Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/12/2003
Votacao
11/12/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/12/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 701-702
0701 | II Série A - Número 019 | 06 de Dezembro de 2003 III - Parecer Face ao exposto, a 1.ª Comissão é de parecer que a proposta de lei n.º 102/IX, se encontra em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate. Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2003. - O Deputado Relator, Jorge Lacão - O Vice-Presidente da Comissão, Osvaldo Castro. Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Publicação — DAR II série A — 704-(2)-704-(3)
0001 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003 Sábado, 6 de Dezembro de 2003 II Série-A - Número 19 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) SUPLEMENTO S U M Á R I O Projecto de resolução n.o 194/IX: Sobre a Constituição Europeia (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa): - Texto do projecto de resolução. - Relatório da Comissão referente aos trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa e sobre o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
Publicação — DAR II série A — 704-(3)-704-(182)
0001 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003 Sábado, 6 de Dezembro de 2003 II Série-A - Número 19 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) SUPLEMENTO S U M Á R I O Projecto de resolução n.o 194/IX: Sobre a Constituição Europeia (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa): - Texto do projecto de resolução. - Relatório da Comissão referente aos trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa e sobre o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2003 I Série - Número 31 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ascenso Luís Seixas Simões Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 28/IX. Foram discutidos em conjunto, na generalidade, os projectos de lei n.os 372/IX - Assegura a cooperação e coordenação entre os organismos de controlo da segurança social e os órgãos da administração tributária para o eficaz combate à fraude e demais ilegalidades nas respectivas áreas de intervenção (PS), 373/IX - Estabelece medidas para o combate à evasão e fraude fiscais, determinando o cruzamento de informação entre a administração fiscal e a segurança social e outros serviços públicos (BE) e 376/IX - Aprova medidas de combate à evasão e fraude fiscais e de contribuições ao regime da segurança social (PCP), que foram rejeitados. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Eduardo Cabrita (PS), Hugo Velosa (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Lino de Carvalho (PCP), Graça Proença de Carvalho (PSD) , Joel Hasse Ferreira e António Costa (PS). A Câmara procedeu ao debate do projecto de resolução n.º 194/IX - Sobre a Constituição Europeia (Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa), que foi aprovado, tendo usado da palavra os Srs. Deputados António José Seguro (PS), também na qualidade de relator da Comissão, António Nazaré Pereira (PSD), Honório Novo (PCP), Luís Fazenda (BE), Alberto Costa (PS), Almeida Henriques (PSD), João Rebelo (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). A Câmara aprovou o voto n.º 115/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Raúl Junqueiro (PS), que foi lido pelo Sr. Deputado Jorge Coelho (PS), tendo, no final, guardado 1 minuto de silêncio em sua homenagem. Foram também aprovados os votos n.os 113/IX - De congratulação pela passagem do Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestianiano (PCP) e 116/IX - De saudação pelas iniciativas pela paz no Médio Oriente (PSD e CDS-PP). Intervieram os Srs. Deputados António Filipe (PCP), António Nazaré Pereira (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Vítor Ramalho (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e João Teixeira Lopes (BE). Foram, ainda, aprovados dois requerimentos, um apresentado pelo PS e o outro apresentado pelo PS, PCP, Os Verdes e BE, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, dos projectos de lei n.os 46/IX - Regula o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado (PS) e 381/IX - Regula o acesso aos documentos da Administração (Os Verdes). Em votação global, mereceram aprovação as propostas de resolução n.os 42/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, bem como os seus Anexos e Protocolos, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2001, 43/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 25 de Junho de 2002 e de 23 de Setembro de 2002, que altera o Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, e 52/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-
Votação Deliberação — DAR I série — 1799-1799
