ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/IX
DECRETO-LEI N.° 188/2003, DE 20 DE AGOSTO
(REGULAMENTA OS ARTIGOS 9.º E 11.º DO REGIME
JURÍDICO DA GESTÃO HOSPITALAR, APROVADO PELA LEI
N.º 27/2002, DE 8 DE NOVEMBRO)
O Decreto-Lei n.° 188/2003, de 20 de Agosto, constitui mais uma
peça na política de saúde do Governo, orientada para a imposição de uma
gestão economicista das unidades de saúde, para o depauperamento dos
recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis do Serviço Nacional
de Saúde e para uma cada vez maior entrega do sector da saúde aos
interesses privados.
Constitui trave fundamental da política do Governo uma orientação
de forte restrição orçamental, no quadro da irracional submissão aos
ditames impostos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, que não poupa
sectores de importância social fundamental - como a saúde - e que se traduz
numa diminuição drástica real do financiamento corrente e do investimento
nas unidades de saúde, com reais consequências no funcionamento dos
serviços e na prestação de cuidados.
Esta orientação está bem à vista na situação dos hospitais
transformados em sociedades anónimas, em que, apesar da falta de
divulgação dos dados sobre a real situação financeira que atravessam, é
patente a existência de dificuldades e evidente a aplicação de medidas de
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
gestão economicistas, que não se incluem na desejável melhoria da
administração dos recursos da saúde.
É a mesma a filosofia do diploma em apreço, em que os instrumentos
que são apresentados como de racionalização da gestão se enquadram
numa lógica de subfinanciamento pelo Orçamento do Estado, de
diminuição forçada das despesas e de obrigação de aumento de receitas,
com a consequente perversão da missão fundamental dos hospitais.
A par disso, acentua-se a linha de gestão não democrática que tem
caracterizado este Governo, com a imposição de dirigentes por nomeação e
o afastamento dos profissionais da organização e gestão das unidades. De
igual modo, se acentua o cunho centralizador da decisão no Ministério da
Saúde e também no Ministério de Estado e das Finanças, o que denuncia a
intenção prioritária de controlar de forma apertada a despesa.
Adopta-se igualmente para estes hospitais a regra do contrato
individual de trabalho em substituição do vínculo de emprego público, com
a consequente precarização das relações laborais, uma maior instabilidade
para os trabalhadores da saúde e a tentativa de destruição das carreiras
profissionais, que constituem uma importante garantia de estabilidade para
o funcionamento dos serviços públicos de saúde e para a qualidade dos
cuidados que aí se prestam.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo
199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
parlamentar do Decreto-Lei n.° 188/2003, de 20 de Agosto, que
«Regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar,
aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro».
Assembleia da, República, 15 de Outubro de 2003. Os Deputados do
PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Lino
de Cavalho — Carlos Carvalhas — Rodeia Machado — Luísa Mesquita —
Bruno Dias — Honório Novo — Odete Santos.
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Publicação — DAR II série B — 25-25 — 25/10/2003
0025 | II Série B - Número 006 | 25 de Outubro de 2003
onde se licenciou em 1935, com uma dissertação sobre Dolo e Preterintencionalidade. Nesse interim viria a ser Presidente da Associação Académica de Coimbra em 1932-1933 e 1933-1934. Quatro anos após a conclusão da Licenciatura, doutorou-se, em 1939, com uma tese sobre Erro e Interpretação na Teoria do Negócio Jurídico.
Foi, contudo, ao direito comercial e ao direito internacional privado que Ferrer Correia se entregou de alma e coração, com inegável labor científico, na sua tríplice qualidade de docente, investigador e jurisconsulto.
Ficam para a história, perenes e imoldáveis pela voragem dos tempos, os seus contributos para a análise e tratamento das sociedades unipessoais, das sociedades irregulares, estabelecimento mercantil no domínio da modernização comercialística ou ainda o estatuto pessoal, o das qualificações e o do reenvio na área do direito internacional privado.
