Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/01/2004
Votacao
29/01/2004
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/01/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1761-1761
1761 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 205/IX CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 278/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO" Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 59/IX, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, 203.º e 205.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto". Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Rodeia Machado - António Filipe - Luísa Mesquita. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 206/IX MEDIDAS PRIORITÁRIAS PARA A DEFESA DE UMA FLORESTA SUSTENTÁVEL O ordenamento, a conservação e o desenvolvimento sustentável da floresta é fundamental para o desenvolvimento social e económico das comunidades. Ainda, para o ambiente e a preservação dos ecossistemas suporte de vida que lhe estão associados, As florestas são, pois, parte integrante do desenvolvimento sustentável. Os incêndios florestais do passado Verão, na dramática e excepcional dimensão atingida no nosso país, vieram, porém, permitir uma maior percepção das enormes vulnerabilidades das nossas florestas e colocar, de novo, em evidência os seus problemas mais graves, bem como as suas múltiplas causas, de há muito identificadas. Um conhecimento que não é novo, perante um problema que também o não é, e que impõe ao Governo, face à dimensão da catástrofe que abalou o País e às suas brutais consequências nos planos social, económico e ambiental, nomeadamente com a perda de 21 vidas humanas, a destruição de cerca de 400 mil hectares de floresta, a redução da biodiversidade, o acentuar da erosão, a responsabilidade de assumir, desde já, medidas políticas para a defesa da nossa floresta. Um objectivo que requer a adopção de instrumentos eficazes e políticas integradas, com base no conhecimento técnico e na investigação científica já disponíveis, para garantir a conservação da nossa floresta, promover a sua recuperação e permitir uma gestão florestal sustentável. Uma gestão que respeite os princípios que a Lei de Bases da Política Florestal, em 1996, consagrou e que integre os compromissos ambientais no plano nacional e internacional em termos do combate às alterações climáticas. Medidas para um desenvolvimento sustentável da floresta, que reclama uma total reorientação em relação à prática que tem sido seguida, ao nível, designadamente, do ordenamento do território e do planeamento florestal aí considerado, das políticas agrícolas, do desenvolvimento rural, das opções em matéria florestal, entre outros. Medidas estruturantes algumas delas, outras com repercussões a longo prazo. Algumas das quais, em nosso entendimento, contudo, não podem permanecer adiadas e que justificam a presente iniciativa legislativa de "Os Verdes", entendida como um contributo para uma mudança que na floresta importa operar. Assim, as Deputadas do Grupo Parlamentar de Os Verdes, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o projecto de resolução: A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo o seguinte: - Que complete e proceda à actualização e publicação da cartografia; - Que elabore o cadastro das propriedades florestais a nível nacional; - Que adopte um conjunto de medidas, designadamente fiscais, para incentivar o associativismo florestal; - Que disponibilize meios técnicos e humanos que permitam, com a participação dos compartes, o seu apoio na adequada gestão dos baldios; - Que adopte mecanismos de articulação entre as entidades com responsabilidade na gestão da floresta (Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Ministério da Administração Interna, administração local, associações florestais, entre outras) e os serviços de meteorologia, de forma a assegurar uma informação atempada que permita uma correcta avaliação e gestão de risco de incêndio associado ao fenómeno das alterações climáticas; - Que atribua prioridade às medidas de prevenção e recuperação das áreas protegidas, parques naturais e áreas prioritárias para a conservação da natureza, de modo a permitir a sua regeneração, recuperação e reflorestação tendo em conta a preservação da floresta autóctone, a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade; - Que os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) tenham em conta a incidência das alterações climáticas nas opções de reflorestação a adoptar. Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 207/IX RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, de 23 de Maio, é renovado até ao dia 29 de Fevereiro de 2004. Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. - Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - Diogo Feio (CDS-PP).
Votação Deliberação — DAR I série — 2531-2531
2531 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004 na proposta junta ao projecto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Agora, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 384/IX - Cria a Agência Gestora da Floresta Nacional (AGFN), o Fundo de Reconversão Florestal (FRF) e as Unidades de Gestão Florestal (UGF) (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e abstenções do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 206/IX - Medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 341/IX - Assistência a banhistas (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 406/IX - Promoção da segurança nos locais destinados a banhistas (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Estes dois projectos de lei baixam à 4.ª Comissão para apreciação na especialidade. De seguida, vamos votar o projecto de resolução n.º 207/IX - Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político (PSD, PS e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 92/IX - Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão para apreciação na especialidade. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 130/IX - Protecção das fontes dos jornalistas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Faça favor. O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar a V. Ex.ª e à Câmara que eu próprio e o Sr. Deputado António José Seguro apresentaremos uma declaração de voto, por escrito, sobre esta votação. O Sr. Presidente: - É regimental. Fica registado. Peço-lhe o favor de enviá-la à Mesa dentro do prazo previsto no Regimento. Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 207/IX RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, de 23 de Maio, é renovado até ao dia 29 de Fevereiro de 2004. Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. — Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) — Alberto Martins (PS) — Diogo Feio (CDS- PP).