1915 que o administrador do concelho, Dr. Artur Augusto
Pereira de Faria, adquiriu a Casa Grande da Rua Direita a António Maria
Homem de Silveira Sampaio de Almeida e Meio. Este edifício sofreu uma
grande remodelação, no ano 2000, com capacidade para albergar os
principais serviços camarários, devidamente equipados para responder às
necessidades da população de forma eficaz e eficiente.
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No último quartel do século XX, Meda urbanizou-se e apareceu com
uma face citadina. Construiu-se a barragem de Ranhados que passou a
abastecer água ao concelho e concelhos limítrofes. Realizaram-se
loteamentos de grande dimensão, na vila, e aldeias próximas, para
construção de novos bairros habitacionais: Vale do Pombo, Santo António,
Prazo, Barrocal, Morro.
Criaram-se vários complexos sociais, culturais e desportivos
3. Património histórico-cultural
– O Morro de Meda, designado de Castelo. Antiga atalaia num morro
granítico, encimado por uma pequena capela, serve também de miradouro e
é considerado o ex-libris da povoação;
– Igreja Matriz com características do sub-renascimento, possui
retábulo do Barroco de estilo nacional e tecto da capela-mor em caixotões
com magníficas pinturas sacras, rematadas com belos florões. Apresenta
ainda um portal renascentista;
– Capela do senhor Bom Jesus dos Passos;
– Capela da senhora das Tábuas fundada pelos Templários e
remodelada nos séculos XVI e XVIII.
– A ermida da Santa Cruz;
– A fonte manuelina do Espírito Santo, com arco de volta inteira e
cúpula piramidal;
– A fonte barroca da devesa, no Parque da Vila;
– A Fonte das Fontainhas;
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– O solar das Casas Novas, edifício barroco do século XVIII, da
família Lacerda;
- Casa do Dr. Alonso, belo exemplar da Arte Nova;
– Solar da família Lacerda Faria onde funciona actualmente o
Patronato, Creche e Jardim Infantil;
– Paços do Concelho, antigo solar da família Sampaio e Melo, século
XVIII;
– Pelourinho, do séc. XVI, classificado como Imóvel de Interesse
Público pelo Decreto n.º 23 122, D.G. 231, de 11 de Outubro de 1933.
A - Equipamentos cívicos
– Casa da Cultura, com um anfiteatro, cinema, galeria de exposições,
salas de formação e pavilhão multiusos,
– Centro de Saúde;
– Biblioteca Municipal;
– Complexo Desportivo, com piscinas cobertas e descobertas, campo
de jogos (ténis, basquetebol, mini-golf), salas de ginástica e bar;
– Parque de campismo;
– Pavilhão Gimno-desportivo do Bairro do Morro.
B - Edifícios públicos
– Jardim de Infância, o mais moderno do distrito;
– Escolas do 1.º CEB;
– Escola EB 2,3/secundário;
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– Tribunal;
– Quartel do Bombeiros
– Edifício Conde Ferreira;
– Auditório Municipal;
– Posto da Guarda Nacional Republicana;
– Estádio Municipal;
– Arquivo Municipal.
4. Movimento associativo e cooperativo
O movimento associativo e cooperativo teve sempre, neste concelho,
bastante pujança, proliferando diversas colectividades de natureza
desportiva, recreativa, cultural, humanitária e económica na vila de Meda.
Ao nível desportivo destacamos o Sporting Clube de Meda, criado
em 1946, o qual possui equipas de futebol no campeonato distrital da 1.ª
divisão em diversos escalões. No âmbito desportivo existem, ainda, o
Núcleo Sportinguista, a Casa do Benfica, a Associação de Caça e Pesca e o
Clube Motard.
No âmbito social e humanitário, poderemos destacar a Associação
humanitária dos Bombeiros Voluntários de Meda, que obteve existência
legal em 22 de Junho de 1930. Com carácter de beneficência e apoio social,
existe o Instituto D. Maria do Carmo Lacerda de Faria e a Santa Casa de
Misericórdia, os quais possuem, correspondentemente, as seguintes
valências: Creche e Jardim de Infância desde 1947; um Lar de Terceira
Idade, um Centro de Dia e OTL (Ocupação de Tempos Livres).
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Já ao nível cultural e recreativo, poderemos referir um maior número
de colectividades que desenvolvem actividades nas áreas da cultura e
recreio, nomeadamente:
– O Centro Cultural e Recreativo, com dois ranchos folclóricos;
– A Associação Sol na Eira, com um grupo de música popular;
– Os grupos corais e religiosos;
– Um grupo de teatro amador.
