ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 216/IX
POR UM NOVO INSTRUMENTO DE COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL
DA UNIÃO EUROPEIA E DE COORDENAÇÃO DA POLÍTICA MONETÁRIA
DA ZONA EURO
O PCP tem assumido, desde a sua criação no Conselho Europeu de Amesterdão, em
Junho de 1997, uma posição crítica sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, bem
como o respectivo Programa nacional, por não constituir um instrumento adequado a
uma política que pretenda articular rigor nas contas públicas com crescimento e
desenvolvimento, por ser uma alavanca para a crescente desresponsabilização e
ausência do Estado em sectores económicos essenciais e áreas sociais garantes de
direitos básicos dos cidadãos e ser ainda factor de alargamento das desigualdades entre
Estados-membros da União Europeia.
O Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007, que o Governo entregou à
Comissão Europeia, sem nenhuma auscultação nem debate prévio no País, e tal como o
anterior, assenta o objectivo de consolidação das finanças públicas no agravamento da
“redução do peso da despesa no PIB”, no prosseguimento de restrições à despesa
pública nas áreas da saúde e educação com a consequente transferência de custos para
os cidadãos, na diminuição das responsabilidades do Estado para os sistemas de
segurança social, tanto dos trabalhadores do sector privado como dos trabalhadores da
Administração Pública (aí estão, aliás, já as propostas de redução das comparticipações
do Estado para a ADSE e da redução dos valores das prestações sociais como o subsídio
de desemprego e o subsídio de doença), numa reforma da Administração Pública feita
contra os seus trabalhadores e em prejuízo da qualidade da prestação de serviços. E,
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obviamente, o lugar que compete às políticas públicas é, para o Governo cumprir estes
objectivos, progressivamente ocupado pelos interesses privados através do
prosseguimento de anti-económicas e anti-sociais políticas de privatizações.
Os resultados da aplicação dos PEC’s em Portugal, com a obsessão do cumprimento do
défice, estão bem à vista: contribuiu, de forma decisiva, para a recessão que o País
atravessa, para a quebra dos salários reais dos trabalhadores e redução do rendimento
disponível das famílias, para a contracção do mercado interno através de uma artificial
pressão sobre o consumo, para a diminuição do investimento, para o aumento das
falências, para o disparar do desemprego, que em Novembro de 2003 já atingia,
segundos dados do IEFP, mais de 480.000 trabalhadores (9,4% da população activa). E
tudo isto, nem sequer se traduziu na consolidação de um processo de controlo das
contas públicas nem na aproximação de Portugal ao nível médio de desenvolvimento da
União Europeia. Se forem descontadas as operações de engenharia financeira e a
contabilidade criativa que vêm sendo feitas o défice oficial de 2,9% em 2003 cresceria
mais dois pontos percentuais. E o País continua a divergir em, pelo menos, quatro anos
consecutivos (2002-2005) com a União Europeia.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que está na base de todo este quadro, é um
instrumento das políticas monetaristas e neo-liberais ao serviço dos sistemas
financeiros, mas não é, seguramente, um instrumento de políticas de desenvolvimento e
de coesão económico-social no seio da União Europeia. A partir de uma errada opção
por uma política de estabilidade de preços, sustenta os seus objectivos basicamente no
critério de um valor de défice máximo sem qualquer rigor técnico-científico, não tem
em conta as especificidades e condições muito diferenciadas de desenvolvimento dos
diversos Estados-membros e, portanto, as necessidades muito diversas em matéria de
investimento público de qualidade nas áreas económicas, de infraestruturas, de
educação, de formação e qualificação dos recursos humanos, de saúde, de prestações
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sociais que garantam níveis de dignidade para as situações de desemprego e na velhice e
invalidez. Nem sequer tem a necessária flexibilidade para enfrentar períodos de
desaceleração das economias funcionando como um instrumento de políticas contra
cíclicas.
