ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 210/IX
SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E
CRESCIMENTO - ACTUALIZAÇÃO PARA O PERÍODO 2004-2007
- E A REVISÃO DO PACTO DE ESTABILIDADE E
CRESCIMENTO
O Governo submeteu às autoridades europeias o Programa de
Estabilidade e Crescimento - actualização para o período 2004-2007. O
documento analisa a evolução recente da economia portuguesa, registando
a recessão que em 2003 conduziu a uma regressão absoluta do produto
interno bruto, e assinalando a evolução negativa dos salários reais e o
aumento do desemprego. Malgrado esta evolução, o Governo defende no
Programa a continuidade das suas orientações fundamentais. Para o período
a que se refere o Programa o Governo projecta, assim, o prolongamento das
suas políticas, até agora traduzidas nos Orçamentos do Estado, no novo
Código Laboral e nas leis de reforma da Administração Pública, na nova
Lei de Bases da Segurança Social, e outras modificações no sistema de
protecção social, e em transformações importantes nas áreas da saúde e
educação.
Justifica o Governo estas opções com o argumento de que «a gradual
anulação do défice das contas públicas é condição essencial para o
progresso e o desenvolvimento sustentado da economia portuguesa!» e que,
desse ponto de vista, «o equilíbrio das contas públicas permanece como um
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objectivo central que, uma vez atingido, deverá ser mantido de forma
sustentada» (p.2). No entanto, esta justificação é contraditória com a
experiência dos países desenvolvidos, dado que a consagração da
obrigatoriedade de um défice zero como condição da política orçamental
implica uma estratégia de anulação da dívida pública como instrumento de
política.
Diversos sectores da sociedade portuguesa, como muitos
economistas e organizações sociais, têm contestado esta estratégia, tanto
por ser inconsistente como por agravar as dificuldades conjunturais, como
ainda por enfraquecer uma política europeia de convergência real entre as
economias que se encontram em estádios diferenciados de
desenvolvimento. Impõe-se a modificação da política económica e social
que o País tem seguido, e que tem agravado a sua pior recessão das últimas
décadas.
Deve ainda ser considerado que a vigência do Pacto de Estabilidade
e Crescimento está posta em causa pela decisão do Ecofin de suspender a
aplicação dos seus mecanismos sancionatórios, e que a Comissão Europeia
decidiu colocar em discussão os regulamentos que organizam a aplicação
do Pacto, como é registado no seu comunicado de 13 de Janeiro de 2004,
que assinala que «A Comissão decidiu apresentar no próximo mês uma
nova iniciativa para melhorar o quadro de governação económica da União.
Esta iniciativa apoiar-se-à no Tratado existente e no projecto de
Constituição, mas poderá envolver a modificação dos regulamentos que
constituem o PEC. Trata-se, com efeito, de encontrar um bom equilíbrio
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entre, por um lado, a necessidade de conservar um quadro de governação
económica estável e previsível e, por outro, de melhorar o sistema à luz da
experiência adquirida». A experiência adquirida é a de uma recessão
europeia e de um Pacto de Estabilidade e Crescimento que se contrapôs a
uma política razoável de crescimento e criação de emprego.
Desde o primeiro dia este Pacto tem tido um estatuto irregular.
Entrou em vigor como um mero acordo entre governos, impondo-se com
legitimidade superior à dos Tratados então assinados e ratificados, e
determinando a política orçamental da União. E, desde que o euro começou
a circular, os principais proponentes deste Pacto deixaram de o cumprir,
como foi o caso da Alemanha e da França. Esse fracasso era inevitável: não
era possível manter uma forma de disciplina orçamental que tinha como
consequência agravar o ciclo recessivo - e foi o que aconteceu em Portugal,
que tem vivido a mais grave recessão entre os países da União.
Neste contexto, é necessário um novo pacto, tanto mais que não pode
haver moeda única sem coordenação orçamental. Mas esse novo pacto para
o crescimento e emprego deve nascer de duas grandes modificações
radicais, e não da recuperação de um pacto técnica, social e politicamente
incompetente.
