ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 242/IX
CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS
FOGOS FLORESTAIS
1 — A dimensão da tragédia dos incêndios florestais de 2003 (423
000 ha de área ardida), com todos os seus impactos negativos ao nível
ambiental, humano e material, gerou na sociedade portuguesa uma nova
sensibilidade para a floresta e para a necessidade imperiosa de a defender
através de uma prevenção eficaz dos incêndios, bem como para a existência
de uma adequada coordenação e optimização dos respectivos meios de
combate.
2 — A eficácia da estratégia da defesa da floresta contra incêndios
depende do envolvimento dos diferentes agentes do sector e dos cidadãos
em geral e da capacidade de coordenar a acção dos diversos intervenientes
que, em cada momento, desenvolvem actividades no domínio da floresta,
em particular na prevenção, detecção e combate aos fogos florestais.
3 — Aproximando-se mais um Verão, e com ele o risco acrescido de
incêndios florestais, importa que o conjunto de medidas propostas pelo
Governo, tanto no plano legislativo como através do Livro Branco do MAI,
bem como aquelas que constam das recomendações do relatório final da
Comissão Eventual de Acompanhamento dos Incêndios Florestais
aprovado nesta Assembleia tenham concretização sem mais delongas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
4 — Concluídos os trabalhos da Comissão Eventual para os
Incêndios Florestais, e tendo sido aprovado o respectivo relatório, não deve
a Assembleia da República permanecer alheada deste importante desígnio
nacional que é a defesa do nosso património florestal.
5 — Estando em curso um conjunto significativo de alterações
legislativas e estruturais visando a reforma do sector florestal, é
fundamental que a Assembleia da República possa acompanhar todo o
processo nas suas diversas fases.
6 — Neste contexto, e tendo vista atingir aquele objectivo, importa
instituir mecanismos que permitam à Assembleia da República, no quadro
estrito das suas competências e atribuições, seguir de perto a execução das
medidas que tenham em vista a reforma do sector florestal em geral,
designadamente as constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º
178/2003, de 17 de Novembro, do plano de execução das medidas
propostas no Livro Branco dos Incêndios Florestais, do Ministério da
Administração Interna, e da preparação da campanha e do dispositivo de
prevenção previsto para a época de risco de incêndios em 2004.
Assim, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados,
apresentam, nos termos constitucionais, legais é regimentais aplicáveis, o
seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5,
da Constituição, o seguinte:
1 — Constituir uma comissão eventual para acompanhamento e
avaliação das medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
designadamente das recomendações constantes do relatório da Comissão
Eventual dos Incêndios Florestais, aprovado na reunião plenária de 2 de
Abril de 2004;
2 — A referida comissão deverá também proceder ao
acompanhamento da execução das medidas legislativas que têm vindo a ser
publicadas após o Verão de 2003 no domínio agro-florestal, ambiental e da
protecção civil e socorro, e que se inscrevem, em primeira instância, no
âmbito da reforma da floresta e do combate aos incêndios florestais,
constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de
Novembro, e do plano de execução do Livro Branco dos Incêndios
Florestais, do Ministério da Administração Interna;
3 — Esta comissão deverá, ainda, acompanhar no terreno a execução
das medidas atrás enunciadas e que visam a reforma do sector florestal nas
suas diversas vertentes;
4 — A comissão terá a composição que for determinada pelo
Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de
Representantes dos Grupos Parlamentares;
5 — A comissão será constituída de imediato e o seu mandato deverá
terminar em 31 de Dezembro de 2004, salvo deliberação em contrário do
Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2004. Os Deputados do PS:
António José Seguro – José Miguel Medeiros — Vitalino Canas — Luís
Carito — Capoulas Santos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Publicação — DAR II série A — 2321-2322 — 17/04/2004
2321 | II Série A - Número 052 | 17 de Abril de 2004
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro
O artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 52.º
Equipamento de vigilância e controlo
1 - Compete à Inspecção-Geral de Jogos autorizar a utilização de equipamentos electrónicos de vigilância e controlo nas salas de jogos dos casinos, como medida de protecção e segurança de pessoas e bens.
