Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/07/2004
Votacao
08/07/2004
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/07/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
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Votação Deliberação — DAR I série — 5670-5670
5670 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004 Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 271/IX - Deslocações de Deputados (Presidente da AR e Presidente e Deputados membros do Conselho de Administração). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 272/IX - Quadro e conteúdos funcionais do pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (PSD, PS, CDS-PP e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 116/IX - Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 381/IX - Regula o acesso aos documentos da Administração (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar o projecto de resolução n.º 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, deram entrada na Mesa cinco requerimentos de avocação a Plenário, apresentados pelo PS, para votação, na especialidade, dos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 18.º a 31.º e 57.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental) (PS), e 440/IX - Terceira alteração à Lei de enquadramento orçamental (PSD e CDS-PP). Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário do artigo 10.º, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita. Dispõe de 2 minutos. O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Assembleia da República em 2001, procurou introduzir alterações no processo orçamental que possibilitassem uma maior transparência do Orçamento do Estado e um maior controlo das finanças públicas. Cerca de três anos volvidos sobre a sua aprovação, a experiência revela insuficiências que importa colmatar, de forma a tornar o processo orçamental mais transparente, prudente e mais responsabilizador das forças políticas com assento parlamentar, quer do Governo, quer da oposição. Nestes termos, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração à Lei de enquadramento orçamental com diversas inovações, designadamente a introdução de novos princípios orçamentais. De entre estes, destaca-se o princípio da prudência, ou seja, a garantia de que assenta na prudência dos cenários que servem de base à elaboração do Orçamento. Durante as discussões na Comissão não foi, infelizmente e pese embora os esforços dos Deputados do Partido Socialista, possível demover os Deputados da maioria de forma a encontrar os consensos adequados que esta matéria mereceria. A irredutibilidade da maioria não se coaduna, de facto, com o tão propalado espírito de abertura que anuncia em relação às soluções a adoptar na procura das melhores soluções para garantir a estabilidade, o rigor e a transparência orçamental. Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista requerem, ao abrigo do artigo 164.º do Regimento, que seja avocada pelo Plenário a votação, na especialidade, da nova redacção do artigo 10.º da Lei de enquadramento orçamental, como consta do texto discutido e votado na especialidade na Comissão de Economia e Finanças, referente ao projecto de lei n.º 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de
Publicação — DAR II série A — 3128-3132
3128 | II Série A - Número 076 | 26 de Julho de 2004 caso em que haverá lugar ao processamento da verba fixada na lei geral para pagamento por quilómetro percorrido em automóvel próprio. 2 - Do accionamento do regime do número anterior não pode resultar dispêndio superior ao que decorreria da utilização de avião, nos termos da presente Resolução. 3 - O pagamento dos quilómetros percorridos é feito em conformidade com a respectiva declaração, a qual deve constar do Boletim Itinerário, podendo o processo ser instruído ainda com os documentos de despesa relativos ao pagamento de portagens, para efeitos do respectivo processamento. Artigo 14.º Outras deslocações no País As deslocações de Deputados no País, em representação da Assembleia da República, carecem de autorização prévia do Presidente, sendo-lhes aplicável o regime de ajudas de custo e alojamento previsto nos artigos 11.º e 12.º. Artigo 15.º Deslocações dos funcionários parlamentares 1 - O Presidente da Assembleia da República definirá, por despacho, o regime das deslocações no País e fora do País dos funcionários parlamentares. 2 - Nas matérias não reguladas no despacho a que se refere o número anterior, aplica-se a lei geral, sem prejuízo das regras processuais definidas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República. Artigo 16.º Casos omissos Os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o Conselho de Administração. Artigo 17.º Agência de viagens 1 - A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais será obrigatoriamente feita pelos serviços competentes na agência de viagens que, nos termos do artigo 60.º da Lei de Organização e de Funcionamento da Assembleia da República, disponha de instalações no Palácio de S. Bento. 2 - O disposto no número anterior é aplicável à marcação e pagamento dos hotéis. 3 - Os serviços prestados pela agência instalada na Assembleia da República, bem como as respectivas condições de instalação, funcionamento e pagamento, regem-se por contrato celebrado entre ambas, de duração anual, o qual pode ser prorrogado apenas por dois períodos de um ano. 4 - A Assembleia da República reserva-se o direito de fazer ou mandar fazer auditorias aos serviços a ela prestados pela agência. Artigo 18.