ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 11/IX
ACTUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ELABORAÇÃO E
APROVAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DA CEUL EM
FUNDAÇÃO MINERVA
A notícia, tornada hoje pública, com base numa investigação da
revista Visão, que dá conta de uma lei feita à medida para a Cooperativa de
Ensino Universidade Lusíada (CEUL), é de uma grande gravidade.
Segundo a investigação da revista Visão, o Decreto-Lei n.° 117/2003,
de 29 de Maio, permitiu que a Cooperativa de Ensino da Universidade
Lusíada se transformasse numa Fundação, isto apesar de tal facto violar
grosseiramente o Código Cooperativo e processar-se contra diversos
pareceres e recomendações.
O Decreto-Lei n.º 117/2003, de 29 de Maio, permitiu, de uma só
penada, que o património de uma cooperativa fosse transmitido para uma
fundação – sendo que nos termos do artigo 79.° do Código Cooperativo
parte desse património teria de ficar no sector cooperativo –; e a
transmissão das autorizações de funcionamento dos cursos, em clara
violação do artigo 36.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e
Cooperativo que determina a sua intransmissibilidade.
A transformação da CEUL em fundação, para além de garantir
benefícios fiscais, permite que os órgãos de gestão gozem de um regime
menos rigoroso que o das cooperativas. Tudo indicia que estamos perante
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uma transição de direitos, impossível na lei anterior, para uma falsa
fundação. Esta alteração só foi possível com uma alteração legislativa feita
à medida, pelo Governo.
Esta ideia encontra-se reforçada pelo facto de o decreto-lei em causa
tratar especificamente da questão da CEUL, contornando os obstáculos
legais através de um novo diploma legal, em detrimento de uma solução
abrangente que permitisse a todos as cooperativas de ensino auferir das
mesmas vantagens através de simples alterações legislativas.
Assim, perante a gravidade desta manipulação da lei para interesse
específico de uma entidade específica, os Deputados do Bloco de Esquerda,
nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem:
1 – A constituição de uma comissão eventual de inquérito
parlamentar à actuação governamental na elaboração e aprovação da
transformação da CEUL em Fundação Minerva que ouça o depoimento de
todos os responsáveis governamentais que tiveram participação directa na
preparação e aprovação desta medida excepcional, dos autores da
Recomendação da CNAVES e do parecer do Instituto Cooperativo António
Sérgio, bem como o de outras personalidades relevantes.
2 – Esta comissão terá por objecto apreciar, designadamente:
a) Os fundamentos da decisão do Governo de aprovar a
transformação da CEUL na Fundação Minerva;
b) Quais os fundamentos para a violação do Código Cooperativo;
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c) Quais os fundamentos para a violação do Estatuto do Ensino
Superior Particular e Cooperativo;
d) Por que motivo foram ignoradas a Recomendação da CNAVES e
o parecer do INSCOOP;
e) A existência ou não de tratamento de favor em relação a outras
cooperativas de ensino.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2003. — Os
Deputados do BE: Luís Fazenda — João Teixeira Lopes — Francisco
Louçã.
