ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/IX
DECRETO-LEI N.º 108/2004, DE 11 DE MAIO, QUE
«ALTERA O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO,
RELATIVO AO REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO
DE PASSAPORTES»
O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11
de Maio, relativo à concessão «casuística» de passaportes especiais aos
trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros.
Quando se aguardaria que o Governo produzisse um diploma capaz
de resolver todas as dificuldades com que se confrontam estes
trabalhadores no exercício das suas funções, nomeadamente impedindo a
repetição dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em 2003, (retenção na
fronteira e ordem de abandono do país (EUA) e retenção de bagagem na
alfândega/Suíça de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
o Governo optou por não decidir e entrega a decisão ao critério da «análise
casuística».
A atribuição de passaporte especial encontra-se sujeito ao regime
específico inscrito no Decreto-Lei n.º 83/2000. Esta modalidade especial de
passaporte, próxima do passaporte diplomático, contrapõe-se ao passaporte
comum, na medida em que a sua concessão e emissão é reservada, por lei, a
um universo limitado de pessoas: por um lado, titulares e membros de
certos órgãos do Estado, da administração regional autónoma e da
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
administração local, bem como outras pessoas ao abrigo de lei especial;
essa concessão é também justificada por razões de ordem funcional, ligadas
a específicas missões de serviço público a realizar fora do território
nacional e confiadas pelo Estado português, a certas pessoas,
designadamente a funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Decreto-Lei n.º 83/2000 não inclui o pessoal que, com carácter de
permanência, exerce funções nos serviços externos daquele Ministério, ou
seja, os trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas,
não integrado no quadro dos serviços internos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Dado o enunciado dos factos, ao abrigo do disposto na alínea c) do
artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do
artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, que «Altera o
Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, relativo ao regime legal da
concessão e emissão dos passaportes»
Assembleia da República, 19 de Maio de 2004. — Os Deputados:
Luísa Mesquita (PCP) — Bernardino Soares (PCP) — Honório Novo
(PCP) — Carlos Carvalhas (PCP) — Rodeia Machado (PCP) — António
Filipe (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — Odete Santos (PCP) — Bruno
Dias (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).
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Publicação — DAR II série B — 160-161 — 29/05/2004
0160 | II Série B - Número 032 | 29 de Maio de 2004
VOTO N.º 179/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO JOSÉ AUGUSTO SEABRA
O falecimento do Professor Doutor José Augusto Seabra enluta o Parlamento, de que foi digno membro, desde a Assembleia Constituinte; e ainda a Universidade Portuguesa e as Letras nacionais, às quais prestou tributo com a sua competência, dedicação e criatividade.
Perseguido e exilado pelo regime ditatorial e opressor, deposto pela Revolução do 25 de Abril, José Augusto Seabra teve destacada intervenção nas movimentações antifascistas da oposição democrática.
Regressado a Portugal, aderiu ao Partido Social Democrata e veio a ser sucessivamente Deputado, Ministro e Embaixador, em todas as funções, servindo os ideais da liberdade e da democracia e o interesse nacional.
A sua intensa actividade política não o afastou das tarefas docentes e literárias, nelas ganhando merecido prestígio como homem de cultura.
Consternada com a notícia da sua morte, a Assembleia da República curva-se perante a memória de José Augusto Seabra e endereça à sua família e amigos sentidas condolências.
Assembleia da República, 28 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 78/IX
DECRETO-LEI N.º 108/2004, DE 11 DE MAIO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO DE PASSAPORTES"
Foi publicado, no passado dia 11 de Maio de 2004, no Diário da República n.º 110, 1.ª Série-A, o Decreto-Lei n.º 108/2004, sobre "Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio".
Como é consabido, o passaporte constitui um instrumento fundamental para a mobilidade e circulação territorial dos cidadãos na medida em que permite aos respectivos titulares a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para tal efeito.
Nessa medida, a sua concessão encontra-se expressamente regulada no plano jurídico-legal, devendo obediência aos princípios da legalidade, da autenticidade, assim como da veracidade e segurança dos dados nele contidos.
Entre nós, a concessão de passaporte encontra-se prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio. No que concerne ao passaporte especial, modalidade próxima do passaporte diplomático, o artigo 30.º do citado diploma legal excluía do seu âmbito de aplicação as categorias de vice-cônsul e cônsul honorário, bem como os funcionários e pessoal não integrado no quadro dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, com carácter de permanência, exerce funções nos serviços externos daquele Ministério.
Tratava-se de uma lacuna que importava suprir dado estarem em causa cidadãos que desempenham funções de natureza pública que, nalguns casos, pode envolver até mesmo o exercício de poderes de autoridade ou de representação externa do Estado. Nessa medida, o Grupo Parlamentar do PS apresentou um projecto de lei na presente legislatura reconhecendo àqueles cidadãos o direito à titularidade de passaporte especial, iniciativa legislativa que não chegou a ser discutida.
Ora, de uma análise ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, agora publicado, constata-se que o mesmo, embora reconheça o direito a passaporte especial àquelas categorias de cidadãos, no que especificamente respeita aos funcionários e pessoal que integram os quadros únicos de vinculação ou contratação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, faz depender tal direito da exigência de titularidade de passaporte por parte das autoridades locais do país em que residem.
Trata-se, pois, de uma solução normativa desajustada e desequilibrada, quer do ponto de vista dos direitos e interesses dos cidadãos em causa quer do ponto de vista do próprio exercício de funções públicas.
Face ao exposto e nos termos constitucionais [cfr. alínea c) do artigo 162.° e artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa] e regimentais aplicáveis [Cfr. artigos 199.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República], os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, sobre "Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio".
Assembleia da República, 20 Maio de 2004. - Os Deputados do PS: Carlos Luís - Alberto Antunes - Rosa Maria Albernaz - Capoulas Santos - Miguel Coelho - Ramos Preto - Rui Cunha - Helena Roseta - Victor Baptista - Fernando Serrasqueriro - Sónia Fertuzinhos.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/IX
DECRETO-LEI N.º 108/2004, DE 11 DE MAIO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO, RELATIVO AO REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO DE PASSAPORTES"
O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, relativo à concessão "casuística" de passaportes especiais aos trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quando se aguardaria que o Governo produzisse um diploma capaz de resolver todas as dificuldades com que se confrontam estes trabalhadores no exercício das suas funções, nomeadamente impedindo a repetição dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em 2003, (retenção na fronteira e ordem de abandono do país (EUA) e retenção de bagagem na alfândega/Suíça de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros) o Governo optou por não decidir e entrega a decisão ao critério da "análise casuística".
A atribuição de passaporte especial encontra-se sujeito ao regime específico inscrito no Decreto-Lei n.º 83/2000.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 5645-5655 — 09/07/2004
5645 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004
aquilo que tenha a ver com medidas que possam ser protectoras de eventuais ou potenciais situações de discriminação será evidentemente bem-vindo.
Quanto à sugestão que o Sr. Deputado Massano Cardoso fez relativamente às questões do diagnóstico pré-implantatório, do nosso ponto de vista, é evidente que não há nenhum problema referi-lo num outro diploma - aliás, até já fizemos um diploma sobre o diagnóstico pré-implantatório. Portanto, parece-nos que isso poderá perfeitamente transitar para outro diploma, e fará sentido. Na verdade, na altura em que o escrevemos, há dois anos, talvez tenhamos tido a tendência de meter demasiadas coisas neste projecto.
Aliás, também em relação a alguns aspectos da genética forense, eles não cabem, de facto, aqui e deverá haver, com certeza, uma referência que remeta para a necessidade de legislação específica nessa área, mas é demasiado complexa para poder ser misturada e confundida com as situações muito mais do foro médico ou de saúde - são de outra natureza e levantam outro tipo de questões. Portanto, os bancos médico-legais necessitariam, sem dúvida, de um diploma próprio, que pensamos que será necessário vir a ser feito.
