ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 60/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO ENTRE A
REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ESLOVACA PARA
EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO
FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO,
ASSINADA EM BRATISLAVA, EM 5 DE JUNHO DE 2001
Considerando a necessidade de estabelecer um elemento estruturante
na sedimentação das estruturas tributárias da República Portuguesa e da
República Eslovaca;
Recordando o interessa em prosseguir os objectivos fundamentais de
evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos
sobre o rendimento;
Esclarecendo que são considerados impostos sobre o rendimento os
impostos incidentes sobre o rendimento total, ou sobre as parcelas de
rendimento, incluídos os impostos sobre os ganhos derivados da alienação
de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global
dos salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-
valias;
Assim,
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o
Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de
resolução:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprovar, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa
e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em
Bratislava, em 5 de Junho de 2001, cujo texto, nas versões autenticadas nas
línguas portuguesa, eslovaca e inglesa, é publicado em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2004.
— O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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Apreciação — DAR I série — 4828-4831 — 14/05/2004
4828 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004
articulado, complementado com o acto da aprovação da Lei do Orçamento.
Recorde-se o que se passa nas outras ordens jurídicas. Recorde-se o que se passa, há mais de 150 anos, no Parlamento britânico, onde este debate se faz e nunca ninguém suscitou qualquer dúvida, qualquer problema relativamente à limitação das competências ou à limitação dos poderes parlamentares. Não é isso que está em causa!
No entanto, funciona junto do Parlamento uma unidade que garante o acompanhamento rigoroso e objectivo para que nós, Deputados, decisores políticos, possamos, em plena consciência e com os instrumentos técnicos de que temos de dispor, decidir da melhor maneira e decidir solidariamente, envolvendo as instituições da democracia, envolvendo as instituições que garantem, asseguram a plena realização dos objectivos comuns.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eis por que é um bom sinal o que aqui se passou. E é um bom sinal uma vez que vamos trabalhar agora na Comissão, por certo, de modo a aperfeiçoar a Lei de Enquadramento Orçamental e, sobretudo, dar mais sentido aos poderes do Parlamento, ao "coração" da vida democrática.
Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria João Fonseca.
A Sr.ª Maria João Fonseca (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD quer saudar todas as bancadas pelo consenso aqui manifestado em relação a alguns aspectos do projecto de lei apresentado pelo PSD.
Este projecto de lei da maioria, como foi aqui salientado, tem bastantes aspectos positivos, o que, aliás, foi reconhecido pelas várias bancadas, nomeadamente ao nível do alargamento do âmbito do debate orçamental, que terá lugar em Maio, da antecipação da discussão das grandes opções do plano, que também terá lugar em Maio, da obrigatoriedade de o Governo entregar na Assembleia da República a actualização anual do Programa de Estabilidade e Crescimento e da referência a vários aspectos que a proposta também faz no sentido de aumentar o carácter plurianual do Orçamento do Estado.
Em sede de especialidade, são objectivos ou pretensões da maioria a discussão de determinadas questões que alguns grupos parlamentares citaram como críticas, nomeadamente em relação ao projecto de lei do Partido Socialista.
Na nossa óptica o consenso será possível de forma a aperfeiçoarmos todo este enquadramento, que é de vital importância para a aprovação do Orçamento do Estado na Assembleia da República.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputados, chegámos ao fim da apreciação dos dois projectos de lei relativos à Lei de Enquadramento Orçamental,…
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr.ª Presidente, antes de dar por encerrado este ponto, gostaria de pedir a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr.ª Presidente, queria apenas anunciar a V. Ex.ª que o Partido Socialista irá solicitar na Comissão de Economia que o Tribunal de Contas seja formalmente ouvido relativamente a estas propostas.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos, então, agora dar início à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 60/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bratislava, em 5 de Junho de 2001, 61/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana, em 5 de Março de 2003, e 62/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o Protocolo Adicional a ela anexo, assinados em Tallin, em 12 de Maio
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Votação global — DAR I série — 4844-4844 — 14/05/2004
4844 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação, na especialidade, desta proposta de lei.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 121/IX.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - Ficam excluídas da presente lei de autorização legislativa as actividades referidas no número anterior relativas a armas e munições destinadas às Forças Armadas, militarizadas, forças e serviços de segurança, outros serviços públicos cuja lei expressamente as exclua, bem como aquelas que se destinem exclusivamente a fins militares.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, pergunto se podemos votar a proposta de lei n.º 121/IX, na especialidade, em globo.
Pausa.
Uma vez que não há objecções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 121/IX, com a alteração entretanto aprovada.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, o projecto de lei que acabámos de votar baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 440/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
O projecto de lei n.º 440/IX baixa, igualmente, à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, não sei se não poderemos proceder à votação global, em conjunto, das três propostas de resolução que têm a ver com a evasão fiscal e com a dupla tributação.
Pausa.
Dado que ninguém se opõe, vamos, então, proceder à votação global, em conjunto, das propostas de resolução n.os 60/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bratislava, em 5 de Junho de 2001, 61/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana, em 5 de Março de 2003, e 62/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo Adicional a ela anexo, assinados em Tallin, em 12 de Maio de 2003.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
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