ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 273/IX
PROPÕE A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO PRELIMINAR À
IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL PRESTADORA
DE CUIDADOS PALIATIVOS
Exposição de motivos
Ao longo do último século, a evolução do conhecimento técnico e
científico permitiu um aumento da qualidade e quantidade na prestação de
cuidados de saúde, levando a que as pessoas tenham ao seu dispor meios
que lhes permitem viver mais e melhor. Esta é uma premissa que se tem
verificado nos países desenvolvidos, especialmente naqueles em que o
acesso universal à saúde é democraticamente garantido pelo funcionamento
dos sistemas de saúde.
Para lá dos benefícios obtidos, verifica-se que o progresso das
ciências médicas se deu, tendencialmente, no sentido da ciência curativa da
doença, da técnica infalível contra a dor, que, apesar da abordagem
humanista de que se foi revestindo, deixou para segundo plano os aspectos
relacionados com as doenças incuráveis, nomeadamente no que respeita ao
acompanhamento da fase terminal e da morte de doentes e apoio aos
familiares que delas padecem.
Esta tendência da medicina, produto de uma cultura científica,
alimentada pela competitividade e pela necessidade de resultados positivos
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imediatos, é no nosso país, directamente influenciada por uma clara
dificuldade no relacionamento com questões ligadas com a morte e o
sofrimento, dificuldade essa que radica em factores culturais que, de futuro,
deverão ser trabalhados no sentido da mudança.
O ramo específico da saúde que se dedica aos cuidados paliativos
surgiu no Reino Unido durante a segunda metade do século XX, sendo
portador de uma proposta que redimensiona completamente a abordagem
da prestação de cuidados de saúde em meio hospitalar, nomeadamente no
relacionamento do sistema de saúde e das instituições com os utentes com
doença em fase avançada ou terminal. Este impulso inicial cresceu e
desenvolveu-se como área de prática e saber em muitos países, sendo o
Reino Unido, o Canadá, a Argentina ou Espanha, entre outros, exemplos
paradigmáticos da implementação de redes destes cuidados, com resultados
muito significativos ao nível da satisfação de utentes e da gestão de
recursos, uma vez que a criação de condições específicas para
acompanhamento de doentes terminais levou, por exemplo, a um
redimensionamento da utilização de camas de hospital.
Segundo a Sociedade Espanhola de Cuidados Paliativos, estes
definem-se como a atenção integral, individualizada e continuada de
pessoas em situação de doença avançada ou terminal, bem como das
pessoas a elas vinculadas por razões familiares ou de proximidade. Esta
situação de doença caracteriza-se pela presença de múltiplos sintomas, com
origem em diversos factores, e em evolução com alto impacto emocional,
social e espiritual, condicionando uma elevada necessidade e procura de
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cuidados. É através dos cuidados paliativos que se dá uma resposta efectiva
a estas necessidades, nomeadamente através da melhoria do conforto e da
qualidade de vida, sendo estes definidos pelo utente e família, segundo as
suas crenças, valores e preferências.
A importância que os cuidados paliativos ganharam no panorama da
saúde é indiscutível, levando a que diversos organismos tenham produzido
recomendações específicas, propondo aos governos uma atenção especial
nesta área da saúde, sendo disso exemplo o National Cancer Control
Programmes: Polices and Managerial da Organização Mundial de Saúde
(OMS, 2002) ou o Making Palliative Care a Priority Topic on the European
Health Agenda, da Federação Europeia de Pessoas Idosas (EUROAG,
2004).
Numa pesquisa feita nas orientações estratégicas para o sector da
saúde, encontram-se referências breves aos cuidados paliativos no recente
Plano Nacional de Saúde e no 76.º dos 100 Compromissos Para uma
Política da Família, documentos da responsabilidade dos até agora
ministros Luís Filipe Pereira e Bagão Félix, bem como no Plano
Oncológico Nacional, iniciativa do último executivo chefiado por António
Guterres.
Na prática, existem no nosso país cinco unidades de saúde que, pela
intervenção que fazem na área dos cuidados paliativos, dão passos
decisivos no caminho da mudança no que respeita ao encarar e ao lidar com
a morte, sendo animadas por um ideário humanista que a considera como
uma fase da vida em que os efeitos do sofrimento e a dor podem e devem
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ser reduzidos e como um processo que se prolonga no tempo e cuja
vivência envolve não só o indivíduo como também a sua família, quem lhes
está próximo e os serviços de saúde, ou seja, vê a morte como um momento
alargado em que cada um e cada uma tem direito, acima de tudo, ao
conforto e à dignidade.