Mas Ferrer Correia foi ainda um homem de acção, que sabia conjugar como ninguém a unidade do pensamento e da acção, sem se confinar à redoma do saber teórico.
É, assim que, a par da sua actividade académica, não se esquivou a assumir elevadas responsabilidades na Reitoria na Universidade de Coimbra e na administração da Fundação Calouste Gulbenkian.
No reitorado, fazendo jus ao seu "génio de paciente equilíbrio", como salientou o Doutor Orlando de Carvalho, desenvolveu, com sagacidade, sageza e mestrias singulares, uma "política de tolerância e entendimento", com particular ênfase para a preservação da defesa da autonomia universitária. A marca indelével da sua passagem pela Reitoria do Universidade fica, aliás, assinalada de forma iniludível pela suprema distinção de Reitor Honorário que lhe foi concedida.
Na Fundação Calouste Gulbenkian, como administrador desde 1959, como Presidente a partir de 1993 e antes como jurista decisivo para a instituição da Fundação em Portugal, Ferrer Correia deu um contributo prestimoso e inigualável, aí desempenhando as suas funções "com superior critério e a maior devoção", na feliz expressão do seu amigo Doutor Azeredo Perdigão.
Ferrer Correia era um homem simples, um homem bom, um homem probo e recto, dotado de um requintado sentido de humor, de uma inteligência percuciente e de um saber único. Como alguém disse um dia, "um homem de êxito pleno", a quem Portugal deve a maior gratidão.
Apresentando as sentidas condolências à sua família, curvamo-nos perante a sua memória. Que descanse em paz.
Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2003. Os Deputados do PSD. Jorge Neto -Luís Marques Guedes - Manuel Oliveira.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.° 56/IX
DECRETO-LEI N.º 173/2003, DE 1 DE AGOSTO (ESTABELECE O REGIME DAS TAXAS MODERADORAS NO ACESSO À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE)
O Decreto-Lei n.° 173/2003, de 1 de Agosto, que "Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde", é mais uma medida de agravamento das dificuldades da população portuguesa à saúde.
Apesar da sua designação e da propaganda enganosa, utilizada quer aquando da sua criação pelo Governo PSD/Cavaco Silva quer neste diploma, as taxas em causa não têm como objectivo moderar um eventual consumo excessivo dos cuidados de saúde. Trata-se de uma verdadeira imposição de um pagamento para ter acesso a cuidados básicos de saúde a que todos os portugueses devem ter direito.
As taxas moderadoras são, assim, mais um encargo a suportar pela população portuguesa, que é já das que na União Europeia mais paga directamente do seu bolso as despesas com saúde. Sabe-se, além do mais, que são os mais carenciados os principais prejudicados pelo pagamento de taxas moderadoras, já que elas pesam de forma acrescida no seu orçamento.
É, pois, de uma chocante e insensível hipocrisia a afirmação de que o regime legal agora alterado "garante o reforço efectivo do princípio de justiça social no Sistema Nacional de Saúde". Do que se trata é de aumentar os montantes que os portugueses já pagam pelo acesso à saúde e de garantir o seu aumento anual.
De resto, o Governo aprovou já a Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro, em que consagra aumentos entre 30% e 40% das taxas a pagar nas consultas e urgências de centros de saúde e hospitais públicos, ao mesmo tempo que alarga de 140 para 360 o tipo de actos dos serviços de saúde sujeitos a taxa moderadora.
Trata-se de uma medida que penaliza a população em geral e que nada tem que ver com uma boa utilização dos serviços de saúde.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 173/2003, de 1 de Agosto, que "Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde".
