ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 228/IX
ADOPÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS PARA A INSTALAÇÃO DE
FILTROS DE PARTÍCULAS EM VEÍCULOS PESADOS E
LIGEIROS
Estudos recentes sobre a qualidade do ar nas duas principais cidades
do País (Lisboa e Porto) revelaram preocupantes sinais negativos com
influência directa na saúde dos cidadãos.
De acordo com dados estatísticos disponibilizados pelo Instituto do
Ambiente, relativos a estudos monitorizados durante o ano de 2002,
correspondentes às partículas inaláveis (PM10), um dos mais graves
poluentes em termos de consequências para a saúde e que tem origem
predominante nas emissões de tráfego, a qualidade do ar tanto na grande
Lisboa quanto no grande Porto revela uma enorme ultrapassagem dos
valores permitidos.
Na Área Metropolitana de Lisboa, os resultados piores são os da
estação da Avenida da Liberdade, onde se atinge o índice 138 (o que
implica que o valor-limite, acrescido da margem de tolerância, é
ultrapassado em mais de um terço do ano, quando a legislação só permite
35 dias de ultrapassagem). No caso do Porto, é a estação da área das Antas
aquela que apresenta piores resultados, com 130 dias acima do valor limite
acrescido da margem de tolerância.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Por outro lado, já em 2001 se ultrapassaram os limites previstos na
legislação nacional e europeia, que obriga o Estado português a definir um
programa de medidas de modo a garantir que, em 2005, se atinja os valores
referência fixados para este poluente, as partículas inaláveis, nas zonas
onde tal não é actualmente respeitado. Ora, acontece que este programa de
medidas tinha como data limite, para ser apresentado à Comissão Europeia,
o dia 31 de Dezembro de 2003, e não é do conhecimento público que tal
tenha sido cumprido.
Sem prejuízo de outras propostas que venham a ser formuladas, há
algumas medidas imediatas que deveriam desde já ser determinadas de
modo a poderem entrar em vigor no início do próximo ano, concedendo
assim margem de manobra às indústrias do sector para se adaptarem às
novas exigências, de modo a evitar a progressiva deterioração da qualidade
do ar nas principais cidades do País e a consequente degradação da
qualidade da saúde da população.
Noutros países da União Europeia, em particular na Alemanha, estão
já em marcha medidas no mesmo sentido das que de seguida formulamos.
Registe-se que, mesmo no mercado português, os veículos a gasóleo das
gamas altas já dispõem deste equipamento de série, e que o seu custo é
muito reduzido.
Face ao exposto, considerando a necessidade de reduzir
drasticamente a poluição do ar, e tendo ainda em conta que existem
medidas práticas que podem obstar ao seu agravamento e que não são de
difícil concretização nem muito onerosas, o Bloco de Esquerda propõe à
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
adopção de medidas de emergência contra a poluição ambiental provocada
pelas emissões de veículos a gasóleo.
Assim, a Assembleia da República, no âmbito das disposições legais
e regimentais em vigor, recomenda ao Governo:
1 – A imposição da obrigatoriedade da aplicação de dispositivos de
filtragem de partículas em todos os veículos a gasóleo;
2 – No caso dos veículos novos ligeiros a gasóleo, deve ser
obrigatória a instalação de filtros de partículas em todos os que sejam
comercializados a partir de Janeiro de 2005;
3 – No caso dos veículos pesados de passageiros e de mercadorias,
este prazo deverá ser alargado até Dezembro de 2005.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2004. — Os Deputados
do BE: Francisco Louçã — Luís Fazenda — Alda Sousa.
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Publicação — DAR II série A — 1929-1929 — 19/02/2004
1929 | II Série A - Número 037 | 19 de Fevereiro de 2004
Também, no plano da acessibilidade, a construção do Centro Materno-Infantil nesta zona da cidade vai permitir uma maior facilidade a todos os cidadãos do Norte do País. A zona da Asprela, onde se instalará este equipamento, é de fácil e rápido acesso aos principais eixos rodoviários do Norte do País - auto-estradas A1, A3, A4, VCI, etc. É uma zona que já dispõe de terminais rodoviários dos transportes colectivos da região urbana do Porto e de dois parques de estacionamento de dimensões aceitáveis para uma população-alvo previamente determinada.
