ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 6/IX
Exposição de motivos
O processo de revisão constitucional foi desencadeado e, uma vez
mais, a Assembleia da República assume plenos poderes para proceder à
alteração do texto fundamental.
É uma revisão cuja oportunidade política não partilhamos,
condicionada pelo calendário eleitoral das regiões autónomas. Revisão esta
que ocorre no momento em que o País mergulha numa das mais graves
crises sociais, ambientais e económicas, na véspera de significativas
alterações no quadro do processo europeu, as quais requerem a maior
atenção e prioridade na nossa agenda política nacional.
É um processo ainda, em nossa opinião e, coincidindo aliás, com a
de muitos dos depoimentos recolhidos no âmbito da reforma do sistema
político, que não corresponde a uma absoluta necessidade nem a uma
prioridade em termos do funcionamento do nosso sistema democrático,
tendendo, pelo contrário, a banalizar processos que se desejariam
excepcionais e a gerar instabilidade no corpo da Lei Fundamental.
Um processo de revisão constitucional, porém, que, uma vez aberto,
deve circunscrever-se a modificações pontuais, de abrangência limitada,
que permitam o seu aperfeiçoamento, mas não desvirtuem nem atinjam a
matriz e coerência de um texto constitucional como o nosso, já
consolidado.
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É, pois, neste contexto preciso, com reserva de princípio quanto a
este processo, mas com a responsabilidade política de dele não nos
devermos alhear, que Os Verdes decidem, como sempre o fizeram,
participar neste processo com o contributo específico que o presente
projecto de revisão constitucional tem implícito.
O projecto que procura influenciar, como já se verificou em
anteriores processos, o texto constitucional no domínio do reforço dos
direitos fundamentais, das condições de participação dos cidadãos e do
aprofundamento da arquitectura democrática institucional nas regiões
autónomas, a partir de uma abordagem específica e de acordo com os
novos paradigmas que se colocam à sociedade.
O projecto de revisão que assume o propósito de preservar o
património comum de direitos, deveres, liberdades e garantias que a actual
Constituição da República Portuguesa encerra e que, com plasticidade e
equilíbrio, tem pautado a nossa história recente, mas que procura, de modo
inovador, interpretar o sentido das mutações sociais, acompanhar os novos
desafios planetários que a revolução técnico e cientifica e a crise planetária
colocam na ordem do dia, alargando conceitos, designadamente os de
cidadania, consagrando uma nova geração de direitos, fazendo evoluir os
mecanismos para os corporizar.
O projecto constitucional que prossegue no aprofundamento da
dimensão ecológica do desenvolvimento, numa visão mais alargada dos
direitos e deveres daí decorrentes, em termos da preservação de bens
patrimoniais comuns e dos direitos de participação dos cidadãos e dos
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movimentos sociais, como parceiros desse desenvolvimento e do processo
de construção europeia .
Um projecto que, em síntese:
— Retoma propostas, algumas das quais apresentadas há anos (caso
do artigo 13.º, princípio da não discriminação, função orientação sexual,
estado civil, deficiência, idade);
— Aprofunda ou densifica outras propostas (por exemplo, no artigo
66.º no tocante ao direito de acesso à informação, participação no processo
decisório e no acesso à justiça em matéria de ambiente);
— Inova ao introduzir novas questões ou eliminar outras (por
exemplo, no artigo 93.º, respeitante à política florestal, da subordinação dos
objectivos das políticas comercial e industrial aos direitos sociais e
ambientais, da constitucionalização do direito de acesso à água, do dever de
protecção dos nossos mares) ou, ainda, em matérias respeitantes à
autonomia, no artigo 230.º ao propor a criação do Alto Representante da
República nas Regiões Autónomas, extinguindo o cargo de Ministro da
República, ou no artigo 117.º ao estender o regime de incompatibilidades
aos membros do Governo e deputados das assembleias legislativas
regionais).
Propostas todas elas no sentido de:
— Conferir a Portugal um papel mais interventor nas relações
internacionais com vista a contribuir para o equilíbrio ecológico e a
eliminação do nuclear;
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— Densificar no âmbito dos direitos e deveres fundamentais do
Estado os direitos ambientais, e constitucionalizando o direito à
informação, à participação nos processos decisórios e ao acesso à justiça;
— Enriquecer o articulado referente ao direito ao ambiente e à
qualidade de vida dos cidadãos, à segurança alimentar na perspectiva da
sustentabilidade do desenvolvimento, fazendo-o reflectir nas políticas
sectoriais, concretamente na agricultura, na política florestal, comercial e
industrial, como um imperativo para garantir a solidariedade entre gerações
e o nosso futuro comum;
— Reformular, face ao conhecimento actual, as incumbências do
Estado em matéria de política energética, garantindo uma utilização
racional dos recursos, o incentivo das energias renováveis, o aumento de
eficiência energética ;
— Promover, através da política agrícola, condições para travar o
abandono do mundo rural, para fixar populações, garantir segurança
alimentar e saúde humana e contribuir, de acordo com as convenções
assinadas no âmbito da Conferência do Rio, para preservar a diversidade
genética;
— Autonomizar no plano constitucional a responsabilidade por uma
política florestal que garanta a protecção das espécies autóctones, a
biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas;
— Inovar em termos dos direitos ambientais e da atribuições do
Estado a quem passa a caber a responsabilidade de garantir aos cidadãos a
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universalidade no acesso a água de qualidade, enquanto direito
fundamental, mais ainda no dever de protecção dos nossos mares e litoral;
— Atribuir, no âmbito dos objectivos fixados para as políticas
comerciais e industriais, responsabilidade de agir em defesa do comércio
justo que garanta direitos ambientais e sociais e de política industrial
compatível com os interesses ambientais e de redução de recursos naturais;
— Alargar os direitos de participação dos cidadãos nas regiões
autónomas, designadamente conferindo poderes de iniciativa a nível de
referendo;
— Alargar aos membros do governo regional e aos deputados das
assembleias legislativas regionais o regime de incompatibilidade em vigor
para os membros do Governo e os deputados da Assembleia da República
reforçar os direitos de oposição nas Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores;
— Atribuir ao Alto Representante da República as funções de
regulação legislativa anteriormente atribuídas ao Ministro da República,
nomeadamente em termos de fiscalização preventiva da legalidade e da
constitucionalidade de diplomas regionais;
— Atribuir ao Presidente da República o poder de dissolver as
assembleias legislativas das regiões autónomas e de nomear e exonerar os
Altos Representantes da República para as Regiões Autónomas, bem como
de autorizar o envio de forças militares ou militarizadas para o estrangeiro
ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da
República;
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— Reforçar os poderes fiscalizadores dos grupos parlamentares,
designadamente no tocante ao poder de requerer a apreciação parlamentar
de decretos-lei e de suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade
e da legalidade;
— Eliminação dois artigos da Constituição de República que se
reportam, respectivamente, ao Estatuto de Macau, cujo território foi
transferido para a República Popular da China, e à autodeterminação e
independência de Timor-Leste, uma responsabilidade assumida por todos
os órgãos de soberania e um objectivo nacional consagrado finalmente
tornado realidade.
Nestes termos, as Deputadas abaixo assinadas, do Grupo Parlamentar
do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte projecto de revisão
constitucional.
Artigo 1.°
Artigos modificados, eliminados e aditados
1 — São alterados os artigos 7.°, 9.°, 13.°, 52.º, 65.º, 66.º, 81.º, 93.º,
99.º, 100.º, 115.º, 117º, 119.º, 133.º, 135.º, 145.º, 161.º, 163.º, 164.º,
180.º,227.º, 230.º, 231.º, 233.º, 234.º, 278.º, 279.º e 281º. da Constituição
da República Portuguesa.
2 — São eliminados os artigos 292.º e 293.º da Constituição da
República Portuguesa.
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Artigo 2.º
Nova redacção
O texto dos artigos modificados passa a ser o seguinte:
«Artigo 7.º
Relações internacionais
1 — (…)
2 — Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo
e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas
relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e
controlado, a desnuclearização, a dissolução dos blocos político-militares e
o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à
criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas
relações entre os povos e o equilíbrio ecológico a nível planetário.
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)
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Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
1 — (…)
a (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português,
defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais, a
biodiversidade, os bens comuns, proteger os nossos mares e zonas
costeiras, assegurar um correcto ordenamento do território, salvaguardando
o princípio da solidariedade entre gerações;
f) (…)
g) (…)
h) (…)
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1 — (…)
2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado,
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de
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ascendência, sexo, orientação sexual, estado civil, idade, deficiência,
doença, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Artigo 52.º
Direito de petição e direito de acção popular
1 — Todos os cidadãos têm direito de apresentar, individual ou
colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das
regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações,
reclamações ou queixas para a defesa dos seus direitos, da Constituição,
das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados,
em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2 — A lei fixa as condições em que as petições apresentadas
colectivamente à Assembleia da República e às assembleias legislativas das
regiões autónomas são apreciadas pelo respectivos plenários.
3 — (…)
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1 — (…)
2 — (…)
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a) (…)
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e as
autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) (…)
d) (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
Artigo 66.º
Ambiente e qualidade de vida
1 — (…)
2 — A todos é garantido o direito de acesso à informação, a
participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de
ambiente.
