Publicação — DAR II série A — 1450-(2)-1450-(35) — 20/12/2003
0001 | II Série A - Número 023S | 20 de Dezembro de 2003
Sábado, 20 de Dezembro de 2003 II Série-A - Número 23
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de resolução n.º 54/IX:
Aprova, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados-membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris, a 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e a 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris, a 3 de Abril de 2001.
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Apreciação — DAR I série — 2315-2325 — 22/01/2004
2315 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004
O Orador: - O primeiro é a resposta do Estado português à auditoria da Comissão Europeia.
O Sr. José Magalhães (PS): - Isso!
O Orador: - O Ministério colocou na Internet…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode requerer esses documentos a qualquer altura, por escrito. Envie esse requerimento à Mesa que o farei chegar ao Governo. Tenha paciência mas vou dar por encerrada a sua interpelação.
Vozes do PSD e CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Fá-lo-ei por escrito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética e de um diploma que, entretanto, deu entrada na Mesa.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 14.ª Vara Cível de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 188/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu ainda entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 406/IX - Promoção da segurança nos locais destinados a banhistas (PSD e CDS-PP), que baixou à 3.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 17 horas e 10 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta da proposta de lei n.º 99/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector, e da proposta de resolução n.º 54/IX - Aprova, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados-membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris, a 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e a 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris, a 3 de Abril de 2001.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Bianchi de Aguiar): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pretende levar a cabo uma reforma institucional e do enquadramento legislativo do sector vitivinícola que permita devolver aos agentes económicos a responsabilidade de intervir nas regulação e defesa dos seus próprios interesses e, simultaneamente, continue a reservar ao Estado o papel de garante do cumprimento das regras basilares do exercício da actividade económica deste sector.
Nesta perspectiva, lançamos uma profunda reestruturação institucional do sector vitivinícola, preparando: a revisão da Lei-quadro - a actual já datava de 1985 - com um novo diploma que discipline o reconhecimento e a protecção das denominações de origem e indicações geográficas utilizadas no sector vitivinícola, bem como o seu controlo e certificação, definindo-se, também, o regime aplicável às respectivas entidades certificadoras, cujo reforço de atribuições recomenda a concentração das actuais comissões vitivinícolas regionais, de forma a obter dimensão crítica, economias de escala e meios humanos
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Votação global — DAR I série — 2405-2405 — 23/01/2004
2405 | I Série - Número 042 | 23 de Janeiro de 2004
trabalho e o seu saber sempre foram utilizados no sentido de um maior fortalecimento das relações culturais e linguísticas entre Portugal e o Brasil, duas pátrias que sempre estiveram em seu coração, depositando nelas todo o seu vasto conhecimento.
Terminamos com uma de suas sábias declarações: "O idioma de um povo é a mais eloquente revelação da sua nacionalidade e da sua independência. Cultive-o e apaixone-se por ele".
A Assembleia da República exprime o seu profundo pesar pela morte de Augusto dos Santos Alves, inclinando-se sentidamente diante da sua memória e apresenta à família enlutada sinceras condolências.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de resolução n.º 202/IX - Viagem do Presidente da República à Noruega (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 340/IX - Redução de embalagens e de resíduos de embalagens (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 342/IX - Valorização de resíduos (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Seguidamente vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 99/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação final global da proposta de resolução n.º 59/IX - Aprova, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados-Membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris, a 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e a 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris, a 3 de Abril de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 204/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral" (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 205/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto" (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Seguidamente vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta