ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 186/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA
A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada
pela Resolução da Assembleia da República n.° 31/2002, publicada no
Diário da República , I Série A, n.° 119, de 23 de Maio de 2002, com um
prazo de duração inicial previsto até ao final de 2002, com a possibilidade
de renovação do seu mandato.
Esta Comissão tem por objecto a análise integrada das medidas que
contribuam para a modernização do sistema político, designadamente no
âmbito de matérias como a lei dos partidos políticos; o regime de
financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; as leis
eleitorais e a composição da Assembleia da República; o estatuto dos
titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e a limitação de
mandatos; os prazos pré e pós eleitorais, nomeadamente de constituição do
Governo; o regime de competências dos governos de gestão e dos
executivos regionais e autárquicos consantes, entre o sufrágio e o início dos
novos mandatos; e o desenvolvimento dos princípios constantes do artigo
109.º da Constituição sobre a participação directa e activa de homens e
mulheres na vida política.
Nma primeira fase dos seus trabalhos a Comissão ouviu em audição
um vasto leque de entidades da sociedade civil, designadamente das
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universidades e meio académico, de reconhecida competência naquelas
matérias.
A Comissão procedeu a essas audições entre Junho e meados de
Dezembro de 2002, tendo constatado a necessidade de solicitar uma
renovação do seu mandato, a fim de poder concretizar a segunda fase dos
seus trabalhos, o que veio a acontecer através da Resolução da Assembleia
da República n.º 65/2002, de 28 de Dezembro, que renovou o mandato da
Comissão até 31 de Março de 2003.
Nessa segunda fase dos seus trabalhos a Comissão iniciou o debate
em concreto das iniciativas legislativas que, entretanto, foram sendo
apresentadas pelos diversos grupos parlamentares.
Porém, a baixa de diversas iniciativas legislativas à Comissão
referentes a matérias como a lei dos partidos políticos (projecto de lei n.º
202IX, do PS), o financiamento dos partidos políticos e das campanhas
eleitorais (projectos de lei n.os 222/IX, do PS, 225/IX, do PCP, e 266/IX, do
BE), a alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (projecto de lei
n.º 176/IX, do PSD) e a lei da paridade nas listas para a Assembleia da
República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais (projecto
de lei n.º 251/IX, do PS), bem como de dois documentos de trabalho sobre
a lei dos partidos políticos (apresentado pelo PSD) e sobre o regime do
financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
(apresentado pelo CDS-PP), conduziram à necessidade de renovação do
mandato da Comissão até 30 de Junho de 2003, o que veio a ser
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determinado através da Resolução da Assembleia da República n.º
28/2003, de 19 de Abril.
Foi, assim, possível continuar os trabalhos da Comissão que
conduziram, nomeadamente, à publicação da Lei n.º 19/2003, de 20 de
Junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais).
No entanto, a complexidade dos temas objecto da Comissão e o facto
de terem baixado à Comissão novos diplomas, bem como a acumulação de
trabalhos parlamentares em fase final de sessão legislativa e o envio pelo
Presidente da República à Assembleia da República do decreto referente à
lei dos partidos políticos, conduziram à impossibilidade de terminar os
trabalhos da Comissão até ao final do prazo previsto na Resolução n.º
28/2003, pelo que procedeu a nova renovação do mandato daquela até ao
dia 31 de Outubro de 2003, por via da Resolução da Assembleia da
República n.º 57/2003.
No decurso dessa renovação foi possível à Comissão concluir a Lei
Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidas Políticos).
Acontece que, tendo reiniciado os trabalhos nesta Sessão Legislativa,
a Comissão tem ainda actualmente, em sede de debate, com vista a futuro
processo legislativo, matérias como a alteração às leis eleitorais, a
limitação de mandatos, o estatuto dos titulares de cargos políticos e altos
cargos públicos, os prazos pré e pós eleitorais, com especial relevância para
os prazos de constituição do Governo, às competências dos Governos de
gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e
o início dos novos mandatos e o desenvolvimento dos princípios constantes
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no artigo 109.º da Constituição sobre a participação directa e activa dos
cidadãos na vida política.
Sendo certo que se encontram já pendentes em Comissão diversas
iniciativas legislativas sobre estas matérias, tais como os projectos de lei
n.os 276/IX, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP (limitação de mandatos
sucessivos), 277/IX, apresentado pelo BE (limitação de mandatos dos
eleitos locais e da titularidade dos altos cargos públicos), 279/IX,
apresentado, pelo PS (estabelece o regime de duração dos mandatos dos
membros dos órgãos dos institutos públicos e dos órgãos de gestão das
autoridades reguladoras independentes), 280/IX, apresentado pelo PS
(estabelece o regime de duração do exercício de funções do Primeiro-
Ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos
presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) e 281/IX,
apresentado pelo PS (alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias
locais), admitindo-se que dêem entrada novos projectos nos próximos dias.
Ora, esta vastidão de matérias e iniciativas não é compaginável com
a conclusão dos trabalhos da Comissão até ao final do prazo previsto na
Resolução n.° 57/2003, pelo que se propõe a renovação do mandato da
Comissão, aliás tal como previsto no ponto 5 da Resolução n.° 31/2002, de
23 de Maio.