3 — (actual n.º 2):
a) Garantir o direito de acesso a água em condições de qualidade,
enquanto bem fundamental suporte de vida e condição do desenvolvimento
equilibrado;
b) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, a desertificação e as
alterações climáticas;
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c) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista
uma correcta localização de actividades, a defesa do litoral, um equilibrado
desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
d) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem
como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a
conservação da natureza, a biodiversidade e a preservação de valores
culturais de interesse histórico ou artístico;
e) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, a
defesa dos nossos mares, salvaguardando a sua capacidade de renovação e
a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre
gerações;
f) [actual alínea e)]
g) [actual alínea f)]
h) [actual alínea g)]
i) [(actual alínea h)].
Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito do desenvolvimento
económico, social e ambiental:
a) (…)
b) (…)
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c) (…)
d) Orientar o desenvolvimento social, ambiental e económico no
sentido de um desenvolvimento equilibrado de todos os sectores e regiões
do País e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais
entre a cidade e o campo, o interior e o litoral, o continente e as regiões
autónomas;
e) Suportar os custos das desigualdades decorrentes da insularidade
das regiões autónomas, nomeadamente no tocante a transportes,
comunicações, ambiente, energia, educação, saúde e segurança social;
f) [anterior alínea e)]
g) [anterior alínea f)]
h) [anterior alínea g)]
i) [anterior alínea h)]
j) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável a um
desenvolvimento com sustentabilidade;
l) Adoptar uma política nacional de energia, que preserve os recursos
naturais, o equilíbrio ecológico, através da racionalização do consumo, do
incentivo às energias renováveis, da promoção da eficiência energética, da
diversificação de fontes, promovendo a cooperação internacional;
m) Adoptar uma política nacional da água, que assegure a
universalidade no direito de acesso a água com qualidade e um
planeamento e gestão dos recursos hídricos que favoreça o uso sustentável
e o equilíbrio dos ecossistemas.
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Título III
Políticas agrícola, florestal, comercial e industrial
Artigo 93.º
Objectivos da política agrícola e florestal
1 — (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes
recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de
regeneração, a diversidade genética, o equilíbrio ecológico, a segurança e
qualidade alimentar e a saúde humana;
e) (…)
2 — Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone,
promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em
colaboração com os proprietários e as comunidades locais.
3 — (actual n.º 2)
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Artigo 99.º
Objectivos da política comercial
São objectivos da política comercial:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos
sociais e ambientais.
Artigo 100.º
Objectivos da política industrial
São objectivos da política industrial:
a) O aumento da produção industrial num quadro de inovação, de
modernização e ajustamento de interesses sociais, ambientais e económicos
e de integração internacional da economia portuguesa;
b) (…)
c) O aumento da competitividade, da produtividade e da
ecoeficiência das empresas industriais;
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d) (…)
e) (…)
Artigo 115.º
Referendo
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — O disposto no número anterior não se aplica a questões relativas
à construção da União Europeia.
6 — O disposto no n.º 4 não prejudica a submissão a referendo das
questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de
convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da
Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.
7 — (anterior n.º 6)
8 — (anterior n.º 7)
9 — O Presidente da República submete a fiscalização preventiva
obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo
que lhe tenham sido submetidas pela Assembleia da República, pelas
assembleias legislativas das regiões autónomas ou pelo Governo.
10 — (…)
11 — (…)
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12 — (…)
13 — (…).
Artigo 117.º
Estatuto dos titulares de cargos políticos
1 — (…)
2 — As incompatibilidades dos membros do governo e da
Assembleia da República são aplicáveis aos membros do governo e das
assembleias legislativas das regiões autónomas.
3 — (anterior n.º 2)
4 — (anterior n.º 3)
Artigo 119.º
Publicidade dos actos
1 — (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias
Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
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f) Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de
Estado e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores
e Madeira;
g) (…)
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos
do Governo, bem como os decretos dos Altos Representantes da República
para as Regiões Autónomas e os decretos regulamentares regionais;
i) (…)
2 — (…)
3 — (…)
Artigo 133.º
Competência quanto a outros órgãos
(…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
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h) (…)
i) (…)
j) Dissolver as assembleias legislativas das regiões autónomas,
ouvidos a Assembleia da República, o Conselho de Estado e os partidos
representados nas respectivas assembleias legislativas;
l) Nomear e exonerar os Altos Representantes da República para as
Regiões Autónomas, ouvidos o Governo, o Conselho de Estado, e os
partidos representados nas respectivas assembleias legislativas;
m) (…)
n (…)
o (…)
p (…)
Artigo 135.º
Competência nas relações internacionais
Compete ao Presidente da República nas relações internacionais:
a) (…)
b) (…)
c) Autorizar a participação de militares e forças militarizadas no
estrangeiro sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os
partidos representados na Assembleia da República.
d) [actual alínea c)]
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Artigo 145.º
Competência
(…)
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e
das assembleias legislativas das regiões autónomas;
b) (…)
c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Altos
Representantes da República para as regiões autónomas;
d) (…)
e) (…)
f) (…)
Artigo 161.º
Competência política e legislativa
(…)
a) (…)
b) Aprovar os estatutos político-administrativos das regiões
autónomas e as leis relativas à eleição dos deputados às respectivas
assembleias legislativas nas regiões autónomas;
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c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) (…)
m) (…)
n) (…)
o) (…)
Artigo 163.º
Competência quanto a outros órgãos
(…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
g) (…)
h) (…)
i) Acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, a participação de
militares e forças militarizadas no estrangeiro.
Artigo 164.º
Reserva absoluta de competência legislativa
(…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira;
l) (…)
m) (…)
n) (…)
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o) (…)
p) (…)
q) (…)
r) (…)
s) (…)
t) (…)
u) (…)
v) (…).
Artigo 180.º
Grupos parlamentares
1 — (…)
2 — (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
j) (…)
l) Requerer a apreciação parlamentar de decretos-lei;
m) Suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da
legalidade.
3 — (…)
4 — (…)
Artigo 227.º
Poderes das regiões autónomas
(…)
a) Legislar, com respeito pelas leis de valor reforçado, em matérias
de interesse específico para as respectivas regiões autónomas que não
sejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
j) (…)
l) (…)
m) (…)
n) (…)
o) (…)
p) (…)
q) (…)
r) (…)
s) (…)
t) (…)
u) (…)
v) (…)
x) (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
Artigo 230.º
Alto Representante da República
1 — Em cada uma das regiões autónomas há um Alto Representante
da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — Salvo o caso de exoneração, o mandato do Alto Representante
da República tem duração do mandato do Presidente da República e
termina com a posse do novo Alto Representante da República.
3 — Em caso de vacatura do cargo, bem como as suas ausências e
impedimentos, o Alto Representante da República é substituído pelo
presidente da assembleia legislativa da respectiva região autónoma.
Artigo 231.º
Órgãos de Governo próprio das regiões
1 — São órgãos de governo próprio da cada região autónoma a
assembleia legislativa e o governo regional.
2 — A assembleia legislativa de cada região autónoma é eleita por
sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da
representação proporcional.
3 — O governo regional é politicamente responsável perante a
assembleia legislativa regional e o presidente é nomeado pelo Alto
Representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4 — O Alto Representante da República nomeia e exonera os
restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo
presidente.
5 — É da exclusiva competência do governo regional a matéria
respeitante à sua própria organização e funcionamento.
6 — (…)
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Artigo 233.º
Assinatura e veto do Alto Representante da República
1 — Compete ao Alto Representante da República assinar e mandar
publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares
regionais.
2 — No prazo de 15 dias, contados da recepção de qualquer decreto
da assembleia legislativa regional que lhe haja sido enviado para assinatura,
ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se
pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constantes, deve o Alto
Representante da República assiná-lo ou exercer o seu direito de veto,
solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
3 — Se a assembleia legislativa regional confirmar o voto por
maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o Alto
Representante da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias,
a contar da sua recepção.
4 — No prazo de 20 dias, contados da recepção de qualquer decreto
do governo regional que lhe tenha sido enviado para assinatura, deve o Alto
Representante da República assiná-lo ou recusar a assinatura, comunicando
por escrito o sentido dessa recusa ao governo regional, o qual poderá
converter o decreto em proposta a apresentar à assembleia legislativa
regional.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
5 — O Alto Representante da República exerce ainda o direito de
veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.º.
Artigo 234.º
Dissolução e demissão dos órgãos regionais
1 — As assembleias legislativas das regiões autónomas podem ser
dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e
os partidos representados nas assembleia legislativas das regiões
autónomas.
2 — A dissolução da assembleia legislativa da região autónoma
acarreta a demissão do governo regional, que fica limitado à prática dos
actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios
públicos, até à tomada de posse do novo Governo após a realização de
eleições.
Artigo 278.º
Fiscalização preventiva da constitucionalidade
1 — (…)
2 — Os Altos Representantes da República podem igualmente
requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da
constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo
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regional ou de decreto regulamentar de lei que lhes tenham sido enviados
para assinatura.
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)
8 — (…)
Artigo 279.º
Efeitos da decisão
1 — Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela
inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo
internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou
pelo Alto Representante da República, conforme os casos, e, devolvida ao
órgão que o tiver aprovado.
2 — (…)
3 — Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da
República ou o Alto Representante da República, conforme os casos,
requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das
suas normas.
