Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/06/2004
Votacao
09/12/2004
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/12/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2947-2950
2947 | II Série A - Número 072 | 03 de Julho de 2004 Equipamentos e infra-estruturas A futura freguesia dispõe de três estabelecimentos de ensino com cinco salas de aula, dois jardins de infância, três salões culturais, desportivos e recreativos, dois campos de futebol, duas capelas de culto, um cemitério, um auditório, um centro de dia e lar de idosos em construção, duas associações juvenis e um grupo motard, todos com sede própria. A futura freguesia beneficia ainda de 10 ligações diárias através de transportes públicos e dos serviços de dois táxis. Assim, nos termos do artigo 170.º da Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º (Criação da freguesia de Serra do Alecrim) É criada, no concelho de Santarém, a freguesia da Serra do Alecrim, com sede na povoação de Alecrins. Artigo 2.º (Área da freguesia da Serra do Alecrim) Os limites da freguesia da Serra do Alecrim, conforme mapa em anexo (a), são: a) A norte, freguesia da Mendiga e Arrimal (concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria); de poente a nascente, Serra da Lua, Cabeço, Marco; Cabeço de Giesteira e Pobrais; b) A sul, freguesia de Alcanede, de poente a nascente, Cruto Vale Vieira, Zambujal, Vale Covo, Pia Benta; Vale de Porco, Vale Vinagre, Portela, Vale Ginjão, Poço dos Moros; c) A nascente, freguesia de Alcanede, de norte a sul: Pobrais, Vale de Maria, Cabeço de Zambujeiro, Ladeira, Pousadas, Penedo da Penogra, Vale da Parede e Poço dos Moros; d) A poente, freguesia das Alcobertas (concelho de Rio Maior); de norte a sul, Serra da Lua, Cabeço de Pão de Milho e Cruto. Artigo 3.º (Comissão instaladora) 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março. 2 - A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. Artigo 4.º (Limites da freguesia de Alcanede) São alterados os limites da freguesia de Alcanede por efeito da desanexação das áreas que passaram a integrar a nova freguesia da Serra do Alecrim, e em conformidade com a presente lei. Artigo 5.º (Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação. Assembleia da República, 18 de Junho de 2004. Os Deputados do CDS-PP: Herculano Gonçalves - Miguel Paiva - Manuel Cambra. (a) O mapa será publicado oportunamente. PROJECTO DE LEI N.º 468/IX ALTERA A DENOMINAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILA DE COVAS, NO CONCELHO DE TERRAS DE BOURO Exposição de motivos A denominação do concelho de Terras de Bouro tem uma apelação genérica, de carácter histórico e extensivo, ou seja, territorial e não locativo, advindo do medievo "Julgado" ou "Terra" de "Boyro". A sede do concelho de Terras de Bouro, localizada no lugar de Covas - Vila de Covas, por força do Código Administrativo de 1936 que lhe conferiu esse estatuto por mera inerência geral e abstracta, da freguesia de Moimenta, não possui qualquer notoriedade, nem o seu nome é utilizado, em termos de toponímia, quer pelos terrabourenses quer por todos aqueles que procuram o concelho de Terras de Bouro. Também quem necessita de se referir ou de dirigir à sede do concelho, quer para o visitar quer para a realização de qualquer outro acto, se não expressa em relação a Vila de Covas. Impõe-se, pois, uma racionalidade e uma simplificação, em nome da prática que, desde há muito, vem sendo instituída e que os munícipes pretendem ver formalmente consagrada. Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos constitucionais, legais e regimentais, apresentar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o seguinte projecto de lei: A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único A povoação de Vila de Covas, sede do concelho de Terras de Bouro, passa a denominar-se Vila de Terras de Bouro, integrando os lugares de Barreiro, Corredoura Covas, Monte, Paço e Pesqueiras, da freguesia de Moimenta. Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2004. Os Deputados do PSD: Jorge Pereira - Virgílio Costa - Luís Cirilo - Eugénio Marinho - José Tavares Moreira - Goreti Machado - António Pinheiro Torres - Rui Miguel Ribeiro - Fernando Pereira. PROJECTO DE LEI N.º 469/IX ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BOURO DE SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE AMARES, DISTRITO DE BRAGA, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos I Breve caracterização Enquadramento histórico Perde-se na sombra dos tempos a origem da freguesia de Bouro de Santa Maria, historicamente desanexada a oriente da freguesia de Bouro de Santa Marta, embora se saiba que foi sendo construída e consolidada em datas posteriores às Inquirições de D. Afonso III - de 1258 - e sempre, como já referido, à custa da freguesia de Bouro de Santa Marta.
Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados. Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão. A todos cumprimento. Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem. Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade. Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado); No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD); No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila; No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD); No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD); No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD); No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP); No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS); No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS); No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP). Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro); No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos); No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD); No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD); No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró); No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP). Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD); No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
Votação na generalidade — DAR I série — 1339-1339
1339 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 522/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves do concelho de Trancoso à categoria de vila (PSD) e 533/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 249/IX - Elevação da Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 502/IX - Elevação da localidade de Tremês, no concelho de Santarém, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).
Votação na especialidade — DAR I série — 1339-1339
1339 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 522/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves do concelho de Trancoso à categoria de vila (PSD) e 533/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 249/IX - Elevação da Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 502/IX - Elevação da localidade de Tremês, no concelho de Santarém, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).
Votação final global — DAR I série — 1339-1339
1339 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 522/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves do concelho de Trancoso à categoria de vila (PSD) e 533/IX - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 249/IX - Elevação da Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 502/IX - Elevação da localidade de Tremês, no concelho de Santarém, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 469/IX ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BOURO DE SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE AMARES, DISTRITO DE BRAGA, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos I Breve caracterização Enquadramento histórico Perde-se na sombra dos tempos a origem da freguesia de Bouro de Santa Maria, historicamente desanexada a oriente da freguesia de Bouro de Santa Marta, embora se saiba que foi sendo construída e consolidada em datas posteriores às Inquirições de D. Afonso III - de 1258 - e sempre, como já referido, à custa da freguesia de Bouro de Santa Marta. A existência desta freguesia esteve desde sempre ligada ao culto de Nossa Senhora da Abadia, materializado pelo denominado «Convento da Montanha». Os seus monges - os abades de Terras de Bouro - tornaram-se famosos ao escoltarem e defenderem aquele que viria a ser o nosso primeiro rei - o então príncipe Afonso Henriques - nas duras jornadas audaciosas de Cerneja, Valdevez e Ourique. De resto, D. Afonso Henriques concederia a este mosteiro, então beneditino, abastadas rendas e ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA privilégios, como a outorga, a título perpétuo e através de D. Paio Nunes, da Carta de Couto, em Outubro de 1162, que incluía a regalia de tribunal próprio com isenção das justiças régias. Além do importante papel militar que desempenhou na Idade Média, o Mosteiro de Santa Maria de Bouro foi o responsável pelo povoamento local e pelo desenvolvimento da agricultura, base da sustentação das