ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 254/IX
CONTRA AS PATENTES DE SOFTWARE NA UNIÃO EUROPEIA
EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
1 — Está actualmente em curso na União Europeia o procedimento de
co-decisão relativo à proposta de directiva comunitária sobre a
patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador,
vulgo software. Após a votação, em primeira leitura, da proposta de
directiva em sede de Parlamento Europeu, realizada a 24 de Setembro de
2003, segue-se agora o desenrolar do processo de discussão e negociação
junto da Comissão e do Conselho. Neste âmbito, caberá um especial papel
aos representantes dos Estados-membros quanto à definição de uma
proposta final de directiva.
2 — As alterações produzidas pelo Parlamento Europeu permitem
clarificar o contributo técnico para que os inventos que implicam software
possam ser patenteáveis. No entanto, esta directiva aprovada em primeira
leitura admite, por exemplo, a patenteabilidade de um algoritmo «na
condição de esse método ser utilizado para solucionar um problema
técnico», mantendo a ideia de que o «carácter técnico» pode configurar
«um invento patenteável» e realçando a suposta «importância da protecção
por patente», o que na prática significa manter a abertura às patentes de
software.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
3 — O sector do desenvolvimento e produção de software enfrenta hoje
um crescente conjunto de desafios, no plano económico, científico,
cultural, que mais do que nunca colocam na ordem do dia a urgente
necessidade de promover uma dinâmica de inovação, livre das lógicas de
concentração monopolista, das quais o sistema de patentes actualmente
dominante constitui exemplo flagrante.
4 — A prazo, coloca-se o perigo real de as patentes sobre software se
revelarem, não um incentivo à inovação e desenvolvimento, mas um
verdadeiro obstáculo à produção e comercialização de programas para
todas as micro, pequenas e médias empresas que não têm milhares de
patentes registadas - o que suscita o problema da submissão da «indústria»
da produção técnica às lógicas da «indústria» do registo e comercialização
de patentes. A título de exemplo, refira-se o caso da empresa líder mundial
de patentes nesta área - a IBM -, que entre 1993 e 2002 adquiriu 22 000
patentes, das quais veio a extrair cerca de dez mil milhões de dólares em
receitas de licenciamento (em larga medida, através de contencioso
judicial).
5 — A própria Comissão Federal do Comércio dos EUA, assim como a
Academia das Ciências daquele país, já em 2003 exprimiram fundadas
preocupações quanto à exagerada proliferação de patentes, registando
assumidamente um constrangimento ao desenvolvimento de forças
produtivas daí decorrente - que neste caso ameaça vir a instalar-se também
na Europa, criando uma situação insustentável para a grande maioria das
empresas deste sector.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
6 — Na sequência da votação de 24 de Setembro de 2003 no Parlamento
Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia mandou elaborar um
«livro branco» para que a matéria seja reexaminada pelo Parlamento, onde
se defende, designadamente, que algoritmos matemáticos e métodos de
gestão atribuídos pelo Gabinete Europeu de Patentes sejam (contra a letra e
o espírito da legislação em vigor) automaticamente invenções patenteáveis;
que o uso de protocolos patenteados e de formatos de ficheiros para fins de
interoperabilidade sejam ilegais, assim como a publicação em linguagem
formal num servidor da Internet da descrição de uma ideia patenteada; etc.
Estas propostas que testemunham bem a força dos grandes interesses
económicos e as grandes pressões exercidas sobre os órgãos da União
Europeia.
7 — Pela parte do Estado português, o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial é o organismo oficial que, a par dos organismos congéneres na
maioria dos países europeus, tem vindo a elaborar a política sobre patentes
e a pronunciar-se em nome do Estado português no âmbito do referido
processo em sede comunitária. Com efeito, a prática do INPI nestas (e
noutras) matérias tem sido basicamente a de participar na transposição da
jurisprudência emanada pelo Gabinete Europeu de Patentes, sujeitando
essas propostas a processos meramente formais de consulta pública, que
têm ficado aquém da participação, representatividade e credibilidade que
uma matéria como esta exige e merece.
8 — Na fase actual deste processo impõe-se que Portugal, enquanto
Estado-membro da União Europeia, assuma, nos vários níveis e sedes de
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
discussão desta matéria, uma posição activa e firme - designadamente, com
a intervenção do Governo no quadro do Conselho Europeu, bem como a
participação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial no âmbito do
Grupo de Trabalho sobre Patentes do Conselho.
