ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Projecto de Resolução Nº 261/IX
Visa aplicar aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos
Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da
Defesa Nacional a revalorização de carreiras e categorias prevista pelo
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, veio estabelecer as regras
sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da
Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais.
O n.º 2 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei previa a possibilidade de estender a
carreiras e categorias análogas às previstas a revalorização operada por aquele
diploma, através de Decretos Regulamentares. Foi isto que fez o Ministério da Saúde,
relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e
estabelecimentos de saúde dependentes daquele Ministério, com o Decreto
Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, posteriormente alterado pelo Decreto-
Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro.
Entretanto, os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e
estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional não viram
as suas carreiras e categorias revalorizadas, apesar de as funções que desempenham
serem idênticas às dos seus colegas afectos ao Ministério da Saúde, o que por si só
gerou uma situação de gritante discriminação que até hoje está por resolver.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aliás, este facto quebrou, pela primeira vez, o paralelismo que sempre se
verificou entre carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em
funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da
Saúde e os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e
estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
O Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, do Ministério da
Defesa Nacional, não veio resolver a situação desses trabalhadores. Embora
anunciado para estender às carreiras e categorias com designações específicas que
apresentem um desenvolvimento indiciário aproximado ao das carreiras e categorias
do regime geral a revalorização operada pelo Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 e
Dezembro, limitou-se, contudo, a promover tal extensão às carreiras existentes em
serviços departamentais das Forças Armadas e noutros serviços e organismos
dependentes do Ministério da Defesa Nacional que tinham sido objecto de
enquadramento indiciário através do Decreto Regulamentar nº 24/91, de 27 de Abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio, e
dos Decretos Regulamentares nºs 53/91, de 9 de Outubro, 43/91, de 20 e Agosto, e
15/91, de 11 de Abril.
Na verdade, o Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, só deu
seguimento parcial ao previsto no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18
de Dezembro, não se aplicando, designadamente, aos trabalhadores dos serviços
gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do
ministério da Defesa Nacional.
Desde então para cá estes trabalhadores têm sido gravemente penalizados nos
respectivos direitos, mantendo-se numa situação incompreensível, imoral, e
potencialmente inconstitucional, já que estamos perante um caso onde a evidentes
funções e tarefas iguais correspondem, na Administração Central, remunerações
claramente diferenciadas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Para isto muito tem contribuído a falta de vontade e interesse manifestada pelo
Ministério da Defesa Nacional que, após a publicação do Decreto Regulamentar n.º
17/2000, de 22 de Novembro, em que os funcionários em questão foram esquecidos,
não resolveu depois a sua situação, não obstante entender, já em 2003, ser
necessária uma medida legislativa de natureza e alcance idênticos ao Decreto-Lei n.º
413/99 de 15 de Outubro, que no Ministério da Saúde estabilizou de forma
permanente a revalorização de carreiras e categorias.
A verdade é que, não podendo aqueles funcionários beneficiar do disposto
Decreto-Lei n.º413/99, de 15 de Outubro, que abrange unicamente os funcionários
dependentes do Ministério da Saúde, e não tendo até hoje o Ministério da Defesa
Nacional alargado a estes funcionários a revalorização prevista pelo já referido
Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, a situação de discriminação
assume proporções verdadeiramente inaceitáveis. Por um lado porque esta situação
se mantém desde 1998 e se traduz em diferenças salariais de 150 a 200 euros em
salários base médios e baixos. Por outro lado, porque os funcionários dependentes do
Ministério da Defesa Nacional se vêem impedidos de serem transferidos para os
Hospitais civis e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde, e
vice-versa, por não terem enquadramento na grelha salarial, apesar de
desempenharem exactamente as mesmas funções.
Importa assim reparar, com urgência, as graves consequências individuais e
familiares que esta situação discriminatória vem ocasionando desde 1998, tanto mais
que são relativamente poucas e bem determinadas as situações em causa (cerca de
trezentos trabalhadores em todo o país).
Para tanto, seria suficiente que o Ministério da Defesa Nacional procedesse à
revalorização das carreiras dos trabalhadores referidos, tendo em conta o que resultou
do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro relativamente aos trabalhadores
dependentes do Ministério da Saúde que exercem as mesmas funções.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166º, nº5 da
Constituição da República Portuguesa recomendar:
Que o Governo proceda à revalorização urgente das carreiras e categorias dos
trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de
saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional nos exactos termos em que o
fez relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e
estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde.