Depois de ter sido qualificado de “estúpido” pelo próprio Presidente da Comissão
Europeia, teve a sua prova de vida quando se tratou de o fazer aplicar, bem como às
respectivas sanções em caso de violação, aos países dominantes da União Europeia, a
França e a Alemanha. Aí se demonstrou, no Conselho Ecofin de 25 de Novembro, com
o próprio voto do Governo português, que afinal a Europa estava unicamente perante
um instrumento de carácter político, aplicável ou não consoante os interesses dos países
mais poderosos da União Europeia.
Entretanto, a decisão da Comissão Europeia, de 13 de Janeiro de 2004, embora
excepcionalmente tímida, de “introduzir melhorias a nível da aplicação do Pacto de
Estabilidade e Crescimento” visando a “necessidade de melhor conjugar a disciplina
orçamental com considerações relacionadas com o crescimento económico” e “conciliar
uma disciplina mais rigorosa com a flexibilidade na condução das políticas orçamentais
nacionais” é o reconhecimento implícito de que o actual modelo falhou e urge a sua
substituição.
Já no Programa Eleitoral para as Legislativas de 2002 apresentado pelo PCP se
defendia, a par de “uma política de rigor e verdade nas finanças públicas” a “suspensão
e revisão do Pacto de Estabilidade tendo em conta as condições, especificidades, níveis
de desenvolvimento e necessidades de recurso à despesa pública para efeitos de
investimento nas áreas económicas e sociais de cada País” como “condição para a
concretização de uma política económica e social necessárias ao progresso de Portugal e
ao processo de convergência real com a União Europeia”. Neste sentido apresentámos,
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no Parlamento Europeu, em Outubro de 2002, um Projecto de Resolução e em Janeiro
de 2003, na Assembleia da República, o Projecto de Resolução 77/IX.
Face aos factos ocorridos desde então, impõe-se hoje, por maioria de razão, que o País,
e desde logo o Governo e a Assembleia da República, se empenhem no debate e nas
propostas visando a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento por um outro
instrumento de coordenação das políticas monetária e orçamental da União Europeia e
da zona Euro que, antes de mais, tenha como objectivo, construir os mecanismos que
permitam a convergência real das economias e dos níveis de desenvolvimento dos
Estados membros. Neste sentido o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-
2007 vai ao arrepio do que, neste preciso momento, se impõe que seja feito.
Neste quadro, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do art.º 106.º da Constituição, o
seguinte:
1. Recomendar ao Governo que retire o Programa de Estabilidade e Crescimento
para 2004-2007, substituindo-o por outro que resulte de debate na Assembleia
da República e que vise a articulação da sustentabilidade das finanças públicas
com objectivos de desenvolvimento do País através do reforço do investimento
de qualidade; o aumento das receitas públicas com o alargamento da base
tributária aplicando o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado e
lançando um verdadeiro e eficiente combate à fraude, evasão e elisão fiscais e à
fuga de contribuições para a Segurança Social; reduzir as despesas correntes não
essenciais; combater as despesas excessivas na multiplicidade de estruturas
paralelas do Estado e da Administração Pública e, em particular, nos Hospitais
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SA, reintegrando-os no Sector Público Administrativo; restringir as despesas nos
gabinetes dos membros do Governo; disciplinar a transferência de recursos do
sector público para o sector privado e suspender os processos de privatizações;
promover a reorganização e modernização da Administração Pública, com o
envolvimento e participação dos seus trabalhadores, visando a melhoria da sua
eficiência e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos bem como a
valorização, qualificação e remuneração dos respectivos funcionários; atribuir
prioridade à afectação de recursos orçamentais na área da educação, da formação
e qualificação dos recursos humanos, em I&D, na Justiça, na Saúde e Segurança
Social.
