ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 187/IX
EXTINÇÃO DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO
O Instituto Geológico e Mineiro foi criado em 1993 e as suas origens
remontam a 1848, com a criação da Comissão Geológica, sendo um dos
primeiros organismos a ser constituído a nível europeu. Entre as suas
atribuições destacam-se o conhecimento e investigação dos recursos
geológico-mineiros do território nacional, bem como o apoio ao
desenvolvimento das actividades industriais que utilizam estes recursos.
O Instituto Geológico e Mineiro promoveu múltiplos projectos de
investigação, a nível nacional e internacional, e tem constituído uma
importante plataforma de intersecção entre as acções da indústria extractiva
e as acções de segurança, protecção ambiental e ordenamento do território
nacional. Proporcionou, também, oportunidades de ligação entre os centros
tecnológicos e outras entidades relacionadas com os recursos geológicos.
O conjunto das suas actividades tem garantido uma eficiente
coordenação dos esforços do Estado e das empresas para a gestão
equilibrada dos recursos geológicomineiros em Portugal.
Assim, face ao exposto:
Considerando que o trabalho desenvolvido pelo Instituto Geológico e
Mineiro e pelos organismos que o precederam, ao longo de quase 100 anos,
tem alcançado os seus objectivos, tornando-se essencial dar-lhe
continuidade, com o mesmo grau de exigência e autonomia;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando, porém, que as actividades de coordenação e apoio à
gestão dos recursos geológico-mineiros do território nacional sob a
responsabilidade do Estado correm sérios riscos em consequência da
extinção do Instituto Geológico e Mineiro, determinada no âmbito da
reestruturação orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto;
Considerando que se revela fundamental a manutenção da
autonomização das responsabilidades públicas nesta matéria, perante os
restantes departamentos da administração e perante as empresas, com a
inerente capacidade acrescida no desenvolvimento das suas actividades e
projectos;
Considerando que a reestruturação dos serviços da administração do
Estado tem de ser vista não apenas com o objectivo de redução da despesa,
mas principalmente com o objectivo de identificar as necessidades do país
e em que moldes se justifica a autonomização de atribuições para a
satisfação dessas mesmas necessidades - como julgamos ser o caso do
desenvolvimento das acções no âmbito da gestão dos recursos geológico-
mineiros;
Considerando a absoluta premência de assegurar que o
desenvolvimento autónomo de uma política de coordenação dos recursos
do território nacional não seja definitivamente interrompido e não se perca
o trabalho de coordenação, dinamização e articulação já conseguido nesta
área;
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a) Tome as medidas necessárias à continuidade e autonomização das
responsabilidades do Estado no âmbito da coordenação e apoio à gestão
dos recursos geológicos-mineiros em Portugal, repondo a existência de um
instituto público próprio, encarregue de tal gestão;
b) Assegure, entretanto, as condições normativas, financeiras e
técnicas necessárias para garantir a manutenção das actividades e os
programas que vinha até agora desenvolvendo o Instituto Geológico e
Mineiro.
Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2003. Os Deputados do PS:
Augusto Santos Silva — Maximiano Martins — Afonso Candal —
Guilherme d’Oliveira Martins.
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Publicação — DAR II série A — 480-481 — 05/11/2003
0480 | II Série A - Número 012 | 05 de Novembro de 2003
a cada unidade orgânica que o integra, bem como a apresentação de resultados, efectuando-se através de:
a) Auto-avaliação;
b) Serviços de controlo e auditoria;
c) Entidades externas.
2 - A avaliação deve incluir a apreciação por parte dos beneficiários da quantidade e qualidade dos serviços prestados, com especial relevo quando se trate de unidades prestadoras de serviços externos.
Artigo 19.º
Gestão e acompanhamento do SIADAP
1 - Com fins de controlo e permanente avaliação da aplicação do SIADAP é criada, junto da Direcção-Geral da Administração Pública, uma base de dados que servirá, ainda, de suporte à definição da política de emprego público e de um sistema de gestão e desenvolvimento de recursos humanos apto a responder à evolução das necessidades da Administração Pública.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior o SIADAP será aplicado com base em suporte informático, sem prejuízo do rigoroso cumprimento das exigências legais relativas a dados pessoais e organizacionais.
