PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 269/IX
1. A intensificação das relações internacionais tem vindo a
projectar-se também na actividade dos parlamentos. São cada
vez mais numerosas as iniciativas visando o diálogo entre
parlamentares e algumas delas tendem a institucionalizar-se,
reclamando definições de regras claras sobre o modo como a
Assembleia da República nelas se envolverá.
2. A UIP tem tido neste domínio uma influência destacada,
promovendo activamente a dimensão parlamentar da
cooperação internacional. As reuniões que leva a efeito, em
concomitância com grandes conferências internacionais,
inscrevem-se no calendário normal das suas actividades e a
participação nacional é assegurada pela respectiva delegação,
eleita pela Assembleia da República.
3. Algumas destas iniciativas têm evoluído para fórmulas dotadas
de uma certa institucionalização, como é o caso da Assembleia
Parlamentar dos Estados Mediterrânicos (ACEM). Se os
respectivos estatutos assim o impuserem, haverá que
formalizar a adesão da Assembleia da República a tal
organismo e eleger a correspondente delegação permanente;
em caso negativo, os trabalhos dessa Assembleia poderão ser
consideradas como informais, remetendo-se a
responsabilidade da representação da Assembleia da
República à delegação existente para a UIP, preferencialmente
para tal designando ela, de entre os seus componentes,
Membros do Parlamento em concreto.
4. Por outro lado, de algumas organizações internacionais têm
vindo apelos para o estabelecimento de uma ligação
permanente com os parlamentos dos respectivos estados-
membros. É o caso, designadamente, da UNESCO, da OCDE,
do Banco Mundial. Os núcleos de parlamentares interessados
nas actividades de tais organizações bem podem reger-se por
normas análogas às vigentes para os Grupos Parlamentares de
Amizade.
5. Há ainda associações de parlamentares, dotados de objectivos
e meios próprios de origem extra-parlamentar, que incentivam
a formação de núcleos nos Parlamentos Nacionais. É o que se
passa com a AWEPA (Associação dos Parlamentares Europeus
para a África) e o Grupo sobre População e o Desenvolvimento
(UNFPA). Nestes casos, a participação é individual e livre e o
apoio dos ditos núcleos deve manter-se no âmbito dos grupos
parlamentares a que pertençam os Membros do Parlamento
interessados. Só que a presença em reuniões e actividades
das mesmas associações, sem trazer encargos para o
orçamento da Assembleia da República, deverá ser motivo
justificativo de eventuais faltas aos trabalhos da mesma.
Poderá ainda, a pedido dos interessados, ser estendido o
seguro de viagem a tais deslocações.
Nestes termos, propõe-se que a Assembleia da República
aprove a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º
Grupos de Parlamentares conexos com Organismos Internacionais
1. Podem constituir-se grupos de deputados especialmente
interessados em acompanhar a actividade de um organismo
internacional, desde que as entidades representativas do
mesmo o tenham solicitado ao Presidente da Assembleia da
República.
2. Ouvida a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, o
Presidente da Assembleia da República determina a
constituição de cada grupo, atribui-lhe a denominação e fixa a
sua composição, entre um mínimo de 7 e um máximo de 12
deputados.
3. Os grupos são sempre pluripartidários, reflectindo a
composição da Assembleia da República.
4. Nenhum deputado pode pertencer a mais do que um destes
grupos.
5. Os Grupos Parlamentares indicam ao Presidente da
Assembleia da República os deputados interessados em
integrar cada grupo.
6. Aplicam-se a estes grupos, com as devidas adaptações, as
normas constantes dos Artigos 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 16º
e 17º da Resolução 6/2003, de 24 de Janeiro de 2003.
7. A criação de qualquer destes grupos não prejudica a
actividade própria das delegações permanentes da Assembleia
da República em organismos internacionais, convindo, porém,
que sejam estabelecidas as necessárias formas de articulação,
sempre que tal for razoável.
Artigo 2º
Grupos de Parlamentares Membros ou Apoiantes de
Associações Internacionais
1. Podem constituir-se na Assembleia da República grupos de
deputados membros ou simples apoiantes de associações
internacionais.
2. A iniciativa cabe aos deputados interessados, em
requerimento dirigido ao Presidente da Assembleia da
República.
3. Aplicam-se nestes casos o disposto nos nºs 2, 3 e 4 do artigo
anterior.
4. Para efeitos de seguro e justificação de faltas consideram-se
de interesse parlamentar as deslocações realizadas no âmbito
destes grupos.
Artigo 3º
1. De cada uma das deslocações feitas ao abrigo dos artigos
anteriores deverá ser elaborado relatório, no prazo de 15 dias,
a remeter ao Presidente da Assembleia da República, para
posterior publicação no Diário da Assembleia da República.
2. Ultrapassado o prazo referido no número anterior sem motivo
justificado, fica o Membro do Parlamento responsável
inabilitado para outras missões no exterior, até à apresentação
do relatório em falta.
3. O Presidente da Assembleia da República envia cópia de cada
relatório à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
JOÃO BOSCO MOTA AMARAL
Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2004
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Votação Deliberação — DAR I série — 5669-5669 — 09/07/2004
5669 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004
constitucional.