9 — A Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, assinada
em Munique, a 5 de Outubro de 1973, determina que «os programas de
computador, em conjunto com as descobertas, teorias científicas, métodos
matemáticos, criações estéticas, esquemas, regras e métodos de execução
de actividades intelectuais, jogos ou actividades comerciais, assim como
exposições de informação, são expressamente não considerados inventos,
sendo, por isso, excluídos da patenteabilidade», concepção que não pode
nem deve ser posta em causa pelo actual processo de discussão da patente
comunitária.
10 — A questão central que está em causa neste processo, e nesta
proposta, prende-se com a consideração - que é urgente recusar - de que o
saber humano, a descoberta científica, o invento de uma nova solução ao
nível da programação informática sejam domínios tratados como
mercadoria, patenteáveis e comercializados numa lógica de mercantilização
da própria vida.
Assim, tendo em consideração os motivos acima expostos, a Assembleia
da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.° da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que assuma, em sede do
Conselho Europeu, uma posição clara de recusa face à perspectiva de
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
consagração das patentes de software, em defesa do desenvolvimento
humano, rejeitando e combatendo a mercantilização do saber.
Assembleia da República, 26 de Maio de 2004. Os Deputados do PCP:
Bruno Dias — Bernardino Soares — Luísa Mesquita — Rodeia Machado
— Honório Novo — António Filipe — Jerónimo de Sousa.
---
Publicação — DAR II série A — 2655-2656 — 29/05/2004
2655 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004
4 - Entre 1 de Setembro de 2005 e 31 de Agosto de 2008 as disposições relativas ao limite de idade constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º são de quinze anos para os automóveis pesados, desde que estes veículos reúnam as condições de segurança e de transporte previstas no presente diploma, designadamente as estabelecidas no número seguinte quanto a cintos de segurança.
5 - A instalação de cintos de segurança, para efeitos do cumprimento das condições de segurança impostas pelo presente diploma, só pode verificar-se se os veículos reunirem por construção as condições técnicas necessárias, nomeadamente em termos de resistência dos pontos de fixação, o que implica declaração escrita do fabricante do veículo nesse sentido e posterior averbamento no respectivo livrete dessas alterações.
Artigo 28.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, e a Portaria n.º 344/78, de 29 de Junho.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 2005.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 254/IX
CONTRA AS PATENTES DE SOFTWARE NA UNIÃO EUROPEIA EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1 - Está actualmente em curso na União Europeia o procedimento de co-decisão relativo à proposta de directiva comunitária sobre a patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador, vulgo software. Após a votação, em primeira leitura, da proposta de directiva em sede de Parlamento Europeu, realizada a 24 de Setembro de 2003, segue-se agora o desenrolar do processo de discussão e negociação junto da Comissão e do Conselho. Neste âmbito, caberá um especial papel aos representantes dos Estados-membros quanto à definição de uma proposta final de directiva.
2 - As alterações produzidas pelo Parlamento Europeu permitem clarificar o contributo técnico para que os inventos que implicam software possam ser patenteáveis. No entanto, esta directiva aprovada em primeira leitura admite, por exemplo, a patenteabilidade de um algoritmo "na condição de esse método ser utilizado para solucionar um problema técnico", mantendo a ideia de que o "carácter técnico" pode configurar "um invento patenteável" e realçando a suposta "importância da protecção por patente", o que na prática significa manter a abertura às patentes de software.
3 - O sector do desenvolvimento e produção de software enfrenta hoje um crescente conjunto de desafios, no plano económico, científico, cultural, que mais do que nunca colocam na ordem do dia a urgente necessidade de promover uma dinâmica de inovação, livre das lógicas de concentração monopolista, das quais o sistema de patentes actualmente dominante constitui exemplo flagrante.
4 - A prazo, coloca-se o perigo real de as patentes sobre software se revelarem, não um incentivo à inovação e desenvolvimento, mas um verdadeiro obstáculo à produção e comercialização de programas para todas as micro, pequenas e médias empresas que não têm milhares de patentes registadas - o que suscita o problema da submissão da "indústria" da produção técnica às lógicas da "indústria" do registo e comercialização de patentes. A título de exemplo, refira-se o caso da empresa líder mundial de patentes nesta área - a IBM -, que entre 1993 e 2002 adquiriu 22 000 patentes, das quais veio a extrair cerca de dez mil milhões de dólares em receitas de licenciamento (em larga medida, através de contencioso judicial).
