Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/06/2004
Votacao
24/06/2004
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/06/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 2704-2704
2704 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004 a revalorização prevista pelo já referido Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, a situação de discriminação assume proporções verdadeiramente inaceitáveis. Por um lado porque esta situação se mantém desde 1998 e se traduz em diferenças salariais de 150 a 200 euros em salários base médios e baixos. Por outro lado, porque os funcionários dependentes do Ministério da Defesa Nacional se vêem impedidos de serem transferidos para os Hospitais civis e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde, e vice-versa, por não terem enquadramento na grelha salarial, apesar de desempenharem exactamente as mesmas funções. Importa assim reparar, com urgência, as graves consequências individuais e familiares que esta situação discriminatória vem ocasionando desde 1998, tanto mais que são relativamente poucas e bem determinadas as situações em causa (cerca de trezentos trabalhadores em todo o país). Para tanto, seria suficiente que o Ministério da Defesa Nacional procedesse à revalorização das carreiras dos trabalhadores referidos, tendo em conta o que resultou do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro relativamente aos trabalhadores dependentes do Ministério da Saúde que exercem as mesmas funções. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa recomendar: Que o Governo proceda à revalorização urgente das carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional nos exactos termos em que o fez relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde. Assembleia da República, 7 de Maio de 2004. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - António Filipe - Bernardino Soares. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 262/IX RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO INTERCALAR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho. O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2003 demonstra igualmente uma intolerável distância entre os valores pagos em Portugal e nos restantes Estados-membros: Euros Bélgica 1163 Espanha 451,2 Grécia 518,3 Holanda 1249,2 Luxemburgo 1368,7 Portugal 356,6 Ao longo dos últimos anos, especialmente em 2003, a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram muito acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa acentuada diminuição real dos salários reais. O aumento intercalar dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo. O aumento intercalar do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá além disso um efeito positivo noutros salários igualmente degradados. Esta situação não é inédita na ordem jurídica portuguesa. Em 1989, procedeu-se a uma actualização intercalar do salário mínimo nacional através do Decreto-Lei n.º 242/89, de 4 de Agosto, porque se entendeu necessário salvaguardar o poder de compra dos trabalhadores numa situação de agravamento da crise. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 - No prazo de 10 dias proceda a um aumento intercalar do valor da retribuição mínima mensal previsto no Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, a aplicar a partir de 1 de Julho de 2004; 2 - O valor da retribuição mínima mensal resultante deste aumento, tendo em conta as perdas reais de poder de compra e os ganhos de produtividade, não seja inferior ao limite máximo da previsão do Banco de Portugal para o índice dos preços no consumidor, acrescido de três pontos percentuais. Assembleia da República, 27 de Maio de 2004. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Rodeia Machado - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Bruno Dias. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Apreciação — DAR I série
Sábado, 19 de Junho de 2004 I Série - Número 98 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 2004 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho Henrique Jorge Campos Cunha S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 464/IX. Foi anunciado o resultado da eleição para o cargo de Provedor de Justiça, tendo sido proclamado eleito o candidato Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. Procedeu-se à discussão do projecto de resolução n.º 262/IX - Recomenda ao Governo o aumento intercalar do salário mínimo nacional (PCP), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Pedro Roque (PSD), Artur Penedos (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Álvaro Saraiva (Os Verdes) e Luís Fazenda (BE). Foram apreciados os Relatórios de Segurança Interna de 2002 e 2003, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Luís Pais de Sousa), os Srs. Deputados Jorge Strecht - que interveio na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - e Celeste Correia (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Vitalino Canas (PS), Luís Fazenda (BE), António Filipe (PCP) e Francisco José Martins (PSD). Foi também apreciado o Relatório da Comissão de Execução Orçamental referente à Execução Orçamental da Segurança Social em 2003, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Vasco Cunha (PSD), na qualidade de relator, Joel Hasse Ferreira (PS), Rodeia Machado (PCP), Luís Fazenda (BE), Paulo Veiga (CDS-PP) e Abílio Almeida Costa (PSD). Sobre o Relatório da Comissão de Execução Orçamental referente à Execução da Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado no ano de 2003, pronunciaram-se os Srs. Deputados José Manuel Ribeiro (PSD), Maximiano Martins (PS), Carlos Sousa Pinto (PSD), Paulo Veiga (CDS-PP) e Francisco Louçã (BE). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 25 de Junho de 2004 I Série - Número 100 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 2004 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ascenso Luís Seixas Simões Henrique Jorge Campos Cunha António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 71/IX e dos projectos de lei n.os 465 e 466/IX. A Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 464/IX - Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum (CDS-PP). Intervieram no debate os Srs. Deputados Telmo Correia (CDS-PP), José Magalhães (PS), Gonçalo Capitão (PSD), António Filipe (PCP), Luís Fazenda (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP). Sobre os votos n.os 186/IX - De protesto pelas declarações do Ministro da Saúde sobre as quotas masculinas para os cursos de Medicina (PS) - que foi rejeitado - e 188/IX - Sobre a participação da mulher na actividade profissional e política (PSD e CDS-PP) - que foi aprovado -pronunciaram-se os Srs. Deputados Afonso Candal (PS), Leonor Beleza (PSD), Isabel Gonçalves (CDS-PP), Odete Santos (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes). Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 262/IX - Recomenda ao Governo o aumento intercalar do salário mínimo nacional (PCP). Mereceu aprovação, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/IX - Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. Foi igualmente aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 127/IX - Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses. Ainda na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 464/IX - Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum (CDS-PP). Em votação final global, foi também aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 105/IX - Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e ao projecto de lei n.º 407/IX - Estabelece as bases gerais da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (PS), tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Luísa Portugal (PS), Ana Sousa (BE), Patinha Antão (PSD) e Bernardino Soares (PCP). Entretanto, a Câmara aprovou dois pareceres da Comissão de Ética autorizando dois Deputados do PS a deporem, por escrito, em tribunal. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 45 minutos.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 262/IX Recomenda ao Governo o Aumento Intercalar do Salário Mínimo Nacional Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho. O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2003 demonstra igualmente uma intolerável distância entre os valores pagos em Portugal e nos restantes Estados-membros: Euros Bélgica 1163 Espanha 451,2 Grécia 518,3 Holanda 1249,2 Luxemburgo 1368,7 Portugal 356,6 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Ao longo dos últimos anos, especialmente em 2003, a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram muito acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa acentuada diminuição real dos salários reais. O aumento intercalar dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo. O aumento intercalar do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá além disso um efeito positivo noutros salários igualmente degradados. Esta situação não é inédita na ordem jurídica portuguesa. Em 1989, procedeu- se a uma actualização intercalar do salário mínimo nacional através do Decreto-Lei n.º242/89, de 4 de Agosto, porque se entendeu necessário salvaguardar o poder de compra dos trabalhadores numa situação de agravamento da crise. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. No prazo de 10 dias proceda a um aumento intercalar do valor da retribuição mínima mensal previsto no Decreto-Lei nº. 19/2004, de 20 de Janeiro, a aplicar a partir de 1 de Julho de 2004; 2. O valor da retribuição mínima mensal resultante deste aumento, tendo em conta as perdas reais de poder de compra e os ganhos de produtividade, não seja inferior ao limite máximo da previsão do Banco de Portugal para o índice dos preços no consumidor, acrescido de três pontos percentuais. Assembleia da República, 27 de Maio de 2004. Os Deputados,