ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 252/IX
UNIFORMIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E
EQUIPAMENTOS PARA A CIRCULAÇÃO DE VELOCÍPEDES
São actualmente consabidos e pacificamente aceites os efeitos
perniciosos para a saúde e para o ambiente e a qualidade de vida dos
cidadãos – sobretudo para os que habitam nos centros urbanos –
decorrentes da poluição atmosférica provocada, na sua maior parte, pelas
emissões de gases da circulação automóvel, designadamente, monóxido de
carbono, hidrocarbonetos não queimados, dióxido de carbono e óxidos de
azoto.
Acresce que a circulação de veículos automóveis se apresenta,
também, como responsável pelos constantes congestionamentos que se
produzem nos grandes aglomerados urbanos, bem como pela criação de
obstáculos à circulação dos peões, pois como é consensual, a elevada
intensidade do tráfego acarreta inequivocamente o recurso frequente ao
estacionamento indevido, nomeadamente nos passeios e outras áreas que
deveriam encontrar-se exclusivamente disponíveis para a sua utilização
pelos transeuntes.
Para obviar ou, no mínimo, atenuar este estado de coisas toma-se,
assim, imperativo desenvolver políticas que estimulem o incremento da
utilização dos transportes públicos, bem como de outros meios de
transporte alternativos aos veículos automóveis.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Um dos meios reconhecidamente eficazes para aquele combate às
emissões poluentes é o recurso à utilização de velocípedes, sobretudo em
meios urbanos.
Algumas experiências têm vindo a ser tentadas e desenvolvidas no
nosso país, sobretudo ao nível municipal, para proporcionar aos
interessados a disponibilidade de infra-estruturas pelas quais possam
circular de velocípede e em segurança. Contudo, não existindo normas
reguladoras e uniformizadoras de critérios mínimos a observar, ao nível
nacional, para aquele tipo de construções, deparamo-nos, hoje em dia, no
nosso país, com uma vasta e sortida gama de equipamentos das mais
diversas natureza e características que, por esse motivo, em nada abonam
tanto para as hipóteses de futuras expansões e da construção de interfaces
entre si, como – ainda que pontualmente – para a própria segurança e a
eficácia na sua utilização.
Constitui, por outro lado, um objectivo primordial da presente
iniciativa a adaptação e a coordenação dos instrumentos de
desenvolvimento e de planeamento territorial vigentes com os propósitos
ora enunciados.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º, da Constituição recomendar ao Governo que:
1 — Proceda à aprovação de normas uniformizadoras dos critérios
mínimos a observar, ao nível nacional, na concepção, construção e
utilização de vias de circulação exclusivamente destinadas a velocípedes.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — Na definição do normativo a que se refere o número anterior:
a) A uniformização dos critérios a observar ao nível da concepção e
do projecto de novas vias para velocípedes incida, designadamente, sobre
as zonas preferenciais para implantação, as respectivas dimensões, cores a
utilizar e materiais a empregar na construção, a sinalização típica, a
resolução das intersecções com vias para outros tipos de veículos e para
peões, os sentidos de circulação nas vias, bem como os tipos de
estacionamentos a adoptar;
b) Salvaguarde que os utilizadores de velocípedes jamais poderão ser
obrigados a circular exclusivamente nas vias destinadas a velocípedes;
c) Leve em consideração a indispensável harmonização das vias
destinadas a velocípedes com os itinerários principais dos transportes
públicos;
d) Pondere sobre a adaptação dos instrumentos de desenvolvimento e
de planeamento territorial aos objectivos da presente resolução;
e) Garanta condições de eficácia e de segurança na utilização das
vias de circulação exclusivamente destinadas a velocípedes;
f) Envolva a participação, designadamente, da Associação Nacional
de Municípios Portugueses (ANMP) e dos organismos e entidades
representativas dos utilizadores de velocípedes.
Assembleia da República, 19 de Maio de 2004. — Os Deputados:
Fernando Pedro Moutinho (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Marco
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
António Costa (PSD) — Rodrigo Ribeiro (PSD) — Maria João Fonseca
(PSD) — Diogo Luz (PSD) — Vasco Cunha (PSD) — Bessa Guerra (PSD)
— Cruz Silva (PSD) — Isabel Gonçalves (CDS-PP) — Miguel Paiva
(CDS-PP) — Manuel Cambra (CDS-PP) — Miguel Anacoreta Correia
(CDS-PP) — Herculano Gonçalves (CDS-PP) — mais uma assinatura
ilegível.
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Publicação — DAR II série A — 2612-2613 — 27/05/2004
2612 | II Série A - Número 063 | 27 de Maio de 2004
Esta situação, pela sua gravidade, exige medidas excepcionais que impeçam a progressão negativa que tem vindo a verificar-se e que compromete as potencialidades de desenvolvimento que a têm caracterizado.
É a consciência da gravidade da situação económica e social que se vive no distrito que exige uma avaliação rigorosa dos meios e medidas necessárias à sua correcção e à conjugação dos esforços possíveis de mobilizar.
