Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/06/2004
Votacao
01/07/2004
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2700-2700
2700 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004 Pagador - Lançar bolas e dados, baralhar, estender, distribuir e recolher cartas, de acordo com as regras do jogo, nomeadamente oferecer os dados ao jogador e recolhê-los, proceder antes da voz "nada mais" às marcações que lhe forem pedidas pelos jogadores presentes à mesa de jogo, fazer os anúncios relativos ao funcionamento dos jogos; recolher o dinheiro ou fic\has perdidas ao jogo, realizar o pagamento de prémios correspondentes às paradas que tenham ganho e efectuar trocos, e vender fichas nas mesas de jogo. - Operar os terminais informáticos instalados nas mesas de jogo. PROPOSTA DE LEI N.º 132/IX ALTERA PELA TERCEIRA VEZ A LEI N.º 11/96, DE 18 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA Exposição de motivos A Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 13 de Julho, estabelece que o estatuto dos representantes eleitos localmente deve assegurar o livre exercício do seu mandato, devendo permitir uma compensação financeira adequada das despesas efectuadas no exercício do mandato. A Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, alterada pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e pela Lei n.º 87/2001, de 10 de Agosto, estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia, prevendo no seu artigo 7.º que os presidentes, tesoureiros e secretários das juntas de freguesia que não exerçam os referidos mandatos em regime de permanência têm direito a uma compensação mensal para encargos, nos termos e condições aí fixados. Tendo surgido dúvidas sobre o correcto enquadramento das referidas compensações no âmbito da sua tributação para efeitos do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS), importa clarificar a natureza das referidas compensações, o que se promove por via do presente diploma. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Aditamento ao artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril É aditado um n.º 3 ao artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, com a seguinte redacção: "Artigo 7.º Abonos aos titulares das juntas de freguesia 1. (…) a) (…) b) (…) c) (…) 2. (…) 3. A compensação mensal para encargos tem a natureza de ajuda de custo para todos os efeitos legais." Visto e aprovado em Conselhos de Ministros de 27 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 259/IX ATENUAÇÃO DE DESIGUALDADES NA DISTRIBUIÇÃO DAS AJUDAS AO RENDIMENTO AGRÍCOLA EM PORTUGAL DECORRENTE DA REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM CONCRETIZADA EM 2003/2004 1. A Reforma da PAC finalizada em 2003 na Cimeira de Salónica foi completada pela revisão das Organizações Comuns de Mercado (OCM) do azeite, açúcar, algodão e tabaco aprovada no passado mês de Abril em Conselho Europeu de Ministros da Agricultura. Contrariamente ao que seria necessário, e ao que o PCP defendia, a nova revisão das regras da PAC, apesar de um ou outro pequeno passo positivo - caso da concretização obrigatória de um mecanismo de modulação - não alterou (como, aliás, sucedeu com todas as últimas reformas) a desigualdade que marca "geneticamente" a PAC na distribuição das ajudas ao rendimento entre países, agricultores e produções agrícolas, mantendo o grosso das ajudas concentrado nos países e regiões do Norte da Europa, nos grandes agricultores e proprietários agrícolas, nas produções típicas do continente e em desfavor dos países do Sul, como Portugal, da agricultura familiar, dos produtos mediterrânicos. Manteve igualmente uma distribuição de quotas de produção e quantidades globais de referência em função de médias históricas de produção, o que prejudica inevitavelmente países como Portugal, com uma agricultura historicamente menos desenvolvida, com diferenciais de atraso elevados em matéria de produção, produtividades, desenvolvimento tecnológico face à média da União Europeia. Isto implicará que, em Portugal, os agricultores continuem a receber menos por exploração, por unidade de trabalho e por hectare do que a média europeia. A Reforma acabou também por introduzir o mecanismo do desligamento total ou parcial das ajudas ao rendimento das produções a que diziam respeito, o que, segundo todos os estudos comunitários ou nacionais demonstram, acabarão por penalizar em particular as regiões e os países, como Portugal, com agriculturas mais débeis, com o abandono da produção agrícola. O próprio Governo afirmava, em Portugal e em Bruxelas, que "os impactos do desligamento das ajudas directas relativamente à produção, seriam a paragem da produção, podendo atingir 61% do número de explorações e 59% da área agrícola, nas culturas arvenses de sequeiro (cereais,
Votação na generalidade — DAR I série
