Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/12/2003
Votacao
11/12/2003
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Este projecto foi também subscrito pelo PAR. Regulamento da Comissão: DAR II S C 14, de 2004.01.17; Relatório das Comissão: DAR II S C 33, Supl. de 2004.07.03
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/12/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 720-720
0720 | II Série A - Número 020 | 11 de Dezembro de 2003 Forças Armadas e cumprem o seu dever para com o País com honra e com um empenho que é justo reconhecer. A dignificação do estatuto dos sargentos, justamente exigida por estes, não se obtém meramente através de iniciativas simbólicas, como a que presentemente se propõe. No entanto, a criação de um Dia Nacional do Sargento, para além de exprimir o reconhecimento do Estado português em relação ao labor destes cidadãos militares, representa também uma oportunidade para que, em cada ano, seja consagrada uma data especialmente dedicada à reflexão e ao debate sobre a condição dos sargentos e a sua dignificação. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República aprova a consagração do dia 31 de Janeiro como Dia Nacional do Sargento e recomenda ao Governo que, em colaboração com as Forças Armadas portuguesas e com as associações representativas dos sargentos, promova em cada ano iniciativas destinadas a assinalar essa data, salientando o seu significado histórico e enaltecendo o papel dos sargentos e os serviços por estes prestados às Forças Armadas e ao País. Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2003. Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Bruno Dias. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 28/IX CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL Considerando que a Assembleia da República detém, desde Outubro de 2002, poderes de revisão da Constituição; Considerando que foram apresentados, por Deputados de vários grupos parlamentares, projectos de lei de revisão da Constituição; A Assembleia da República delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 40.º e 41.º do Regimento: 1 - Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais; 2 - Fixar em 100 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma; 3 - Determinar que a comissão tenha a composição seguinte: - 14 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD; - 12 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS; - Três Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP; - Dois Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP; - Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE; - Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes. Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral - Os Deputados: Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Leonor Coutinho (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - Francisco Louçã (BE) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Telmo Correia (CDS-PP) - Bernardino Soares (PCP) -Isabel Castro (Os Verdes). A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Votação Deliberação — DAR I série — 1808-1808
1808 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003 votar artigo a artigo. Se houver condições para votar grupos de artigos, tenho comigo um "roteiro" para o voto da minha bancada,… O Sr. Presidente: - Peço-lhe, então, que faculte esse road map à Mesa. O Orador: - … inclusive com a indicação do sentido de voto das outras bancadas, Sr. Presidente. Risos. Se a votação tiver de ser feita artigo a artigo, também o faremos. O Sr. Presidente: - Fazer a votação artigo a artigo para 128 artigos é, de facto, violento. Talvez valha a pena identificar quais são os artigos em que os diversos grupos parlamentares têm posições discordantes, votamos cada um deles de per si na especialidade ou o conjunto deles, se quiserem, e depois votamos os restantes, para fazermos um trabalho mais rápido. Será melhor assim? Sr. Deputado António Costa, tenha a bondade de indicar quais são os artigos que pretende ver votados em separado. O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos de votar em separado os artigos 7.º, n.º 2; 8.º, n.º 2; 13.º; 18.º; 45.º, 86.º; 88.º; 97.º; 106.º; 113.º, n.º 2; e 127.º, com a votação número a número deste artigo. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, propunha que pudéssemos dispor de mais algum tempo para prepararmos esta votação. Se o Sr. Presidente quiser ir avançando com as restantes votações, penso que esse lapso de tempo será suficiente para estarmos prontos para votar. Mas se não for esse o caso, depois comunicá-lo-ei à Mesa. O Sr. Presidente: - A Mesa regista a sua comunicação, Sr. Deputado. Iremos pois proceder assim: suspendemos a votação dessa matéria e vamos votar as matérias seguintes. O diploma que iremos votar seguidamente, na generalidade, é o projecto de lei n.º 372/IX - Assegura a cooperação e coordenação entre os organismos de controlo da segurança social e os órgãos da administração tributária para o eficaz combate à fraude e demais ilegalidades nas respectivas áreas de intervenção (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Votamos agora o projecto de lei n.º 373/IX - Estabelece medidas para o combate à evasão e fraude fiscais, determinando o cruzamento de informação entre a administração fiscal e a segurança social e outros serviços públicos (BE), também na generalidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação, ainda na generalidade, do projecto de lei n.º 376/IX - Aprova medidas de combate à evasão e fraude fiscais e de contribuições ao regime da segurança social (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora proceder à votação do projecto de deliberação n.º 28/IX - Constituição de uma comissão eventual para a revisão constitucional (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 28/IX CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL Considerando que a Assembleia da República detém, desde Outubro de 2002, poderes de revisão da Constituição; Considerando que foram apresentados, por Deputados de vários grupos parlamentares, projectos de lei de revisão da Constituição; A Assembleia da República delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 40.º e 41.º do Regimento: 1 — Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais; 2 — Fixar em 100 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma; 3 — Determinar que a comissão tenha a composição seguinte: — 14 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD; — 12 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS; — Três Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP; — Dois Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE; — Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes. Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral — Os Deputados: Guilherme d’Oliveira Martins (PS) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Leonor Coutinho (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Francisco Louçã (BE) — Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Bernardino Soares (PCP) —Isabel Castro (Os Verdes).