5 - A própria Comissão Federal do Comércio dos EUA, assim como a Academia das Ciências daquele país, já em 2003 exprimiram fundadas preocupações quanto à exagerada proliferação de patentes, registando assumidamente um constrangimento ao desenvolvimento de forças produtivas daí decorrente - que neste caso ameaça vir a instalar-se também na Europa, criando uma situação insustentável para a grande maioria das empresas deste sector.
6 - Na sequência da votação de 24 de Setembro de 2003 no Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia mandou elaborar um "livro branco" para que a matéria seja reexaminada pelo Parlamento, onde se defende, designadamente, que algoritmos matemáticos e métodos de gestão atribuídos pelo Gabinete Europeu de Patentes sejam (contra a letra e o espírito da legislação em vigor) automaticamente invenções patenteáveis; que o uso de protocolos patenteados e de formatos de ficheiros para fins de interoperabilidade sejam ilegais, assim como a publicação em linguagem formal num servidor da Internet da descrição de uma ideia patenteada; etc. Estas propostas que testemunham bem a força dos grandes interesses económicos e as grandes pressões exercidas sobre os órgãos da União Europeia.
7 - Pela parte do Estado português, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o organismo oficial que, a par dos organismos congéneres na maioria dos países europeus, tem vindo a elaborar a política sobre patentes e a pronunciar-se em nome do Estado português no âmbito do referido processo em sede comunitária. Com efeito, a prática do INPI nestas (e noutras) matérias tem sido basicamente a de participar na transposição da jurisprudência emanada pelo Gabinete Europeu de Patentes, sujeitando essas propostas a processos meramente formais de consulta pública, que têm ficado aquém da participação, representatividade e credibilidade que uma matéria como esta exige e merece.
8 - Na fase actual deste processo impõe-se que Portugal, enquanto Estado-membro da União Europeia, assuma, nos vários níveis e sedes de discussão desta matéria, uma posição activa e firme - designadamente, com a intervenção do Governo no quadro do Conselho Europeu, bem como a participação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Patentes do Conselho.
9 - A Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, assinada em Munique, a 5 de Outubro de 1973, determina que "os programas de computador, em conjunto com as descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, criações estéticas, esquemas, regras e métodos de execução de actividades intelectuais, jogos ou actividades comerciais, assim como exposições de informação, são expressamente não considerados
---
Apreciação — DAR I série — 248-262 — 24/09/2004
0248 | I Série - Número 005 | 24 de Setembro de 2004
listas sofreu as recomendações e as chamadas de atenção a que fomos sujeitos. Mas essa situação foi rapidamente resolvida pelo nosso Governo.
Porém, mais incómodo sentimos quando somos chamados a aprovar uma lei que sabemos que vai correr o risco de, na prática, não funcionar e de só ir complicar aquilo que já existe. Isto, para mim e para a maioria, é muito mais incomodativo do que as chamadas de atenção para pormenorizar e aperfeiçoar os métodos de escolha.
O Sr. Deputado António Filipe diz que não compartilha da minha perplexidade em relação a este documento. Gostaria de referir que esta perplexidade, que é minha, do PSD e da maioria, é também acompanhada pelo Governo, pelo seu camarada Deputado Honório Novo, que a ela fez menção em sede da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa devido a algumas dúvidas que tinha sobre o documento, e também por grande parte dos membros do Partido Socialista que fazem parte da referida Comissão, inclusive pelo seu Presidente, o Sr. Deputado Jaime Gama.
Portanto, não é mau feitio, nem teimosia, do Partido Social Democrata, é apenas o levantamento de questões objectivas, de questões que estão mal resolvidas, que estão mal indicadas e que estão mal solucionadas neste projecto de lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No tempo breve que me resta irei tecer, apenas, duas ou três considerações.
Registo as preocupações, e a abertura, que o Sr. Deputado António Filipe manifestou quanto à necessidade de haver regras numa designação tão importante para o Estado português como esta.
Reconheço a leitura igualmente preocupada quanto a esta matéria do Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia e a sintonia que tenho com o Sr. Deputado relativamente à importância do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, à necessidade do prestígio do Estado português e de haver regras flexíveis no que toca a esta matéria.