Passamos à votação, na especialidade, dos restantes artigos do texto do final da Comissão, cuja votação será apurada por maioria simples.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação final global do texto, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 415/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 123/IX - Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Também em votação final global, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 127/IX - Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Igualmente em votação final global, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 425/IX - Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ainda em votação final global, passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 120/IX - Aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 268/IX - Participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 269/IX - Grupos parlamentares conexos com organismos internacionais e grupos de parlamentares membros ou apoiantes de associações internacionais (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 270/IX - Participação da Assembleia da República na UIP (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Publicação — DAR II série A — 3123-3124 — 26/07/2004
3123 | II Série A - Número 076 | 26 de Julho de 2004
Artigo 11.º
Comité de redacção e grupos de trabalho
1 - A Assembleia pode decidir instituir um comité de redacção para preparar os projectos de resolução, de recomendação ou de pareceres. O comité de redacção é nomeado de comum acordo e congrega, no mínimo, cinco membros dos parlamentos nacionais da União Europeia e do Parlamento Europeu, por um lado, e cinco membros, no mínimo, dos parlamentos dos países mediterrânicos que participam no processo de Barcelona.
2 - A Mesa, após consulta aos parlamentos representados na Assembleia, pode constituir grupos de trabalho e fixar a respectiva composição e atribuições. Estes grupos de trabalho podem ser encarregados de estabelecer relatórios e projectos de resolução destinados à atenção da Assembleia.
Artigo 12.º
Línguas
1 - As línguas oficiais da Assembleia são as línguas oficiais da União Europeia, bem como o árabe, o hebreu e o turco.
2 - Os documentos oficiais aprovados pela Assembleia são traduzidos em todas as línguas oficiais da Assembleia.
3 - Os documentos de trabalho são disponibilizados aos membros em francês, em inglês e em árabe, a título de línguas de trabalho, pelo parlamento que organiza a reunião.
4 - Aquando dos debates da Assembleia, cada membro pode intervir, em princípio e na medida do possível, numa das línguas oficiais da Assembleia, sendo a interpretação apenas assegurada nas línguas de trabalho, sem prejuízo das possibilidades previstas pelo artigo 13.º, n.º 6, do presente Regimento, quando as reuniões da Assembleia se realizem no Parlamento Europeu.
5 - As reuniões das comissões parlamentares e, se for o caso, dos grupos de trabalho, decorrem nas línguas de trabalho acima referidas, sem prejuízo das possibilidades previstas pelo artigo 13.º, n.º 6 do presente Regimento.
Artigo 13.º
Despesas: financiamento dos custos de organização, de participação, de interpretação e de tradução
1 - O parlamento que organiza uma sessão da Assembleia ou a reunião de uma das suas comissões garante as condições materiais da organização da sessão ou da reunião.
2 - A Assembleia pode, sob proposta da Mesa, decidir a necessidade de uma contribuição financeira eventual dos outros parlamentos membros da Assembleia, destinada a cobrir os custos incorridos na organização de uma sessão da Assembleia ou de uma reunião de comissão.
3 - As despesas de viagem e de estadia de cada participante são suportadas pela instituição da qual é proveniente.
4 - A organização e os respectivos custos de interpretação nas línguas de trabalho da Assembleia são suportados por todas as delegações.
5 - Quando o Parlamento Europeu organiza uma sessão da Assembleia ou uma reunião de comissões, assume as condições materiais e os custos de interpretação de acordo com as necessidades e as disponibilidades.
6 - O Parlamento Europeu assume a tradução dos documentos oficiais, aprovados pela Assembleia, nas línguas oficiais da União Europeia. A tradução dos referidos documentos em árabe, em hebreu e em turco é assegurada pelos parlamentos onde essas línguas são praticadas.
7 - Cada delegação é responsável pela tradução em duas línguas de trabalho, no mínimo, dos documentos que apresenta.
Artigo 14.º
Secretariado
1 - A Mesa e os outros órgãos da Assembleia são assistidos, na preparação, no bom funcionamento e no acompanhamento dos trabalhos por um secretariado reduzido, composto pelos funcionários de cada parlamento representado na Mesa e coordenado pelo funcionário do Parlamento cujo representante na Mesa exerce a presidência.
2 - As remunerações e outras despesas relativas aos membros do secretariado são suportadas pelos respectivos parlamentos de origem.
3 - O parlamento que acolhe uma sessão da Assembleia ou a reunião de uma das suas comissões oferece a sua assistência na organização desses encontros.
Artigo 15.º
Alterações ao Regimento
1 - Qualquer delegação pode propor alterações ao presente Regimento. As propostas de alteração são traduzidas e transmitidas à Mesa que as submete à primeira Assembleia plenária a realizar.
2 - As alterações ao presente Regimento são aprovadas por consenso.