4 — (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 281.º
Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade
1 — (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
2 — (...)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Os deputados à Assembleia da República;
g) (…)
3 — (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 292.º
Estatuto de Macau
(eliminado)
Artigo 293.º
Autodeterminação e independência de Timor Leste
(eliminado)
Assembleia da República, 14 de Novembro de 2003. As Deputadas
de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolónia.
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Publicação — DAR II série A — 564-(39)-564-(45) — 21/11/2003
0001 | II Série A - Número 014S | 21 de Novembro de 2003
Sexta-feira, 21 de Novembro de 2003 II Série-A - Número 14
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projectos de revisão constitucional (n.os 2, 3, 4, 5 e 6/IX):
N.º 2/IX - Apresentado pelo BE.
N.º 3/IX - Apresentado pelo PSD e CDS-PP.
N.º 4/IX - Apresentado pelo PCP.
N.º 5/IX - Apresentado pela Deputada do PS Jamila Madeira.
N.º 6/IX - Apresentado por Os Verdes.
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Publicação — DAR II série C-RC — 2-22 — 07/01/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Quero, naturalmente, começar por expressar a todos o meu desejo de que o ano de 2004 seja um ano cheio de venturas.
Vamos, agora, passar imediatamente ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a aprovação do regulamento da Comissão.
Com a convocatória desta primeira reunião da Comissão, fiz chegar a todos os Srs. Deputados, para funcionar como projecto de regulamento, uma cópia do regulamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional da revisão ordinária de 1996/1997. A razão é simples: tratando-se, também neste caso, de uma revisão ordinária da Constituição, pareceu-me mais adequado fazer chegar aquele que foi o regulamento da última revisão ordinária, sendo certo que o regulamento da Comissão para a Revisão Constitucional em 2001 foi basicamente idêntico a este.
Independentemente do que os diferentes grupos parlamentares tenham para dizer em apreciação deste projecto de regulamento, que propus que funcionasse como base de trabalho neste primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, é evidente que antecipo, desde já, que relativamente a este texto de 1996/1997 há uma ou duas alterações de natureza formal que terão de ser introduzidas.
A primeira alteração prende-se com a composição da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, visto que a deliberação do Plenário da Assembleia da República que institui a presente Comissão estabelece uma composição diferente, e a segunda tem a ver com o n.º 2 do artigo 4.º, que estabelece regras específicas para o debate das propostas constantes dos projectos não apresentados pelos grupos parlamentares mas, sim, por Deputados individualmente ou em grupo.
Como todos os projectos de revisão que temos em cima da mesa foram apresentados pelos seis grupos parlamentares, esta norma do n.º 2 do artigo 4.º…
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, um deles não foi!
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado! Temos também o projecto de revisão n.º 5/IX, da Juventude Socialista, ou melhor, da iniciativa da Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira.
Assim sendo, este n.º 2 do artigo 4.º tem de ser alterado em conformidade com esta distinção que existe na revisão actual face à revisão de 1997.
Portanto, estas são duas alterações de natureza formal que as circunstâncias distintas determinam.
Quanto ao resto do projecto de regulamento que sugiro que sirva como base de trabalho, evidentemente darei a palavra aos diferentes grupos parlamentares para se pronunciarem sobre o seu conteúdo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a sua proposta, com as necessárias adaptações que já referiu.
O Sr. Presidente: - Como ninguém se opõe, ponho à consideração da Comissão que possamos considerar aprovado este Regulamento, com as alterações que serão introduzidas no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 4.º, de natureza formal, que decorrem do que acabei de referir.
Presumo que tenho o assentimento de todos os grupos parlamentares para isso, portanto vou dar indicações no sentido de esta alteração ser feita e de o Regulamento, depois, ser distribuído por todos os Srs. Deputados.
Esgotámos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos.
O segundo ponto da ordem de trabalhos diz respeito à metodologia dos trabalhos da Comissão. Penso que a primeira questão que, neste âmbito, se poderá levantar é a da calendarização das reuniões e do momento em que as mesmas se devem realizar. Peço, portanto, aos Srs. Deputados que se pronunciem sobre o momento da realização das reuniões da Comissão e a sua periodicidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero aproveitar para desejar um bom ano ao Sr. Presidente e a todos os Srs. Deputados e, com certeza, também aos funcionários e aos Srs. Jornalistas que hoje aqui estão na sala, fazendo votos para que os trabalhos desta Comissão decorram com a elevação e a produtividade que, normalmente, os processos de revisão constitucional na Assembleia da República têm tido.
Sr. Presidente, relativamente à questão da calendarização que nos é colocada, uma vez que, olhando para os Srs. Deputados que estão presentes e que fazem parte desta Comissão, se constata imediatamente que há um número muito significativo de Deputados da 1.ª Comissão (o que é habitual, por razões naturais), a primeira nota que deixo ao Sr. Presidente é que convém não sobrepor as reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional às reuniões da 1.ª Comissão, e, nesse sentido, sugiro ao Sr. Presidente que haja uma breve troca de impressões com a Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão exactamente no sentido de, em conjunto e dentro do possível, se evitar a sobreposição das reuniões de uma comissão à outra.
Agora, olhando para os dias de trabalho parlamentar que temos disponíveis, a proposta que faço, Sr. Presidente, é que devemos consolidar a manhã de terça-feira para reuniões regulares desta Comissão, permitindo-me ainda sugerir que haja uma segunda reunião semanal - não vejo grandes alternativas, mas gostava de ouvir a opinião dos outros Srs. Deputados - na quinta-feira de manhã.
Todos sabemos que a quinta-feira de manhã é um período reservado para trabalhos internos dos grupos parlamentares, mas não vejo grandes alternativas. E como a revisão constitucional é uma tarefa eventual e específica, e até especial, da Assembleia da República, como é evidente, temos de encontrar uma solução qualquer. Portanto, esta é a sugestão que deixo, mas gostava, naturalmente, que os outros grupos parlamentares se pronunciassem sobre esta minha proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
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Publicação — DAR II série C-RC — 24-73 — 14/01/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Antes de entrarmos na ordem de trabalhos de hoje, queria dar conta aos Srs. Deputados de que já estabeleci contacto com os Srs. Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, transmitindo-lhes o convite para estarem presentes numa audição a propósito da questão das regiões autónomas.
Não tenho, até agora, uma resposta formal de nenhum dos Srs. Presidentes, com quem falei ainda ontem. De todo o modo, o que me proponho fazer é o seguinte: esperando que hoje possamos proceder à apresentação, na generalidade, dos seis projectos de revisão constitucional marcaria, em princípio, já para a próxima reunião do dia 20, as audições com as assembleias legislativas regionais, caso seja possível. Caso não seja possível, ou possa ocorrer num caso e não noutro, a minha ideia é a de, na ordem de trabalhos da próxima terça-feira, marcar as audições e já o início da discussão na especialidade dos projectos de revisão constitucional.
O ideal seria realizar as audições antes do início da discussão na especialidade dos projectos. Se por uma razão ou por outra não for possível às duas assembleias legislativas regionais, ou a uma delas, acompanharem-nos no dia 20, penso que deveríamos dar início à apreciação, na especialidade, dos projectos de revisão constitucional e, depois, se for caso disso, suspenderíamos os trabalhos nessa parte, para proceder às audições em falta.
Também queria dar conta de que, tal como tinha ficado estabelecido na reunião da terça-feira passada, contactei com a Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão por causa da coordenação dos trabalhos desta Comissão com os da 1.ª Comissão, tendo em conta o facto de que muitos dos Deputados desta Comissão participam também nos trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão deu-me conta de que gostaria de poder contar com a próxima terça-feira à tarde, em função da necessidade de dar algum impulso acrescido aos trabalhos que se prendem com a revisão da legislação processual penal.
Portanto, quero colocar esta questão à consideração da Comissão porque, do ponto de vista dos nossos trabalhos, evidentemente não é a mesma coisa marcarmos a reunião de terça-feira apenas para a parte da manhã ou também para a tarde; ou, então, teremos de encontrar uma outra solução que permita coordenar o trabalho das duas comissões, para que possamos avançar mais nas matérias sobre as quais temos de nos debruçar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, sei que a delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores tem dificuldades em vir à Comissão na próxima semana, porque é a semana da reunião plenária mensal, mas, enfim, esta é apenas uma informação informal que, possivelmente, o Sr. Presidente já terá.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, obrigado pela sua informação, porque me permite dar um esclarecimento adicional.
De facto, quando falei com o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e embora não tenha ainda uma resposta formal, ele colocou-me essa questão. No dia 20 inicia-se o plenário da assembleia e, eventualmente, será difícil a uma delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores estar connosco nesse dia. De qualquer forma, ainda não tenho uma reposta e não sei se já há alguma deliberação nesse sentido.
Se fosse esse o caso, julgo que a melhor solução, e para dar cumprimento à deliberação da Comissão da terça-feira passada, seria iniciar os nossos trabalhos com a audição - caso isso seja possível, porque, como disse, não tenho uma resposta - da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, passando depois à discussão, na especialidade, dos vários artigos que constam dos diferentes projectos de revisão constitucional e, depois, no dia 27, interromper essa discussão para ouvir a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, caso os seus representantes possam estar presentes nesse dia, que, julgo, será o caso.