No presente momento, estando já inscrita a totalidade da verba para a realização do Centro Materno-Infantil do Norte em PIDDAC, estão reunidas as condições para que esta importante infra-estrutura sanitária esteja em breve ao serviço dos cidadãos. Sendo esta decisão governamental uma homenagem às cerca de 800 000 crianças que nesta região tentam contrariar a inversão da pirâmide demográfica que se verifica na União Europeia. Pois é em seu nome que se deve perspectivar o futuro.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República resolve apresentar as seguintes recomendações ao Governo:
1 - A boa concretização do plano de execução por si delineado para a construção do Centro Materno-Infantil do Norte, de acordo com o programa proposto e já publicamente anunciado. Para que não permita qualquer tipo de perturbação que prejudique ou protele o cronograma por si já apresentado para a execução do projecto do futuro Centro Materno-Infantil do Norte, já que finalmente e ao fim de tantos anos de adiamento está clarificado quanto à sua concepção e viabilidade financeira.
2 - Que a par da construção desta importante e relevante infra-estrutura de saúde materno-infantil, seja lançado um programa integrado de sensibilização transversal das instituições públicas do Norte do País para uma política activa de apoio e protecção à infância e à mulher.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2004. - Os Deputados do PSD: Ana Manso - Luís Campos Ferreira - Marco António Costa - Jorge Neto - António Nazaré Pereira - Gonçalo Capitão.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 227/IX
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Dentro de escassos meses completam-se seis anos sobre a realização de um referendo que, na sequência da aprovação pela Assembleia da República de uma nova lei despenalizando a prática do aborto em alguns casos, veio interromper o processo legislativo. Nesse referendo, não tendo sido vinculativo e não tendo obtido um terço dos votos das portuguesas e dos portugueses, a maioria pronunciou-se contra essa lei.
Desde então, e ao contrário do que foi então prometido, tanto por responsáveis institucionais quanto pelos promotores da rejeição, da discriminalização, sucessivos processos em que mulheres foram acusadas de terem abortado - e em que foram pedidas penas de prisão por essa razão - demonstraram que a lei era aplicável, que estava a ser aplicada e que continuará a ser aplicada. Desse ponto de vista, Portugal é o único país europeu, com a Irlanda, onde ainda são julgadas mulheres por terem abortado.
Nos restantes países europeus, a questão da descriminalização ou da despenalização do aborto deixou de ser um tema para o debate político e legislativo. Mesmo onde maiorias absolutas de direita perduraram durante duas ou mais legislaturas, estas não promoveram nenhuma alteração que anulasse esse direito e que reintroduzisse a perseguição às mulheres que tivessem abortado.
Em resposta a esta situação, 121 151 cidadãs e cidadãos apelaram à Assembleia da República para que inicie o processa de convocação de novo referendo que permita às portuguesas e aos portugueses decidir se deve ser corrigido o Código Penal e descriminalizado o aborto. A petição popular para a realização do referendo, apresentada nos termos da lei, é a primeira na história da democracia portuguesa.
Considerando que a continuação dos julgamentos que permitem a condenação de mulheres por terem abortado representa uma continuação de violência contra os direitos das mulheres, considerando que a democracia deve decidir sobre esta questão, os Deputados do Bloco de Esquerda apoiam a petição popular e propõem, no mesmo sentido, a seguinte resolução para a convocação de um novo referendo:
A Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º e nos termos legais aplicáveis, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que as eleitoras e os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
"Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2004. - Os Deputados do BE: Alda Sousa - Francisco Louçã - Luís Fazenda.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 228/IX
ADOPÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS PARA A INSTALAÇÃO DE FILTROS DE PARTÍCULAS EM VEÍCULOS PESADOS E LIGEIROS
Estudos recentes sobre a qualidade do ar nas duas principais cidades do País (Lisboa e Porto) revelaram preocupantes sinais negativos com influência directa na saúde dos cidadãos.
De acordo com dados estatísticos disponibilizados pelo Instituto do Ambiente, relativos a estudos monitorizados durante o ano de 2002, correspondentes às partículas inaláveis (PM10), um dos mais graves poluentes em termos de consequências para a saúde e que tem origem predominante nas emissões de tráfego, a qualidade do ar tanto na grande Lisboa quanto no grande Porto revela uma enorme ultrapassagem dos valores permitidos.
Na Área Metropolitana de Lisboa, os resultados piores são os da estação da Avenida da Liberdade, onde se atinge o índice 138 (o que implica que o valor-limite, acrescido da margem de tolerância, é ultrapassado em mais de um terço do ano, quando a legislação só permite 35 dias de ultrapassagem). No caso do Porto, é a estação da área