Assembleia da República, 7 de Maio de 2004
Os Deputados,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Publicação — DAR II série A — 2703-2704 — 17/06/2004
2703 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004
c) Ponto da situação quanto à evolução do Programa Nacional de Estágios Profissionais;
d) Ponto da situação quanto ao mercado social de emprego, especificando a informação segundo o tipo de medidas;
e) Ponto da situação do Rendimento Social de Inserção, especificando o número de pessoas e de famílias apoiadas, bem como o número dos planos de inserção;
f) Avaliação do impacto previsto da alteração do subsídio de desemprego, tendo em conta nomeadamente os escalões de rendimento dos beneficiários e o alcance sobre desempregados não cobertos pelos subsídios de desemprego;
g) Avaliação do impacto previsto da alteração do subsídio de doença, tendo em conta nomeadamente a duração da baixa e os escalões de rendimento dos beneficiários.
2 - Recomendar ao Governo que promova, nomeadamente:
a) Um plano prioritário para a inserção de jovens desempregados, em particular de jovens com habilitação escolar de nível superior;
b) Um plano prioritário de combate à fraude e à evasão contributiva na área da segurança social;
c) Ponderação relativamente às medidas anunciadas de alteração ao regime jurídico de protecção no desemprego;
d) Reforço das medidas de acção social destinadas a combater a pobreza e a favorecer a inclusão de cidadãos carenciados.
Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - Artur Penedos - Vieira da Silva - Rui Cunha - Ana Catarina Mendonça - Sónia Fertuzinhos - Maria do Rosário Carneiro - Maria do Carmo Romão.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 261/IX
VISA APLICAR AOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS GERAIS EM FUNÇÕES NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL A REVALORIZAÇÃO DE CARREIRAS E CATEGORIAS PREVISTA PELO DECRETO-LEI N.º 404-A/98, DE 18 DE DEZEMBRO
O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, veio estabelecer as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais.
O n.º 2 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei previa a possibilidade de estender a carreiras e categorias análogas às previstas a revalorização operada por aquele diploma, através de Decretos Regulamentares. Foi isto que fez o Ministério da Saúde, relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes daquele Ministério, com o Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro.
Entretanto, os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional não viram as suas carreiras e categorias revalorizadas, apesar de as funções que desempenham serem idênticas às dos seus colegas afectos ao Ministério da Saúde, o que por si só gerou uma situação de gritante discriminação que até hoje está por resolver.
Aliás, este facto quebrou, pela primeira vez, o paralelismo que sempre se verificou entre carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde e os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
O Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, do Ministério da Defesa Nacional, não veio resolver a situação desses trabalhadores. Embora anunciado para estender às carreiras e categorias com designações específicas que apresentem um desenvolvimento indiciário aproximado ao das carreiras e categorias do regime geral a revalorização operada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 e Dezembro, limitou-se, contudo, a promover tal extensão às carreiras existentes em serviços departamentais das Forças Armadas e noutros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional que tinham sido objecto de enquadramento indiciário através do Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio, e dos Decretos Regulamentares n.os 53/91, de 9 de Outubro, 43/91, de 20 e Agosto, e 15/91, de 11 de Abril.
Na verdade, o Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, só deu seguimento parcial ao previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, não se aplicando, designadamente, aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do ministério da Defesa Nacional.
Desde então para cá estes trabalhadores têm sido gravemente penalizados nos respectivos direitos, mantendo-se numa situação incompreensível, imoral, e potencialmente inconstitucional, já que estamos perante um caso onde a evidentes funções e tarefas iguais correspondem, na Administração Central, remunerações claramente diferenciadas.
Para isto muito tem contribuído a falta de vontade e interesse manifestada pelo Ministério da Defesa Nacional que, após a publicação do Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, em que os funcionários em questão foram esquecidos, não resolveu depois a sua situação, não obstante entender, já em 2003, ser necessária uma medida legislativa de natureza e alcance idênticos ao Decreto-Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro, que no Ministério da Saúde estabilizou de forma permanente a revalorização de carreiras e categorias.
A verdade é que, não podendo aqueles funcionários beneficiar do disposto Decreto-Lei n.º413/99, de 15 de Outubro, que abrange unicamente os funcionários dependentes do Ministério da Saúde, e não tendo até hoje o Ministério da Defesa Nacional alargado a estes funcionários