suas gentes, nas terras de Bouro. Em 1148, já El-Rei D. Afonso I concedera ao então denominado Mosteiro de S. Miguel uma herdade em Bouro e os direitos reais sobre a Igreja de Santa Marta, freguesia que, ao tempo, compreendia as actuais de Santa Marta e de Santa Maria de Bouro e, mais que provavelmente, a de Santa Isabel do Monte. Também em 1384, por ocasião da Guerra da Independência, o então abade do Mosteiro de Bouro terá tomado a iniciativa de - no apoio ao partido do Mestre d' Aviz - ir defender, com 600 homens armados, a fronteira da Porteia do Homem. Aí desbaratou o exército inimigo de 2000 homens e fez muitos prisioneiros, tendo-lhe sido concedido, por este feito, pelo Condestável D. Nuno Álvares Pereira, em nome do Rei D. João I, a dignidade de Capitão-mor e Guarda das Fronteiras (Monteiro-mor), com a possibilidade de levantar exército, sempre que julgado necessário. O concelho de Bouro foi fundado em 20 de Outubro de 1514, pelo Rei Venturoso, D. Manuel I, através do foral novo que concedeu ao Couto do Mosteiro de Bouro, erigindo-o em concelho de seis ou sete paróquias, consoante se conte ou não com Santa Maria de Bouro, ainda então e ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA durante alguns séculos sem existência canónica nem civil como freguesia. O novo concelho, tal como o velho couto, ficou dependente do Mosteiro e compreendeu, até 1834, as freguesias de Santa Marta, Vilela, Goães, Seramil, Paredes Secas e Santa Isabel do Monte. Com raízes históricas no culto da Virgem Maria, o couto, depois concelho, de Santa Marta durou, aproximadamente, 700 anos, desde os meados do século XII até ao ano de 1855, no qual foi extinto e incorporado em Amares. Património histórico e religioso Além do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, existem na freguesia as capelas de Nossa Senhora do Livramento, em Domas, a de Nossa Senhora da Saúde, em Lordelo, e a de São Bento, no lugar de Paradela. A Abadia de S: Miguel de Bouro terá sido fundada pelos monges eremitas descalços de Santo Agostinho, antes de os mouros o haverem descoberto e arrasado em 726. Serviu de refúgio aos prelados bracarenses durante a perseguição agarena. Em 833 o terreno que fora mosteiro, com alguns edifícios para a defesa dos arcebispos, estava unido à Sé de Braga, sob o título de «Convento das Montanhas» ou, antes, estava nele fundada a Igreja de Braga com os seus retirados bispos. O actual Convento de Santa Maria de Bouro localiza-se à beira da estrada, num local alcantilado nas faldas da serra de São Mamede, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA defendido pelos rios Cávado e Homem. Tem uma situação proeminente e privilegiada para a vigilância da raia galega, sendo rodeado por uma propriedade agrícola de 21 000 m2. No primeiro quartel do século XII, quando a supremacia da causa cristã era já um facto consumado, embora ainda cheio de hesitações, a Senhora da Abadia terá guiado até junto da sua gruta os passos de um fidalgo penitente, para se lhe mostrar e fazer dele o restaurador deste Santuário. Fundos motivos insondáveis atraíram ao local uma torrente de simpatias dos povos de Entre-Minho e Douro e até da Galiza: desde as póvoas do mar aos píncaros das serras uma familiar devoção sempre os fez volver para este lugar solitário os olhos e as preces nos momentos de aflição. Altar principal e comum, ali não se esqueceu de implorar a protecção de Maria Santíssima o príncipe Afonso Henriques, quando a caminho de Vale-de-Vez conduziu os portugueses a representar uma atitude decisiva que exigiu o testemunho e o valor das espadas. Na montanha da Abadia acolheram-se, em remotíssimos tempos, monges e outros penitentes, procurando vida santa na austeridade e na oração. Supõe-se que por volta de 1169 os frades - pertencentes entretanto já à ordem de São Bernardo -, após um violento incêndio que devorou o convento, desceram da abadia a estabelecerem-se no local do actual mosteiro. Ao redor desse primitivo núcleo foi tomando forma ao aglomerado populacional que é hoje a freguesia de Santa Maria de Bouro. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Antes do final do século XII o Mosteiro de Santa Maria de Bouro iria filiar-se na Ordem de Cister, a qual estabelecera o primeiro mosteiro no nosso país em S. João de Tarouca, a Sul de Lamego, por volta do ano de 1144. A partir daí, a acção desta Ordem Religiosa disseminou-se pelo País, tendo sido fundado em 1153 o Mosteiro de A1cobaça, o «cabeça» da Ordem em Portugal. A partir do século XV e até finais do século XVI, os mosteiros entram em decadência, devido à instauração de um sistema que retira a autonomia a cada abadia, entregando a gestão destes bens a padres comendatários que se encontram dependentes de um cardeal ou de um bispo. Apenas no final do século XVI os mosteiros, começam a ser retirados das mãos dos comendatários, tornando-se, de novo, autónomos e sob a direcção do abade escolhido por cada comunidade religiosa. Não constituindo excepção a esta tendência, também o Mosteiro de Santa Maria de Bouro recupera, a partir de então, o seu antigo esplendor, tendo sido integralmente reconstruído no século XVII e aumentado o número dos seus monges para 33. Cultos e festividades O Culto à Senhora da Abadia tem origem nos primórdios do Cristianismo, período no qual era frequente a existência de comunidades religiosas isoladas em lugares ermos. Segundo a tradição, a primeira ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA imagem da Senhora pertenceu a uma comunidade religiosa instalada no cimo do Monte de S. Miguel, a qual se desagregou aquando da invasão muçulmana. A maior festividade é a de Nossa Senhora da Assunção, padroeira da freguesia, a qual é precedida das solenidades da Romagem, que se estendem de 10 a 15 de Agosto e se celebram no Santuário de Nossa Senhora da Abadia. Também aí se realiza a festa chamada da «Goma», no domingo de pascoelo. Finalmente, na 2.ª feira da Páscoa tem lugar a romaria de Domas - em honra da Senhora do Livramento - e no terceiro Domingo do mês de Maio a de Lordelo - em honra da Senhora da Saúde. Para além destas e ao longo do ano a freguesia é, de igual modo, animada por algumas festas e romarias que se vão repartindo, também, pelos diversos lugares: no primeiro fim-de-semana do mês de Agosto tem lugar a festa em honra de Santa Maria e durante o mesmo mês os festejos de S. Bento. Enquadramento geográfico A freguesia de Santa Maria de Bouro situa-se no vale do rio Cávado, junto aos Montes da Abadia, e estende-se por uma área de 680 hectares, situando-se geograficamente nos contrafortes da Serra do Gerês, a oriente, e no limite do concelho de Amares, confinando com a freguesia de Bouro de Santa Marta. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA É delimitada por freguesias de três concelhos vizinhos, a saber: Terras de Bouro, Vi eira do Minho e Póvoa de Lanhoso. Dista 27 km da cidade de Braga, 11 km da sede do concelho e 25 km das Termas do Gerês. Bouro de Santa Maria é composta pelos lugares de Abadia, Cruzeiro, Cano, Boavista, Meloal, Obra, Obrinha, Ferraria, Carrascal, Soalheiro, Enchido; Chantado, Veigas, Adegueiro, Cerca, Tomada, Laranjeira, Lordelo, Domas, Cabeceiros e Terreiro. Enquadramento demográfico A freguesia dispõe de 435 fogos, nos quais residem 1250 habitantes. A população residente em Bouro (Santa Maria) dedica-se, na sua maioria, à actividade agrícola, retirando da terra laranjas, milho, cereais e uvas para a produção de vinhos verdes predominantemente brancos e de alta qualidade. Também a horticultura, a floricultura e a cunicultura marcam terreno entre os desempenhos económicos habituais dos habitantes desta freguesia, com o registo de diversas iniciativas de jovens agricultores nas áreas das estufas. Para além destas actividades, são de realçar a piscicultura, a construção civil, a extracção e serração de madeiras, a panificação e a hotelaria, com um acentuado crescimento desta última ao longo dos anos mais recentes. