ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 76/IX
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que «Estabelece os
princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem
como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de
educação»
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios
orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação
das aprendizagens, no nível secundário de Educação.
Considerando que ainda não foi aprovada a nova lei de bases da
educação, actualmente em fase de discussão em sede de especialidade;
Considerando que, não obstante o referido no parágrafo anterior, este
Decreto-Lei vem definir a política do Governo sobre a organização
curricular do Ensino Secundário;
Considerando que o novo diploma constitui um acentuado
empobrecimento curricular em relação a legislação anteriormente
aprovada, o que se torna particularmente visível na diminuição do número
de cursos gerais e tecnológicos e profissionais;
Considerando que a área de projecto desaparece dos 10.º e 11.º anos,
e incompreensivelmente se mantém no 12.º ano, anulando-se deste modo o
objectivo de articulação de saberes disciplinares em torno de problemas do
mundo real (actividade essencial na formação dos jovens para a vida), e
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
reduzindo-se esta área a uma mera disciplina de preparação para os
exames;
Considerando que o novo diploma prevê a criação de desenhos
curriculares flexíveis, concedendo aos alunos a possibilidade de opções
pessoais em matérias nucleares, o que naturalmente provocará enormes
lacunas e desigualdades na formação dos jovens; e
Considerando, finalmente, a inexistência de formação adequada dos
professores para os novos programas e para os novos desenhos curriculares,
comprometendo-se assim o desenvolvimento das medidas previstas já para
o próximo ano lectivo;
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-
assinados vêm requerer, com carácter de urgência dado o tipo e a gravidade
da matéria em causa, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. — Os Deputados do
PS: António José Seguro — Ana Benavente — Luiz Fagundes Duarte —
Manuela Melo — António Braga — Cristina Granada — Ana Catarina
Mendonça — Augusto Santos Silva — Ascenso Simões — Rosalina
Martins.
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Publicação — DAR II série B — 133-133 — 17/04/2004
0133 | II Série B - Número 026 | 17 de Abril de 2004
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 76/IX
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que "Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação"
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de Educação.
Considerando que ainda não foi aprovada a nova lei de bases da educação, actualmente em fase de discussão em sede de especialidade;
Considerando que, não obstante o referido no parágrafo anterior, este Decreto-Lei vem definir a política do Governo sobre a organização curricular do Ensino Secundário;
Considerando que o novo diploma constitui um acentuado empobrecimento curricular em relação a legislação anteriormente aprovada, o que se torna particularmente visível na diminuição do número de cursos gerais e tecnológicos e profissionais;
Considerando que a área de projecto desaparece dos 10.º e 11.º anos, e incompreensivelmente se mantém no 12.º ano, anulando-se deste modo o objectivo de articulação de saberes disciplinares em torno de problemas do mundo real (actividade essencial na formação dos jovens para a vida), e reduzindo-se esta área a uma mera disciplina de preparação para os exames;
Considerando que o novo diploma prevê a criação de desenhos curriculares flexíveis, concedendo aos alunos a possibilidade de opções pessoais em matérias nucleares, o que naturalmente provocará enormes lacunas e desigualdades na formação dos jovens; e
Considerando, finalmente, a inexistência de formação adequada dos professores para os novos programas e para os novos desenhos curriculares, comprometendo-se assim o desenvolvimento das medidas previstas já para o próximo ano lectivo;
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer, com carácter de urgência dado o tipo e a gravidade da matéria em causa, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - Ana Benavente - Luiz Fagundes Duarte - Manuela Melo - António Braga - Cristina Granada - Ana Catarina Mendonça - Augusto Santos Silva - Ascenso Simões - Rosalina Martins.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 5209-5232 — 29/05/2004
5209 | I Série - Número 094 | 29 de Maio de 2004
da sua luta contra a morte e da sua presença permanente junto das comunidades portuguesas, particularmente e sobretudo no seu Paris de sempre, junto daqueles portugueses que, através do movimento associativo, continuavam a contar com a sua presença em colóquios em defesa da língua e da cultura portuguesas e do ensino do português no estrangeiro, junto dos emigrantes portugueses.
Um homem de cultura, um homem crítico da sociedade actual, um homem cujo coração pendeu sempre entre o ensaio e a poesia, um homem que nunca esqueceu a democracia e a sua luta contra o regime de Salazar e Caetano, um homem que tive o prazer de conhecer nesta Casa, independentemente de tantas vezes estarmos em desacordo, como Ministro da Educação.
A ele e à sua família o nosso respeito, ao Partido Social Democrata, aos seus amigos e também à sua família as nossas sentidas condolências.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em nome pessoal, até porque conhecia muito bem o Professor José Augusto Seabra, e em nome do Governo, deixar também aqui um palavra, associando-me totalmente ao voto que o Sr. Presidente acabou de apresentar.
O Professor José Augusto Seabra, que conheci muitíssimo bem, foi um grande resistente à ditadura, antes do 25 de Abril, foi um grande combatente pela democracia e pelo Estado de direito, depois da revolução, foi sempre, antes, depois e até hoje, um grande homem de cultura e de valores, razões mais do que suficientes, se outras não houvesse, para aqui lhe prestar, sentidamente, a minha própria homenagem e a homenagem do Governo e expressar, à sua família, neste momento de dor, a nossa mais profunda solidariedade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do voto n.º 179/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado José Augusto Seabra (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço à Câmara que guardemos, de pé, 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem do dia, peço ao Sr. Secretário que nos dê conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as propostas de lei n.os 130/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre matéria relacionada com a liberdade de escolha e exercício da profissão no transporte colectivo de crianças, e 129/IX - Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que baixa à 1.ª Comissão; a proposta de resolução n.º 68/IX - Aprova, para adesão, o primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado em Haia, em 14 de Maio de 1954, que baixa à 2.ª Comissão e o projecto de resolução n.º 257/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação (PCP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as apreciações parlamentares que constam do ponto seguinte da ordem de trabalhos incidem precisamente sobre o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Vamos, pois, dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação [apreciações parlamentares n.os 76/IX (PS) e 77/IX (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires de Lima.
A Sr.ª Isabel Pires de Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda a semana passada foi votada, apenas pela maioria que apoia o actual Governo, uma nova Lei de Bases da Educação, que altera a duração do ensino secundário, de três para seis anos. Hoje, fazemos a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de Março passado, que procede a uma reforma do ensino secundário, mantendo a matriz de três anos para este nível de ensino.
Ora, este é apenas um sinal dos muitos que denunciam o desnorte que domina o Ministério da Educação,
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