Esta seria a melhor maneira de articular os trabalhos. Em todo o caso, neste momento, não tenho nenhuma confirmação nem infirmação de uma ou de outra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente às questões que colocou, queria dizer o seguinte: genericamente, estamos de acordo com aquela que me pareceu ser a solução indiciada pelo Sr. Presidente. Ou seja, entendemos que na agenda do próximo dia se devem colocar as audições, sujeitas, naturalmente, a confirmação, uma vez que, como o Sr. Presidente referiu, os contactos estão feitos e cabe agora aos presidentes das assembleias legislativas regionais fazerem as respectivas confirmações. Portanto, da agenda já deveria constar esse ponto, bem como - o que me parece prudente -, o do início da discussão, na especialidade, dos projectos de revisão constitucional.
Por outro lado, Sr. Presidente, à semelhança do que é hábito nas revisões constitucionais, há matérias, nomeadamente a das regiões autónomas, que atravessam uma série de artigos da Constituição da República Portuguesa, começando logo (a maioria das propostas) por alterações ao artigo 6.º, o que não quer dizer que não possam ou não devam ser agregadas - aliás, a não agregação até poderia fazer perder a coerência da discussão relativamente a cada uma das matérias.
Por conseguinte, caso alguma das assembleias legislativas regionais não possa confirmar o envio de uma delegação à nossa Comissão já na próxima reunião, penso que deveríamos iniciar a discussão na especialidade, porventura adiando a discussão das propostas relativas às regiões autónomas para um pouco mais tarde. Em qualquer circunstância, também se não for esse o caso, a audição far-se-á à mesma, interrompendo o curso normal dos trabalhos.
Assim, a proposta do Sr. Presidente merece a nossa total concordância, até no que respeita ao pedido para que se tenha o cuidado de inscrever na agenda as duas matérias, quer as audições quer o início da discussão na especialidade.
Quanto à segunda questão, sobre o contacto que estabeleceu com a Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão, queria dizer-lhe que o Grupo Parlamentar do PSD e a maioria mantêm a disponibilidade para reunir de acordo com qualquer das
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Publicação — DAR II série C-RC — 76-108 — 21/01/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Em primeiro lugar, queria dar conhecimento aos Srs. Deputados de que, no início da nossa sessão da tarde, às 15 horas, procederemos à audição do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Na sequência do convite que foi formulado e dos contactos que tive ocasião de estabelecer com o Dr. Miguel Mendonça, ele informou-me, na semana passada, que a Assembleia Legislativa Regional aceitava, de bom grado, naturalmente, o convite que lhe foi formulado e que esta se faria representar na reunião apenas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional. E, portanto, às 15 horas, teremos connosco o Dr. Miguel Mendonça.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, desejava fazer apenas uma precisão: uma vez que o esclarecimento foi feito pela Assembleia Legislativa Regional, esta considera não dever fazer-se representar pelo Deputados dos diversos partidos?
O Sr. Presidente: - Nos contactos que fiz com os presidentes das assembleias legislativas regionais, dei conta do convite que foi formulado por esta Comissão para a sua presença e dei nota de que a decisão quanto ao nível da representação seria feita por cada uma das assembleias legislativas. Neste caso, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira decidiu, pelo que me foi dito pelo Sr. Presidente da mesma Assembleia, que a representação seria assegurada institucionalmente por ele. Portanto, esta tarde, pelas 15 horas, teremos aqui, connosco, o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores estará connosco na próxima terça-feira, dia 27, e daremos início aos nossos trabalhos terça-feira, às 10 horas e 30 minutos, com a audição da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se fará representar pela Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores. Portanto, vem uma delegação composta pelos 11 Deputados que compõem a Comissão.
Transmitidas estas informações aos Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Numa primeira fase, haverá a apresentação dos dois projectos de revisão constitucional que não foram apresentados na nossa sessão de terça-feira passada.
Como os Srs. Deputados se recordarão, faltam ainda o projecto de revisão constitucional n.os 5/IX, da responsabilidade da Juventude Socialista, e 6/IX, da responsabilidade de Os Verdes.
Julgo que haverá interesse em trocar a ordem da apresentação.
É isso, Sr.ª Deputada Isabel de Castro?
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, foi esse pedido que formulei à Sr.ª Deputada Jamila Madeira e que ela aceitou. Presumo que os outros grupos parlamentares não se oporão.
O Sr. Presidente: - Tinha essa informação e evidentemente que não há, da nossa parte, nenhuma oposição a que se proceda a esta troca. Portanto, darei de imediato a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, para proceder à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX, da responsabilidade do Partido Ecologista Os Verdes.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Castro (OS Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma breve, iria apresentar o nosso projecto, explicando previamente como é que nos situamos politicamente neste processo de revisão constitucional. Desde logo, e já tivemos oportunidade de o expressar, de uma forma crítica, não subscrevendo a ideia nem da necessidade nem da oportunidade política de se iniciar este processo de revisão constitucional.
As razões dessa consideração de não oportunidade e de não necessidade remetem-nos, desde logo, para uma reforma do sistema político que está a decorrer e, portanto, cujos trabalhos não foram concluídos, e remetem-nos também para a ideia de banalização de alterações de processos de revisão constitucional, alguns dos quais, aliás, não foram devidamente explorados e aprofundados naquilo que vieram a consagrar as últimas revisões e que ainda estão em aberto.
Parece ainda claro para Os Verdes que, por um lado, aquilo que é a evolução no quadro europeu e as incógnitas que este nível se colocam, e que, naturalmente, poderão vir a ter incidência na nossa Lei Fundamental, e, por outro lado, a situação do País, aconselhariam, com maior vantagem, que este processo não ocorresse neste momento exacto.
Mas esta é uma questão prévia e não nos inibiu, em todo o caso, de apresentar um projecto de revisão constitucional que procura, fundamentalmente, três coisas: tem como baliza o texto constitucional e, portanto, não estamos a falar de uma modificação radical do texto constitucional, mas estamos a falar do seu aperfeiçoamento, de alterações pontuais, na óptica de retomar propostas anteriores de Os Verdes em matéria de direitos fundamentais.
Estamos a falar de densificar, num leitura actualista, questões que têm a ver, fundamentalmente, com o direito ao ambiente, e, por último, estamos a falar de uma questão que, no fundo, vai ao encontro daquilo que todos os projectos apresentados tem implícito como preocupação, ou seja, o aperfeiçoamento e o aprofundamento das autonomias, sendo certo que esse aprofundamento é enriquecedor para o próprio Estado de direito democrático e, portanto, é um sintoma claro da sua maturidade.
Depois ter colocado os três grandes grupos de questões sobre os quais incidem as propostas do projecto de revisão constitucional de Os Verdes, permitir-me-ia sublinhar alguns dos aspectos. Em primeiro lugar, em relação às propostas que têm a ver com o artigo 7.º do texto fundamental, relativamente às relações internacionais.
As nossas duas propostas estão em perfeita harmonia com o texto consagrado, mas, do nosso ponto de vista - e é essa a nossa leitura -, enriquecem-no. A questão da desnuclearização é, hoje e de uma forma cada vez mais nítida, uma necessidade que aparece intimamente ligada à questão da paz, do desarmamento também, e parece-nos que a sua oportunidade decorre, desde logo, de uma evolução extremamente preocupante, a nível mundial, com o retomar de projectos de desenvolvimento de armas nucleares. Isso é visível na Coreia, é visível nos Estados Unidos,
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Publicação — DAR II série C-RC — 112-149 — 28/01/2004
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, conforme a ordem de trabalhos de hoje, a primeira parte desta reunião será preenchida com a audição da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores (ALRA).
A este propósito, aproveito para prestar à Comissão um pequeno esclarecimento adicional.
Na convocatória para esta reunião consta que a audição seria com a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores, indicação que recebi inicialmente da Assembleia Legislativa Regional. Ora, o Sr. Presidente dessa Comissão teve a bondade de esclarecer que se trata de uma verdadeira delegação da Assembleia Legislativa Regional, embora composta pelos membros da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores.
Feita esta precisão, passo a anunciar a metodologia dos nossos trabalhos.
Começarei por dar a palavra ao Sr. Deputado Fernando Lopes, Vice-Presidente da Assembleia Legislativa Regional e Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores e, depois, darei a palavra a um Deputado da ARLA representante de cada dos grupos parlamentares aqui presentes - Partido Comunista Português, Partido Social Democrata e Partido Socialista -, após o que poderemos dar início ao debate.
Quero, ainda, agradecer ao Sr. Deputado Fernando Lopes e a todos os outros Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional o importante auxílio que vêm prestar-nos nesta matéria relativa às regiões autónomas. Devo dizer-vos que é com muito gosto que os recebemos, em representação da Região Autónoma dos Açores, e que o contributo que vão dar certamente será muito valioso para os nossos trabalhos relativamente a um tema tão importante da revisão constitucional como é o das regiões autónomas.
Posto isto, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Fernando Lopes, Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores.
O Sr. Fernando Lopes (Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar e em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, quero congratular-me com esta iniciativa, que já vem sendo praxe embora não esteja formalmente prevista, de ouvir as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira aquando de processo de revisão constitucional. Temos de congratular-nos com a manutenção desta praxe, que mantemos a prática de honrar, fazendo vir a esta Assembleia uma larga delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, presidida por mim próprio em representação do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional e integrando membros dos quatro partidos com assento na mesma - Partido Socialista, Partido Social Democrata, Partido Comunista e CDS-PP.
Estão hoje aqui presentes representantes de três desses partidos, PCP, PSD e PS.
