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16/08/2023
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Publicação — DAR II série A — 8-10
II SÉRIE-A — NÚMERO 270 8 Cardeal para a construção da ponte, realização da JMJ e de todas as consequências positivas que daí advieram para Portugal. Palácio de São Bento, 14 de agosto de 2023. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 855/XV/1.ª REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE EXAMES NACIONAIS Exposição de motivos O presente e o futuro de Portugal dependem do ensino, área estratégica que atravessa um momento paradoxal. As taxas de escolarização universal e obrigatória do ensino básico e secundário atingem máximos históricos ao mesmo tempo que o sistema caminhou para uma crise endémica sem precedentes. A dignidade da condição docente e a qualidade da formação escolar têm sofrido uma forte erosão por causa dessa ambiguidade. As disfuncionalidades têm-se acumulado ao longo deste século: sofrimento físico e psicológico dos professores que atinge metade dos profissionais1, pedidos de apoio psicológico por parte dos alunos que triplicaram após a pandemia de COVID-19 (2020-2021), indisciplina e violência escolares em agravamento continuado, exigências burocráticas contrárias à dignidade da condição docente, insustentabilidade financeira na gestão do Ministério da Educação, erosão das relações laborais de confiança entre a tutela ministerial e os professores, degradação do património escolar, falta de racionalidade dos currículos escolares, alunos sem professores a pelo menos a uma disciplina, fuga crescente das famílias das classes altas e médias do ensino público para o ensino privado com riscos de guetização da pobreza na escola pública e agravamento estrutural da fragmentação social, instabilidade persistente nas escolas por todo o País, entre outros fenómenos disfuncionais. O ensino é um regulador da vida social por excelência que caminha para a rotura por responsabilidade de um sistema político que foi esgotando as suas capacidades de resposta. É, por isso, tempo de regressarmos ao fundamental: o ensino é propriedade da sociedade portuguesa no seu conjunto que, por seu lado, delega nos estabelecimentos escolares a função institucional de formar os cidadãos desde a infância. Significa que a realidade está a impor, por si mesma, a necessidade de se renovarem as relações contratuais entre governantes e governados em matéria de ensino. Revela-se incontornável a necessidade de um new deal para o setor. Nas democracias, renovar o contrato social é sempre possível e desejável quando o Estado confia na sociedade e quando a classe política confia nos cidadãos. Perante uma crise endémica, estrutural e profunda num setor com impacto fortíssimo no destino coletivo, não se pode transformar em letra-morta o artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa que garante a possibilidade da realização de referendos para responder precisamente a esses desafios. No caso, tratar-se-á de um referendo de âmbito nacional cujo objeto será um núcleo especificamente delimitado: o ensino. Se a classe política estiver consciente do seu dever, Portugal dispõe das condições necessárias para se tornar num modelo profundamente renovador e exemplar de reforma do ensino a nível europeu e 1 https://www.dgeec.mec.pt/np4/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=192&fileName=Professores_na_Europa_EC0221059PTN.pt.pdf; cf. https://observador.pt/2021/03/24/professores-portugueses-sao-os-europeus-com-mais-stress-no-trabalho-conclui-relatorio/
Documento integral
1 PAGE \* MERGEF Projeto de Resolução n.º 855/XV-1.ª Realização de um referendo sobre exames nacionais Exposição de motivos O presente e o futuro de Portugal dependem do ensino, área estratégica que atravessa um momento paradoxal. As taxas de escolarização universal e obrigatória do ensino básico e secundário atingem máximos históricos ao mesmo tempo que o sistema caminhou para uma crise endémica sem precedentes. A dignidade da condição docente e a qualidade da formação escolar têm sofrido uma forte erosão por causa dessa ambiguidade. As disfuncionalidades têm -se acumulado ao longo deste século: sofrimento físico e psicológico d os professores que atinge metade dos profissionais 1, pedidos de apoio psicológico por parte dos alunos que triplicaram após a pandemia de covid -19 (2020- 2021), indisciplina e violência escolares em agravamento continuado, exigências burocráticas contrárias à dignidade da condição docente, insustentabilidade financeira na gestão do Ministério da Educação, erosão das relações laborais de confiança entre a tutela ministerial e os professores, degradação do património escolar, falta de racionalidade dos currícu los escolares, alunos sem professores a pelo menos a uma disciplina, fuga crescente das famílias das classes altas e médias do ensino público para o ensino privado com riscos de guetização da pobreza na escola pública e agravamento estrutural da fragmentação social, instabilidade persistente nas escolas por todo o país, entre outros fenómenos disfuncionais. 