2 - (…)
3 - (…)
4 - As gravações de imagem ou som feitas através do equipamento de vigilância e controlo previsto neste artigo destinam-se exclusivamente à fiscalização das salas de jogos, seus acessos e instalações de apoio, sendo proibida a sua utilização para fins diferentes e obrigatória a sua destruição pela concessionária no prazo de 30 dias, salvo quando, por conterem matéria em investigação ou susceptível de o ser, se devam manter por mais tempo, circunstância em que serão imediatamente entregues ao serviço de inspecção da Inspecção-Geral de Jogos, acompanhadas de relatório sucinto sobre os factos que motivaram a retenção, só podendo ser utilizadas nos termos da legislação penal e do processo penal.
5 - (…)
6 - As concessionárias devem criar um quadro de, pelo menos, três operadores, obrigados ao sigilo profissional previsto no artigo 81.º e devidamente habilitados para proceder a todas as operações do sistema, por forma a assegurar uma fiscalização eficaz e regular dos sectores vigiados.
7 - Nos locais que se encontrem sob vigilância é obrigatória a afixação, em local bem visível, de um aviso com os seguintes dizeres: "Para sua protecção este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagens e som".
8 - No tratamento e circulação dos dados recolhidos através dos sistemas de vigilância deve ser respeitado o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro."
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/IX
PROPÕE A CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DE MONSANTO
Considerando que o parque florestal de Monsanto, com os seus cerca de 1000 hectares, constitui um verdadeiro pulmão da cidade de Lisboa e uma importante estrutura verde do maior interesse para toda a Área Metropolitana de Lisboa na qual se integra;
Considerando a importância do Parque de Monsanto enquanto estrutura ecológica essencial para o equilíbrio da densa malha urbana metropolitana, espaço fundamental para a conservação da natureza e defesa da biodiversidade, área natural com condições excepcionais para o lazer de milhares e milhares de cidadãos, bem como parque com condições privilegiadas para actividades de sensibilização e educação ambiental;
Considerando que o parque florestal de Monsanto continua a ser um excelente produtor de oxigénio, um importante regulador termo-climático, decisivo no quadro actual de aumento de emissões poluentes e de mudança climática, bem como um património insubstituível, designadamente pela sua riqueza botânica;
Considerando, ainda, que o parque florestal de Monsanto não pode, até pela sua actual importância acrescida neste contexto, estar disponível para a satisfação de apetites imobiliários, ficar sujeito a ocupações indevidas susceptíveis de afectar o seu equilíbrio ou, pura e simplesmente, continuar a ser gradualmente invadido, fragmentado ou desvirtuado com actividades e equipamentos que o desvirtuam e afectam o seu equilíbrio global;
Considerando, por último, as fortes pressões que ciclicamente se têm manifestado em relação ao parque florestal de Monsanto, concretamente as que incidem actualmente sobre aquele parque, com a hipótese de transferência do hipódromo do Campo Grande, a manutenção do campo de tiro, o alargamento do estabelecimento prisional e a instalação da Feira Popular, as quais urge evitar, e a necessidade de lhe conferir um grau de protecção e estatuto jurídico adequado à protecção dos bens patrimoniais que ele encerra, de interesse nacional e para fruição pública, designadamente em termos de conservação da natureza, de protecção de espaços naturais e paisagísticos, de preservação de espécies de fauna e flora, de manutenção de habitats naturais, de salvaguarda de equilíbrios ecológicos, de protecção de recursos, de defesa de valores ambientais e do património cultural e arquitectónico nele contido;
A Assembleia da República delibera, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte:
- Recomendar ao Governo que adopte, de imediato, as medidas necessárias à classificação do parque florestal de Monsanto como área protegida de interesse regional.
- Que suspenda, desde já, todas as decisões que possam comprometer o objectivo anteriormente fixado.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2004. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 242/IX
CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS
1 - A dimensão da tragédia dos incêndios florestais de 2003 (423 000 ha de área ardida), com todos os seus impactos negativos ao nível ambiental, humano e material, gerou na sociedade portuguesa uma nova sensibilidade para a floresta e para a necessidade imperiosa de a defender através de uma prevenção eficaz dos incêndios, bem como para a existência de uma adequada coordenação e optimização dos respectivos meios de combate.