Sexta-feira,2deJulhode2004 ISérie—Número103 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) REUNIÃOPLENÁRIADE1DEJULHODE2004 Presidente: Ex.mo Sr. Narana Sinai Coissoró Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz António João Rodeia Machado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas. Jorge Strecht (PS). Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 134/IX, da Foram igualmente aprovados os projectos de resolução n.os 265/IX proposta de resolução n.º 72/IX, dos projectos de lei n.os 467 a 470/IX, — Viagem do Sr. Presidente da República à República Helénica, 266/IX dos projectos de resolução n.os 263 a 267/IX e do projecto de delibera- — Viagem do Sr. Presidente da República à Península da Indochina e ção n.º 31/IX. 267/IX — Viagem do Sr. Presidente da República à República Democrá- A Câmara apreciou e aprovou, na generalidade, os projectos de lei tica de S. Tomé e Príncipe (apresentados pelo Sr. Presidente da AR). n.os 404/IX — Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 415/IX — Altera República da participação de Portugal no processo de construção da o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto do União Europeia (PS), 323/IX — Acompanhamento e apreciação pela Bolseiro de Investigação (PCP) e aprovado, também na generalidade, o Assembleia da República da participação de Portugal no processo de texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência construção da União Europeia (CDS-PP) e 444/IX — Altera a lei de e Cultura, relativo ao mesmo projecto de lei. acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da parti- O texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e cipação de Portugal no processo de construção da União Europeia Cultura, relativo à proposta de lei n.º 113/IX — Estabelece o regime e os (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Gui- princípios da acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e lherme d’Oliveira Martins (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Honório Novo protecção das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual, (PCP), António Nazaré Pereira (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Luís mereceu aprovação em votação final global, tendo a Sr.ª Deputada Alda Fazenda (BE), Maria Eduarda Azevedo (PSD), Alberto Costa (PS), Sousa (BE) proferido uma declaração de voto. Almeida Henriques (PSD), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) e Jaime Também foram aprovados, em votação final global, os textos finais, Gama (PS). apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Foi aprovado o voto n.º 189/IX - De congratulação pela indigitação Liberdades e Garantias, um relativo à proposta de lei n.º 96/IX — do Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Durão Barroso, para Presidente da Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/58/CE, do Comissão Europeia (PSD e CDS-PP), tendo-se pronunciado os Srs. Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao Deputados José Eduardo Martins (PSD), Luís Fazenda (BE), Isabel tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector Castro (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP), Diogo Feio (CDS-PP) e das comunicações electrónicas, e ao projecto de lei n.º 208/IX — Garan-
Votação na especialidade — DAR I série
Sexta-feira,2deJulhode2004 ISérie—Número103 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) REUNIÃOPLENÁRIADE1DEJULHODE2004 Presidente: Ex.mo Sr. Narana Sinai Coissoró Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz António João Rodeia Machado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas. Jorge Strecht (PS). Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 134/IX, da Foram igualmente aprovados os projectos de resolução n.os 265/IX proposta de resolução n.º 72/IX, dos projectos de lei n.os 467 a 470/IX, — Viagem do Sr. Presidente da República à República Helénica, 266/IX dos projectos de resolução n.os 263 a 267/IX e do projecto de delibera- — Viagem do Sr. Presidente da República à Península da Indochina e ção n.º 31/IX. 267/IX — Viagem do Sr. Presidente da República à República Democrá- A Câmara apreciou e aprovou, na generalidade, os projectos de lei tica de S. Tomé e Príncipe (apresentados pelo Sr. Presidente da AR). n.os 404/IX — Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 415/IX — Altera República da participação de Portugal no processo de construção da o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto do União Europeia (PS), 323/IX — Acompanhamento e apreciação pela Bolseiro de Investigação (PCP) e aprovado, também na generalidade, o Assembleia da República da participação de Portugal no processo de texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência construção da União Europeia (CDS-PP) e 444/IX — Altera a lei de e Cultura, relativo ao mesmo projecto de lei. acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da parti- O texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e cipação de Portugal no processo de construção da União Europeia Cultura, relativo à proposta de lei n.º 113/IX — Estabelece o regime e os (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Gui- princípios da acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e lherme d’Oliveira Martins (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Honório Novo protecção das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual, (PCP), António Nazaré Pereira (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Luís mereceu aprovação em votação final global, tendo a Sr.ª Deputada Alda Fazenda (BE), Maria Eduarda Azevedo (PSD), Alberto Costa (PS), Sousa (BE) proferido uma declaração de voto. Almeida Henriques (PSD), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) e Jaime Também foram aprovados, em votação final global, os textos finais, Gama (PS). apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Foi aprovado o voto n.º 189/IX - De congratulação pela indigitação Liberdades e Garantias, um relativo à proposta de lei n.º 96/IX — do Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Durão Barroso, para Presidente da Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/58/CE, do Comissão Europeia (PSD e CDS-PP), tendo-se pronunciado os Srs. Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao Deputados José Eduardo Martins (PSD), Luís Fazenda (BE), Isabel tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector Castro (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP), Diogo Feio (CDS-PP) e das comunicações electrónicas, e ao projecto de lei n.º 208/IX — Garan-