Artigo 20.º
Publicitação de dados
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é divulgado no organismo o resultado global da avaliação contendo o número das menções qualitativas atribuídas por grupo profissional, bem como o número de casos em que se verificou avaliação extraordinária ou suprimento de avaliação.
2 - Os dados globais da aplicação do SIADAP são publicitados externamente, a partir da elaboração de um relatório anual de acompanhamento a efectuar pela Direcção-Geral da Administração Pública, nomeadamente através de página electrónica.
Artigo 21.º
Flexibilidade do Sistema de Avaliação do Desempenho
1 - O sistema de avaliação do desempenho estabelecido no presente diploma poderá ser adaptado à situação específica dos vários organismos e serviços da Administração Pública, assim como à das carreiras de regime especial e corpos especiais, desde que observados os princípios e objectivos constantes do presente diploma e as regras essenciais ao controlo e normalização de procedimentos.
2 - A adaptação do presente modelo faz-se por decreto regulamentar ou, no caso dos institutos públicos, nos termos previstos nos respectivos estatutos.
Artigo 22.º
Regulamentação
A regulamentação necessária à aplicação do presente diploma é aprovada por decreto regulamentar.
Artigo 23.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
a) O Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
b) A Portaria n.º 642-A/83, de 1 de Junho;
c) O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
d) O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
2 - São derrogadas todas as normas constantes de diplomas gerais ou especiais, que prevejam classificação de serviço inferior a Bom para progressão ou promoção nas carreiras.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
1 - O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
2 - Todas as promoções e progressões nas carreiras e categorias, a partir de 1 de Janeiro de 2005, ficam condicionadas à aplicação do sistema de avaliação de desempenho constante do presente diploma, sem prejuízo de serem consideradas as classificações de serviço obtidas nos anos imediatamente anteriores, desde que necessárias para completar os módulos de tempo respectivos, independentemente do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 187/IX
EXTINÇÃO DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO
O Instituto Geológico e Mineiro foi criado em 1993 e as suas origens remontam a 1848, com a criação da Comissão Geológica, sendo um dos primeiros organismos a ser constituído a nível europeu. Entre as suas atribuições destacam-se o conhecimento e investigação dos recursos geológico-mineiros do território nacional, bem como o apoio ao desenvolvimento das actividades industriais que utilizam estes recursos.
O Instituto Geológico e Mineiro promoveu múltiplos projectos de investigação, a nível nacional e internacional, e tem constituído uma importante plataforma de intersecção entre as acções da indústria extractiva e as acções de segurança, protecção ambiental e ordenamento do território nacional. Proporcionou, também, oportunidades de ligação entre os centros tecnológicos e outras entidades relacionadas com os recursos geológicos.
O conjunto das suas actividades tem garantido uma eficiente coordenação dos esforços do Estado e das empresas para a gestão equilibrada dos recursos geológicomineiros em Portugal.
Assim, face ao exposto:
Considerando que o trabalho desenvolvido pelo Instituto Geológico e Mineiro e pelos organismos que o precederam, ao longo de quase 100 anos, tem alcançado os seus
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Apreciação — DAR I série — 3018-3025 — 21/02/2004
3018 | I Série - Número 054 | 21 de Fevereiro de 2004
regime previsto na proposta de lei em debate também à Região Autónoma dos Açores. À primeira vista, e sem mais, obviamente que essa aplicação merecerá acolhimento e aprovação da parte da maioria, mas vamos, com serenidade, trabalhar na especialidade e ver qual será o seu resultado final.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação da proposta de lei n.º 65/VIII.
Vamos, agora, passar à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 187/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro (PS), 189/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro, obtenção e tratamento da informação geológica sistemática e recursos minerais relativos ao território nacional (PCP) e 223/IX - Sobre a extinção do Instituto Geológico Mineiro e de uma entidade autónoma no domínio das eco-ciências (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.
