Apreciação — DAR I série — 01/07/1999
Quinta-feira, 1 de Julho de 1999 I Série - Número 100
Diário da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de ler n.º 692 e 693/VII, da apreciação parlamentar n.º 103/VII, dos projectos de resolução n.º 136 e 137/VII e do projecto de deliberação n.º 58/VII.
For aprovado o projecto de deliberação n.º 58/VII - Alteração do elenco das comissões especializadas permanentes (PAR).
A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados do PSD a prestarem depoimento como testemunhas em tribunal.
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, do projecto de lei n.º 679/VII - Privatização do notariado (CDS-PP) e das propostas de lei n.º 282/VII - Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto da Ordem dos Notários, 284/VII - Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto Disciplinar dos Notários enquanto oficiais públicos e 285/Vll - Aprova o Estatuto do Notariado. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim), os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Maria Eduarda Azevedo (PSD), António Brochado Pedras (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Odete Santos (PCP).
Em seguida, for apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 599/VII Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública (PCP), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputadas António Filipe (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Fernando Serrasqueiro (PS) e Hugo Velosa (PSD).
For ainda debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 671/VII Compensação aos municípios que suportam corpos de bombeiros profissionais (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), José Junqueiro (PS) e Pimenta Dias (PCP).
A Câmara discutiu também, na generalidade, o projecto de lei n.º 676/VII Utilização de detectores de metais (PS). Intervieram os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), Manuel Frexes (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Luísa Mesquita (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 01/07/1999
Quinta-feira, 1 de Julho de 1999 I Série - Número 100
Diário da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de ler n.º 692 e 693/VII, da apreciação parlamentar n.º 103/VII, dos projectos de resolução n.º 136 e 137/VII e do projecto de deliberação n.º 58/VII.
For aprovado o projecto de deliberação n.º 58/VII - Alteração do elenco das comissões especializadas permanentes (PAR).
A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados do PSD a prestarem depoimento como testemunhas em tribunal.
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, do projecto de lei n.º 679/VII - Privatização do notariado (CDS-PP) e das propostas de lei n.º 282/VII - Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto da Ordem dos Notários, 284/VII - Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto Disciplinar dos Notários enquanto oficiais públicos e 285/Vll - Aprova o Estatuto do Notariado. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim), os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Maria Eduarda Azevedo (PSD), António Brochado Pedras (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Odete Santos (PCP).
Em seguida, for apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 599/VII Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública (PCP), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputadas António Filipe (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Fernando Serrasqueiro (PS) e Hugo Velosa (PSD).
For ainda debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 671/VII Compensação aos municípios que suportam corpos de bombeiros profissionais (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), José Junqueiro (PS) e Pimenta Dias (PCP).
A Câmara discutiu também, na generalidade, o projecto de lei n.º 676/VII Utilização de detectores de metais (PS). Intervieram os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), Manuel Frexes (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Luísa Mesquita (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
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Publicação — DAR II série A — 2158-2158 — 01/07/1999
II SÉRIE-A — NÚMERO 75
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 145/VII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E 0 GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE 0 RENDIMENTO, ASSINADO EM LISBOA, EM 11 DE SETEMBRO DE 1998.)
Relatório e parecer da Comissão de Economia,
Finanças e Plano Relatório
1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alinead) do n.° 1 do artigo 197." da Consumição da República Portuguesa, a proposta de resolução n.° 145/VII, que visa a ratificação de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, a qual foi assinada em Lisboa em 11 de Setembro de 1998.
2 — Tendo sido admitida pelo Presidente da Assembleia da República em 25 de Maio, a mesma baixou à Comissão de Economia, Finanças e Plano para apreciação.
3^A presente Convenção é mais um instrumento do direito internacional cuja importância resulta do reforço do comércio internacional e da globalização da actividade económica.
Num mundo cada vez mais sem fronteiras, os agentes económicos desenvolvem as suas actividades em mais de um Estado, pelo que se torna necessário este tipo de Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento.
4 — A Convenção em causa apresenta-se similar a outras que o Estado Português celebrou com outros países com quem desenvolve actividades económicas, as quais mereceram a ratificação da Assembleia da República.
5 — A Convenção assinada entre a República Portuguesa e a República da índia aplica-se às pessoas, singulares e colectivas, residentes de um ou de ambos os países e incide sobre os seguintes impostos:
República Portuguesa: imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e derrama;
República da índia: imposto de rendimento, incluindo qualquer adicional ao mesmo.
6 — Considera a Convenção que os residentes dè um Estado são todos os que estão sujeitos a imposto nesse Estado devido ao seu domicílio, salvaguardando a possibilidade de o contribuinte ter residência nos dois países, situação em que, sendo pessoa singular, se opta pelo Estado onde tenha habitação permanente ou, sendo pessoa colectiva, a opção será pelo Estado em que estiver situada a sua direcção efectiva.
7 — São regulados pela presente Convenção os rendimentos provenientes de diversas situações:
Rendimentos dos bens imobiliários; lucros das empresas; navegação marítima e aérea; empresas associadas; dividendos; juros; royalties e retribuições por • _ serviços conexos; mais-valias; profissões independentes; profissões dependentes; percentagens de membros de conselhos; artistas e desportistas; pensões; remunerações públicas; professores e investigadores; estudantes e estagiários, e outros rendimentos.
8 — São instituídos mecanismos que visam evitar a dupla tributação, o que, na sua essência, resulta numa dedução ao imposto devido num Estado da importância já paga no outro Estado Contratante.
9 — Está também estipulado na Convenção o princípio da não discriminação do contribuinte face aos nacionais do
país onde paga o imposto, quer em situação de privilégio quer de prejuízo.
10 — Aos contribuintes é atribuída a possibilidade de recurso das decisões do Estado, em termos de tributação, para as autoridades competentes do Estado em que é residente ou daquele de que é nacional.
11 — A presente Convenção entrará em vigor no 30.° dia após a troca dos instrumentos de ratificação e aplicar-se-á no ano seguinte ao da troca dos instrumentos de ratificação.
12 — A Convenção tem um tempo de vigência indeterminado, mas com um limite mínimo de cinco anos a contar do ano de entrada em vigor da Convenção. A partir deste momento poderá ser denunciada por qualquer das partes, acto que, ao ocorrer até 30 de Junho de um ano, terá efeitos para os impostos devidos partir de 1 de Janeiro consequente.
Parecer
A proposta de resolução n.° 145/VII preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1999. — O Deputado Relator, Lalanda Gonçalves — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 58/VII
ALTERAÇÃO DO ELENCO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES
Nos termos regimentais, ouvida .a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, apresento o seguinte projecto de deliberação:
«A Assembleia da República delibera, nos termos dos artigos 36.°, n.° 2, e.30.°, n.05 1 e 4, do Regimento, alterar o elenco das comissões especializadas permanentes, fixado pela deliberação n.°8-PL/95, nos seguintes termos:
13.a Comissão — Comissão de Ética, composta por 23 Deputados, assim distribuídos:
PS — 11 Deputados; PPD/PSD —7 Deputados; CDS-PP — 2 Deputados; PCP — 2 Deputados; Os Verdes — 1 Deputado.
Palácio de São Bento, 29 de Junho de 1999. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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