Assim, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados vêm propor a seguinte resolução:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema
Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.°
31/2002, de 23 de Maio, é renovado até ao dia 31 de Janeiro de 2004.
Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 2003. Os Deputados: Leonor
Beleza (PSD) — Alberto Martins (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) —
Diogo Feio (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — Francisco Louçã (BE)
Isabel Castro (Os Verdes)
---
Publicação — DAR II série A — 394-395 — 25/10/2003
0394 | II Série A - Número 010 | 25 de Outubro de 2003
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 185/IX
REFERENDO SOBRE AS GRANDES ESCOLHAS DO TRATADO QUE INSTITUI UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA
Encerrados os trabalhos da Convenção mandatada para preparar um projecto de Constituição Europeia, foram abertos os da Conferência Inter-Governamental que devem terminar no final de 2003 com a apresentação do Tratado a ser assinado em Maio de 2004.
Considerando que a aprovação de uma Constituição Europeia é a decisão com maior alcance tomada por Portugal desde a adesão à Comunidade Económica Europeia em 1986, pois determina constitucionalmente o quadro institucional de direitos e deveres e define as políticas económicas e sociais para o futuro da Europa;
Considerando que o projecto de Constituição Europeia foi preparado em condições que carecem da legitimidade democrática de uma Assembleia ou convenção constituinte formada por representantes directamente eleitos pelos cidadãos europeus;
Considerando que todos os responsáveis políticos, do Primeiro-Ministro aos dirigentes dos partidos parlamentares, se comprometeram com a realização de um referendo que permita ouvir a decisão das portuguesas e dos portugueses sobre as escolhas fundamentais desta Constituição, e que tal referendo é a única instância democrática possível para a sua legitimação;
Considerando que a realização do referendo em simultaneidade com a eleição para o Parlamento Europeu é vedada pela Constituição Portuguesa e que a realização posterior limita o referendo à lógica plebiscitária da confirmação da assinatura do Tratado pelo Governo;
Considerando ainda que é desejável que o voto dos portugueses possa determinar se o Governo deve ou não assinar o Tratado em função de mandato preciso dos eleitores decorrente da resposta a questões precisas;
Considerando que é absolutamente inaceitável que o direito a escolher sobre a questão europeia seja recusado aos portugueses;
Assim, e nos termos constitucionais e legais, a Assembleia da República decide propor ao Presidente da República a convocação de um referendo em que os cidadãos sejam chamados a pronunciar-se directamente em tempo oportuno sobre as seguintes questões:
1) Concorda com a instituição de uma Constituição Europeia da União Europeia, que tenha primazia sobre a Constituição da República Portuguesa?
2) Concorda com a criação do cargo de Presidente do Conselho Europeu, em substituição das presidências rotativas por todos os Estados-membros da União Europeia?
3) Concorda com o aumento de atribuições e poderes da União Europeia no domínio da defesa?
Assembleia da República, 22 de Outubro de 2003. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - João Teixeira Lopes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 186/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.° 31/2002, publicada no Diário da República, I Série A, n.° 119, de 23 de Maio de 2002, com um prazo de duração inicial previsto até ao final de 2002, com a possibilidade de renovação do seu mandato.
Esta Comissão tem por objecto a análise integrada das medidas que contribuam para a modernização do sistema político, designadamente no âmbito de matérias como a lei dos partidos políticos; o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; as leis eleitorais e a composição da Assembleia da República; o estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e a limitação de mandatos; os prazos pré e pós eleitorais, nomeadamente de constituição do Governo; o regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos consantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos; e o desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
Nma primeira fase dos seus trabalhos a Comissão ouviu em audição um vasto leque de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, de reconhecida competência naquelas matérias.
A Comissão procedeu a essas audições entre Junho e meados de Dezembro de 2002, tendo constatado a necessidade de solicitar uma renovação do seu mandato, a fim de poder concretizar a segunda fase dos seus trabalhos, o que veio a acontecer através da Resolução da Assembleia da República n.º 65/2002, de 28 de Dezembro, que renovou o mandato da Comissão até 31 de Março de 2003.
Nessa segunda fase dos seus trabalhos a Comissão iniciou o debate em concreto das iniciativas legislativas que, entretanto, foram sendo apresentadas pelos diversos grupos parlamentares.
Porém, a baixa de diversas iniciativas legislativas à Comissão referentes a matérias como a lei dos partidos políticos (projecto de lei n.º 202IX, do PS), o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (projectos de lei n.os 222/IX, do PS, 225/IX, do PCP, e 266/IX, do BE), a alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (projecto de lei n.º 176/IX, do PSD) e a lei da paridade nas listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais (projecto de lei n.º 251/IX, do PS), bem como de dois documentos de trabalho sobre a lei dos partidos políticos (apresentado pelo PSD) e sobre o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (apresentado pelo CDS-PP), conduziram à necessidade de renovação do mandato da Comissão até 30 de Junho de 2003, o que veio a ser determinado através da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2003, de 19 de Abril.
Foi, assim, possível continuar os trabalhos da Comissão que conduziram, nomeadamente, à publicação da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais).
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