Votação final global — DAR I série
Sexta-feira,2deJulhode2004 ISérie—Número103 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) REUNIÃOPLENÁRIADE1DEJULHODE2004 Presidente: Ex.mo Sr. Narana Sinai Coissoró Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz António João Rodeia Machado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas. Jorge Strecht (PS). Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 134/IX, da Foram igualmente aprovados os projectos de resolução n.os 265/IX proposta de resolução n.º 72/IX, dos projectos de lei n.os 467 a 470/IX, — Viagem do Sr. Presidente da República à República Helénica, 266/IX dos projectos de resolução n.os 263 a 267/IX e do projecto de delibera- — Viagem do Sr. Presidente da República à Península da Indochina e ção n.º 31/IX. 267/IX — Viagem do Sr. Presidente da República à República Democrá- A Câmara apreciou e aprovou, na generalidade, os projectos de lei tica de S. Tomé e Príncipe (apresentados pelo Sr. Presidente da AR). n.os 404/IX — Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 415/IX — Altera República da participação de Portugal no processo de construção da o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto do União Europeia (PS), 323/IX — Acompanhamento e apreciação pela Bolseiro de Investigação (PCP) e aprovado, também na generalidade, o Assembleia da República da participação de Portugal no processo de texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência construção da União Europeia (CDS-PP) e 444/IX — Altera a lei de e Cultura, relativo ao mesmo projecto de lei. acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da parti- O texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e cipação de Portugal no processo de construção da União Europeia Cultura, relativo à proposta de lei n.º 113/IX — Estabelece o regime e os (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Gui- princípios da acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e lherme d’Oliveira Martins (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Honório Novo protecção das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual, (PCP), António Nazaré Pereira (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Luís mereceu aprovação em votação final global, tendo a Sr.ª Deputada Alda Fazenda (BE), Maria Eduarda Azevedo (PSD), Alberto Costa (PS), Sousa (BE) proferido uma declaração de voto. Almeida Henriques (PSD), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) e Jaime Também foram aprovados, em votação final global, os textos finais, Gama (PS). apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Foi aprovado o voto n.º 189/IX - De congratulação pela indigitação Liberdades e Garantias, um relativo à proposta de lei n.º 96/IX — do Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Durão Barroso, para Presidente da Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/58/CE, do Comissão Europeia (PSD e CDS-PP), tendo-se pronunciado os Srs. Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao Deputados José Eduardo Martins (PSD), Luís Fazenda (BE), Isabel tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector Castro (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP), Diogo Feio (CDS-PP) e das comunicações electrónicas, e ao projecto de lei n.º 208/IX — Garan-
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROPOSTA DE LEI N.º 132/IX ALTERA PELA TERCEIRA VEZ A LEI N.º 11/96, DE 18 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA Exposição de motivos A Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 13 de Julho, estabelece que o estatuto dos representantes eleitos localmente deve assegurar o livre exercício do seu mandato, devendo permitir uma compensação financeira adequada das despesas efectuadas no exercício do mandato. A Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, alterada pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e pela Lei n.º 87/2001, de 10 de Agosto, estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia, prevendo no seu artigo 7.º que os presidentes, tesoureiros e secretários das juntas de freguesia que não exerçam os referidos mandatos em regime de permanência têm direito a uma compensação mensal para encargos, nos termos e condições aí fixados. Tendo surgido dúvidas sobre o correcto enquadramento das referidas compensações no âmbito da sua tributação para efeitos do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS), importa clarificar a natureza das referidas compensações, o que se promove por via do presente diploma. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Aditamento ao artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril É aditado um n.º 3 ao artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, com a seguinte redacção: «Artigo 7.º Abonos aos titulares das juntas de freguesia 1. - (…) a) (…) b) (…) c) (…) 2. - (…) 3. - A compensação mensal para encargos tem a natureza de ajuda de custo para todos os efeitos legais.» ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Visto e aprovado em Conselhos de Ministros de 27 de Maio de 2004. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.