1799 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate do projecto de resolução n.º 194/IX. Antes de passarmos às votações, gostava de fazer um comentário positivo e congratulatório sobre o debate que agora decorreu. Ele culmina uma série de outras iniciativas que, tanto no plano da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa como em sessão plenária, levamos a efeito desde o começo da presente legislatura. Procuramos acompanhar com a maior atenção uma das tarefas mais importantes para o Estado português e não se diga, de forma alguma, que o Parlamento não exerceu responsavelmente as suas tarefas constitucionais porque, em diálogo com o Governo e com a participação dos membros do Governo, inclusive do próprio Primeiro-Ministro, em diversas ocasiões debatemos com toda a profundidade esta matéria. Sabemos, portanto, o que estamos a fazer e como decorreu essa fase tão importante do processo europeu. Pela importância do documento que acabámos de debater, vou sugerir uma alteração na ordem das votações: proponho que o votemos imediatamente, como primeira votação de hoje. E porquê? O Sr. Primeiro-Ministro e os demais membros do Governo que participarão no Conselho Europeu em Bruxelas saem às 19 horas para o seu destino e eu queria que levassem o documento que exprime a posição da Assembleia da República em termos formais. Peço, por isso, a anuência da Câmara para que votemos em primeiro lugar o projecto de resolução n.º 194/IX. A minha última palavra, depois de ter feito várias referências ao relator, é para também saudar o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, o Sr. Deputado Jaime Gama, pelo brilho com que conduziu todo este trabalho - aliás, outra coisa não esperava dele. Srs. Deputados, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 183 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações. Conforme a minha proposta, para a qual, parece, ninguém se opõe, vamos começar por votar o projecto de resolução n.º 194/IX - Sobre a Constituição Europeia (Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Câmara que apresentarei à Mesa uma declaração de voto escrita, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Vozes do PS: - Ah! O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. É favor fazê-la chegar à Mesa logo que possível. Vou assinar de imediato o documento que acabámos de votar para o enviar ao Sr. Primeiro-Ministro. Srs. Deputados, tenho mais um ajustamento a propor: proponho que votemos em primeiro lugar o voto n.º 115/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Raúl Junqueiro (PS). Pausa. Não havendo objecções, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Coelho para proceder à leitura do voto. O Sr. Jorge Coelho (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: "Causou generalizada consternação o falecimento de Raúl Junqueiro. Personalidade bem conhecida do sector das tecnologias de informação e comunicação, em Portugal e no estrangeiro, Raúl Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro desempenhou, ao longo de uma brilhante carreira profissional, um conjunto de funções vasto e diversificado em várias organizações, do sector público ao privado, incluindo empresas, associações e órgãos reguladores. Raúl Junqueiro nasceu em Viseu, em 1948. Em 1972, concluiu licenciatura em Direito pela Universidade
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 194/IX SOBRE A CONSTITUIÇÃO EUROPEIA Considerando o Relatório sobre os Trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa e sobre o Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, da autoria do Deputado António José Seguro; Considerando o desenvolvimento dos trabalhos da Conferência Intergovernamental e a realização, em Dezembro, de uma reunião do Conselho Europeu; a Assembleia da República, no respeito pelas normas constitucionais e legais, delibera que: Sobre o método Convenção 1 – O método Convenção deve ser utilizado, em futuras revisões do Tratado Constitucional, na fase de preparação, com uma composição semelhante e assegurando sempre a representação da dimensão parlamentar nacional e europeia; 2 – A Convenção deve ser dotada de meios que possibilitem aos seus membros reunir-se em condições tais (designadamente com maior periodicidade ou mesmo em permanência), que a falta de tempo não constitua razão, ou até mesmo álibi, para o não aprofundamento da revisão, como aconteceu no presente caso; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 – O método de deliberação da Convenção deve assegurar a expressão livre dos seus membros, de modo a reflectir as diferentes sensibilidades presentes; Participação da Assembleia da República 4 – A designação dos representantes da Assembleia da República em futuras Convenções deverá ser feita através de eleição em Plenário