Assim, a Assembleia da República:
1 — Recomenda ao Governo que retire o texto do Programa de
Estabilidade e Crescimento - actualização para o período 2004-2007 e que
o substitua por um novo programa desenvolvido a partir de novas
prioridades: (a) a criação de emprego e de qualificações; (b) a convergência
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real com as restantes economias europeias; (c) o equilíbrio inter-regional na
economia portuguesa.
2 — Recomenda ao Governo que defenda nas instâncias europeias a
definição de um novo pacto de disciplina orçamental, incluindo os
seguintes princípios:
1) O novo pacto deve determinar um limite para o défice orçamental
europeu de conjunto, e definir os limites para cada país atendendo às suas
circunstâncias específicas segundo critérios objectivamente determináveis:
a) o investimento público prioritário não deve ser incluído na
contabilização do défice; b) o défice máximo deve ser determinado
considerando o nível de endividamento do país, permitindo maior folga
orçamental para os países com menor rácio de dívida pública; c) o défice
máximo deve ser determinado considerando o nível dos compromissos
futuros com pagamentos de pensões, assegurando a constituição das
reservas necessárias.
2) O défice máximo deve ser determinado considerando a
necessidade de uma política contra-cíclica, permitindo maior expansão
orçamental quando o investimento privado se reduz em recessão.
3 — Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de redução do
limite do orçamento em percentagem do produto europeu.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2004. O Deputado do BE,
Francisco Louçã.
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Publicação — DAR II série A — 1786-1787 — 31/01/2004
1786 | II Série A - Número 032 | 31 de Janeiro de 2004
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 16 de Janeiro de 2004. O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Barcelona, nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para presidir à inauguração da exposição "5 Pintores da Modernidade Portuguesa (1911-1965)", apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido."
Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2004. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 210/IX
SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO - ACTUALIZAÇÃO PARA O PERÍODO 2004-2007 - E A REVISÃO DO PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
O Governo submeteu às autoridades europeias o Programa de Estabilidade e Crescimento - actualização para o período 2004-2007. O documento analisa a evolução recente da economia portuguesa, registando a recessão que em 2003 conduziu a uma regressão absoluta do produto interno bruto, e assinalando a evolução negativa dos salários reais e o aumento do desemprego. Malgrado esta evolução, o Governo defende no Programa a continuidade das suas orientações fundamentais. Para o período a que se refere o Programa o Governo projecta, assim, o prolongamento das suas políticas, até agora traduzidas nos Orçamentos do Estado, no novo Código Laboral e nas leis de reforma da Administração Pública, na nova Lei de Bases da Segurança Social, e outras modificações no sistema de protecção social, e em transformações importantes nas áreas da saúde e educação.
Justifica o Governo estas opções com o argumento de que "a gradual anulação do défice das contas públicas é condição essencial para o progresso e o desenvolvimento sustentado da economia portuguesa!" e que, desse ponto de vista, "o equilíbrio das contas públicas permanece como um objectivo central que, uma vez atingido, deverá ser mantido de forma sustentada" (p.2). No entanto, esta justificação é contraditória com a experiência dos países desenvolvidos, dado que a consagração da obrigatoriedade de um défice zero como condição da política orçamental implica uma estratégia de anulação da dívida pública como instrumento de política.
Diversos sectores da sociedade portuguesa, como muitos economistas e organizações sociais, têm contestado esta estratégia, tanto por ser inconsistente como por agravar as dificuldades conjunturais, como ainda por enfraquecer uma política europeia de convergência real entre as economias que se encontram em estádios diferenciados de desenvolvimento. Impõe-se a modificação da política económica e social que o País tem seguido, e que tem agravado a sua pior recessão das últimas décadas.
Deve ainda ser considerado que a vigência do Pacto de Estabilidade e Crescimento está posta em causa pela decisão do Ecofin de suspender a aplicação dos seus mecanismos sancionatórios, e que a Comissão Europeia decidiu colocar em discussão os regulamentos que organizam a aplicação do Pacto, como é registado no seu comunicado de 13 de Janeiro de 2004, que assinala que "A Comissão decidiu apresentar no próximo mês uma nova iniciativa para melhorar o quadro de governação económica da União. Esta iniciativa apoiar-se-à no Tratado existente e no projecto de Constituição, mas poderá envolver a modificação dos regulamentos que constituem o PEC. Trata-se, com efeito, de encontrar um bom equilíbrio entre, por um lado, a necessidade de conservar um quadro de governação económica estável e previsível e, por outro, de melhorar o sistema à luz da experiência adquirida". A experiência adquirida é a de uma recessão europeia e de um Pacto de Estabilidade e Crescimento que se contrapôs a uma política razoável de crescimento e criação de emprego.
