ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 230/IX
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A
DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA
GRAVIDEZ
Nos termos da Constituição e da lei, 121 151 cidadãs e cidadãos
dirigiram à Assembleia da República uma iniciativa popular que visa a
convocação de novo referendo em que as portuguesas e os portugueses
decidam se deve ou não ser revisto o Código Penal para descriminalizar o
aborto.
Recebida a iniciativa popular, o Presidente da Assembleia da
República enviou-a à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias para que esta emitisse, nos termos da lei, o devido
parecer de admissibilidade. Por deliberação unânime, a Comissão aprovou
um parecer no sentido de recomendar a sua aceitação.
O Presidente da Assembleia da República admitiu então a iniciativa
popular, e remeteu para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias a redacção de um projecto de resolução que adopte
os respectivos objectivos.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias propõe o seguinte projecto de resolução para
discussão e votação em Plenário da Assembleia da República:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da
alínea j) do artigo 161.º e nos termos legais aplicáveis, apresentar ao
Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que
os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas
primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em
estabelecimento legal de saúde?»
Assembleia da República, 3 de Março de 2004. — A Presidente da
Comissão, Assunção Esteves.
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Apreciação — DAR I série — 3236-3255 — 04/03/2004
3236 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004
a recorrer à interrupção voluntária da gravidez.
Aplausos do PCP.
É contra esta manutenção da desumanidade que agora propõem, da violência contra as mulheres, da negação dos seus direitos que agendamos este debate. Em defesa de uma lei justa, que admita a capacidade da mulher decidir livremente até às 12 semanas e que defenda uma sociedade mais civilizada no século XXI, que ainda neste ponto continuamos a não atingir.
Aplausos do PCP e do BE.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Onde é que o vosso projecto prevê isso?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 1, 89, 405 e 409/IX, do PCP, do BE, do PS e de Os Verdes, respectivamente, e do projecto de resolução n.º 225/IX, do PSD e do CDS-PP.
Vamos dar início à discussão, na generalidade, dos projectos de resolução n.os 230/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), 203/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas (PS) e 227/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (BE).
Para apresentar a iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Melo.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As duas iniciativas do Partido Socialista hoje em discussão são indissociáveis: o projecto de lei, já analisado, que estende a exclusão de ilicitude a motivações mais amplas do que aquelas que a actual legislação permite, e o projecto de resolução em que propomos a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas.
Com estas iniciativas o PS quer afirmar claramente que cabe a este Parlamento tomar decisões sobre os graves problemas que a criminalização do aborto traz às mulheres e à sociedade, como já aqui foi abundantemente demonstrado.
Sabemos que a legislação existente não os resolve e que, ao ser aplicada, mesmo da forma atenuada como tem sido, mostra toda a violência que pode provocar.
O PS quer também afirmar que, considerando o que se passou há seis anos, é importante realizar um novo referendo, não para desresponsabilizar a Assembleia da República mas para envolver toda a população numa decisão sobre a descriminalização do aborto. Uma decisão que tem de basear-se num debate, tão sereno e profundo quanto possível, de todas as questões legais, sociais, morais e culturais que, nas suas expressões mais violentas, recaem sempre sobre as mulheres, sobretudo as mais desprotegidas, desinformadas e pobres.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Srs. Deputados, as paredes desta Casa não nos isolam da vida que flúi lá fora, com as suas contradições, os seus recuos e os seus avanços.
A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Pelo contrário, elas devem reforçar a nossa capacidade de entendermos o que faz mover e o que bloqueia a sociedade portuguesa, no seu caminho democrático para a justiça social. Estamos nesta Casa para produzir legislação que trate igualmente todos os cidadãos, independentemente do género, das suas ideias e crenças religiosas, e assegurar que ela seja cumprida pelos órgãos competentes. Renunciar a esta responsabilidade, é afirmar publicamente que somos irrelevantes e, portanto, dispensáveis.
O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Sr.as e Srs. Deputados: Afirmar, como alguns dos Srs. Deputados o fazem, que não
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Votação Deliberação — DAR I série — 3259-3259 — 04/03/2004
3259 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de o fazer chegar à Mesa no tempo regimental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para lhe pedir um esclarecimento, visto que anunciou que os Srs. Deputados António Costa, António José Seguro, Eduardo Ferro Rodrigues, entre outros, votaram diferentemente da bancada do PS e, como penso que se trata de um equívoco, peço que o mesmo seja rectificado. É que, porventura, quem votou contra o PS foram os outros…
Risos e aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado e o Sr. Presidente sabem - creio que é público -, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deliberou conceder liberdade de voto aos seus Deputados nas votações do dia de hoje. Quando foi proposto pelo Sr. Deputado Bernardino Soares que houvesse votação nominal votámos favoravelmente no sentido de se fazer esse tipo de votação. Eu próprio já tinha tido oportunidade de dizer que no PS, que é o partido da tolerância,…
Risos do PSD e do CDS-PP.