No entanto, e apesar dos esforços meritórios, estas unidades não dão
resposta a todas as solicitações que lhes são feitas, não estando o seu
funcionamento enquadrado num projecto global na área da paliação,
constituindo, por assim dizer, relevantes e exemplares excepções. O
propósito deste projecto de resolução vai, assim, no sentido de criar
condições para que se faça um estudo sobre as necessidades na área dos
cuidados paliativos no nosso país, passo determinante para a
implementação, no SNS, de uma rede de cuidados paliativos que dê
resposta às necessidades, procurando também sintetizar as alterações a leis
laborais e outras, de modo a permitir um maior envolvimento de familiares
e pessoas significativas dos utentes que se encontram no centro destes
cuidados.
Assim, e nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a
Assembleia da República resolve promover, com carácter de urgência, um
estudo de âmbito nacional sobre cuidados paliativos.
Este estudo, a realizar por uma comissão especificamente designada
pela Assembleia e pelo Governo deverá envolver profissionais da
Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Nutrição, Reabilitação,
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Política Social, bem como cidadãos e personalidades de mérito reconhecido
na matéria, procurando, no prazo de um ano:
1 — Fazer a previsão das necessidades do País e de cada região em
termos de cuidados paliativos, baseando-se em indicadores considerados
relevantes, como os casos de doença terminal ocorridos na última década
ou as tendências demográficas da população.
2 — Propor, pelo estudo das diferentes soluções adoptadas noutros
países em matéria de cuidados paliativos, um modelo de organização e
integração dos cuidados paliativos no SNS, que considere:
a) O direito de universalidade, igualdade, equidade e gratuitidade
tendencial no acesso aos cuidados de saúde por parte de qualquer cidadão;
b) A organização em rede dos sistemas de saúde, e a articulação dos
cuidados paliativos com cuidados primários, hospitalares e continuados;
c) o modelo de financiamento e com participação dos cuidados
paliativos, bem como a definição do apoio social a dar aos utentes e
famílias;
d) O tempo necessário à sua implementação.
3 — Avaliar as necessidades de meios técnicos e humanos para a
implantação da rede de cuidados paliativos.
4 — Avaliar as necessidades de formação pré e pós graduada em
cuidados paliativos, tendo em conta não só as profissões ligadas à prestação
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directa de cuidados de saúde, como também as que se relacionam com a
saúde de uma forma mais institucional, como por exemplo as que se
encontram na área da política social.
5 — Avaliar a necessidade de alterações específicas à legislação, no
sentido de possibilitar a implementação e o funcionamento da rede de
cuidados paliativos.
Assembleia da República, 8 de Julho de 2004. — Os Deputados do BE:
Luís Fazenda — Alda Sousa — Francisco Louçã.
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Publicação — DAR II série A — 3132-3134 — 26/07/2004
3132 | II Série A - Número 076 | 26 de Julho de 2004
Administrativa
5-Motorista……………….
6-Auxiliar…………………
Conduz a viatura da CNPD ou a que lhe for distribuída para transporte do Presidente, Vogais, funcionários e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias. Cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas. Recebe e entrega expediente e encomendas oficiais, executa trabalhos de apoio administrativo indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
Presta serviços auxiliares a todas as áreas funcionais da Comissão, assegurando o apoio administrativo, designadamente a recepção e entrega de expediente e encomendas. Exerce funções de recepção e acesso aos serviços da Comissão, encaminhando o público aos gabinetes e serviços pretendidos e anuncia mensagens. Efectua trabalhos indiferenciados de apoio à CNPD.
Assembleia da República, em 7 de Julho de 2004. - Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Assunção Esteves (PSD) - José Magalhães (PS) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - António Filipe (PCP).
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PROPÕE A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO PRELIMINAR À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL PRESTADORA DE CUIDADOS PALIATIVOS
Exposição de motivos
Ao longo do último século, a evolução do conhecimento técnico e científico permitiu um aumento da qualidade e quantidade na prestação de cuidados de saúde, levando a que as pessoas tenham ao seu dispor meios que lhes permitem viver mais e melhor. Esta é uma premissa que se tem verificado nos países desenvolvidos, especialmente naqueles em que o acesso universal à saúde é democraticamente garantido pelo funcionamento dos sistemas de saúde.
Para lá dos benefícios obtidos, verifica-se que o progresso das ciências médicas se deu, tendencialmente, no sentido da ciência curativa da doença, da técnica infalível contra a dor, que, apesar da abordagem humanista de que se foi revestindo, deixou para segundo plano os aspectos