Gostaria de apelar a propostas para a especialidade, que possam vir a melhorar o texto, algumas já foram feitas no decurso das intervenções. Creio que há aqui algumas questões que são eventualmente mais complicadas, como, por exemplo, a questão que a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira colocava e que é complexa, sobre o sigilo, a informação aos familiares, sobre quais são os limites dessas situações, algumas complicadas. Na verdade, ainda há relativamente pouco tempo, no âmbito de um colóquio, estivemos a debater esta questão, no Porto. Penso que será algo que valerá a pena ser tratado em detalhe e com profundidade, em sede de especialidade.
Também em relação aos aspectos do que é que é família, se são apenas os consanguíneos ou não, penso que teremos de ver igualmente como é que isso poderá ser analisado.
Respondendo ainda à Sr.ª Deputada Odete Santos, em relação aos testes no trabalho, penso que o projecto é bastante categórico, mas estaremos dispostos a medidas que reforcem a não discriminação, que não permitam as situações de discriminação, porque o projecto diz claramente que não podem ser feitos, nunca, testes no trabalho a pedido da entidade empregadora - isso seria, de facto, um "genismo" laboral de que há pouco estávamos a falar.
Portanto, estes testes não poderiam nunca ser feitos a pedido do empregador. Poderiam ser feitos em situações - que, aliás, ainda estão bastante por provar - em que haja susceptibilidades genéticas ou predisposições herdadas que possam ser gravemente agravadas pelo ambiente de trabalho, mas, se calhar, aí, o que seria mais correcto era alterar as condições de trabalho e não propriamente fazer testes… Mas pode haver situações, e o projecto tem de pensar um pouco no futuro, se a ciência vier a descobrir essas situações.
A solução que encontrámos foi a de que, em situações que pudessem ser do estrito benefício do trabalhador, os testes nunca pudessem ser feitos a pedido da entidade empregadora mas, eventualmente, a pedido do próprio trabalhador e por uma entidade ou serviço de saúde completamente exterior à empresa.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, o seu tempo terminou. Faça o favor de concluir.
A Oradora: - Termino já, Sr.ª Presidente.
É evidente que o tempo é curto para questões tão complexas, mas será com certeza possível, numa outra oportunidade, em especialidade, aprofundar e debater algumas delas. De qualquer modo, seria importante que, numa primeira fase, isto pudesse ser concluído, em termos de ser considerado um passo importante na legislação portuguesa.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação do projecto de lei n.º 28/IX, que será votado, na generalidade, no fim do debate.
Vamos agora passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes [apreciações parlamentares n.os 78/IX (PS) e 79/IX (PCP)]. Informo a Câmara que deu entrada na Mesa uma declaração de interesses, ao abrigo do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Carlos Gonçalves.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, foi publicado, no passado dia 11 de Maio de 2004, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 108/2004, que alterou o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.
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Votação final global — DAR I série — 1352-1352 — 10/12/2004
1352 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Informação genética pessoal e informação de saúde (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 158/IX - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global das propostas de alteração, aprovadas na especialidade pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativas ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio (Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes) [apreciações parlamentares n.os 78/IX (PS) e 79/IX (PCP e Os Verdes)].
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa de que irei apresentar por escrito uma declaração de voto juntamente com três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados vamos agora votar o projecto de resolução n.º 298/IX - Sobre o inquérito parlamentar à tragédia de Camarate (PSD e CDS-PP).
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de votar separadamente o n.º 3.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar os n.os 1 e 2 e depois o n.º 3.
O projecto de resolução é do seguinte teor: "A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição o seguinte:
1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.
3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.".
Vamos, então, votar os n.os 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora votar o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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