º Disposições finais 1 - As importâncias globais previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 1.º, bem como nos artigos 3.º e 5.º, referem-se a despesas de deslocação que, atenta a sua natureza, não carecem de comprovação. 2 - São revogadas as Deliberações n.os 15-PL/89, de 7 de Dezembro, e 4-PL/98; de 7 de Maio, e a Resolução n.º 4/2004, de 9 de Janeiro. 3 - A presente Resolução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004. Assembleia da República, 8 de Julho de 2004. - O Presidente da AR, João Bosco Mota Amaral - O Presidente do CA, João Moura de Sá (PSD) - Os Deputados membros do CA: Fernando Serrasqueiro (PS) - João Rebelo (CDS-PP) - Rodeia Machado (PCP) - Luís Fazenda (BE) - Isabel Castro (Os Verdes). PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 272/IX QUADRO E CONTEÚDOS FUNCIONAIS DO PESSOAL DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Assembleia da República resolve que o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados, bem como os conteúdos funcionais das respectivas carreiras, passa a ser o seguinte: Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria/cargo Nº de lugares Dirigente Direcção e chefia - Secretário 1 Consultor Consultor em estudos e informação técnico-jurídica, administrativa, assuntos culturais, relações públicas e internacionais, biblioteca, documentação, informática e tradução - Consultor coordenador Consultor Consultor-adjunto 12 Técnico superior* Estudos e informação técnico-jurídica Técnica superior* Assessor principal Assessor Técnico superior principal Técnico superior de 1.ª classe Técnico superior de 2.ª classe 4
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 272/IX Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados Nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Assembleia da República resolve que o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados, bem como os conteúdos funcionais das respectivas carreiras, passa a ser o seguinte: Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria/cargo Nº de lugares Dirigente Direcção e chefia - Secretário 1 Consultor Consultor em estudos e informação técnico-jurídica, administrativa, assuntos culturais, relações públicas e internacionais, biblioteca, documentação, informática e tradução - Consultor coordenador Consultor Consultor-adjunto 12 Técnico superior* Estudos e informação técnico- jurídica Técnica superior* Assessor principal Assessor Técnico superior principal Técnico superior de 1ª classe Técnico superior de 2ª classe 4 Informática Informática Especialista de informática* Especialista de informática do grau 3 Especialista de informática do grau 2 Especialista de informática do grau 1 1 Técnico de informática Técnico de informática do grau 3 Técnico de informática do grau 2 Técnico de informática do grau 1 2 * a extinguir quando vagar (continua) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 (continuação) Técnico Relações Públicas Técnica Técnico especialista principal Técnico especialista Técnico principal Técnico de 1ª classe Técnico de 2ª classe 1 Técnico profissional Expediente, arquivo e secretariado. Técnico profissional Técnico profissional especialista principal Técnico profissional especialista Técnico profissional principal Técnico profissional de 1ª classe Técnico profissional de 2ª classe 1 Administrativo Arrecadação de receitas e pagamento de despesas. Controlo de tesouraria Tesoureiro Tesoureiro 1 Processos. Expediente, arquivo, secretariado, administração de pessoal, contabilidade, orçamento, aprovisionamento, logística e património Assistente Administrativo Assistente administrativo especialista Assistente administrativo principal Assistente administrativo 7 Auxiliar Condução e conservação de viaturas Motorista de ligeiros Motorista de ligeiros 1 Apoio geral. Vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes e distribuição de expediente Auxiliar administrativo Auxiliar administrativo 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 Conteúdos funcionais Carreira Conteúdos funcionais Consultor / Técnico Superior Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico- científicos de âmbito geral e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível da licenciatura. Desempenha funções de natureza executiva para as quais é exigido elevado grau de qualificação e um domínio total da área de especialização, enquadrado pela detecção de uma visão global de administração que permita a interligação dos vários quadrantes de actividade da CNPD, no sentido da preparação da tomada de decisão. Áreas de especialidade 1-Jurídica ……………………… 2-Assuntos culturais, relações públicas e internacionais, biblioteca e documentação, tradução………… 3-Informática…………………... Presta assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação na área de actividade da CNPD, elabora pareceres e informações, realizando estudos que exijam conhecimentos jurídicos. Presta apoio à Comissão e aos serviços em questões que careçam de tratamento jurídico, de âmbito nacional, comunitário e internacional. Intervém, quando superiormente determinado, em sindicâncias, inquéritos ou averiguações que exijam a participação de técnicos com formação jurídica e mantém actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias específicas da actividade da Comissão. Faz a instrução de processos, designadamente de contra-ordenação, bem como a dos relativos a queixas, reclamações e petições. Elabora propostas de resposta e de contestação aos recursos judiciais das decisões da Comissão. Presta informações jurídicas ao público, em matéria de protecção de dados. Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade à CNPD na área especializada das relações públicas, designadamente na gestão dos contactos com os órgãos de comunicação social, no âmbito do esclarecimento e divulgação da actividade da Comissão, e na organização e promoção de colóquios e conferências realizados pela CNPD. Colabora na concepção, edição e difusão do relatório anual de actividades, bem como de outras publicações e, ainda, na gestão de conteúdos da página da Internet. Presta assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente na preparação da participação em instâncias comunitárias e internacionais. Exerce com elevado grau de qualificação e responsabilidade tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos escritos, respeitando o conteúdo, presta apoio linguístico no País e no estrangeiro à Comissão e às delegações das entidades congéneres. Executa tarefas relacionadas, genericamente, com a aquisição, o registo, a catalogação e o armazenamento de espécies documentais, incluindo a documentação jurídica e doutrinal e de temas de interesse para a Comissão, com a utilização de sistemas manuais ou automatizados. Colabora no estudo, definição, concepção e implementação do sistema de informação, assegurando a sua permanente adequação aos objectivos da Comissão. Garante a integração, normalização e coerência de todo o sistema, definindo uma arquitectura de informação que contemple as necessidades funcionais de cada área de actividade. Faz assessoria técnica à Comissão e aos serviços e integra ou coordena as equipas de projecto no âmbito do desenvolvimento do sistema de informação e produção de aplicações. Procede ao levantamento e mantém actualizado o inventário dos meios necessários ao sistema de informação. Colabora na gestão das aplicações, participando, nomeadamente, na respectiva instalação, na realização dos testes de aceitação, na formação dos ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4 Consultor / Técnico Superior (cont.) Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico- científicos de âmbito geral e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível da licenciatura. Desempenha funções de natureza executiva para as quais é exigido elevado grau de qualificação e um domínio total da área de especialização, enquadrado pela detecção de uma visão global de administração que permita a interligação dos vários quadrantes de actividade da CNPD, no sentido da preparação da tomada de decisão. 3-Informática (cont.)………….... utilizadores e na produção da documentação actualizada relativa às aplicações desenvolvidas. Propõe e aplica critérios de segurança e de privacidade dos dados e dos programas. Estuda e define as regras de segurança dos equipamentos e das aplicações e os procedimentos de recuperação em caso de falha. Propõe a definição das infra-estruturas tecnológicas mais adequadas à satisfação das necessidades da Comissão e participa na sua instalação. Desenvolve e colabora na instalação das diferentes peças do suporte lógico de base, englobando os sistemas operativos e utilitários associados, os produtos para gestão da rede de comunicações, os sistemas de gestão de bases de dados e todos os restantes programas, garantindo a sua actualização e manutenção, apoiando os utilizadores na sua actividade. Exerce as funções de administrador de bases de dados e de sistemas e de administração de dados. Participa na concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e na gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos. Elabora normas e documentação técnica nos seus domínios de actuação. Gere os recursos dos sistemas, colaborando na identificação, análise e resolução dos incidentes de exploração. Realiza os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos e de equipamentos, organizando, desenvolvendo e supervisionando os seus processos de aquisição e a sua instalação. Acompanha a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação e sua eventual adequação ao cumprimento dos objectivos da CNPD, estudando o seu impacto na organização do trabalho e preconizando metodologias adequadas para introdução de inovações na organização e no funcionamento dos serviços. Gere o sítio da CNPD, garantindo a sua actualização de acordo com os conteúdos definidos. Garante os meios técnicos necessários para a manutenção do registo público previsto no n.º 1 do artigo 31º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. Realiza acções de inspecção a sistemas de informação, com mandato, no âmbito das atribuições e competências da CNPD. Presta assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação na área de actividade da CNPD, elabora pareceres, informações e estudos no domínio da informática e das tecnologias de comunicação. Técnica Relações públicas………........ Atende, informa e encaminha o público que se dirige à Comissão, prestando-lhe as informações necessárias, por forma a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços. Executa a partir de orientações e instruções a pesquisa de documentos, o processamento de expediente e arquivo, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros; Desempenha funções de secretariado, traduz e retroverte textos curtos; procede à marcação de entrevistas e de reuniões de trabalho. Técnico-profissional Operador de Sistemas………. Interactua com os sistemas, fornecendo as instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento; garante o desencadeamento dos procedimentos que definem e configuram os sistemas, nomeadamente de instalação, configuração e optimização dos suportes lógicos. Instala e configura os dispositivos de hardware. Controla o comportamento e a capacidade dos sistemas. Acciona e manipula o equipamento periférico integrante de cada configuração. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 5 Técnico-profissional Operador de Sistemas (cont)... Colabora na parametrização dos sistemas, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento. Desencadeia e controla os procedimentos regulares de salvaguarda da informação (cópia de segurança), promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema. Gere adequadamente o arquivo de suportes. Zela pela segurança dos equipamentos à sua guarda e da informação neles armazenada. Diagnostica as anomalias do funcionamento do sistema e promove o seu relançamento com a brevidade possível. Mantém os registos das operações sobre os sistemas e eventuais anomalias verificadas. Assegura as ligações de carácter técnico relativas à manutenção dos equipamentos com as empresas responsáveis. Interactua, responde e apoia os utilizadores na operação dos produtos (suporte lógico e equipamentos), informando sobre questões que exijam acções imediatas. Analisa e participa na elaboração de informação técnica no seu domínio de intervenção e na documentação de suporte ao utilizador no âmbito da operação. Acompanha a evolução dos suportes lógicos adoptados e assegura a sua implementação e actualização. Apoia a gestão do sítio da CNPD, garantindo a sua manutenção técnica. Opera os meios técnicos necessários para a manutenção do registo público previsto no n.º 1 do artigo 31º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. Administrativa 1-Tesoureiro…………........ 2-Área de processos………. 3-Área de Secretariado……... 4-Área de administração e contabilidade, gestão administrativa e financeira………….. Coordena os trabalhos da tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores de caixa que lhe estão confiados, executando todo o movimento de liquidação de despesas, de vencimentos e outros valores, para o que procede a levantamentos, conferências, registos e pagamentos em cheque ou numerário. Assegura o recebimento e registo do produto da venda de livros, formulários e outras receitas, bem como o registo do produto das coimas que são receita da CNPD. Autua, regista e movimenta os processos, juntando e conferindo os documentos e elementos dele constantes, anotando eventuais falhas ou anomalias, e providencia pela sua regularização. Prepara os processos e papéis para distribuição. Remete ao arquivo os processos. Extrai certidões e elabora outros documentos sobre o processo que lhe sejam solicitados. Controla a execução dos prazos processuais a cumprir. Assegura a comunicação entre os vários serviços e entre estes e o público, através da elaboração, registo, classificação e arquivo do expediente. Atende o público, prestando-lhe as informações na área da sua competência. Elabora documentos estatísticos. Procede às notificações. Elabora os autos de declarações. Introduz os dados respeitantes ao registo público previsto no n.º 1 do artigo 31º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. Executa tarefas de apoio a toda a actividade da Comissão. Assegura o expediente, a organização e o arquivo de documentos e os registos de natureza administrativa e outra documentação dos serviços. Efectua o atendimento telefónico, a marcação de entrevistas e o apoio a reuniões. Executa tarefas auxiliares de documentação, designadamente de organização, consulta de ficheiros, requisições e catalogação. Executa funções de dactilografia ou de tratamento de texto. Executa, a partir de orientações e instruções, o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações, processos de aquisição de bens e serviços, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros. Desempenha funções de secretaria. Procede à identificação, classificação e tratamento, manual ou automatizado, dos documentos a contabilizar. Elabora propostas de autorização de despesas, efectua cabimentos, processa e confere as receitas e despesas e as folhas de cofre. Passa certidões referentes à sua área funcional. Elabora mapas de gestão económico-financeira, orçamentos, contas de gerência, balancetes e balanços. Procede ao arquivo de documentos e outras tarefas afins. Efectua cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 6 Administrativa 5-Motorista………………. 6-Auxiliar………………… Conduz a viatura da CNPD ou a que lhe for distribuída para transporte do Presidente, Vogais, funcionários e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias. Cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas. Recebe e entrega expediente e encomendas oficiais, executa trabalhos de apoio administrativo indispensáveis ao funcionamento dos serviços. Presta serviços auxiliares a todas as áreas funcionais da Comissão, assegurando o apoio administrativo, designadamente a recepção e entrega de expediente e encomendas. Exerce funções de recepção e acesso aos serviços da Comissão, encaminhando o público aos gabinetes e serviços pretendidos e anuncia mensagens. Efectua trabalhos indiferenciados de apoio à CNPD. Palácio de São Bento, em 7 de Julho de 2004 OS DEPUTADOS,