2. Afirmar a necessidade da substituição do actual Pacto de Estabilidade e
Crescimento por um outro instrumento de coordenação das políticas monetária e
orçamental que abandone o critério de um valor fixo do défice e tenha em conta
os níveis de desenvolvimento e de necessidade de investimento de cada Estado-
membro; que conceda uma maior importância ao critério da dívida pública; que
preveja a exclusão do cálculo do défice das despesas com investimento
reprodutivo e de qualidade e das despesas com I&D visando o desenvolvimento
e a modernização do aparelho produtivo bem como das despesas necessárias
para fazer face a situações de emergência resultantes de catástrofes naturais; que
integre objectivos de convergência real das economias, de coesão social e de
criação de emprego; que preveja a sua flexibilização para poder ser utilizado
como instrumento de políticas anti-cíclicas;
3. Pronunciar-se pela necessidade do Governo não apresentar à Comissão Europeia
nenhum Programa de Estabilidade e Crescimento nem os seus contributos para a
revisão do Pacto sem prévio debate na Assembleia da República;
4. Manifestar-se pela necessidade de serem estabelecidos, no processo orçamental,
objectivos de base plurianual.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2004
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
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Apreciação — DAR I série — 2598-2656 — 05/02/2004
2598 | I Série - Número 047 | 05 de Fevereiro de 2004
Deu ainda entrada na Mesa, e não foi admitida, a apreciação parlamentar n.º 70/IX (PCP) - Decreto-Lei n.º 325-A/2003, de 29 de Dezembro, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é integralmente preenchida com um debate, solicitado pelo Governo, sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007, estando também em apreciação os projectos de resolução n.os 210/IX - Sobre a alteração do Programa de Estabilidade e Crescimento - Actualização para o período 2004-2007 e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (BE), 211/IX - Revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PS), 213/IX - Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007 (PSD e CDS-PP) e 216/IX - Por um novo instrumento de coesão económica e social da União Europeia e de coordenação da política monetária da zona euro (PCP).
Foi acordado que o primeiro orador deste debate é o relator da Comissão de Economia e Finanças, mas parece-me avisado que o referido relatório seja apresentado na presença do Governo, que ainda não se encontra na Sala.
Vamos, portanto, fazer uma breve pausa e envidar todos os esforços para que o Governo ocupe o seu lugar.
Pausa.
Srs. Deputados, já se encontram presentes a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pelo que vamos dar início ao debate.
Tem, pois, a palavra, para apresentar o relatório da Comissão de Economia e Finanças, o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: Seria estultícia alguém pretender apoucar a importância deste debate parlamentar sobre a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Neste Programa, o Governo apresenta o compromisso plurianual que entende assumir quanto à execução das suas políticas económicas e sociais e quanto aos resultados que, através delas, se propõe alcançar para o período de 2004-2007. Não o faz livremente, antes o apresenta, conforme determina a Lei de Enquadramento Orçamental - lei de valor reforçado, aprovada nesta Câmara -, para cumprir as obrigações decorrentes do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, até à plena realização deste.
Por outro lado, impõe a mesma Lei que a aprovação e execução orçamental das administrações públicas tenha por fim, precisamente, o cumprimento da actualização vigente do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Verificada que está a magna importância deste debate, importa, de seguida, sublinhar a importância de ele desembocar num vasto consenso parlamentar. Consenso do qual, de resto, já foi dado o primeiro passo, no ano passado, no debate sobre a actualização do Programa, então para 2003-2006, quando a Câmara aprovou, por vasta maioria, a Resolução n.º 7/2003. Devemos agora, seguindo a dinâmica de consensualidade do espírito dessa Resolução, ampliar tal consenso, em extensão e profundidade.
Ao fazê-lo, a Câmara corresponderá a um apelo que o Sr. Presidente da República lhe endereçou no passado dia 14 de Janeiro. Com efeito, na sua Mensagem, diz o Sr. Presidente da República, e passo a transcrever: "A Resolução sobre a Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento 2003-2006, (…) foi o primeiro passo para um entendimento e cooperação na área das finanças públicas. (…) Um dos objectivos da Mensagem (…) é o de deixar claro o meu apelo a que se retome esse processo (…).".
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Entenderão alguns que mais importante do que proceder a este debate seria debater a reavaliação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tema que a crise aberta pelos défices excessivos da França e Alemanha tornou actual. Tal não é verdade, pela simples razão de que as importâncias de ambos os debates não são mutuamente exclusivas, ou seja, o debate de um não se sobrepõe ao debate do outro, como, de resto, a Resolução n.º 7/2003, lucidamente, já o sublinhou, promovendo, em simultâneo, a aprovação da actualização do Programa e, a seu tempo, Srs. Deputados, a participação pró-activa de Portugal no debate sobre a reavaliação do Pacto.