Passo agora a questões que já se prendem com o conteúdo desta audição.
Em primeiro lugar, quero relevar que, enquanto delegação formal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, só existe uma posição consensual sobre uma matéria que enunciarei mais adiante. No que diz respeito a todas as outras, os partidos têm posições próprias, pelo que será dada a palavra a cada um dos seus representantes para expor a respectiva posição sobre as matérias em análise.
Passo, pois, a expor o único assunto sobre o qual existe uma posição formal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e que se enquadra no âmbito da revisão do sistema eleitoral para a Assembleia Legislativa e, também, a explicar como é que se chegou a essa posição.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores entendeu que, ao longo da presente legislatura, era oportuno proceder à análise e avaliação do respectivo sistema eleitoral.
No âmbito da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral, começámos por analisar as performances do sistema eleitoral em todos os actos eleitorais, ouvindo formalmente todos os ex-Presidentes da Assembleia Legislativa Regional bem como Deputados à Assembleia da República e outras individualidades e, simultaneamente, solicitámos a constitucionalistas pareceres sobre a matéria. No caso em apreço, foram solicitados, e recebidos, pareceres dos Professores Jorge Miranda e Carlos Blanco de Morais.
No decorrer dos trabalhos, foi identificado que, na sua génese, as normas relativas ao sistema eleitoral da Assembleia Legislativa Regional estavam incluídas - e estão, ainda hoje - no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Tomou-se, ainda, consciência de que posteriores actos, nomeadamente a revisão da Constituição, vieram trazer estas matérias de revisão do sistema eleitoral para a reserva de iniciativa exclusiva da Assembleia da República.
Portanto, foi parecer dos constitucionalista ouvidos que as normas sobre o sistema eleitoral incluídas no Estatuto são normas que, em futuras revisões do sistema eleitoral, não deveriam estar incluídas no Estatuto e, também, não poderiam ser da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional. Daí que se tenha chegado a uma posição - e escuso-me de enumerar todos os argumentos técnicos que os constitucionalistas aduziram para o efeito -, que foi aprovada consensualmente em sede da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral, segundo a qual deveria avançar-se com uma proposta de que o direito de iniciativa em termos de revisão do sistema eleitoral em futuras revisões constitucionais passasse a ser consagrado na Constituição como uma reserva da assembleia legislativa regional, evidentemente, mantendo o poder de aprovação na Assembleia da República.
Para sustentar essa posição, cito o parecer do Sr. Prof. Carlos Blanco de Morais que diz claramente que "ninguém melhor do que os representantes das populações insulares, no quadro de uma autonomia político-administrativa madura e experimentada, conhece as peculiaridades arquipelágicas, os equilíbrios insulares e as necessidades próprias da comunidade regional, pelo que, presentemente, parece ser pouco inteligível manter a concorrência da mesma iniciativa originária dos seus Deputados com as dos Deputados à Assembleia da República".
Portanto, nesses termos, foi proposto ao Plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores a aprovação de uma resolução que consagrasse aquela posição que é
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Publicação — DAR II série C-RC — 152-188 — 04/02/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Srs. Deputados, vamos dar início aos trabalhos de hoje.
Como certamente estarão recordados, na reunião de terça-feira passada demos por concluída a discussão do artigo 27.º, cabendo-nos agora passar à apreciação do artigo 33.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, é apenas uma questão de procedimento: creio que V. Ex.ª notou, e anotou na altura, que a única proposta de alteração ao artigo 33.º é apresentada pelo Bloco de Esquerda, tendo o Sr. Presidente admitido a hipótese de adiar tal discussão para quando estivesse presente o Sr. Deputado do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, julgo que essa questão se prendia com o artigo 26.º. O artigo 33.º trata as matérias da expulsão, extradição e direito de asilo.
Para intervir na discussão do artigo 33.º, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Fazenda e António Montalvão Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sentimos necessidade de acolher, em texto constitucional, o direito de asilo a estrangeiros e apátridas não meramente por razões de grave perseguição nos países de origem mas, também, por razões humanitárias.
Muitas têm sido as catástrofes humanitárias, por razões naturais ou por razões derivadas de conflitos bélicos e outras disrupções na vida da humanidade, e parece-nos que a generosidade do País, uma maior tessitura dos direitos humanos e da sua consagração no nosso país, bem faria em acolher, por razões humanitárias, muitos estrangeiros que não são perseguidos politicamente (não é disso que se trata), mas que fogem dessas catástrofes. Portanto, por razões humanitárias tenderíamos a acolher no texto constitucional uma disposição deste género.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sem dúvida alguma, não está em causa a bondade da proposta, mas o que sucede é que o direito de asilo, como já é historicamente reconhecido no nosso ordenamento, obedece a diversos requisitos.
O primeiro requisito é o da existência de uma actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, uma actividade em prol da paz entre os povos, uma actividade em prol da liberdade da pessoa humana, uma actividade em prol dos direitos da pessoa humana. E o segundo requisito é o de essa actividade gerar uma perseguição ou uma ameaça grave de perseguição.
Ora, a sugestão proposta pelo Bloco de Esquerda, independentemente da sua bondade, dizia eu, não assenta, nem toma em consideração, estes dois requisitos.
Por um lado, e salvo o devido respeito, é demasiadamente vago, abstracto que, simplesmente por razões humanitárias, Portugal conceda este direito de asilo, sem que haja qualquer actividade em prol daqueles valores e sem que haja qualquer perseguição ou ameaça grave de perseguição.
Por outro lado, ainda que este argumento da natureza vaga e abstracta da proposta não colhesse, estamos convencidos de que o n.º 8 do artigo 33.º já contempla justamente aquele objectivo que o Bloco de Esquerda quer alcançar, ao referir a luta pela liberdade e pelos direitos da pessoa humana, pois ambos são valores ligados às razões humanitárias que o Bloco de Esquerda pretende atingir.
Sr. Presidente, na medida em que o PSD e o PP também apresentam uma proposta de alteração ao artigo 33.º, se V. Ex.ª assim entender, faria já a apresentação da proposta.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a alteração proposta pelo PSD e pelo CDS-PP não se prende com o projectado no n.º 9 pelo Bloco de Esquerda.
Antes, porém, chamava a atenção para a circunstância de, neste trabalho de compilação, que eficazmente os serviços disponibilizaram aos Deputados, haver dois pequenos lapsos: a proposta de alteração do PSD e do PP não diz respeito ao n.º 5 do artigo 33.º, diz respeito, sim, ao n.º 4; detecto ainda uma ligeira gralha em relação ao n.º 9, porque dá ideia que também se preteria o n.º 9, e não é o caso. São estes dois pequenos alertas que queria deixar como questão prévia.
Sr. Presidente, quanto à proposta em si mesma, ela resulta de uma aparente dificuldade derivada da letra do n.º 4 do artigo 33.º, ao aludir às condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional.
Cremos que a interpretação do n.º 4 do artigo 33.º implica, sem dúvida, que a extradição só deve ser admitida estando em causa pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo, ou duração indefinida, desde que o Estado requisitante ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não vai ser aplicada ou executada e em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional.
Ora, como é sabido, Portugal, em bom rigor, jamais poderia celebrar qualquer acordo ou convenção internacional em termos de reciprocidade a propósito da pena privativa de liberdade com carácter perpétuo ou duração indefinida, o que tem gerado dificuldades de interpretação e de aplicação do dispositivo. É que, não tendo Portugal, como não tem, prisão perpétua, nenhuma convenção poderia estabelecer condições de reciprocidade a tal respeito, vinculando os Estados para com Portugal.
A letra que se propõe, ou o texto que se propõe é esclarecedor, pois vai no sentido de tornar claro que a convenção internacional não é, certamente, a propósito da prisão perpétua mas, sim, a propósito da matéria da própria extradição, por isso se estatui que "Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou duração indefinida, se o mesmo Estado mantiver com Portugal convenção internacional sobre a matéria e ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada."
Sr. Presidente e Srs. Deputados, são estes os dois argumentos. De facto, para Portugal não basta que haja da parte do Estado requisitante a garantia de que não executa uma
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Publicação — DAR II série C-RC — 192-209 — 11/02/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, antes de retomarmos a análise das propostas apresentadas nos diferentes projectos, quero dar nota de dois factos.
Em primeiro lugar, como já terão verificado, hoje só teremos reunião da parte da manhã. Se bem se recordam, logo na primeira reunião tinha sido colocada a questão da compatibilização, em certas circunstâncias, das reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional com as da 1.ª Comissão. Hoje é esse o caso, ou seja, a Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão falou comigo e disse-me que haveria necessidade de reunir esta tarde, no âmbito dessa comissão, para as audições relacionadas com o processo penal. Por esta razão, só teremos reunião da parte da manhã, esperando que na próxima semana possamos retomar normalmente os nossos trabalhos de manhã e de tarde.
Em segundo lugar, quero dar-vos conta de que na próxima sexta-feira receberei na Assembleia da República uma delegação do Partido da Nova Democracia. Recebi um contacto da parte do Dr. Manuel Monteiro pedindo que uma delegação do Partido da Nova Democracia pudesse ser recebida no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, mais especificamente pelo seu Presidente. Naturalmente, respondi de forma afirmativa a esse pedido e marquei uma audiência, que terá lugar na sexta-feira, às 16 horas e 30 minutos, na Assembleia da República.