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II Equipamentos colectivos ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho Para satisfação das necessidades básicas da sua população, em termos de comércio alimentar a retalho, a freguesia de Bouro de Santa Maria encontra-se equipada com minimercados, mercearias, frutarias e lojas de legumes, padarias, pastelarias e talhos e charcutarias. No ramo não-alimentar destacam-se cabeleireiros, uma drogaria, floristas, um armador e agência funerária, um posto de abastecimento de gás e de combustíveis, estabelecimentos de bebidas e restaurantes. As necessidades dos locais são, para além do descrito, colmatadas com a realização de uma feira semanal. A freguesia é auto-suficiente na área da construção civil e respectiva manutenção, possuindo, de igual modo, uma serração de madeiras. Nela existe, também, uma secção dos Bombeiros Voluntários de Amares, uma agência bancária e uma estação de serviço com pneus e com a capacidade para a realização de pequenas reparações mecânicas. Bouro de Santa Maria é servida pela Estrada Nacional 308 e por uma carreira regular e diária de transportes públicos. Possui, para além disso, uma praça de táxis. A freguesia encontra-se servida por uma escola pré-primária e por duas escolas primárias. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Dispõe de uma excelente capela mortuária, de um edifício-sede da jJunta, de um centro de dia e lar de apoio a idosos, de uma Estação de Tratamento de Águas Residuais e de um campo de jogos pertencente à associação cultural e recreativa local. Encontra-se, neste momento, em fase de candidatura a sede para a banda filarmónica, a qual funciona, actualmente, com uma escola de música num andar da sede da junta de freguesia. Merece, de igual modo, referência a Associação de Caça Rebolão/Abadia, encarregue do controlo e da gestão das actividades cinegéticas locais. Ao nível do subsector do turismo, Bouro de Santa Maria dispõe de uma boa capacidade de alojamentos temporários, integrada por várias residenciais e por uma pousada. Esta última funciona num edifício histórico e por ela têm passado figuras do mais elevado relevo nacional e internacional. A freguesia oferece a quem a visita, além da sua peculiar hospitalidade, uma excelente e reconhecida cozinha tradicional e um parque natural deslumbrante, provido com miradouros, praias fluviais, cursos de água cristalina e povoados pela famosa truta arco-íris nos quais pode ser praticada a pesca desportiva. Acresce a riqueza do seu artesanato, sobretudo nos domínios dos bordados e dos trabalhos em linho e em tecelagem, e do património arquitectónico edificado, ao qual foi já feita a indispensável menção. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Na área da saúde, a freguesia dispõe de consultórios médicos privados e de uma moderna farmácia, devidamente equipada. A rede pública de abastecimento de água - que provém das nascentes na montanha - cobre toda a freguesia em quantidade suficiente ao longo do ano e a rede de saneamento básico serve cerca de 50% da população, sendo as águas residuais depositadas e tratadas numa adequada estação de tratamento (ETAR). Descriminando as principais actividades da freguesia de Bouro de Santa Maria por tipologias de empresas, obtemos o seguinte quadro: Tipologia de estabelecimentos Número comerciais e serviços Pousadas 1 Residenciais 1 Restaurantes 4 Cafés-restaurantes 3 Cafés 6 Minimercados 1 Mercearias 2 Estabelecimentos de vendas de frutas e de legumes 1 Padarias 1 Talhos e charcutarias 2 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Drogarias 1 Materiais de construção civil 1 Serrações 1 Construção civil e obras públicas 4 Extracção e Comércio de Madeiras 3 Carpintarias 1 Serralharias Civis 1 Estações de Serviço-auto 1 Oficinas de pequenas reparações mecânicas 1 Empresas de movimentações de terras 1 Horticultura 1 Vinicultura 1 Piscicultura 1 Cunicultura 1 Floricultura e floristas 2 Seguradoras 1 Agências Funerárias 1 Veterinários 1 Clínicas médicas 2 Farmácias 1 Bancos 1 Centros para Idosos 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Cabeleireiros 1 Em face do exposto, o Partido Social Democrata entende que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 12.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a povoação de Bouro de Santa Maria seja elevada à categoria de vila. Deste modo, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei: Artigo único A povoação de Bouro de Santa Maria, no concelho de Amares, é elevada à categoria de vila. Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2004. Os Deputados do PSD: Jorge Pereira — Virgílio Costa — Luís Cirilo — Eugénio Marinho — José Tavares Moreira — Goreti Machado — António Pinheiro Torres — Rui Miguel Ribeiro — Fernando Pereira.