Assim sendo, o debate a que hoje a Câmara se dedica é sobre a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007. Esta é, naturalmente, a questão central, nuclear, mas isto não exclui, obviamente, que, subsidiariamente, o enquadramento e a disciplina orçamental que o Pacto lhe impõe sejam explicitamente considerados.
O que não é legítimo nem prestigia a Câmara é pretender-se inverter os termos relativos deste tema
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Publicação — DAR II série A — 1801-1802 — 05/02/2004
1801 | II Série A - Número 033 | 05 de Fevereiro de 2004
que trabalhem nessa área, de associações de mulheres e de associações de imigrantes.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Odete Santos - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado - Luísa Mesquita.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 216/IX
POR UM NOVO INSTRUMENTO DE COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL DA UNIÃO EUROPEIA E DE COORDENAÇÃO DA POLÍTICA MONETÁRIA DA ZONA EURO
O PCP tem assumido, desde a sua criação no Conselho Europeu de Amesterdão, em Junho de 1997, uma posição crítica sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, bem como o respectivo programa nacional, por não constituir um instrumento adequado a uma política que pretenda articular rigor nas contas públicas com crescimento e desenvolvimento, por ser uma alavanca para a crescente desresponsabilização e ausência do Estado em sectores económicos essenciais e áreas sociais garantes de direitos básicos dos cidadãos e ser ainda factor de alargamento das desigualdades entre Estados-membros da União Europeia.
O Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007, que o Governo entregou à Comissão Europeia, sem nenhuma auscultação nem debate prévio no País, e tal como o anterior, assenta no objectivo de consolidação das finanças públicas no agravamento da "redução do peso da despesa no PIB", no prosseguimento de restrições à despesa pública nas áreas da saúde e educação com a consequente transferência de custos para os cidadãos, na diminuição das responsabilidades do Estado para os sistemas de segurança social, tanto dos trabalhadores do sector privado como dos trabalhadores da Administração Pública (aí estão, aliás, já as propostas de redução das comparticipações do Estado para a ADSE e da redução dos valores das prestações sociais como o subsídio de desemprego e o subsídio de doença), numa reforma da Administração Pública feita contra os seus trabalhadores e em prejuízo da qualidade da prestação de serviços. E, obviamente, o lugar que compete às políticas públicas é, para o Governo cumprir estes objectivos, progressivamente ocupado pelos interesses privados através do prosseguimento de anti-económicas e anti-sociais políticas de privatizações.
Os resultados da aplicação dos PEC em Portugal, com a obsessão do cumprimento do défice, estão bem à vista: contribuiu, de forma decisiva, para a recessão que o País atravessa, para a quebra dos salários reais dos trabalhadores e redução do rendimento disponível das famílias, para a contracção do mercado interno através de uma artificial pressão sobre o consumo, para a diminuição do investimento, para o aumento das falências, para o disparar do desemprego, que em Novembro de 2003 já atingia, segundos dados do IEFP, mais de 480 000 trabalhadores (9,4% da população activa). E tudo isto, nem sequer se traduziu na consolidação de um processo de controlo das contas públicas nem na aproximação de Portugal ao nível médio de desenvolvimento da União Europeia. Se forem descontadas as operações de engenharia financeira e a contabilidade criativa que vêm sendo feitas o défice oficial de 2,9% em 2003 cresceria mais dois pontos percentuais. E o País continua a divergir em, pelo menos, quatro anos consecutivos (2002-2005) com a União Europeia.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que está na base de todo este quadro, é um instrumento das políticas monetaristas e neo-liberais ao serviço dos sistemas financeiros, mas não é, seguramente, um instrumento de políticas de desenvolvimento e de coesão económico-social no seio da União Europeia. A partir de uma errada opção por uma política de estabilidade de preços, sustenta os seus objectivos basicamente no critério de um valor de défice máximo sem qualquer rigor técnico-científico, não tem em conta as especificidades e condições muito diferenciadas de desenvolvimento dos diversos Estados-membros e, portanto, as necessidades muito diversas em matéria de investimento público de qualidade nas áreas económicas, de infra-estruturas, de educação, de formação e qualificação dos recursos humanos, de saúde, de prestações sociais que garantam níveis de dignidade para as situações de desemprego e na velhice e invalidez. Nem sequer tem a necessária flexibilidade para enfrentar períodos de desaceleração das economias funcionando como um instrumento de políticas contra cíclicas.