Feitas estas duas considerações introdutórias, podemos iniciar os nossos trabalhos de hoje.
Na reunião de terça-feira passada ficámos no artigo 79.º, portanto, vamos hoje retomar os nossos trabalhos com a análise do artigo 80.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração pelo PSD/CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta apresentada pela maioria tem que ver com a actualização da norma do artigo 80.º, quando enuncia os princípios fundamentais da organização económico-social.
De facto, é uma mentira dizer-se, hoje em dia, que a organização económico-social portuguesa tem como princípio fundamental o planeamento e a protecção do sector cooperativo e social. Não que estas duas realidades não existam, de resto, são reguladas pela Constituição em artigos posteriores, porém, não é verdade que sejam princípios fundamentais em que assenta a nossa organização económica e social. Deixou de ser assim praticamente há 20 anos, portanto, este é um daqueles anacronismos ridículos que se mantêm na Constituição e que não têm qualquer adesão à realidade, seja com governos do PSD, seja com governos do Partido Socialista, seja com governos de maioria, como actualmente, de coligação entre o PSD e o CDS-PP.
A verdade é que a estruturação essencial da organização económica e social do Estado não tem como princípio fundamental o planeamento democrático do desenvolvimento económico e social. O planeamento existe, de resto, está regulado mais à frente, nesta parte da Constituição, mas não nos parece seguramente que seja um princípio fundamental. Não é verdade que assim seja não só para o actual governo mas, sim, há 20 anos ou mais, se é que alguma vez foi verdade.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de adequar a parte da económica, os princípios fundamentais da organização económica da Constituição à realidade da organização económica nacional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, não daremos adesão a essa proposta da maioria. Por isso, oportunamente faremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o preceito seguinte sobre o qual existem propostas de alteração é o artigo 81.º. Recordo, no entanto, que o artigo 81.º consta da proposta de agregação do PSD e do CDS-PP para ser discutido em conjunto com a questão das regiões autónomas. Assim sendo, passamos ao artigo 83.º, relativamente ao qual existe apenas uma proposta de alteração, da autoria do PSD e do CDS-PP.
Vozes do PSD: - E o artigo 82.º?
O Sr. Presidente: - O artigo 82.º já foi discutido em conjunto com os artigos 61.º, 85.º, 90.º, 91.º, 94.º, etc. Portanto, passamos ao artigo 83.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da maioria, de eliminação deste artigo, tem que ver uma tarefa que ficou inacabada na Revisão de 1997.
Recordar-se-ão os Srs. Deputados que, até à Revisão de 1997, este era o artigo da apropriação colectiva de meios de produção. Trata-se, obviamente, de um anacronismo, a simples terminologia utilizada fala por si e, mais uma vez, este artigo não tem qualquer adesão com a realidade nacional.
Em 1997 foi possível fazer alguma alteração de semântica, de linguagem, mas, de facto, a nossa opinião é que isso não basta. De facto, a consagração constitucional do princípio da apropriação pública de meios de produção induz uma lógica que tem que ver com um princípio da organização económica completamente desajustado da realidade nacional - diria até da realidade internacional ou mundial. Portanto, não faz qualquer sentido manter-se na Constituição um artigo autónomo para consagrar constitucionalmente o princípio geral da apropriação pública de meios de produção.
Nesse sentido, se a norma já cá não faz falta, é evidente que a proposta natural é a sua supressão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordando plenamente com as palavras do
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Publicação — DAR II série C-RC — 244-266 — 03/03/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a reunião.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Como certamente estarão recordados, agendámos para a reunião de hoje a discussão do conjunto de artigos constantes dos diferentes projectos de revisão constitucional respeitantes às regiões autónomas, tendo guardado, pois, esta matéria para último lugar na discussão na especialidade, tal como tínhamos combinado.
Na passada sexta-feira, fiz chegar aos coordenadores dos diferentes grupos parlamentares uma lista de que constam os artigos que hoje iremos debater, dentro da lógica da discussão agregada das diferentes matérias que também tínhamos combinado previamente.
Esta lista é composta por 39 artigos, sendo que, como os Srs. Deputados terão notado, os mesmos são de diferentes tipos. Há alguns artigos sobre que incidem propostas de alteração que abordam várias matérias que já tivemos ocasião de discutir, relativamente aos quais, portanto, apenas estará em causa a parte relativa às regiões autónomas. Outros artigos apenas têm que ver com alterações que diria formais, isto é, prendem-se com a alteração da designação das assembleias legislativas regionais, das designações dos representantes da República nas regiões autónomas, etc.
Portanto, tendo em conta a diversidade de questões que aqui estão em causa, sugiro que, em vez de fazermos uma leitura destes artigos um a um, vamos discutindo todas estas questões à medida que os diferentes grupos parlamentares entendam abordá-las. Repito que, se não virem inconveniente, seguiremos este método.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva que é o primeiro orador inscrito.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a segunda vez que tenho o prazer e a honra de participar nos trabalhos desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelo que quero renovar os meus cumprimentos a todos os membros da Comissão na pessoa do Sr. Presidente.
Na minha qualidade de Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira, fiz questão de vir à Comissão no início desta fase em que vão ser debatidas as questões relativas às regiões autónomas, não propriamente para enveredar por uma discussão detalhada relativamente às soluções veiculadas nesta matéria pelo projecto de revisão constitucional do PSD e do CDS-PP, mas, fundamentalmente, para deixar aqui um apelo.
Tenho a sensação de que esta é umas oportunidade histórica de prestarmos um serviço muito relevante ao País em termos da consolidação da democracia e da autonomia.
A este propósito, recordo, por exemplo, o Dr. Mário Soares que, usando até uma figura poética, tem salientado a ideia de que as autonomias regionais terão sido a flor mais bonita que a democracia fez desabrochar em termos institucionais.
A verdade é que a instituição das autonomias foi uma experiência de certo modo nova, com raízes históricas mas com uma expressão constitucional nova. Naturalmente, como todas as experiências, foi fazendo o seu percurso, com incidentes, com evoluções que se têm registado noutras revisões constitucionais. No entanto, penso que chegámos a um momento em que é possível identificar as razões fundamentais de alguma conflitualidade que, do meu ponto de vista, não é desejável no funcionamento das instituições do Estado.
Ora, num Estado-Nação como o nosso, em que, felizmente, não há problemas de unidade nacional, parece-me de todo indesejável que, por alguma timidez, alguma hesitação em relação ao aperfeiçoamento do texto constitucional, se faça subsistir fontes de conflitualidade que não são benéficas para a democracia, nem para a unidade nacional, nem para o funcionamento dos órgãos constitucionais, nem para o relacionamento, que se quer o mais normal possível, entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
O Sr. Presidente começou por identificar os artigos relativos às autonomias e que vão ser discutidos. Trata-se de um conjunto vasto de artigos que são objecto de alteração, algumas das quais de pormenor e que não entram em relevantes questões de substância. De qualquer forma, é possível concluir que, nesta revisão constitucional, porventura a parte mais relevante é, efectivamente, a relativa às regiões autónomas. Significa isto que, se não obtivermos as convergências necessárias para a formação da maioria de dois terços necessária para aprovação destas alterações, passaremos para o País uma ideia de frustração desta oportunidade de revisão constitucional.
Não vale a pena dar mais voltas, a realidade é a de que a parte substancial desta revisão constitucional está centrada na matéria das autonomias e, consequentemente, se não criarmos aqui um espaço de convergência em relação às soluções que são propostas, não vejo que possa haver outra leitura senão a da nossa incapacidade de dar os necessários passos de evolução para a melhoria institucional das autonomias.
Algumas propostas têm algum simbolismo, designadamente esta de um Estado comunitário regional, que, como já afirmei em anteriores revisões constitucionais, é a forma de colocar a verdade institucional na Constituição. Na verdade, somos um Estado unitário com duas regiões autónomas que não são meras regiões administrativas mas, sim, políticas, com autonomia política, com órgãos de governo próprio. Portanto, não deveríamos ter qualquer receio em identificar essa realidade que retrata a nossa estrutura constitucional e que vimos recusando identificar.
Todos sabemos, ainda, que as duas outras áreas que importa aperfeiçoar nesta revisão constitucional têm a ver com a figura do Ministro da República e com as competências das assembleias legislativas regionais.
No que diz respeito à figura do Ministro da República, a nossa é, obviamente, uma posição mais radical que conduziria à extinção pura e simples desta mesma figura.
No seguimento de um esforço de consenso que foi necessário fazer em sede da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e que, nesta parte, também serviu de base ao nosso projecto, propõe-se uma solução ainda transitória, em sucessão à figura do Ministro da República, que é da criação de um representante da República. Neste domínio, há matérias que tenho de reconhecer que são delicadas e difíceis do ponto de vista das competências hoje atribuídas ao Ministro da República - e refiro-me concretamente à questão de assinatura dos diplomas regionais e à da fiscalização da constitucionalidade dos mesmos.
Já não vejo essa mesma dificuldade em relação a outras competências que hoje cabem ao Ministro da República e que, do meu ponto de vista, podem perfeitamente ser transferidas para o Presidente da República - e tenho presente a tomada de posse do governo regional que propomos que seja feita pelo Presidente da República e não pelo representante da República nas regiões.
Pensamos, aí, sim, que há símbolos que queremos salientar.