Assembleia da República, 15 de Outubro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Lino de Cavalho - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Bruno Dias - Honório Novo - Odete Santos.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/IX
DECRETO-LEI N.° 188/2003, DE 20 DE AGOSTO (REGULAMENTA OS ARTIGOS 9.º E 11.º DO REGIME JURÍDICO DA GESTÃO HOSPITALAR, APROVADO PELA LEI N.º 27/2002, DE 8 DE NOVEMBRO)
O Decreto-Lei n.° 188/2003, de 20 de Agosto, constitui mais uma peça na política de saúde do Governo, orientada para a imposição de uma gestão economicista das unidades de saúde, para o depauperamento dos recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis do Serviço Nacional de Saúde e para uma cada vez maior entrega do sector da saúde aos interesses privados.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 2423-2438 — 24/01/2004
2423 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004
Srs. Deputados, passamos agora à apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.os 173/2003, de 3 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do sistema nacional de saúde, e 188/2003, de 20 de Agosto, que regulamenta os artigos 9.º e 11.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 56/IX e 57/IX (PCP)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quis o acaso e a Conferência de Líderes que no dia em que discutimos estas apreciações parlamentares decorresse uma importante greve dos trabalhadores da Administração Pública, na qual o sector da saúde é uma parte importante, uma greve que não podemos deixar de assinalar como uma justa e importante resposta a uma política que o Governo quer levar por diante, de desmantelamento da Administração Pública e de ataque aos direitos destes trabalhadores,…
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!
O Orador: - … sabendo-se que, com esta política, estão em causa não só os direitos dos trabalhadores e a qualidade dos serviços públicos mas também o carácter democrático da própria Administração Pública.
Quero igualmente dizer, no início deste debate, que são intoleráveis as pressões exercidas em muitos hospitais, designadamente nos hospitais S.A., sobre os trabalhadores, no sentido de limitar o exercício do seu direito à greve. Sabemos que isso tem vindo a acontecer.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Esta greve, justa e oportuna, é também uma oportunidade para o Governo poder ainda emendar a mão na sua política para a Administração Pública e para o Estado, "virando a agulha" de uma política que é prejudicial para todos os portugueses e também para os trabalhadores da Administração Pública.
Os dois diplomas que hoje o PCP chama aqui à apreciação parlamentar, embora incidindo sobre matérias bastante diferentes, são duas peças de uma mesma política de ataque ao Serviço Nacional de Saúde, uma política que assenta na lógica de privatização de vários sectores do Serviço Nacional de Saúde, na imposição de um método economicista de restrição de financiamentos e de recursos humanos, financeiros e materiais, para as instituições públicas de saúde, uma política que, para além disso, utiliza como instrumento a redução dos direitos dos trabalhadores da saúde como forma de abrir caminho a estes objectivos, uma política que, afinal, para além de prejudicar os trabalhadores do sector, é - e isso é o mais importante e o mais grave - causadora da existência de piores serviços, de pior acesso aos serviços de saúde e de diminuição da qualidade dos mesmos.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!
O Orador: - As alterações ao Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, que hoje aqui apreciamos também, não são aquelas a que o preâmbulo se refere. É que, ao contrário do que diz o preâmbulo deste diploma, quando fala, por exemplo, numa maior descentralização, aliás, imposta pela Constituição da República Portuguesa, quando exige que o Serviço Nacional de Saúde seja gerido com participação democrática e descentralizada, a prática do Governo e a letra deste decreto-lei vão no sentido de uma progressiva e cada vez maior centralização das decisões no Ministério da Saúde nas estruturas que, junto da organização central do Ministério, ditam as orientações rígidas para todas as unidades de saúde, fazendo-as aplicar sem nenhuma forma de descentralização e de governo autónomo, que pode adequar-se melhor às necessidades de cada realidade.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O preâmbulo fala também no contributo insubstituível dos profissionais. E isto é dito - vejam bem! - por um Governo que ataca os seus direitos, que lhes diminui a participação na gestão das unidades de saúde, o que é um factor imprescindível para a adequação da gestão àquela que deve ser a missão das unidades de saúde, que é a prestação de cuidados de saúde de qualidade. E é este mesmo Governo que, ao praticar uma política de desvalorização do contributo dos profissionais, ao mesmo tempo, se refere ao seu contributo como valioso no preâmbulo do decreto-lei que aqui apreciamos!
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