Desde o primeiro dia este Pacto tem tido um estatuto irregular. Entrou em vigor como um mero acordo entre governos, impondo-se com legitimidade superior à dos Tratados então assinados e ratificados, e determinando a política orçamental da União. E, desde que o euro começou a circular, os principais proponentes deste Pacto deixaram de o cumprir, como foi o caso da Alemanha e da França. Esse fracasso era inevitável: não era possível manter uma forma de disciplina orçamental que tinha como consequência agravar o ciclo recessivo - e foi o que aconteceu em Portugal, que tem vivido a mais grave recessão entre os países da União.
Neste contexto, é necessário um novo pacto, tanto mais que não pode haver moeda única sem coordenação orçamental. Mas esse novo pacto para o crescimento e emprego deve nascer de duas grandes modificações radicais, e não da recuperação de um pacto técnica, social e politicamente incompetente.
Assim, a Assembleia da República:
1 - Recomenda ao Governo que retire o texto do Programa de Estabilidade e Crescimento - actualização para o período 2004-2007 e que o substitua por um novo programa desenvolvido a partir de novas prioridades:
(a) a criação de emprego e de qualificações;
(b) a convergência real com as restantes economias europeias;
(c) o equilíbrio inter-regional na economia portuguesa.
2 - Recomenda ao Governo que defenda nas instâncias europeias a definição de um novo pacto de disciplina orçamental, incluindo os seguintes princípios:
1) O novo pacto deve determinar um limite para o défice orçamental europeu de conjunto, e definir os limites para cada país atendendo às suas circunstâncias específicas segundo critérios objectivamente determináveis:
a) o investimento público prioritário não deve ser incluído na contabilização do défice;
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Apreciação — DAR I série — 2598-2656 — 05/02/2004
2598 | I Série - Número 047 | 05 de Fevereiro de 2004
Deu ainda entrada na Mesa, e não foi admitida, a apreciação parlamentar n.º 70/IX (PCP) - Decreto-Lei n.º 325-A/2003, de 29 de Dezembro, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é integralmente preenchida com um debate, solicitado pelo Governo, sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007, estando também em apreciação os projectos de resolução n.os 210/IX - Sobre a alteração do Programa de Estabilidade e Crescimento - Actualização para o período 2004-2007 e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (BE), 211/IX - Revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PS), 213/IX - Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007 (PSD e CDS-PP) e 216/IX - Por um novo instrumento de coesão económica e social da União Europeia e de coordenação da política monetária da zona euro (PCP).
Foi acordado que o primeiro orador deste debate é o relator da Comissão de Economia e Finanças, mas parece-me avisado que o referido relatório seja apresentado na presença do Governo, que ainda não se encontra na Sala.
Vamos, portanto, fazer uma breve pausa e envidar todos os esforços para que o Governo ocupe o seu lugar.
Pausa.
Srs. Deputados, já se encontram presentes a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pelo que vamos dar início ao debate.
Tem, pois, a palavra, para apresentar o relatório da Comissão de Economia e Finanças, o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: Seria estultícia alguém pretender apoucar a importância deste debate parlamentar sobre a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Neste Programa, o Governo apresenta o compromisso plurianual que entende assumir quanto à execução das suas políticas económicas e sociais e quanto aos resultados que, através delas, se propõe alcançar para o período de 2004-2007. Não o faz livremente, antes o apresenta, conforme determina a Lei de Enquadramento Orçamental - lei de valor reforçado, aprovada nesta Câmara -, para cumprir as obrigações decorrentes do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, até à plena realização deste.