Quanto ao Sr. Deputado Carlos Rodrigues, devo dizer que o Sr. Deputado tem uma leitura errática deste diploma. Uma leitura errática porquanto a comissão não retira uma vírgula de poderes e competências ao Governo - não retira uma vírgula! Aquilo que faz é ser uma comissão de acompanhamento do Governo, que o Governo coordena ou preside, se quiser, e que não condiciona, em nenhuma medida, o poder de livre nomeação do Governo. Só que faz o seguinte: o processo é aberto, é transparente, é equitativo e é qualificado.
Aliás, devo dizer-lhe algo que o Sr. Deputado não sabe, mas, dos textos do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, a lista que é proposta pelo Governo português, ou por qualquer outro governo, é composta por três nomes, que, por exigência do Conselho, não são ordenados por ordem alfabética. E isto porque não é o Governo que escolhe, quem escolhe é a Assembleia. O Governo apenas indica três pessoas e envia os seus nomes, sem ser por ordem alfabética, não dando a sua preferência, e quem escolhe é a Assembleia Parlamentar. Portanto, estamos conversados quanto a este ponto.
Naturalmente que a ideia fundamental que subjaz aqui é a de grande publicidade. Isto não é uma questão do Conselho Superior da Magistratura, esta designação não é uma questão dos magistrados (com todo o respeito que temos pelos magistrados); é uma questão do corpo judiciário -magistrados, professores de direito, advogados, juízes e juristas de reconhecido mérito. Aliás, em grande parte de outros países não são magistrados, são professores de direito; e noutros países são advogados.
Portanto, quem deve ser chamado a pronunciar-se e a dar o seu acordo são, naturalmente, estas instituições, que podem favorecer um bom desempenho do Estado português.
Quanto à rigidez, devo dizer, Sr. Deputado, que esta solução está longe de ser uma solução rígida. A proposta é indicativa, não há rigidez nenhuma. Isto é uma lei programática, é uma lei aberta.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): -Muito bem!
O Sr. Presidente: - Informo que o Sr. Deputado Alberto Martins beneficiou de tempo cedido pelo Bloco de Esquerda.
Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate do projecto de lei n.º 451/IX, do PS.
Passamos agora à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 254/IX - Contra as patentes de software na União Europeia em defesa do desenvolvimento científico e tecnológico e 255/IX - Recomenda ao Governo a tomada de medidas com vista ao desenvolvimento do software livre em Portugal,
---
Votação Deliberação — DAR I série — 24/09/2004
Sexta-feira, 24 de Setembro de 2004 I Série - Número 5
IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Paulo Batista Santos (PSD) interveio sobre a evolução positiva que se tem verificado no desenvolvimento da região de Leiria após a vigência dos governos suportados pela actual maioria PSD/CDS-PP. Depois respondeu aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Miguel Medeiros (PS).
O Sr. Deputado Vieira da Silva (PS) condenou a ausência de opções estratégicas nas políticas do Governo e deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e Narana Coissoró (CDS-PP).
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) questionou o Sr. Presidente sobre um pedido formulado pelo PSD e pelo CDS-PP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura para a audição de várias personalidades ligadas ao processo de colocação de professores.
Ordem do dia. - Foi apreciado e rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 451/IX - Regula o processo de selecção dos candidatos portugueses ao exercício das funções de juiz e de altos cargos em tribunais internacionais (PS). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), Carlos Rodrigues (PSD) e António Filipe (PCP).
A Câmara apreciou ainda os projectos de resolução n.os 254/IX - Contra as patentes de software na União Europeia em defesa do desenvolvimento científico e tecnológico (que foi rejeitado) e 255/IX - Recomenda ao Governo a tomada de medidas com vista ao desenvolvimento do software livre em Portugal, ambos do PCP, tendo este último sido aprovado com alterações entretanto apresentadas pelo partido proponente. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Luís Campos Ferreira (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Francisco Louçã (BE), Miguel Paiva (CDS-PP), Gonçalo Capitão (PSD) e José Magalhães (PS).
Após terem usado da palavra os Srs. Deputados Ana Benavente (PS), Gonçalo Capitão (PSD), Luísa Mesquita (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) e Ana Drago (BE), foi rejeitado o voto n.º 202/IX - De protesto pela não abertura do ano lectivo de 2004/2005 dentro do calendário definido pelo Governo (PS).
De seguida, o Sr. Presidente procedeu à leitura do voto n.º 204/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado João Vasco Paiva (Presidente da AR), que foi aprovado, tendo a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Mereceu igualmente aprovação o projecto de resolução n.º 277/IX - Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo (Presidente
Abrir texto oficial