Ainda ao nível associativo e cooperativo, deverá referir-se e salientar
a Adega Cooperativa de Meda e as duas associações de agricultores,
existentes nesta vila, nomeadamente a Associação de Agricultores da Teja
e Vale do Côa (estando integrado nesta, o Corpo de Sapadores Florestais) e
a Associação de Agricultores de Trás-os-Montes. Estas colectividades têm
tido um papel fundamental na defesa dos interesses dos agricultores e no
apoio à formação e desenvolvimento da actividade agrícola e vinícola.
5. Caracterização económica e social
A vila de Meda está incluída na Região de Turismo do Douro Sul e
na Região Demarcada do Douro.
A sua localização geográfica e as suas raízes históricas conferem a
este concelho e à vila de Meda, algumas potencialidades turísticas
importantes, assim como uma capacidade desenvolvimento agrícola, mais
vocacionado para a produção vinícola.
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De facto, o turismo e a produção de vinhos, a par das indústrias de
construção civil, restauração e comércio, são os principais recursos de
desenvolvimento económico desta vila.
Ao nível do turismo e alojamento, a oferta é já bastante significativa,
encontrando-se a vila de Meda rodeada de excelentes unidades de turismo
rural e de habitação, nas suas imediações, nomeadamente: As Casas do
Côro em Marialva; A Casa do Redondo no Rabaçal; a Quinta do Nadavau
nas proximidades da vila de Meda e a Quinta do Chão D'Ordem em
Longroiva. Para além destas unidades, em pleno funcionamento, existem
outros em fase de licenciamento.
No interior da vila existem algumas pensões e residenciais: Pensão
Nova Era; Santo António; Novo Dia.
Ao nível da restauração, a oferta é de qualidade, com vários
restaurantes, que apresentam diversos pratos da região.
Na actividade comercial, para além de existência de uma grande
superfície comercial, verifica-se a existência do pequeno comércio, nos
mais diversos sectores: mercearias, drogarias, padarias, ourivesarias,
papelarias pronto-a-vestir, estações de serviço e de combustível, peixaria,
retalhistas, floristas, sapatarias, mercado local retalhista, lojas de
informática e electrodomésticos. A feira semanal decorre todas as
segundas-feiras, realizando-se três grandes feiras anuais: A Feira de S. José
em Março, a Feira das Vindimas e a Feira de Actividades Económicas do
Concelho (EXPOMEDA), que se realiza na vila de Meda em Novembro e
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serve de pólo de dinamização e divulgação económica e comercial do
concelho e da região.
A importância da produção vinícola na economia local traduz-se no
número de produtores e engarrafadores de vinhos e no desenvolvimento da
sua actividade comercial, tanto de particulares como da própria Adega
Cooperativa de Meda.
Na zona industrial desta vila estão implantadas diversas indústrias,
nomeadamente: mármores e granitos, carpintaria e transformação de
madeiras, mecânica, electricidade.
A prestação de serviços é desempenhada por agências bancárias,
agências de, seguros, imobiliárias, escola de condução, escritórios de
advocacia, agências de contabilidade, funerária, corpo de bombeiros,
consultórios médicos, biblioteca, estação de correios e farmácia.
Igualmente se destaca a existência de uma empresa de transportes
rodoviários, diversos serviços de táxi e de uma rádio local - A Rádio Clube
de Meda.
Existem os mais diversos serviços da Administração Pública nesta
vila, nomeadamente: Câmara Municipal; Junta de Freguesia; Museu; Posto
de Turismo; Complexo Desportivo Municipal; Espaço Internet Repartição
de Finanças; Tesouraria da Fazenda Pública; Cartório Notarial;
Conservatória do Registo Civil e Predial; Tribunal de Comarca; Quartel das
Forças de Segurança (GNR); Zona Agrária; Centro de Segurança Social;
Centro de Saúde.
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6. Artigo único
A vila de Meda, no concelho de Meda, é elevada à categoria de
cidade.
Assembleia da República, 15 de Julho de 2004. — Os Deputados do
PSD: Ana Manso — Fernando Lopes.
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Publicação — DAR II série A — 3187-3189 — 29/07/2004
3187 | II Série A - Número 079 | 29 de Julho de 2004
3 - Os proprietários notificados, em alternativa à apresentação do PGF, poderão requerer à entidade notificante que elabore aquele plano, mediante o pagamento de uma taxa a fixar na Lei do Orçamento do Estado.
4 - Findo este prazo, os proprietários que não tenham apresentado um PGF, serão objecto de uma coima no valor de 10% face ao valor atribuído por avaliação dos terrenos em causa no primeiro ano de ausência de apresentação do mesmo, de 20% desse valor no segundo ano e de 50% a partir desse prazo.
5 - O incumprimento da obrigação referida nos números anteriores dará lugar à expropriação urgente por utilidade pública.
6 - O Estado poderá gerir os terrenos expropriados ou proceder à venda por concurso público de tais prédios, condicionando a candidatura para a respectiva aquisição a quem revele capacidade técnica e financeira para a sua exploração florestal.
Artigo 8.º
(Contratos de conservação e protecção)
1 - O Estado deverá promover uma activa gestão florestal dos terrenos com essa aptidão, celebrando com os proprietários interessados contratos de conservação e protecção, para alargar as possibilidades de apoio e intervenção pública em áreas florestais sensíveis ou danificadas por fogos.
2 - Os contratos de conservação e protecção das propriedades em zona florestal identificarão os prédios rústicos em causa, os seus proprietários, as obrigações a que se submetem e o prazo em que as devem cumprir, e ainda as contrapartidas a que o Estado se obriga no apoio à sua acção.
3 - Os contratos de conservação e protecção que forem celebrados obrigam os proprietários de terrenos circundantes, que não tenham aderido, a respeitar e a facilitar o cumprimento dos mesmos, nomeadamente no que diz respeito ao acesso às áreas em causa.
Artigo 9.º
(Direito de preferência na venda de prédios rústicos em áreas florestais)
O ministério da tutela da política florestal tem direito de preferência na aquisição de quaisquer prédios rústicos nas áreas florestais.
Artigo 10.º
(Definição da área de reserva ecológica e agrícola de uso florestal)
Deve o ministério da tutela apresentar à Assembleia da República a definição da área de uso florestal no âmbito das reservas ecológica e agrícola nacionais, definindo as normas de gestão e o plano de utilização de recursos orçamentais para o alargamento dessa área por compra de terrenos florestais.
Artigo 11.º
(Regulamentação)
O Governo regulamentará o presente diploma no prazo máximo de 90 dias a contar da sua publicação.
Artigo 12.º
(Entrada em vigor)
Os artigos do presente diploma que impliquem alteração da despesa do Estado só entrarão em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à aprovação da presente lei.
Assembleia da República, 27 de Julho de 2004. - Os Deputados do BE: Alda Sousa - Francisco Louçã.
PROJECTO DE LEI N.º 481/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE MEDA, NO CONCELHO DE MEDA, À CATEGORIA DE CIDADE
1. Caracterização geográfica e demográfica
A vila de Meda localiza-se a norte do distrito da Guarda, a setenta quilómetros da sede do distrito, numa zona de transição entre as regiões naturais Beira Interior Norte e do Alto Douro. Faz parte do concelho de Meda que confina com os concelhos de Vila Nova de Foz Côa, a norte, a sul com Trancoso, a leste com Pinhel e a ocidente com Penedono.
Fazendo parte do Douro, classificado como Património Mundial, adquiriu um papel privilegiado sob o ponto de vista turístico.
A vila de Meda possui uma área de 27,91 km2, que, juntamente com as freguesias de Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada, Fontelonga, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Paipenela, Poço do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Valflor, constituem o concelho de Meda.
Integra-se na Região Demarcada do Douro, na denominada zona quente, a do xisto, coberta de amendoeiras e vinha com beneficio (Vinho do Porto).
A nível demográfico, em 2001 a população residente perfazia o número 2094. Nesta data e de acordo com o Recenseamento Geral da População em 2001, o número de pessoas na vila e freguesia limítrofe, Outeiro de Gatos, era de 2500, revelando uma tendência para a estabilização demográfica. O número de famílias era de 691, de edifícios era 966 e de alojamentos 1113.
2. Meda - Das origens à actualidade
O povoamento desta região remonta ao Paleolítico Médio. O vestígio mais antigo encontrado é um instrumento de sílex trabalhado segundo a técnica micoquense.
Dos povos da época castreja que viveram nas imediações desta vila salientam-se os Aravos, na zona de Marialva, os Longobritas, em Longroiva, e os Meidubrigenses, na Meda.
Vários povos passaram pela zona deixando nela inúmeras marcas. Os Romanos foram aqueles que mais exerceram aqui o fenómeno de aculturação. As calçadas, as pontes, as placas tumulares, os marcos milenários, as moedas, as aras votivas, as villae e os vicus e as civitas por eles construídas testemunham bem o seu esforço de nos romanizar. Seguiram-se os povos "Bárbaros", os Suevos e Visigodos. Os Árabes, também aqui se fixaram até 1065, data em que Fernando Magno, Rei de Leão e Castela, conquistou a região.
Durante a Idade Média, a Meda era um povoado de dimensão reduzida, contrastando com as vilas vizinhas que hoje integram este concelho: Marialva, Ranhados, Longroiva e Casteição. Esta vila era um cenóbio beneditino, situado
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Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328 — 10/12/2004
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados.
Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão.
A todos cumprimento.
Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem.
Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade.
Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado);
No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD);
No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila;
No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD);
No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD);
No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP);
No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS);
No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS);
No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro);
No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos);
No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD);
No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD);
No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró);
No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP).
Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD);
No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
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Votação na generalidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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Votação na especialidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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Votação final global — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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