Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
21/01/2004
Votacao
22/01/2004
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/01/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Votação Deliberação — DAR I série — 2405-2405
2405 | I Série - Número 042 | 23 de Janeiro de 2004 trabalho e o seu saber sempre foram utilizados no sentido de um maior fortalecimento das relações culturais e linguísticas entre Portugal e o Brasil, duas pátrias que sempre estiveram em seu coração, depositando nelas todo o seu vasto conhecimento. Terminamos com uma de suas sábias declarações: "O idioma de um povo é a mais eloquente revelação da sua nacionalidade e da sua independência. Cultive-o e apaixone-se por ele". A Assembleia da República exprime o seu profundo pesar pela morte de Augusto dos Santos Alves, inclinando-se sentidamente diante da sua memória e apresenta à família enlutada sinceras condolências. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de resolução n.º 202/IX - Viagem do Presidente da República à Noruega (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 340/IX - Redução de embalagens e de resíduos de embalagens (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 342/IX - Valorização de resíduos (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Seguidamente vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 99/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação final global da proposta de resolução n.º 59/IX - Aprova, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados-Membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris, a 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e a 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris, a 3 de Abril de 2001. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 204/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral" (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 205/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto" (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Seguidamente vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta
Publicação — DAR II série A — 1760-1760
1760 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004 Na alínea g) do n.º 4 do artigo 26.º Onde se lê. "Colaborar com o Centro e Informação ao Cidadão (CIC)…" deve ler-se: "Colaborar com o Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC/RP)…" No n.º 8 do artigo 26.º Onde se lê: "Ao Director do Museu é atribuído o nível de Chefe de Divisão, sendo detentor da categoria de Conservadora do Museu" Deve ler-se: "Ao Director do Museu é atribuído o nível de Chefe de Divisão, sendo detentor de categoria inserida na carreira técnica superior parlamentar da área de Conservador do Museu" No Anexo I Quadro de pessoal da Assembleia da República Onde se lê: "Chefe de Divisão 14" deve ler-se: "Chefe de Divisão 15" onde se lê: "Área de economia 9" deve ler-se: "Área de economia 8" onde se lê: "Área de relações internacionais 7" deve ler-se: "Área de relações internacionais 8" onde se lê: "Operador de reprografia 8" deve ler-se: "Operador de reprografia 7" Entre a carreira/cargo Operador de reprografia e Carpinteiro Deve aditar-se: "Operador de Offset 1" No Anexo II Siglas dos órgãos e serviços O Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar insere-se entre a Biblioteca e o Museu. Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. - Os Deputados: João Moura de Sá (PSD) - Fernando Serrasqueiro (PS) - João Rebelo (CDS-PP) - Rodeia Machado (PCP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes). PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 203/IX PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS 1. Cinco anos decorridos desde a realização do referendo nacional sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, o flagelo social do aborto persiste em Portugal. O quadro legal, revisto em 1997 no tocante ao aborto terapêutico, não é executado. A lei continua a punir com prisão a interrupção voluntária da gravidez realizada até à 10.ª semana, prolongando o drama que leva anualmente milhares de mulheres à clandestinidade, com graves riscos para a sua saúde, vida e liberdade. Periodicamente, algumas dessas mulheres passam dos bancos dos hospitais para o banco dos réus. Vítimas de uma selecção perversa e arbitrária, são submetidas a involuntária exposição pública e às vicissitudes penosas dos processos-crime. Lamentavelmente, apesar de a Assembleia da República ter, por iniciativa do PS, deliberado a realização de um estudo sobre a realidade do aborto clandestino em Portugal, tal não ocorreu ainda. Os indicadores disponíveis revelam, contudo, que a presente situação contrasta fortemente com a que hoje é dominante nos demais países da União Europeia. Pronunciando-se recentemente sobre a matéria, o Parlamento Europeu aconselhou os Estados-membros a seguirem a via da despenalização, da qual beneficiam, aliás, as mulheres portuguesas cujas condições económicas lhes permitem deslocar-se, por exemplo, à vizinha Espanha. 2. As injustiças e sofrimentos provocados pelo quadro legalmente fixado chocam crescentemente a opinião pública. Neste quadro, a moção de estratégia global aprovada no XIII Congresso Nacional do PS apelou à intensificação do debate nacional sobre a interrupção voluntária da gravidez e à mobilização social capaz de gerar uma nova solução política do problema, assumindo-se que a mesma "terá necessariamente de passar por uma nova consulta aos portugueses em referendo". Fundamentando tal posição, precisou-se: "O PS apoiará as iniciativas credíveis neste domínio. Empenhar-se-á como partido, respeitando as sensibilidades existentes acerca desta questão, no apoio à mobilização social que vise colocar na ordem do dia um novo referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nos termos já definidos. É preciso ganhar a sociedade para esta causa antes de pensar em ganhar um referendo. E, para o Partido Socialista o resultado desse referendo, à semelhança do que aconteceu anteriormente, deve possuir consequências políticas". A petição em curso sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas recolheu já milhares de assinaturas e constitui um dos sinais da evolução positiva da mobilização social contra o flagelo do aborto. Multiplicam-se também as vozes, de diversos quadrantes, reconhecendo as consequências perversas do quadro legal e a necessidade de iniciativas que invertam a actual situação, fortemente penalizadora da mulher. Estão, assim, reunidas as condições para que a Assembleia da República solicite ao Presidente da República a convocação de um referendo nacional sobre o tema. Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j), da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte: "Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?" Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PS: António Costa - José Magalhães - Acácio Barreiros - Rosa Maria Albernaz - Rui Cunha - Carlos Luís - Artur Penedos - Osvaldo Castro - Jamila Madeira - Alberto Martins - Vitalino canas - Medeiros Ferreira. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 204/IX CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E RESPECTIVO REGULAMENTO ELEITORAL" Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 58/IX, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, 203.º e 205.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que " Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral". Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - António Filipe.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 204/IX CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE «APROVA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E RESPECTIVO REGULAMENTO ELEITORAL» Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 58/IX, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, 203.º e 205.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que « Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral». Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Bernardino Soares — Rodeia Machado — Luísa Mesquita — António Filipe.