Por outro lado, impõe a mesma Lei que a aprovação e execução orçamental das administrações públicas tenha por fim, precisamente, o cumprimento da actualização vigente do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Verificada que está a magna importância deste debate, importa, de seguida, sublinhar a importância de ele desembocar num vasto consenso parlamentar. Consenso do qual, de resto, já foi dado o primeiro passo, no ano passado, no debate sobre a actualização do Programa, então para 2003-2006, quando a Câmara aprovou, por vasta maioria, a Resolução n.º 7/2003. Devemos agora, seguindo a dinâmica de consensualidade do espírito dessa Resolução, ampliar tal consenso, em extensão e profundidade.
Ao fazê-lo, a Câmara corresponderá a um apelo que o Sr. Presidente da República lhe endereçou no passado dia 14 de Janeiro. Com efeito, na sua Mensagem, diz o Sr. Presidente da República, e passo a transcrever: "A Resolução sobre a Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento 2003-2006, (…) foi o primeiro passo para um entendimento e cooperação na área das finanças públicas. (…) Um dos objectivos da Mensagem (…) é o de deixar claro o meu apelo a que se retome esse processo (…).".
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Entenderão alguns que mais importante do que proceder a este debate seria debater a reavaliação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tema que a crise aberta pelos défices excessivos da França e Alemanha tornou actual. Tal não é verdade, pela simples razão de que as importâncias de ambos os debates não são mutuamente exclusivas, ou seja, o debate de um não se sobrepõe ao debate do outro, como, de resto, a Resolução n.º 7/2003, lucidamente, já o sublinhou, promovendo, em simultâneo, a aprovação da actualização do Programa e, a seu tempo, Srs. Deputados, a participação pró-activa de Portugal no debate sobre a reavaliação do Pacto.
Assim sendo, o debate a que hoje a Câmara se dedica é sobre a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007. Esta é, naturalmente, a questão central, nuclear, mas isto não exclui, obviamente, que, subsidiariamente, o enquadramento e a disciplina orçamental que o Pacto lhe impõe sejam explicitamente considerados.
O que não é legítimo nem prestigia a Câmara é pretender-se inverter os termos relativos deste tema
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Votação global — DAR I série — 2656-2656 — 05/02/2004
2656 | I Série - Número 047 | 05 de Fevereiro de 2004
sentido de permitir que o seu projecto de resolução também seja votado amanhã. Os senhores insistem em que seja votado e vamos votá-lo.
Srs. Deputados, sendo assim é precisarmos verificarmos se há quórum e o que temo é que muitos Srs. Deputados não tenham o respectivo cartão electrónico, uma vez que hoje não é dia de votações, pelo que vamos ter de anotar as pessoas que não têm cartões.
Se autorizarem, a Mesa verifica que há quórum, porque é óbvio que há mais de 115 Srs. Deputados na Sala, e, havendo acordo, dispensamos a contagem electrónica.
Visto não haver qualquer objecção, vamos votar, então, o ponto 1 do projecto de resolução 210/IX - Sobre a alteração do Programa de Estabilidade e Crescimento - Actualização para o período 2004-2007 e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenção do PS.
Era o seguinte:
1. Recomenda ao Governo que retire o texto do "Programa de Estabilidade e Crescimento - Actualização para o período 2004-2007", e que o substitua por um novo Programa desenvolvido a partir de novas prioridades: (a) a criação de emprego e de qualificações, (b) a convergência real com as restantes economias europeias; (c) o equilíbrio inter-regional na economia portuguesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 15 horas e, para além do período de antes da ordem do dia, terá como ordem do dia a discussão do projecto de lei n.º 49/IX - Criminaliza o comércio de órgãos e tecidos humanos, bem como a propaganda e aliciamento associados à sua prática, aditando novas disposições à Lei n.º 12/93, de 22 de Abril (PS), a apreciação do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, a entidades que exercem actividades de carácter profissional no domínio das artes do espectáculo e de arte contemporânea, designadamente das artes plásticas e visuais [apreciação parlamentar n.º 63/IX (PCP)], e ainda a discussão projecto de resolução n.º 127/IX - Dupla tributação dos emigrantes portugueses na Alemanha (PS), a que se segue um período de votações.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Carlos Jorge Martins Pereira
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira Pegado
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Partido Socialista (PS):
Augusto Ernesto Santos Silva
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luísa Raimundo Mesquita
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