Parece-nos muito mais unificador e muito mais dignificador das instituições regionais ser o Presidente da República a dar posse ao governo regional resultante das eleições regionais em vez de uma interposta entidade que não tem legitimidade democrática. É preciso perceber que os governos
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Publicação — DAR II série C-RC — 268-298 — 17/04/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados, retomamos hoje os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Como sabem, desde o início do mês de Março que não reunimos, e não o fazemos pela razão simples de que, enquanto Presidente da Comissão, recebi pedidos conjuntos da maioria governamental e do Partido Socialista no sentido de adiar as reuniões da Comissão, permitindo assim a realização de um conjunto de contactos que, julgo, foram sendo desenvolvidos entre o Partido Socialista e a maioria PSD/CDS-PP.
Porém, ontem mesmo recebi uma solicitação da parte dos mesmos no sentido de convocar uma reunião da Comissão, razão pela qual esta reunião foi convocada apenas ontem, respeitando, no entanto, as regras regimentais que estabelecem que a mesma tem de ser convocada com a antecedência mínima de 24 horas.
Como as Sr.as e os Srs. Deputados estarão recordados, em todas as oito reuniões que realizámos tivemos ocasião de proceder, em profundidade, à discussão, na especialidade, das diferentes alterações constantes dos projectos de revisão constitucional que temos sobre a mesa. Julgo, por isso, que feita essa mesma discussão é chegado o momento de passarmos à votação, na especialidade, das diferentes propostas. É essa a metodologia que me proponho seguir, não sem antes perguntar aos Srs. Deputados se desejam fazer alguma declaração antes de passarmos a essa fase.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, perante as razões anunciadas (e das quais nos deu conta antes desta reunião) que justificaram o adiamento sucessivo dos trabalhos da Comissão, de forma a que o PSD, o PS e o CDS-PP pudessem negociar entre si o conteúdo desta revisão constitucional, quase me atreveria a perguntar se não poderíamos ter acesso às actas dessas "reuniões". É que, depois de todos os contactos havidos durante um mês e meio, nesta reabertura dos trabalhos da revisão constitucional estamos sem saber o que vamos discutir e que propostas vamos votar, isto é, se vamos votar as propostas que constam dos projectos de revisões constitucional apresentados ou algo mais! E, se há propostas novas, obviamente elas têm de ser discutidas. Não passa pela cabeça de ninguém - pelo menos, não passa pela minha cabeça - que sejamos confrontados, em jeito de ultimato, com textos que acabam de dar entrada na Comissão para serem imediatamente votados.
Evidentemente, se há propostas novas que resultam da discussão tripartida, entre o PS, o PSD e o CDS-PP, o mínimo que se exige é que elas sejam atempadamente distribuídas para que possam ser objecto de discussão no local próprio, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Portanto, perguntava ao Sr. Presidente como é que, em termos metodológicos, os trabalhos se vão processar, tendo em conta que, eventualmente, haverá sobre a mesa propostas novas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uso da palavra apenas para confirmar tudo o que foi dito por V. Ex.ª.
Além do mais, gostaria de dizer que a apresentação de novas propostas é perfeitamente natural num processo de revisão constitucional, entre as chamadas "primeira e a segunda leituras", uma vez terminado o debate… Aliás, folgo em saber que o Partido Comunista quer agora o debate. Lembro que, no início dos trabalhos desta Comissão, o PCP "encarreirou" numa proposta peregrina aqui apresentada, segundo a qual nem valeria a pena debater todas as propostas constantes dos projectos de revisão, limitar-nos-íamos a discutir as matérias em que se anunciasse um acordo de dois terços.
Em todo o caso, está fora de causa o que o Sr. Deputado António Filipe disse. Nós entendemos que as novas propostas apresentadas devem merecer o debate que os Srs. Deputados membros da Comissão bem entenderem. A defesa do debate sempre foi um princípio que, desde o início dos trabalhos, a maioria entendeu como fundamental. E lembro ao Sr. Deputado António Filipe e a todos os Srs. Deputados dos demais grupos parlamentares que integram esta Comissão que temos sobre a mesa um conjunto alargadíssimo de propostas, inclusive do PCP, e todas elas devem ser votadas.
O objectivo desta Comissão é votar as propostas de alteração apresentadas, votações que mais não fazem do que preparar a elaboração do guião para a discussão e votação em Plenário.
Portanto, esta segunda leitura serve exactamente para se proceder às votações que determinam a elaboração do guião a submeter a Plenário, onde terá lugar nova discussão e nova votação, nos termos constitucionais. Também é evidente que esta segunda leitura servirá (para além de votarmos todas as propostas que já temos sobre a mesa) para votarmos eventuais novas propostas que entretanto dêem entrada. Aliás, desde já gostaria de fazer chegar ao Sr. Presidente algumas novas propostas.
Posto isto, depois de outros Srs. Deputados se pronunciarem sobre este assunto, sugeria ao Sr. Presidente que se iniciassem as votações pela ordem normal, tal como fizemos na primeira leitura.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe pretende usar da palavra para que efeito?
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma precisão e, de certa maneira, uma correcção relativamente ao que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, com certeza, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes lembrar-se-á que, logo no início dos trabalhos desta revisão constitucional, o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista anunciou peremptoriamente que o Partido Socialista tinha propostas de alteração sobre três matérias e que não aceitava que fosse alterada nem mais uma vírgula da Constituição, para além dessas três matérias - todos nos lembramos disso.
Tal foi dito em tom tão peremptório que anunciámos que, tendo apresentado propostas sobre várias matérias e tendo, obviamente, interesse em que elas fossem discutidas, nesse quadro, não valeria a pena estarmos com esse tipo de discussão, na medida em que um dos partidos políticos fundamental para que se obtivesse a maioria de dois terços tinha feito uma afirmação tão taxativa!
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Publicação — DAR II série C-RC — 300-354 — 22/04/2004
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 9 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados, iniciamos os trabalhos com a apreciação daquele conjunto de artigos cuja discussão e votação estavam pendentes.
Uma vez mais, vamos deixar para momento posterior todos os artigos relativos às regiões autónomas. Assim sendo, como de todos os artigos que ficaram adiados, o primeiro, o artigo 6.º, dizia respeito às regiões autónomas, passamos aos artigos 7.º e 8.º, cujas propostas de alteração, julgo, beneficiarão em ser apresentadas conjuntamente. Como sabem, estão em cima da mesa duas propostas conjuntas - uma, para o artigo 7.º e, outra, para o artigo 8.º -, da maioria e do Partido Socialista, relativas às alterações a introduzir aos mesmos artigos. Ambas as alterações dizem respeito às questões europeias, pelo que, julgo, beneficiaremos com uma apresentação conjunta das novas redacções propostas para os artigos 7.º e 8.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, farei uma rápida apresentação desta matéria, com o seguinte escopo: o projecto de revisão constitucional da maioria apresentava uma proposta de alteração do artigo 8.º, relativamente ao direito internacional, onde propunha o acrescento de um novo número, que deixasse claro que as disposições dos tratados e as normas emanadas das instituições da União Europeia aprovadas no exercício das respectivas competências são aplicáveis na ordem interna…
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, desculpe-me interrompê-lo, mas quero pedir a sua aquiescência e a do Sr. Presidente para que esta apresentação possa ser feita num momento posterior. Assim, votaríamos os artigos que temos a votar e estamos em condições de votar e deixaríamos para mais tarde, mas ainda para hoje (daqui a 30 ou 40 minutos), a apresentação destes dois artigos. Se não vir nisso qualquer inconveniente…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputados Luís Marques Guedes, tem alguma objecção?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Concluo, portanto, que o Sr. Deputado Alberto Martins apresentou um requerimento no sentido do adiamento da apresentação e votação das propostas de alteração dos artigos 7.º e 8.º.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Julgo que, mesmo sem o votar, podemos considerar que há condições para proceder à aceitação desse requerimento.
Srs. Deputados, deixamos, então, os artigos 7.º e 8.º para momento posterior e passamos ao artigo seguinte que é o artigo 13.º, sobre o qual incide uma proposta de substituição subscrita por todos os partidos aqui representados. Aliás, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de, na fotocópia que receberam, não constar a assinatura da Sr.ª Deputada Isabel Castro, que chegou um pouco atrasada já depois de a folha ter sido assinada, mas, no original, o Partido Ecologista "Os Verdes" é também signatário desta proposta de alteração, que é, assim, assinada por todos os partidos representados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Como há acordo, não sei se algum dos Srs. Deputados quer pronunciar-se sobre esta matéria…
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero só dizer que a nossa posição, conforme na primeira leitura já tinha ficado entrevisto, tem a ver com o facto de, já depois da revisão de 1997, nomeadamente através do Tratado de Amesterdão, e actualmente também já nos trabalhos de preparação do tratado que aprova a Constituição para a Europa, esta matéria passar, por força desses tratados internacionais, a ter uma referência expressa.
Portanto, independentemente de nós acharmos, como sempre o dissemos, que nunca foi por não estar expressa na Constituição portuguesa que esta matéria não tinha a sua aceitação clara no direito interno nacional, parece-nos que, neste momento, em que os vários tratados a que Portugal está vinculado já tratam esta matéria, fará pouco sentido que não haja também uma referência expressa na Constituição da República.