1 https://www.dgeec.mec.pt/np4/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=192&fileName=Professores_na_Europa_EC0221059PTN .pt.pdf; cf. https://observador.pt/2021/03/24/professores-portugueses-sao-os-europeus-com-mais-stress-no-trabalho-conclui- relatorio/ 2 PAGE \* MERGEF O ensino é um regulador da vida social por excelência que caminha para a rotura por responsabilidade de um sistema político que foi esgotando as suas capacidades de resposta. É, por isso, tempo de regressarmos ao fundamental: o ensino é propriedade da sociedade portuguesa no seu conjunto que, por seu lado, delega nos estabelecimentos escolares a função institucional de formar os cidadãos desde a infância. Significa que a realidade está a impor, por si mesma, a necessidade de se renovarem as relações contratuais entre governantes e governados em matéria de ensino. Revela-se incontornável a necessidade de um «new deal» para o setor. Nas democracias, renov ar o contrato social é sempre possível e desejável quando o Estado confia na Sociedade e quando a classe política confia nos cidadãos. Perante uma crise endémica, estrutural e profunda num setor com impacto fortíssimo no destino coletivo, não se pode trans formar em letra -morta o Artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa que garante a possibilidade da realização de referendos para responder precisamente a esses desafios. No caso, tratar -se-á de um referendo de âmbito nacional cujo objeto será um núcleo especificamente delimitado: o ensino. Se a classe política estiver consciente do seu dever, Portugal dispõe das condições necessárias para se tornar num modelo profundamente renovador e exemplar de reforma do ensino a nível europeu e internacional. O referendo em causa sustenta-se no pensamento fundacional do Estado de Direito, do Contrato Social e da Democracia representado em autores como Thomas Hobbes, John Locke ou Jean -Jacques Rousseau 2. É fundamental garantir a existência de relações objetivas, explícitas e mutuamente consentidas como legítimas entre governantes e governados, entre o Estado e a Sociedade que consensualizem os pressupostos de uma ideia de escola, o que nunca aconteceu em Portugal com o rigor necessário. Nas democracias, o contrat o social depende de referentes explícitos – como os revertidos, por excelência, na Constituição da República Portuguesa que, por essa razão, só é passível de ser alterada mediante compromissos largamente consensuais –, mas 2 Cf. Thomas Hobbes (1999) [1651], Leviatã ou Matéria, Palavra e Poder de um Governo Eclesiástico e Civil , Lisboa, Imprensa Nacional Casa da Moeda; John Locke (2007) [1689], Segundo Tratado do Governo. Ensaio Sobre a Verdadeira Origem, Alcance e Finalidade do Governo Civil, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian; Jean-Jacques Rousseau (1973) [1762], Do Contrato Social ou Princípios do Direito Público, Lisboa, Editorial Presença. 3 PAGE \* MERGEF não menos depende de referentes tácitos, no caso hábitos ou tradições consensuais que instituem a vida coletiva. Dado o lastro social e histórico hoje transversal a várias gerações, é nesse âmbito que, no ensino, a avaliação dos resultados escolares com consequências na transição ou reten ção dos alunos – na componente (1) da escala de classificação e (2) dos exames nacionais – constitui a âncora do contrato social entre governantes e governados. Estando em causa o princípio semelhante aplicável à Constituição da República Portuguesa, não é legítimo alterar qualquer dos referentes estruturais que sustentam as relações entre governantes e governados, ou entre o Estado e a Sociedade no ensino por decisões circunscritas a gabinetes ministeriais, a vontades circunstanciais de ministros ou gover nos, por impulsos revolucionários, à revelia dos cidadãos. Decisões em matérias estruturais sem uma auscultação manifesta da sociedade permitem que indivíduos ou grupos restritos sequestrem o destino da maioria da população atropelando a defesa dos interesses de diversas sensibilidades sociais que gravitam em torno do ensino, da sua liberdade na matéria. Tal é sinónimo de atentar contra os fundamentos do Estado de Direito, do Contrato Social e da Democracia. O referendo nacional significa, por isso, enfren tar estruturalmente a crise e a instabilidade no ensino através do reforço inédito da maturidade e legitimidade da democracia portuguesa. É a via mais eficaz para travar a falência do sistema de ensino enquanto elevador social dos mais carenciados e das classes médias. 