Depois de ter sido qualificado de "estúpido" pelo próprio Presidente da Comissão Europeia, teve a sua prova de vida quando se tratou de o fazer aplicar, bem como às respectivas sanções em caso de violação, aos países dominantes da União Europeia, a França e a Alemanha. Aí se demonstrou, no Conselho ECOFIN de 25 de Novembro, com o próprio voto do Governo português, que afinal a Europa estava unicamente perante um instrumento de carácter político, aplicável ou não consoante os interesses dos países mais poderosos da União Europeia.
Entretanto, a decisão da Comissão Europeia, de 13 de Janeiro de 2004, embora excepcionalmente tímida, de "introduzir melhorias a nível da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" visando a "necessidade de melhor conjugar a disciplina orçamental com considerações relacionadas com o crescimento económico" e "conciliar uma disciplina mais rigorosa com a flexibilidade na condução das políticas orçamentais nacionais" é o reconhecimento implícito de que o actual modelo falhou e urge a sua substituição.
Já no Programa Eleitoral para as Legislativas de 2002, apresentado pelo PCP, se defendia, a par de "uma política de rigor e verdade nas finanças públicas" a "suspensão e revisão do Pacto de Estabilidade tendo em conta as condições, especificidades, níveis de desenvolvimento e necessidades de recurso à despesa pública para efeitos de investimento nas áreas económicas e sociais de cada país" como "condição para a concretização de uma política económica e social necessárias ao progresso de Portugal e ao processo de convergência real com a União Europeia". Neste sentido, apresentámos, no Parlamento Europeu, em Outubro de 2002, um projecto de resolução e, em Janeiro de 2003, na Assembleia da República, o projecto de resolução n.º 77/IX.
Face aos factos ocorridos desde então, impõe-se hoje, por maioria de razão, que o País, e desde logo o Governo e a Assembleia da República, se empenhem no debate e nas propostas visando a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento por um outro instrumento de coordenação das políticas monetária e orçamental da União Europeia e da zona euro que, antes de mais, tenha como
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Votação Deliberação — DAR I série — 2721-2721 — 06/02/2004
2721 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004
É o seguinte:
9 - Considerar que deve continuar a ser dada prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, bem como ao alargamento da base tributária;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, finalmente, vamos votar o ponto 10.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
10 - Reafirmar a necessidade de assegurar níveis suficientes de investimento público, na perspectiva de contribuir para garantir a absorção dos fundos estruturais, acelerar a modernização infraestrutural do País e promover a convergência real com a União Europeia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação final global deste texto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, pretendo anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto, por escrito, justificando a sua posição não só na votação final global como também na votação relativa a cada um dos pontos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tem muito que justificar!
O Sr. Presidente: - É um direito regimental. O Sr. Deputado tenha a bondade de enviar à Mesa a declaração de voto dentro do tempo regimental.
Segue-se a votação do projecto de resolução apresentado pelo PCP, que tem também diversas alíneas. Pergunto ao PCP se pretende que sejam votadas uma por uma.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, da nossa parte, não temos interesse nisso, mas, se algum partido o quiser propor, não nos oporemos.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação, em bloco, do projecto de resolução n.º 216/IX - Por um novo instrumento de coesão económica e social da União Europeia e de coordenação da política monetária da zona euro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
De acordo com o nosso guião, segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 49/IX, apresentado pelo PS, que não pode ser votado agora porque está ainda em discussão. No entanto, parece haver consenso para votarmos o projecto de resolução n.º 127/IX, agendado para a sessão de hoje com a indicação de que não haveria tempos para discussão por as posições de cada um dos grupos parlamentares estarem muito claras.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do projecto de resolução n.º 127/IX - Dupla tributação dos emigrantes portugueses na Alemanha (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de alguns relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
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