PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 248/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a
Madrid, entre os dias 21 e 22 de Maio, a convite de Suas Majestades os Reis de
Espanha, para assistir ao casamento de Sua Alteza Real o Príncipe das Astúrias.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer
favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projecto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo
163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem
de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Madrid,
entre os dias 21 e 22 de Maio.”
Palácio de S. Bento, 6 de Maio de 2004.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(João Bosco Mota Amaral)
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Publicação — DAR II série A — 2407-2407 — 08/05/2004
2407 | II Série A - Número 058 | 08 de Maio de 2004
2 - Os grupos parlamentares reservarão as suas posições sobre esta matéria para o Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 3 de Maio de 2004. O Deputado Relator, Augusto Santos Silva - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 248/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão e Assuntos Europeus e Política Externa
Texto do projecto de resolução
S. Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Madrid, entre os dias 21 e 22 de Maio, a convite de Suas Majestades os Reis de Espanha, para assistir ao casamento de Sua Alteza Real o Príncipe das Astúrias.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Madrid, entre os dias 21 e 22 de Maio."
Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Madrid, entre os dias 21 e 22 do corrente mês de Maio, para, a convite de Suas Majestades os Reis de Espanha, assistir ao casamento de Sua Alteza Real o Princípe das Astúrias;
Venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 26 de Abril de 2004. O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Madrid entre os dias 21 e 22 de Maio, a convite de Suas Majestades os Reis de Espanha, para assistir ao casamento de Sua Alteza Real o Príncipe das Astúrias, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido."
Palácio de São Bento, 4 de Maio de 2004. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 60/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ESLOVACA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM BRATISLAVA, EM 5 DE JUNHO DE 2001)
Relatório, conclusões e parecer da Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa
Relatório
1 - Nos termos constitucionais e regimentais, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 60/IX, que visa a ratificação de uma Convenção com a República Eslovaca para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Bratislava, em 5 de Junho de 2001.
2 - Tendo sido admitida por despacho do Presidente da Assembleia da República em 16 de Março, a mesma baixou para apreciação à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
3 - A crescente internacionalização e globalização das economias, intensificando as relações e as actividades transfronteiriças dos agentes económicos, vêm tornar necessária não só a existência de mecanismos facilitadores desse comércio internacional, como também de instrumentos que evitem a dupla tributação de impostos sobre o rendimento, actuando ainda como medida preventiva da evasão e da fraude fiscal.
Por este motivo, as convenções para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento tornaram-se, hoje, uma prática corrente entre Estados, contribuindo mais eficazmente para uma maior transparência fiscal das relações internacionais.
4 - A Convenção em apreciação é similar a várias outras que o Estado português tem celebrado com muitos países e o seu conteúdo segue, como é habitual, o modelo da OCDE internacionalmente aceite.
5 - Assim, a Convenção assinada entre a República Portuguesa e a República da Eslováquia aplica-se às pessoas singulares e colectivas residentes de um ou de ambos os Estados e incide sobre os seguintes impostos:
Portugueses:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS;
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - IRC;
- Derrama.
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Votação Deliberação — DAR I série — 4843-4843 — 14/05/2004
4843 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004
Considerando que o terrorismo é sempre inaceitável e condenável. A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta:
1 - A sua profunda condenação de toda e qualquer forma de terrorismo;
2 - A sua convicção de que a prevalência dos princípios da civilização, a paz e o respeito pelos valores democráticos são o melhor caminho para contribuir para a estabilidade naquela região do mundo.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Procederemos agora à votação do projecto de resolução n.º 248/IX - Viagem do Presidente da República a Madrid (Presidente de AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 397/IX - Cria o Provedor da Saúde (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 398/IX - Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 400/IX - Estabelece medidas que visam assegurar em tempo útil o acesso à prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 437/IX - Consagra as associações de defesa dos direitos e interesses de utentes do sector da saúde (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 356/IX - Definição do novo regime jurídico das farmácias privadas (BE).
O Sr. António José Seguro (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António José Seguro (PS): - Sr.ª Presidente, é só para informar a Mesa que tenho interesse nesta votação, mas que, mesmo assim, vou votar de acordo com o sentido de voto do meu grupo parlamentar.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 356/IX - Definição do novo regime jurídico das farmácias privadas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 121/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico das armas e suas munições.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
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