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Publicação — DAR II série B — 51-52 — 13/12/2003
0051 | II Série B - Número 011 | 13 de Dezembro de 2003
37 - Sobre a existência de responsáveis e funcionários da ARS, com ligação ao acompanhamento do contrato do HAS, que tenham recebido benefícios, sido convidados ou desempenhado de facto funções nas empresas do Grupo Mello após as suas funções públicas;
c) No período subsequente às várias avaliações da situação do contrato
38 - Sobre o comportamento do Ministério da Saúde em relação ao evidente interesse do Grupo Mello em, ao anunciar querer candidatar-se à gestão privada de 10 novos hospitais, não ver avaliada a experiência do HAS;
39 - Sobre as condições em que se processou a demissão do Conselho de Administração da ARSLVT presidido pela Dr.ª Manuela Lima e a atitude do Ministro Correia de Campos face às denúncias daquele órgão;
40 - A justificação para o despacho/resposta do Ministro Correia de Campos à informação interna produzida pelo Conselho de Administração referido, classificado como confidencial, ter sido de seguida exibido publicamente como argumento em sua defesa pela sociedade gestora do HAS;
41 - As razões da recusa pelo actual Ministro da Saúde de patrocínio judiciário do Estado àquele Conselho de Administração no processo que lhes foi movido pelo Grupo Mello por actos praticados no exercício das suas funções públicas;
42 - A razão para essa recusa só ter sido comunicada aos interessados após ter decorrido o prazo para apresentarem a sua contestação;
43 - Sobre a existência e resultados de uma auditoria privada à gestão do HAS, encomendada pelo actual Ministro da Saúde a uma empresa (Deloitte & Touche) que tinha e tem relações comerciais com o Grupo Mello e que tem diversos interesses na área da gestão privada de unidades de saúde;
44 - A explicação para só depois do conhecimento público das conclusões do relatório da IGF, o Grupo Mello ter vindo a público exigir o pagamento de montantes que considera serem-lhe devidos pelo Estado, mas que durante os vários anos de execução do contrato não reclamou;
45 - Sobre a validade que o Governo (designadamente o Ministério das Finanças) atribui ao relatório e às conclusões da IGF sobre o HAS;
46 - Que critério presidiu à renovação automática do contrato de gestão sem que estivesse avaliada a situação da gestão do HAS;
47 - Sobre as orientações de facto dadas pelo Governo aos representantes por si designados no tribunal arbitral que decidiu em favor do Grupo Mello;
48 - Sobre o desinteresse do tribunal arbitral em ouvir todos os responsáveis do Conselho de Administração da ARSLVT que produziu o relatório interno que despoletou todo o conflito entre o Estado e o HAS, designadamente na área financeira;
49 - Sobre a consideração pelo tribunal arbitral das conclusões de entidades idóneas como a IGF e o Tribunal de Contas e se elas foram usadas na argumentação do Estado;
50 - Sobre as condições em que está a decorrer a renegociação do contrato com o Grupo Mello.
IV - Audições a realizar
Entendemos fundamental que sejam ouvidas, entre outras, as seguintes entidades e pessoas:
- Ministros da Saúde, desde a abertura do processo de entrega do hospital ao Grupo Mello 1995
- Conselhos de Administração da ARS Lisboa e Vale do Tejo desde 1995
- Inspecção Geral de Finanças
- Sociedade Gestora do Hospital
- Comissão de Utentes do Hospital Amadora-Sintra
- Tribunal de Contas
- Delegados de acompanhamento da ARS de Lisboa e Vale do Tejo junto do HAS.
Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Bruno Dias - Lino de Carvalho.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 11/IX
ACTUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DA CEUL EM FUNDAÇÃO MINERVA
A notícia, tornada hoje pública, com base numa investigação da revista Visão, que dá conta de uma lei feita à medida para a Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada (CEUL), é de uma grande gravidade.
Segundo a investigação da revista Visão, o Decreto-Lei n.° 117/2003, de 29 de Maio, permitiu que a Cooperativa de Ensino da Universidade Lusíada se transformasse numa Fundação, isto apesar de tal facto violar grosseiramente o Código Cooperativo e processar-se contra diversos pareceres e recomendações.
O Decreto-Lei n.º 117/2003, de 29 de Maio, permitiu, de uma só penada, que o património de uma cooperativa fosse transmitido para uma fundação - sendo que nos termos do artigo 79.° do Código Cooperativo parte desse património teria de ficar no sector cooperativo -; e a transmissão das autorizações de funcionamento dos cursos, em clara violação do artigo 36.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo que determina a sua intransmissibilidade.
A transformação da CEUL em fundação, para além de garantir benefícios fiscais, permite que os órgãos de gestão gozem de um regime menos rigoroso que o das cooperativas. Tudo indicia que estamos perante uma transição de direitos, impossível na lei anterior, para uma falsa fundação. Esta alteração só foi possível com uma alteração legislativa feita à medida, pelo Governo.