… não só há liberdade de voto…
Aplausos do PS, de pé.
Como eu o dizia, porque o PS é o partido da tolerância, os seus Deputados votaram livremente e em consciência, puderam falar livremente e em consciência, e eu próprio solicitei, logo na primeira votação, ao Sr. Presidente que a Mesa tivesse a gentileza de precisar os nomes dos Deputados que votaram de uma forma e os que votaram de outra. porque nas votações de hoje cada um de nós votou com inteira liberdade. Eu próprio votei com inteira liberdade.
Se o Sr. Presidente nesta votação quiser precisar nominalmente os que se abstiveram e os que votaram contra (creio que a favor não votou ninguém), é com muito gosto que verei espelhado no Diário da Assembleia da República a total vivência da liberdade que existe neste grupo parlamentar!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pede a palavra, mas peço-lhe que não continuemos esta questão, porque não interessa, já que não é uma questão substancial.
A matéria está esclarecida: os Srs. Deputados do Partido Socialista cujos nomes não foram identificados como tendo votado de determinada maneira votaram da outra, e por isso não percamos mais tempo.
Passamos, então, à votação, na generalidade, do projecto de resolução n.º 230/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), que, torno a lembrar, corresponde à iniciativa popular de referendo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Ascenso Simões, Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 203/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Ascenso Simões, Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de resolução n.º 227/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (BE).
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Publicação — DAR II série A — 2015-2020 — 04/03/2004
2015 | II Série A - Número 041 | 04 de Março de 2004
de 5 anos quando fixaram residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 12.º
Círculos eleitorais
1 - (...)
2 - No território eleitoral há nove círculos eleitorais coincidentes com cada uma das ilhas da região e designados pelo respectivo nome, e um círculo regional de compensação, assim designado, coincidente com a totalidade da área da região.
3 - Há, ainda, um círculo eleitoral fora da região para o qual são eleitores os cidadãos portugueses recenseados naturais da região, ou nela recenseados há mais de 5 anos quando fixaram residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 13.º
Distribuição de Deputados
1 - (...)
2 - O círculo regional de compensação elege 5 Deputados.
3 - O círculo eleitoral fora da Região elege 2 Deputados.
4 - (anterior n.º 2)
5 - (anterior n.º 3)
6- (anterior n.º 4)
Artigo 15.º
Organização das listas
1 - (...)
2 - (...)
3 - O mesmo candidato pode ser simultaneamente candidato num círculo de ilha e no círculo regional de compensação.
Artigo 16.º
Critério de eleição
1 - A conversão dos votos em mandatos, nos círculos de ilha e no círculo eleitoral fora da Região, faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
2 - No círculo regional de compensação, a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, com compensação pelos mandatos já obtidos nos círculos de ilha, obedecendo às seguintes regras:
a) Apura-se o número total de votos recebidos por cada lista no conjunto dos círculos de ilha;
b) O número de votos apurado por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza;
c) São eliminados, para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos círculos de ilha, nos termos do número anterior;
d) Os mandatos de compensação pertencem às listas a que correspondem os maiores termos da série estabelecida pelas regras definidas nas alíneas a) e b), recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
e) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.
Artigo 17.º
Distribuição dos lugares dentro das listas
1 - (...)
2 - Caso ao mesmo candidato corresponda um mandato atribuído no círculo regional de compensação e num círculo de ilha, o candidato ocupa o mandato atribuído no círculo regional, sendo o mandato no círculo de ilha conferido ao candidato imediatamente seguinte, na lista do círculo de ilha, na referida ordem de precedência.
3 - (...)
4 - (...)".
Artigo 2.º
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O disposto no presente diploma quanto ao círculo eleitoral fora da região produz efeitos com a entrada em vigor da nova lei constitucional.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Horta, 11 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 230/IX
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Nos termos da Constituição e da lei, 121 151 cidadãs e cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma iniciativa popular que visa a convocação de novo referendo em que as portuguesas e os portugueses decidam se deve ou não ser revisto o Código Penal para descriminalizar o aborto.
Recebida a iniciativa popular, o Presidente da Assembleia da República enviou-a à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para que esta emitisse, nos termos da lei, o devido parecer de admissibilidade. Por deliberação unânime, a Comissão aprovou um parecer no sentido de recomendar a sua aceitação.
O Presidente da Assembleia da República admitiu então a iniciativa popular, e remeteu para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a redacção de um projecto de resolução que adopte os respectivos objectivos.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias propõe o seguinte projecto
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