Daí a nossa proposta e também a proposta, que para nós é gratificante verificar que beneficia do acordo de todos, da inserção desta nota relativa à orientação sexual, da sua introdução sistémica, na parte final da norma, exactamente nos mesmos termos em que ela surge nos referidos tratados que mencionei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, então, à votação do artigo 13.º.
Evidentemente, estou a presumir que a alteração subscrita por todos os partidos representados na Comissão, quanto ao n.º 2, substitui as anteriores propostas, constantes de diversos projectos de revisão constitucional, relativas ao mesmo n.º 2, ficando, portanto, estas prejudicadas.
Ocorre, porém, que há propostas de alteração do n.º 1 do artigo 13.º, da autoria quer do PSD e do CDS-PP, quer do PCP, pelo que, se nenhum dos partidos tomou a iniciativa de retirá-las, temos de votar em separado os dois números do artigo 13.º.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 13.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
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Apreciação — DAR I série — 4195-4226, 4228-4243, 4255-4273 — 23/04/2004
4195 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é totalmente preenchida com a apresentação dos projectos de revisão constitucional n.os 1/IX (PS), 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP), 4/IX (PCP), 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes), e a discussão e votação do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Informo os Srs. Deputados que solicitei que fosse feita esta manhã uma verificação do sistema de votação electrónica em todas as bancadas e a conclusão que se tirou foi a de que o sistema está operacional em todas as bancadas. Portanto, desde que o cartão seja introduzido na altura certa, o sistema tem condições para funcionar.
Pausa.
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Votação na especialidade — DAR I série — 4226-4228, 4243-4255, 4273-4296 — 23/04/2004
4226 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, interromper o debate para procedermos às votações.
Insisto que todas as votações serão feitas por levantados e sentados, mas confirmadas com a utilização do sistema electrónico. É isto que exige o nosso Regimento.
Por outro lado, para que também fique claro, as alterações da Constituição são aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, conforme estabelece o artigo 286.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa. Pelas minhas contas, da matemática fraca que sou capaz de utilizar, serão precisos 154 votos para que qualquer proposta de alteração obtenha a maioria constitucional necessária e, portanto, seja considerada aprovada. As propostas que obtenham maioria simples não serão aprovadas, porque não obtêm a maioria constitucionalmente prevista.
Para começar, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 195 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar a proposta de eliminação do Preâmbulo da Constituição, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 9 PCP, 3 BE e 1 Os Verdes), 105 votos a favor (90 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PS).
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 1.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 95 votos contra (81 PS, 9 PCP e 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (91 PSD e 14 CDS-PP).
Era a seguinte:
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, responsável e solidária.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos contra (87 PSD, 79 PS e 14 CDS-PP), 17 votos a favor (9 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 3 PSD ) e 1 abstenção (PS).
Era a seguinte:
Artigo 6.º
1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2 - ……………………………………………………………………………………………………….
Vamos votar a proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 94 votos
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Apreciação — DAR I série — 4310-4331 — 24/04/2004
4310 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é preenchida com a continuação da discussão e votação do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre os projectos de revisão constitucional n.os 1/IX (PS), 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP), 4/IX (PCP), 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes) e das propostas de alteração entretanto apresentadas.
Os tempos disponíveis para as intervenções estão afixados no quadro electrónico e, pela minha estimativa, dar-nos-ão espaço de debate até às 11 horas e 30 minutos - seguidamente, procederemos às votações.
Antes da votação final, terão ainda lugar as declarações de todos os partidos, conforme, aliás, é conhecido.
Desde já, previno que também faremos outras votações no final dos nossos trabalhos, ou seja, uma vez concluído o processo de revisão constitucional. Já existe um guião para essas votações que foi distribuído.
Diferentemente do que consta do Boletim Informativo, o nosso primeiro bloco de votações realizar-se-á no final da discussão do texto da Comissão Eventual.
Vamos, então, prosseguir estes nossos trabalhos.
Uma vez que, ontem, tínhamos ficado na apreciação do artigo 228.º (e chegámos a votá-lo), o debate inicia-se, hoje, com a apreciação do artigo 229.º, em relação ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 3, apresentada pelo PDS e pelo CDS-PP. Pergunto se algum dos Srs. Deputados quer pronunciar-se.
Pausa.
Como não há inscrições para o artigo 229.º, passamos então a apreciar o artigo 230.º, em relação ao qual existem uma proposta de alteração do n.º 3, apresentada PDS e pelo CDS-PP, e uma proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP pelo PCP, pelo BE e por Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.
O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os projectos do processo em curso de revisão constitucional, apresentados por grupos parlamentares, são unânimes em reconsiderar - na designação, nas funções e no processo de nomeação - a instituição "Ministro da República", solução consagrada na Constituição e especificada nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para designar a representação do Estado em cada uma
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Votação na especialidade — DAR I série — 4331-4343 — 24/04/2004
4331 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004
afastamento dessa personalidade para fora da cidade, por forma a que a democracia retomasse o seu funcionamento entre homens normais, porque, como sabem, a democracia foi feita para homens e mulheres dentro da normalidade.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Na verdade, o instituto do ostracismo corresponde mais ou menos àquilo que vamos fazer hoje. Ou seja, consagrar a limitação de mandatos para certos cargos, interrompendo, assim, o exercício do poder como forma de atenuar as tentações de abuso de poder. Não há aqui nada de infamante, como não havia no ostracismo, e também para que os homens políticos e as mulheres que se dedicam à actividade pública não venham a ter que ser sujeitos a campanhas da comunicação social, essas sim, muitas vezes, infamantes, para poderem vir a ser afastados da actividade política.
Desse ponto de vista, a limitação de mandatos parece-me uma boa aquisição, democrática e republicana.
Sr. Presidente, a terminar, gostaria de dizer, mais uma vez, que esta revisão constitucional veio demonstrar que a Constituição da República Portuguesa é um diploma vivo, pujante, democrático e aberto, capaz de albergar todos os anseios da comunidade política portuguesa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, não quero ensombrar o brilho da intervenção feita pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, mas, uma vez que insistiu no slogan com que o Partido Socialista caracterizou a sua intervenção nesta revisão constitucional "mais autonomia, mais democracia", quero dizer ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que estou inteiramente de acordo consigo. Apenas com a seguinte precisão: autonomia é um desiderato de todos nós mas especialmente das populações dos Açores e da Madeira; a democracia não pode deixar de ser um desígnio nacional.
Muito obrigado, Sr. Deputado Medeiros Ferreira!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate das propostas de alteração da Constituição.
Antes de entrarmos no período de votações, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 190 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar a proposta de alteração do artigo 229.º, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 177 votos contra (95 PSD, 69 PS e 13 CDS-PP), 6 votos a favor (3 BE e 3 PS) e 10 abstenções (8 PCP, 1 Os Verdes e 1 PS).
Era a seguinte:
Artigo 229.º
Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas
1 - Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
2 - Os órgãos de soberania ouvirão sempre os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, relativamente às questões da sua competência que lhe digam respeito.
3 - As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas, nos termos do
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Votação final global — DAR I série — 4356-4356 — 24/04/2004
4356 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004
Ninguém vai de "mãos vazias", dado terem sido aprovadas propostas dos mais diversos grupos parlamentares, o que denota o alto sentido de Estado com que se procedeu a esta revisão constitucional.
Deixo ainda uma palavra de especial congratulação pelos progressos obtidos nesta revisão constitucional, graças ao consenso que se verificou em praticamente todos os domínios que foram objecto de alterações.
Aproveito para deixar um repto: há leis que exigem consensos alargados e que aguardam serem retiradas das "nossas gavetas" para cumprirmos os objectivos que foram definidos na revisão constitucional de 1997, de forma a melhorarmos o nosso regime democrático. É assim, pois, ao serviço de Portugal, que iremos desempenhar essa nossa tarefa.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Informo a Mesa que, nesta votação, exercerei o meu direito de voto, conformando-o com o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD.
Vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 193 presenças, pelo que temos quórum para proceder à votação.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação final global das alterações à Constituição entretanto aprovadas.
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 183 votos a favor (95 PSD, 75 PS e 13 CDS-PP) e 14 votos contra (8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PS).
Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP, de pé.
Srs. Deputados, com esta votação termina o processo da VI revisão constitucional.
A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito relativamente à votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. É favor enviá-la à Mesa no prazo de 3 dias.
Srs. Deputados, de seguida, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa, após o que procederemos às restantes votações agendadas para hoje.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 427/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho (Transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas n.os 89/397/CEE, de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios) (Os Verdes), que baixou à 10.ª Comissão, 428/IX - Estabelece o direito de consumir local (Os Verdes), que baixou à 10.ª Comissão, 429/IX - Cria o Conselho Nacional de Biossegurança (Os Verdes), que baixou à 8.ª Comissão, e 430/IX - Exercício antecipado do direito de voto por estudantes nas eleições para o Presidente da República, a Assembleia da República, as autarquias locais e as assembleias legislativas regionais e nos referendos (PSD), que baixou à 1.ª Comissão; projectos de resolução n.os 246/IX - Elaboração do segundo inquérito nacional alimentar (Os Verdes) e 247/IX - Recomenda a adopção de medidas tendentes a garantir o acesso ao Serviço Nacional de Saúde dos ex-emigrantes pensionistas da Suíça a residir em Portugal (PS).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do voto n.º 149/IX - De pesar pelo falecimento do Embaixador João Augusto de Médicis, Secretário Executivo da CPLP (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho, primeiro subscritor do voto.
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