Esta ideia encontra-se reforçada pelo facto de o decreto-lei em causa tratar especificamente da questão da CEUL, contornando os obstáculos legais através de um novo diploma legal, em detrimento de uma solução abrangente que permitisse a todos as cooperativas de ensino auferir das mesmas vantagens através de simples alterações legislativas.
Assim, perante a gravidade desta manipulação da lei para interesse específico de uma entidade específica, os Deputados do Bloco de Esquerda, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem:
1 - A constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação governamental na elaboração
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Apreciação — DAR I série — 09/01/2004
Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2004 I Série - Número 36
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JANEIRO DE 2004
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) congratulou-se com a política orçamental levada a cabo pelo Governo nos últimos dois anos.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes) fez uma intervenção subordinada ao tema "Perspectivas do Governo para o ano de 2004", tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquele orador, os Srs. Deputados Elisa Guimarães Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Francisco Louçã (BE).
O Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) congratulou-se pela acção do Governo em vários sectores, no distrito de Aveiro. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Afonso Candal (PS), que também exerceu o direito de defesa da honra.
O Sr. Deputado Bernardino Pereira (PSD) referiu diversas formas de violência e suas implicações na sociedade, tendo alertado para a necessidade de medidas no sentido da sua prevenção.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 291/IX - Sobre a prevenção e tratamento do sobreendividamento das pessoas singulares (PS), que a requerimento, apresentado pelo PS, baixou à 1.ª Comissão, sem votação. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS), António Pinheiro Torres (PSD), Odete Santos (PCP), Isilda Pegado (PSD), Herculano Gonçalves (CDS-PP) e Bruno Dias (PCP).
Foi ainda apreciado e depois aprovado o projecto de resolução n.º 188/IX - Medidas de acesso a serviços de urgência a cidadãos portadores de deficiência (CDS-PP), tendo intervindo os Srs. Deputados Isabel Gonçalves (CDS-PP), Celeste Correia (PS), Goreti Machado (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Bernardino Soares (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
A Câmara debateu o inquérito parlamentar n.º 11/IX - Actuação governamental na elaboração e aprovação da transformação da CEUL em Fundação Minerva (BE), que viria a ser rejeitado, tendo
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Votação Deliberação — DAR I série — 2098-2098 — 09/01/2004
2098 | I Série - Número 036 | 09 de Janeiro de 2004
Foi um resistente, bateu-se pelas suas ideias, sacrificou a sua vida pela tenacidade da sua luta e, por isso mesmo, merece o reconhecimento de todos, incluindo dos seus adversários em ideologias políticas. Acima de tudo, está em causa um grande cidadão, um grande português, um grande intelectual que o País deixa de ter.
A nossa homenagem, em meu nome e do Grupo Parlamentar do CDS-PP, à família enlutada e a promessa de que os académicos de hoje e de amanhã não deixarão de citá-lo e de indicar o seu livro como precursor da nossa História Política e dos movimentos sociais em Portugal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa associa-se às expressões de pesar manifestadas pelas várias bancadas relativamente ao falecimento do Doutor Vítor de Sá.
Vamos votar então, em primeiro lugar, o voto n.º 121/IX - De pesar pelo falecimento de José Carreira (PS, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 120/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Doutor Vítor de Sá (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Como é costume, os votos serão enviados às famílias enlutadas. Mas, estando presentes familiares do Doutor Vítor de Sá, em nome de todo o Parlamento, endereço-o de viva voz.
Srs. Deputados, prossigamos com as votações.
A primeira delas é a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 100/IX - Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O diploma agora aprovado baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 101/IX - Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa igualmente à 8.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à 1.ª Comissão, sem votação na generalidade, do projecto de lei n.º 291/IX - Sobre a prevenção e tratamento do sobreendividamento das pessoas singulares (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, a aprovação deste requerimento prejudica a votação, na generalidade, do respectivo diploma.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 188/IX - Medidas de acesso a serviços de urgência a cidadãos portadores de deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o inquérito parlamentar n.º 11/IX - Actuação governamental na elaboração e aprovação da transformação da CEUL em Fundação Minerva (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
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