2 - A eficácia da estratégia da defesa da floresta contra incêndios depende do envolvimento dos diferentes agentes do sector e dos cidadãos em geral e da capacidade
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Apreciação — DAR I série — 22/04/2004
Quinta-feira, 22 de Abril de 2004 I Série - Número 77
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2004
Presidente: Ex.mº Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Henrique Jorge Campos Cunha
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 244 e 245/IX.
A Câmara aprovou três pareceres da Comissão de Ética, relativos, respectivamente, à retoma de mandato de um Deputado do PSD e à substituição de uma Deputada de Os Verdes, autorizando ainda um Deputado do PS a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito de processo disciplinar.
Foram aprovados os n.os 67 a 71 do Diário.
Foi debatido, e posteriormente rejeitado, o projecto de resolução n.º 242/IX - Cria uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas de prevenção e combate aos fogos florestais (PS). Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Florestas (João Alves Soares), os Srs. Deputados José Miguel Medeiros (PS), Vítor Reis (PSD), António José Seguro (PS), Miguel Paiva (CDS-PP), Capoulas Santos (PS), Rodeia Machado (PCP), Luís Gomes (PSD), Luís Fazenda (BE), Miranda Calha e Luís Carita (PS), João Moura (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Herculano Gonçalves (CDS-PP), Vitalino Canas (PS), Fernando Penha (PSD) e Pedro Silva Pereira (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 20 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 4188-4188 — 22/04/2004
4188 | I Série - Número 077 | 22 de Abril de 2004
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - É matéria para ser tratada pelas comissões permanentes da Assembleia, porque são reformas que têm de ter continuidade.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Que seria deste Parlamento, Srs. Deputados, se, a cada reforma que o Governo decide empreender, se constituísse uma comissão eventual?
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
Protestos do PS.
O Orador: - Uma comissão eventual para o Código do Trabalho?!…
Ó Srs. Deputados, quantas comissões eventuais não haveria, neste Parlamento, para constituir por cada passo que o Governo pretendesse dar?
Srs. Deputados do Partido Socialista, em 1997, estavam os senhores no governo, quando se deram as intempéries no Alentejo,…
A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - E nada fizeram!
O Orador: - … e nós não aparecemos, neste Parlamento, a fazer aquilo que os senhores estão a fazer, hoje. E a diferença é essa: os senhores vêm aqui, sob o signo da dita inquietação… Pois nós fazemos outro caminho, mais difícil: estamos aqui, sob o signo da serenidade, para mudar este problema e para resolvê-lo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate do projecto de resolução n.º 242/IX.
O Partido Socialista requereu, como é sua prerrogativa regimental, que o projecto de resolução fosse votado no termo da sua apreciação.
Vamos começar por proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 137 presenças, pelo que temos quórum mais que suficiente para validar a votação.
Entretanto, Srs. Deputados, antes de votarmos, permitam que vos faça um apelo. Amanhã e sexta-feira vamos debater e votar os vários projectos de revisão constitucional. Sabem, com certeza, que cada alteração à Constituição é votada de per si e exige uma maioria de dois terços. A não ser que outra coisa seja assente em Conferência de Líderes - julgo que tal não irá acontecer -, teremos de proceder à votação de cada proposta de alteração com recurso ao processo electrónico. Peço, portanto, o favor a todos de estarem munidos do respectivo cartão electrónico, de ensaiarem bem o seu funcionamento e de verificarem com antecedência a ocorrência de qualquer problema a fim de que amanhã as nossas votações se processem com o máximo e absoluto rigor. Não há tarefa mais importante para o Parlamento do que proceder a uma revisão da Constituição, pelo que temos de usar da máxima cautela.
Fica aqui, pois, o meu apelo muito insistente.
Srs. Deputados vamos, então, proceder à votação do projecto de resolução n.º 242/IX - Cria uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas de prevenção e combate aos fogos florestais (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, convoco a Conferência de Líderes para reunir de imediato, na sala D. Maria II, a fim de acertarmos a distribuição de tempos para o nosso debate de amanhã.
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