e tendo por base um mandato cujo conteúdo (grandes princípios orientadores e objectivos de participação) deverá ser debatido e aprovado sob a forma de Resolução; 5 – A Assembleia da República deverá promover debates regulares de acompanhamento dos trabalhos de futuras Convenções, em sessão plenária, tendo por base relatórios escritos dos respectivos representantes; Projecto de Tratado Constitucional 6 – O projecto de Tratado Constitucional corresponde no essencial aos desafios enunciados na Declaração sobre o Futuro da Europa anexa ao Tratado de Nice, nomeadamente: – A existência de personalidade jurídica da União; – A integração da Carta dos Direitos Fundamentais adquirindo força vinculativa; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – A clarificação de competências entre a União e os Estados- membros; – A simplificação dos actos legislativos e não legislativos; – A existência de um só texto constitucional integrando todo o articulado; – As referências aos objectivos da coesão social, económica e territorial; – O envolvimento dos Parlamentos nacionais no processo de decisão da União; 7 – O actual projecto de Tratado Constitucional deve continuar a ser a base dos trabalhos da Conferência Intergovernamental; 8 – Em caso algum, o resultado final da Conferência Intergovernamental deverá ficar aquém do alcançado pela Convenção; 9 – É fundamental promover-se um amplo debate público no nosso país, com o propósito de os portugueses serem esclarecidos sobre o sentido e o conteúdo do projecto de Tratado Constitucional. É importante que o debate se faça, que os portugueses participem, que a nossa sociedade não passe ao lado das opções essenciais para o seu futuro; 10 – A Assembleia da República, nomeadamente através da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, deverá prosseguir o processo de audições adequadas dos diferentes pontos de vista da sociedade portuguesa, antes da aprovação do Tratado Constitucional; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 11 – É desejável que se faça em Portugal um referendo sobre a nossa posição face à evolução da União Europeia. Sem prejuízo do que se vem concluindo, o Governo, no quadro das negociações da CIG, deve ainda ter em conta: 12 – O benefício para o melhor funcionamento e compreensão do quadro institucional que resultaria da autonomização do Conselho Legislativo; 13 – A adopção da dupla maioria simples ou qualificada (com igual ponderação de Estados e de população, mas nunca superior a 60%), como regra de deliberação no Conselho de Ministros, acabando com o sistema de votos ponderados; 14 – Qualquer alteração da composição da Comissão deverá respeitar, quanto ao acesso e ao estatuto, o princípio da igualdade dos Estados; 15 – A lista de nomes a apresentar por um Estado-membro ao Presidente da Comissão para este escolher um Comissário deverá, em qualquer circunstância, incluir representantes dos dois sexos e que idêntico princípio deverá ser verificado na composição final da Comissão; 16 – Em caso algum os critérios de eficácia poderão revogar o princípio de utilização da língua portuguesa como língua oficial e de trabalho da União, para falar, ouvir, ler e escrever; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 17 – Os recursos próprios da União são manifestamente insuficientes para que esta execute com êxito, no âmbito das suas competências, os objectivos determinados no Projecto de Tratado Constitucional; 18 – O governo económico da União e a coordenação de políticas económicas deverão ser objecto de aperfeiçoamento no sentido de garantir que a estabilidade e o crescimento sejam prosseguidos no seio da União; 19 – A possibilidade de os parlamentos legislativos regionais poderem recorrer ao Tribunal de Justiça, em matérias que lhe digam exclusivamente respeito, em termos a regular pelo direito constitucional de cada Estado-membro; 20 – Seja consagrada explicitamente a igualdade entre mulheres e homens com um dos valores sobre os quais assenta a União; 21 – As várias propostas de alteração quanto às políticas sectoriais que constam do presente relatório e dos seus anexos, nomeadamente a que propõe a integração de uma base jurídica para o Turismo de modo a que a União possa desenvolver acções de apoio, coordenação ou de complemento. Face à desejável adopção do Tratado Constitucional, deve a própria Assembleia da República proceder de imediato a uma reflexão sobre o seu modo de acompanhamento da construção europeia e de fiscalização do Governo, de modo a dotar-se de normas e de meios humanos e técnicos correspondentes às suas competências constitucionais. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lisboa, 25 de Novembro de 2003. — O Presidente Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa, Jaime Gama.