O Governo, no Conselho de Ministros no Porto de 31 de Julho de 2003, anunciou com pompa e circunstância a aprovação de uma resolução, com quatro medidas mágicas para melhorar a empregabilidade no distrito do Porto.
Passado um ano da decisão desse Conselho de Ministros, o balanço a fazer é francamente negativo, uma vez que o resultado é praticamente nulo.
Na altura, o PS alertou para que essas medidas eram insuficientes e um embuste, que em nada contribuíam para a resolução da preocupante situação que então se vivia.
Por isso, apresentamos na Assembleia da República uma proposta para a criação de uma operação Integrada de Desenvolvimento, que apontasse no sentido da recuperação do seu tecido empresarial e da criação de políticas activas de emprego. Essa proposta foi rejeitada pela maioria que sustenta o actual Governo.
Continuamos a pensar que se torna necessário proceder imediatamente à preparação de uma operação integrada de desenvolvimento que congregue as diferentes vertentes capazes de contribuírem para a solução do problema.
Pelo exposto, e tendo em conta a urgência de tomar medidas no sentido de assegurar a valorização da actividade produtiva e da capacidade empresarial existentes, os Deputados do Partido Socialista, eleitos pelo círculo eleitoral do Porto, vêm nos termos regimentais e constitucionais apresentar o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República pronuncia-se pela urgente adopção pelo Governo de providências que promovam, no mais curto espaço de tempo, a criação de uma Operação Integrada de Desenvolvimento para o distrito do Porto, com o objectivo de garantir o desenvolvimento económico e social, a revitalização do tecido empresarial e elevar os níveis de educação e formação profissional, tendo sempre em vista o aumento do emprego.
Assembleia da República, 19 de Maio de 2004. - Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Artur Penedos - Manuela Melo - José Lello - Isabel Pires de Lima - Augusto Santos Silva - José Magalhães - Manuel Maria Carrilho - Fernando Gomes - Paula Cristina Duarte - Nelson Correia - Jorge Strecht - Francisco Assis - Alberto Martins.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 252/IX
UNIFORMIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA A CIRCULAÇÃO DE VELOCÍPEDES
São actualmente consabidos e pacificamente aceites os efeitos perniciosos para a saúde e para o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos - sobretudo para os que habitam nos centros urbanos - decorrentes da poluição atmosférica provocada, na sua maior parte, pelas emissões de gases da circulação automóvel, designadamente, monóxido de carbono, hidrocarbonetos não queimados, dióxido de carbono e óxidos de azoto.
Acresce que a circulação de veículos automóveis se apresenta, também, como responsável pelos constantes congestionamentos que se produzem nos grandes aglomerados urbanos, bem como pela criação de obstáculos à circulação dos peões, pois como é consensual, a elevada intensidade do tráfego acarreta inequivocamente o recurso frequente ao estacionamento indevido, nomeadamente nos passeios e outras áreas que deveriam encontrar-se exclusivamente disponíveis para a sua utilização pelos transeuntes.
Para obviar ou, no mínimo, atenuar este estado de coisas toma-se, assim, imperativo desenvolver políticas que estimulem o incremento da utilização dos transportes públicos, bem como de outros meios de transporte alternativos aos veículos automóveis.
Um dos meios reconhecidamente eficazes para aquele combate às emissões poluentes é o recurso à utilização de velocípedes, sobretudo em meios urbanos.
Algumas experiências têm vindo a ser tentadas e desenvolvidas no nosso país, sobretudo ao nível municipal, para proporcionar aos interessados a disponibilidade de infra-estruturas pelas quais possam circular de velocípede e em segurança. Contudo, não existindo normas reguladoras e uniformizadoras de critérios mínimos a observar, ao nível nacional, para aquele tipo de construções, deparamo-nos, hoje em dia, no nosso país, com uma vasta e sortida gama de equipamentos das mais diversas natureza e características que, por esse motivo, em nada abonam tanto para as hipóteses de futuras expansões e da construção de interfaces entre si, como - ainda que pontualmente - para a própria segurança e a eficácia na sua utilização.
Constitui, por outro lado, um objectivo primordial da presente iniciativa a adaptação e a coordenação dos instrumentos de desenvolvimento e de planeamento territorial vigentes com os propósitos ora enunciados.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, da Constituição recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à aprovação de normas uniformizadoras dos critérios mínimos a observar, ao nível nacional, na concepção, construção e utilização de vias de circulação exclusivamente destinadas a velocípedes.
2 - Na definição do normativo a que se refere o número anterior:
a) A uniformização dos critérios a observar ao nível da concepção e do projecto de novas vias para velocípedes incida, designadamente, sobre as zonas preferenciais para implantação, as respectivas dimensões, cores a utilizar e materiais a empregar na construção, a sinalização típica, a resolução das intersecções com vias para outros tipos de veículos e para peões, os sentidos de circulação nas vias, bem como os tipos de estacionamentos a adoptar;
b) Salvaguarde que os utilizadores de velocípedes jamais poderão ser obrigados a circular exclusivamente nas vias destinadas a velocípedes;
c) Leve em consideração a indispensável harmonização das vias destinadas a velocípedes
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