ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 68/IX
DECRETO-LEI N.º 309/2003, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA A
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
Foi publicado, no passado dia 10 de Dezembro de 2003, no Diário da
República n.º 284, I.ª Série A, o Decreto-Lei n.º 309/2003, que «Cria a
Entidade Reguladora da Saúde».
A Entidade Reguladora da Saúde, criada nos termos do citado diploma
legal, tem como objecto a regulação, a supervisão e o acompanhamento da
actividade desenvolvida pelos estabelecimentos, instituições e serviços
prestadores de cuidados de saúde, cabendo-lhe, nomeadamente enquanto
regulador, defender os interesses dos utentes e garantir a concorrência entre
operadores no quadro da prossecução dos direitos dos utentes.
De uma análise ao Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro,
constata-se que o mesmo enquadra soluções normativas desajustadas e
desequilibradas quer do ponto de vista dos direitos e interesses dos utentes
quer do ponto de vista do próprio funcionamento e organização da Entidade
Reguladora da Saúde, situação que importa corrigir.
Com efeito, não se entende como pode esta entidade promover e
defender os interesses dos utentes se na sua orgânica não contempla
qualquer estrutura ou plataforma de participação e representação dos
utentes, matéria em que, como é do conhecimento geral, o Governo recuou
sem qualquer explicação objectiva para o efeito. Também merecem as
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
maiores reservas o quadro de competências e atribuições conferidas à
Entidade Reguladora da Saúde, sobretudo no plano da sua gestão e
articulação com as competências e atribuições que actualmente são
desenvolvidas por outros entes públicos na área da saúde.
Face ao exposto, e nos termos constitucionais (cfr. alínea c) do artigo
162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa) e regimentais
aplicáveis (cfr. artigo 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm
requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de
Dezembro, que «Cria a Entidade Reguladora da Saúde».
Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2004. Os Deputados do PS:
Eduardo Ferro Rodrigues — António Costa — Afonso Candal — Luís
Carito — Luísa Portugal — João Soares — Augusto Santos Silva —
Cristina Granada — Maria do Carmo Romão — Fernando Cabodeira —
José Magalhães — Guilherme d’Oliveira Martins — Manuela Melo —
Custódia Fernandes.
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Publicação — DAR II série B — 72-72 — 17/01/2004
0072 | II Série B - Número 014 | 17 de Janeiro de 2004
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 68/IX
DECRETO-LEI N.º 309/2003, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA A ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
Foi publicado, no passado dia 10 de Dezembro de 2003, no Diário da República n.º 284, I.ª Série A, o Decreto-Lei n.º 309/2003, que "Cria a Entidade Reguladora da Saúde".
A Entidade Reguladora da Saúde, criada nos termos do citado diploma legal, tem como objecto a regulação, a supervisão e o acompanhamento da actividade desenvolvida pelos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, cabendo-lhe, nomeadamente enquanto regulador, defender os interesses dos utentes e garantir a concorrência entre operadores no quadro da prossecução dos direitos dos utentes.
De uma análise ao Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, constata-se que o mesmo enquadra soluções normativas desajustadas e desequilibradas quer do ponto de vista dos direitos e interesses dos utentes quer do ponto de vista do próprio funcionamento e organização da Entidade Reguladora da Saúde, situação que importa corrigir.
Com efeito, não se entende como pode esta entidade promover e defender os interesses dos utentes se na sua orgânica não contempla qualquer estrutura ou plataforma de participação e representação dos utentes, matéria em que, como é do conhecimento geral, o Governo recuou sem qualquer explicação objectiva para o efeito. Também merecem as maiores reservas o quadro de competências e atribuições conferidas à Entidade Reguladora da Saúde, sobretudo no plano da sua gestão e articulação com as competências e atribuições que actualmente são desenvolvidas por outros entes públicos na área da saúde.
Face ao exposto, e nos termos constitucionais (cfr. alínea c) do artigo 162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa) e regimentais aplicáveis (cfr. artigo 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que "Cria a Entidade Reguladora da Saúde".
Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2004. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - António Costa - Afonso Candal - Luís Carito - Luísa Portugal - João Soares - Augusto Santos Silva - Cristina Granada - Maria do Carmo Romão - Fernando Cabodeira - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuela Melo - Custódia Fernandes.
PETIÇÃO N.º 1/IX (1.ª)
(APRESENTADA POR HERMÍNIO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTROS, REQUERENDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE DE RAIZ COM TODAS AS VALÊNCIAS NA FREGUESIA DE CANIDELO)
Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais
Relatório final
1 - A presente petição, da iniciativa de um conjunto de cidadãos de que é 1.º subscritor o senhor Hermínio Ribeiro de Almeida, foi admitida em 20 de Dezembro de 2001, e é subscrita por mais de 4000 cidadãos residentes na freguesia de Canidelo.
2 - Fundamentando o objectivo da petição, os cidadãos subscritores declaram o seguinte:
2.1 - Que a freguesia de Canidelo conta com uma população de cerca de 30 000 habitantes.
2.2 - Que para servir essa população existe apenas um posto médico convencionado, com quatro médicos, o que é insuficiente para assegurar a prestação de serviços de saúde:
2.3 - Que no centro de saúde mais próximo, localizado na freguesia de Santa Marinha, não são aceites mais inscrições de utentes oriundos de outras freguesias.