O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o projecto de resolução que o Partido Socialista apresenta é um apelo ao Governo com um objectivo muito simples: o de o Governo assegurar a continuidade das responsabilidades públicas em matéria de estudo e gestão dos nossos recursos geológicos e mineiros, e de a assegurar através de um serviço autónomo. Portanto, a assunção de responsabilidades do Estado passa, do nosso ponto de vista, pela existência de um instituto público próprio para a gestão dos recursos geológicos e mineiros.
A extinção do Instituto Geológico e Mineiro (IGM) e a sua integração no Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) foi uma medida gravíssima, que deve ser corrigida.
Essa medida enferma de cinco erros fundamentais: o primeiro erro é o de que as actividades dos dois institutos não são comuns nem têm qualquer espécie de complementaridade, portanto, é um erro forçar a integração de dois institutos que pouco têm a ver um com o outro.
O segundo erro é tratar-se de uma medida injustificada. Continuamos hoje sem conhecer qual a justificação que o Ministério da Economia apresenta para extinguir o IGM.
O terceiro erro é tratar-se de uma medida que atinge um instituto cujo funcionamento era de qualidade. Falamos de um instituto qualificado, com quadros qualificados, que tinha passado positivamente duas avaliações externas, portanto, estamos a extinguir uma coisa que funciona bem. Não se percebe este tipo de política!
O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!
O Orador: - O quarto erro é tratar-se de uma medida tomada sem qualquer consulta daqueles que sabem sobre geociências em Portugal; nem foi consultada a comunidade científica nem, muito menos, a direcção e os quadros dirigentes, e qualificados, do Instituto Geológico e Mineiro. Esta é uma medida que o Ministério da Economia comprou de atacado a uma empresa de consultoria externa, mas que não submeteu ao escrutínio de quem sabe, em Portugal e no Estado, sobre este assunto.
O quinto erro fundamental é tratar-se de uma medida que hostiliza a comunidade científica e universitária portuguesa nestes domínios. Todos os departamentos universitários de geociências e toda a comunidade científica nacional se levantaram e protestaram contra a extinção do IGM, sendo a comunidade científica nacional acompanhada por muitos e respeitados especialistas internacionais.
Trata-se, portanto, de uma medida gravíssima, com erros evidentes para todos e que gera consequências igualmente graves.
A extinção, na prática, do IGM e a sua integração forçada no INETI gera consequências gravosas para as responsabilidades do Estado e para o nosso conhecimento e aproveitamento dos recursos geológicos e mineiros.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!
O Orador: - Significa, em primeiro lugar, a extinção de um serviço autónomo, com diversos nomes e diversas orgânicas, que existe em Portugal desde 1848. Significa, portanto, liquidar um activo histórico de Portugal neste domínio.
O Sr. Afonso Candal (PS): - Exactamente!
O Orador: - Não se percebe!
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Votação Deliberação — DAR I série — 3137-3137 — 27/02/2004
3137 | I Série - Número 056 | 27 de Fevereiro de 2004
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 54/IX - Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (Altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Agora, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 65/VIII -Tarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira (ALRM).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta baixa à 7.ª Comissão.
O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar à Câmara que apresentarei, em meu nome e em nome dos Deputados eleitos pela Região Autónoma dos Açores e de outros Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Tenha a bondade de enviá-la à Mesa no prazo regimental, que são três dias.
Srs. Deputados, passamos às deliberações e começamos pela votação do projecto de resolução n.º 187/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar o projecto de resolução n.º 189/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro, obtenção e tratamento da informação geológica sistemática e recursos minerais relativos ao território nacional (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, como votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos ainda votar o projecto de resolução n.º 223/IX - Sobre a extinção do Instituto Geológico Mineiro e de uma entidade autónoma no domínio das eco-ciências (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, como votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação, altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e a Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A proposta baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 414/IX - Procede à adaptação do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos às novas realidades criadas pela sociedade de informação (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projecto baixa igualmente à 1.ª Comissão para apreciação, na especialidade.
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