3 - Salvo excepção devidamente aprovada pela Assembleia, as alterações ao presente Regimento entram em vigor à data da sessão seguinte.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 269/IX
GRUPOS DE PARLAMENTARES CONEXOS COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E GRUPOS DE PARLAMENTARES MEMBROS OU APOIANTES DE ASSOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
1 - A intensificação das relações internacionais tem vindo a projectar-se também na actividade dos parlamentos. São cada vez mais numerosas as iniciativas visando o diálogo entre parlamentares e algumas delas tendem a institucionalizar-se, reclamando definições de regras claras sobre o modo como a Assembleia da República nelas se envolverá.
2 - A UIP tem tido neste domínio uma influência destacada, promovendo activamente a dimensão parlamentar da cooperação internacional. As reuniões que leva a efeito, em concomitância com grandes conferências internacionais, inscrevem-se no calendário normal das suas actividades e a participação nacional é assegurada pela respectiva delegação, eleita pela Assembleia da República.
3 - Algumas destas iniciativas têm evoluído para fórmulas dotadas de uma certa institucionalização, como é o caso da Assembleia Parlamentar dos Estados Mediterrânicos (ACEM). Se os respectivos estatutos assim o impuserem, haverá que formalizar a adesão da Assembleia da República a tal organismo e eleger a correspondente delegação permanente; em caso negativo, os trabalhos dessa Assembleia poderão ser consideradas como informais, remetendo-se a responsabilidade da representação da Assembleia da República
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Apreciação — DAR I série — 20-27 — 07/10/2010
20 | I Série - Número: 010 | 7 de Outubro de 2010
medidas para prevenir os incêndios florestais (BE), que baixou à 7.ª Comissão, 274/XI (2.ª) — Recomenda ao
Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com
aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão,
tendo em vista a sua utilização para usos e fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais
energéticos e económicos (PS), que baixou à 12.ª Comissão, 275/XI (2.ª) — Pagamento aos trabalhadores da
Base das Lajes do valor correspondente às perdas decorrentes do incumprimento do acordo laboral que
integra o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América e do
respectivo regulamento do trabalho (PSD), que baixou à 2.ª Comissão, 276/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo
a publicação do despacho de classificação do Complexo das Sete Fontes e a adopção de medidas para a sua
protecção (BE), que baixou à 13.ª Comissão, 277/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a construção do
matadouro público regional do Algarve (BE), que baixou à 7.ª Comissão, e 278/XI (2.ª) — Recomenda ao
Governo que corrija com urgência o tarifário das portagens na A21, auto-estrada Ericeira/Malveira/A8 (BE),
que baixou à 9.ª Comissão; e projectos de lei n.os 428/XI (2.ª) — Declarações antecipadas de vontade (PSD),
que baixou à 10.ª Comissão, e 429/XI (2.ª) — Regula as directivas antecipadas de vontade em matéria do
testamento vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde e procede à criação do registo nacional do
testamento vital (CDS-PP), que baixou à 10.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da nossa ordem do dia,
que consiste na apreciação dos projectos de resolução n.os 158/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação
de um portal Internet dedicado à exportação de produtos portugueses (PS) e 269/XI (2.ª) — Recomenda ao
Governo a criação de uma central de vendas e promoção on-line de produtos portugueses (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Seguro Sanches.
O Sr. Jorge Seguro Sanches (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Equilibrar a balança de
pagamentos é um desígnio que tem de estar na agenda portuguesa. Essencialmente para isso o PS aposta
em duas medidas políticas que consideramos da maior importância: a redução da dependência energética —
e aqui os últimos anos têm sido marcantes quanto à diversificação das fontes de energia utilizadas no nosso
País — e o aumento das exportações.
E se os números do aumento das exportações foram, até à crise económica internacional, muito positivos
— e agora estão novamente a ser retomados — , também aqui temos de apostar na diversificação. Houve uma
aposta clara na diversificação quando o Governo português apostou em novos mercados, nomeadamente em
mercados emergentes, como sejam o do Brasil e de outros países emergentes, mas entendemos que há
outras oportunidades que podemos utilizar também neste campo.
As novas tecnologias são claramente uma dessas áreas e, assim, o projecto de resolução que hoje
apontamos tem precisamente a ver com isso, ou seja, com a aposta nas novas tecnologias para podermos
divulgar melhor os produtos portugueses, não só no mercado português mas acima de tudo no mercado
externo.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é reconhecidamente hoje o país-líder nos serviços públicos
on-line. Aquilo que o projecto de resolução do PS propõe é que aproveitemos essa excelente mensagem, essa
excelente campanha que o PS e o seu Governo souberam promover no sentido de os cidadãos portugueses
poderem aceder mais facilmente aos serviços públicos on-line, e a passemos para o serviço das micro,
pequenas e médias empresas. Entendemos, portanto, que deve existir um site promovido pelo Governo onde
seja possível aos produtores das micro, pequenas e médias empresas — que de outra forma não o
conseguiriam — divulgarem os seus produtos nos mercados externos.
Também propomos que o serviço público de televisão possa, nomeadamente, servir para divulgar este site
e dessa forma ajudarmos a economia nacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é, na génese, a proposta que o Partido Socialista hoje traz a
este debate.
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