2.4 - Que a população da freguesia de Canidelo se encontra arredada dos cuidados de saúde a prestar pelo SNS.
3 - Face à fundamentação acima exposta, solicitam os peticionantes a instalação de um centro de saúde de raiz, integrado no Serviço Nacional de Saúde, com todas as valências.
Parecer
1 - A presente petição reúne, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, os requisitos necessários para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, visto ser subscrita por mais de 4000 cidadãos.
2 - Face ao exposto, e atento ao teor da petição n.º 1/IX (1.ª), sou do seguinte parecer:
a) Tendo em conta que as medidas reclamadas pelos peticionantes se enquadram nas competências do Governo, designadamente do Ministério da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi a mesma enviado ao Sr. Ministro da Saúde, que se pronunciou nos seguintes termos:
"No sentido de habilitar o Sr. Hermínio Ribeiro de Almeida e outros com as informações solicitadas, ao abrigo da petição supra referenciada, cumpre-me transmitir que está inscrita no PIDDAC 2004 verba para a construção da unidade de saúde da freguesia do Canidelo, encontrando-se a Administração Regional de Saúde do Norte a avaliar o terreno para essa mesma construção.
b) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, dado que a petição reúne os requisitos legais necessários para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, deverá a mesma ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, para efeitos de agendamento e apreciação em Plenário;
c) A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais deve dar conhecimento aos peticionantes das providências adoptadas.
Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2003. O Deputado Relator, José António Silva - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 3458-3471 — 12/03/2004
3458 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004
existência do mesmo, com as consequências previstas no Regimento.
Vamos, agora, dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que cria a Entidade Reguladora da Saúde [apreciações parlamentares n.os 66/IX (PCP) e 68/IX (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que ninguém tenha ilusões. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma peça da estratégia de privatização do Governo, um biombo para fingir que o comando do mercado será temperado por um fiscal independente, quando, na verdade, passará cada vez mais a impor as regras. E assim se desmantela o Serviço Nacional de Saúde e se entregam cada vez mais recursos aos interesses privados; e assim se submetem os direitos das populações aos interesses dos grupos económicos e financeiros na área da saúde.
Ao contrário do que muitas vezes se pretende fazer crer, o Estado não está, nem nunca esteve, inibido de exercer funções…
O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Ao contrário do que muitas vezes se pretende fazer crer, o Estado não está, nem nunca esteve, inibido de exercer funções reguladoras na área da saúde,…
O Sr. Honório Novo (PCP): - Claro!
O Orador: - … e não é porque sucessivos governos as exerceram de forma insuficiente que elas deixaram de existir.
A concepção que agora se tenta fazer vingar sobre esta matéria assenta num pressuposto errado: para o Governo o Estado é suspeito. A opção que o Governo propõe é a retirada do Estado da regulação do mercado, com o argumento de que a sua intervenção significaria uma distorção da concorrência.
Mas o problema é que o Estado tem o dever e a função de defender o interesse público e se desequilíbrio houver é a favor do interesse colectivo e do bem comum. Só que o Governo quer o contrário: o Governo quer pôr o mercado no lugar do Estado e o lucro no lugar da saúde.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!
O Orador: - E nem adianta invocar o velho e estafado argumento neoliberal da separação da função reguladora do financiamento e da prestação de cuidados. O Estado pode e deve exercer essas funções. Aliás, não haverá condições para um exercício efectivo da função reguladora se o Estado não tiver um forte papel na prestação de cuidados de saúde. Se o Estado deixar cada vez mais para os privados os cuidados de saúde, esta ficará nas mãos destes interesses e não há regulação que, então, resista.
É importante olhar para as outras experiências da chamada "regulação", designadamente em áreas de serviço público. Veja-se o que acontece na electricidade, com a regulação a proporcionar a electricidade mais cara da Europa para os consumidores e a imposição do preço que convém aos interesses do mercado;…
Vozes do PCP: - Bem lembrado!
O Orador: - … veja-se o que acontece em muitos casos no estrangeiro, em que a privatização se apoiou na muleta de uma regulação ineficaz e na entrega das rédeas dos sectores públicos aos interesses do mercado.
Não têm fundamento os principais argumentos do Governo. Não há verdadeira independência de uma entidade como a que propõem, que ao mesmo tempo que não responde perante ninguém está sujeita às forças dominantes dos interesses privados. Não há nela defesa dos direitos dos utentes da saúde. Não há na duração do mandato dos gestores senão a garantia de que serão inamovíveis, mesmo que prejudiquem gravemente o interesse público, como a estrutura da entidade proposta prenuncia.
Vejamos, mais em pormenor, algumas das propostas do Governo.
O Governo deixou de fora elementos que estavam em versões anteriores e, logo, os que tinham a ver com a participação dos profissionais e dos utentes e com os seus direitos, designadamente o conselho consultivo e o Provedor do Utente. A coisa foi feita tão à pressa que, se analisarmos o artigo 19.º, ainda podemos ver uma referência ao conselho consultivo que, entretanto, o Governo "limpou" da versão final do diploma.