PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 243/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A VARSÓVIA E A PARIS
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º,
n.º 1 e 163.º, alínea b) da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para
se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Varsóvia, entre os
dias 27 e 30 de Abril, a convite do Presidente Aleksander Kwasniewski, para participar
na Cimeira Económica Europeia e a Paris entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio para
participar na sessão de abertura do Congresso Fundador da Organisation Mondiale de
Villes et de Gouvernements Locaux, a convite dos Presidentes da Fédération Mondiale
des Cités Unies e da Union Internationale des Villes et Pouvoirs Locaux.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer
favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projecto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º
e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de
carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Varsóvia,
entre os dias 27 e 30 de Abril e a Paris, entre os dias 30 de Abril e 2 de
Maio”.
Palácio de S. Bento, 15 de Abril de 2004
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(João Bosco Mota Amaral)
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Votação Deliberação — DAR I série — 4108-4108 — 16/04/2004
4108 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, os votos vão ser enviados à família enlutada, mormente ao filho de Francisco Lyon de Castro.
Passamos, agora, à votação do projecto de resolução n.º 243/IX - Viagem do Presidente da República a Varsóvia e a Paris (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, para votação em Plenário da proposta de resolução n.º 44/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 44/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar que, no final das votações, farei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 63/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa, em 20 de Janeiro de 2004.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Seguidamente, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 119/IX - Aprova o Estatuto do Mecenato Científico e altera o Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Economia e Finanças, sem votação, do projecto de lei n.º 426/IX - Altera o Estatuto do Mecenato, promove o mecenato científico e alarga o regime de incentivos fiscais à I&D empresarial (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, Srs. Deputados, fica prejudicada a votação deste projecto de lei, que vai baixar à 5.ª Comissão.
Por último, vamos passar à votação de três pareceres da Comissão de Ética.
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Publicação — DAR II série A — 2336-2336 — 22/04/2004
2336 | II Série A - Número 053 | 22 de Abril de 2004
dos Deputados e da Assembleia da República quanto à apreciação e aprovação da proposta de Orçamento do Estado.
Conclusões
1 - O projecto de lei n.º 416/IX do Partido Socialista foi apresentado nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
2 - A iniciativa tem como objectivo fundamental proceder a uma terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), traduzido na introdução de novos princípios orçamentais, inovando nuns casos, desenvolvendo noutros normativos já constantes da actual Lei de Enquadramento Orçamental; no reforço do carácter plurianual do Orçamento do Estado; na apresentação pelo Governo, em Maio, de um relatório sobre a orientação da despesa pública para o médio e longo prazos, bem como uma proposta de GOP e uma proposta de lei de Orientação da Despesa Pública ("pré-orçamento"), vinculativa para a proposta de lei de Orçamento do Estado a apresentar em Outubro quanto a grandes agregados da despesa pública (despesa total, despesa corrente primária, PIDDAC); na criação, na Assembleia da República, de uma Comissão de Peritos e de uma Unidade de Apoio Técnico-Orçamental. Propõe-se ainda a iniciativa legislativa em apreço tornar obrigatória a apresentação pelo Governo dos encargos assumidos e não pagos superiores a 90 dias pelos ministérios e referentes ao ano anterior; tornar obrigatória a aplicação do POCP até 31 de Dezembro de 2005; revogar o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, que cria a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S.A.
3 - Nos termos da alínea v) do n.º 1) do artigo 227.º, n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República deverá ser obtido parecer das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e Madeira.
Parecer
O projecto de lei n.º 416/IX (PS) preenche todos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate em Plenário.
Assembleia da República, 30 de Março de 2004. - O Deputado Relator, Lino de Carvalho - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 243/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A VARSÓVIA E A PARIS
Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Varsóvia, entre os dias 27 e 30 de Abril, a convite do Presidente Aleksander Kwasniewski, para participar na Cimeira Económica Europeia e a Paris entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio para participar na sessão de abertura do Congresso Fundador da Organisation Mondiale de Villes et de Gouvernements Locaux, a convite dos Presidentes da Fédération Mondiale des Cités Unies e da Union Internationale des Villes et Pouvoirs Locaux.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Varsóvia, entre os dias 27 e 30 de Abril, e a Paris, entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio".
Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Está prevista a minha deslocação a Varsóvia entre os dias 27 e 30 do corrente mês de Abril para, a convite do Presidente Aleksander Kwasniewski, participar na Cimeira Económica Europeia subordinada ao tema "Europe: Enlargement and Beyond".
Na sequência desta visita, deslocar-me-ei também, entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio, a Paris para participar na sessão de abertura do Congresso Fundador da Organisation Mondiale de Villes et de Gouvernements Locaux, a convite dos Presidentes da Fédération Mondiale des Cités Unies e da Union Internationale des Villes et Pouvoirs Locaux, estando o meu regresso a Lisboa previsto para o dia 3.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 6 de Abril de 2004. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa às suas deslocações a Varsóvia entre os dias 27 e 30 de Abril, a convite do Presidente, para participar na Cimeira Económica Europeia e a Paris entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio para participar na sessão de abertura do Congresso Fundador da Organisation Mondiale de Villes et de Gouvernements Locaux, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.
Assembleia da República, 14 de Abril de 2004. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
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