1. Razões para referendar os exames nacionais As provas de exame nacional serviam para aferir a transição ou retenção dos alunos no final de cada ciclo do ensino – primeiro ciclo, quarto ano; segundo ciclo, sexto ano; terceiro ciclo, nono an o; e secundário, décimo primeiro e décimo segundo anos. Os exames nacionais também funcionavam como referentes por excelência do contrato social do ensino, isto é, asseguravam a existência de relações de confiança mútua, transparentes e honestas entre a Sociedade e a Escola. 4 PAGE \* MERGEF À revelia de qualquer consulta pública, os exames nacionais de final de ciclo têm sido progressivamente suprimidos num atropelo aos fundamentos do Estado de Direito, do Contrato Social e da Democracia. Desapareceram do quarto e do sexto ano. Os exames nacionais do nono ano estão em risco e os do décimo primeiro e décimo segundo anos estão a ser fragilizados. Consolida -se uma tendência de examocídio que tem de ficar transparente e inequívoca no senso comum por via do referendo: os portug ueses querem manter essa tendência ou não se reveem nela? Se se constata a melhoria inequívoca no sucesso escolar estatístico, a inexistência de exames nacionais também gera consequências negativas que se agravam continuadamente com o correr do tempo: degr adação da qualidade da formação escolar, fragilização da aferição da aquisição de pré -requisitos da aprendizagem que, depois, prejudicam o restante percurso escolar dos alunos, desincentivo ao cumprimento de programas e ao estudo, diminuição das possibilid ades de controlo do sistema de ensino pela sociedade no seu conjunto. As vantagens e desvantagens da existência de exames nacionais são muito claras. Na matéria, os portugueses têm sido manipulados por meias-verdades. Compete, por isso, à sociedade portugu esa expressar -se de forma manifesta por via do referendo aos exames nacionais em final de ciclo de estudos se prefere manter o rumo da supressão dessas provas ou se, pelo contrário, defende a sua existência. De acordo com a tradição recente, os portugueses devem ser auscultados sobre a realização de um mínimo de duas provas nacionais no final de cada ciclo de estudos, o que assegura o princípio do contrato social sem anular a margem dos sucessivos governos para gerirem a sua política de exames nacionais. 2. Questão a submeter a referendo nacional O último meio século legitima a conclusão de não ser transparente, fiável, estável e de qualidade um sistema de ensino universal e obrigatório sem que todos – cidadãos, professores, alunos, famílias, entre outros – entendam de forma simples, clara e objetiva as razões de determinados alunos transitarem e de outros ficarem retidos no mesmo ano ou ciclo de escolaridade. 5 PAGE \* MERGEF Estando em causa matérias de relevante interesse nacional, e tendo em conta que determinam o rumo do setor estratégico do ensino, de acordo com o Artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa e demais legislação aplicável, o Partido Chega propõe a obrigatoriedade do referendo nacional aos exames nacionais no final de cada ciclo do ensino básico (primeiro, segundo e terceiro) e no final do ensino secundário (décimo primeiro e décimo segundo anos), assim como à escala de classificação dos resultados escolares. Pelo exposto, os Deputados abaixo -assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 6 do artigo 20.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional e os residentes no estrangeiro regularmente recenseados sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte: “Devem ser obrig atoriamente realizadas pelo menos duas provas de exame nacional no final do primeiro ciclo (4.º ano), segundo ciclo (6.º ano), terceiro ciclo (9.º ano) e ensino secundário (11.º e 12.º anos) com consequências efetivas na transição ou retenção dos alunos?” Palácio de S. Bento, 16 de Agosto de 2023 Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa