ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.° 97/IX
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2004
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o
Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.°
Objectivo
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2004.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2004 inserem-se na estratégia de
médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e economia portuguesas
apresentada no Programa do XV Governo e consubstanciada nas Grandes
Opções do Plano para 2003-2006.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 3.°
Contexto europeu
Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo
de construção europeia, nomeadamente no âmbito da revisão dos tratados,
da discussão das novas perspecivas financeiras e da implementação da
política externa e de segurança comum.
Artigo 4.°
Grandes Opções do Plano
1 — As Grandes Opções do Plano para 2004 concretizam, através de
um conjunto de medidas e de investimentos, as Grandes Opções de Médio
Prazo, que são as seguintes:
a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno, eficiente e
eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança,
desenvolvimento e justiça que defenda os interesses do País na cena
internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize o conceito
de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a
confiança dos cidadãos no Estado nos seus representantes;
b) Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia,
disciplinando e controlando as despesas do Estado, e adoptando as medidas
e os meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento
económico que promova a retoma da convergência com os países mais
ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que
confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza;
c) Investir na qualificação dos portugueses, promovendo uma
política integrada de educação e formação profissional, de investigação
científica e cultural, centrada na exigência e no mérito, capaz de assegurar
a recuperação do atraso nos níveis de qualificação dos cidadãos e
vocacionada para a sustentação das políticas de desenvolvimento nacional;
d) Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades,
consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas
significativas em sectores-chave, como a segurança social e a saúde,
adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em
particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e
marginalização.
2 — O esforço de investimento programado para 2004 no âmbito do
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da
Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas
Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de
infra-estruturas e equipamentos sociais que contribuam para a melhoria das
condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido
empresarial e formar recursos humanos mais qualificados
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
3 — No ano de 2004 o Governo actuará no quadro legislativo,
regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada
uma das áreas, dos objectivos constantes das Grande Opções do Plano para
2003-2006.
Artigo 5.°
Disposição final
É publicado em anexo à presente lei, da qual que faz parte integrante,
o documento das Grandes Opções do Plano para 2004, que detalha a
execução das medidas programadas para 2002-2003 em cada uma das áreas
e identifica as medidas a implementar em 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de
2003. Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite — O
Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques
Mendes.
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Publicação — DAR II série A — 190-(2)-190-(164) — 16/10/2003
0001 | II Série A - Número 006S | 16 de Outubro de 2003
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004:
Texto da proposta de lei, anexo e parecer do Conselho Económico e Social.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 449-449 — 31/10/2003
0449 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003
do Estado e da Segurança Social é realizada por concurso público, podendo realizar-se por negociação com prévia publicação de anúncio, com base em despacho fundamentado dos Ministros das Finanças ou da Segurança Social.
2 - O Orçamento do Estado deve fixar o limite máximo anual de créditos fiscais e da Segurança Social a ceder para titularização".
Assembleia da República, 29 de Outubro de 2003. - Os Deputados do PS: Eduardo Cabrita - Maximiano Martins - Joel Hasse Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - José Apolinário.
PROPOSTA DE LEI N.º 97/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2004)
PROPOSTA DE LEI N.º 98/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)
Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
Em 30 de Outubro de 2003, pelas 11.00 horas, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Planeamento e Finanças, a fim de emitir parecer sobre as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX - Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004.
A conjuntura económica que se verifica em Portugal, a situação de desequilíbrio em que se encontram as finanças públicas - não obstante o grande esforço que tem vindo a ser desenvolvido pelo actual Governo da República no sentido do reequilíbrio das contas nacionais - bem como os limites do Pacto de Estabilidade e Crescimento, determinam uma política orçamental e, consequentemente, uma política económica, que de forma alguma pode ser escamoteada numa apreciação séria e realista das propostas sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004.
Efectivamente, nesta matéria, só uma postura responsável, previdente e, simultaneamente, de estímulo ao investimento e ao aumento da produtividade pode permitir alcançar os objectivos propostos no sentido do relançamento competitivo e alicerçado do tecido económico português.
A não ser assim, incorreríamos inevitavelmente na manutenção da situação herdada do anterior Governo, se não mesmo agravando-a sem retorno, com as óbvias consequências para todos os portugueses.
Nesse sentido, as propostas agora apreciadas revelam uma opção orçamental no sentido da consolidação das contas nacionais, mantendo um percurso de contenção da despesa corrente, e garantindo os limites do défice dentro do previsto no Pacto de Estabilidade. Procura-se, simultaneamente, estimular os investidores e agentes económicos para o incremento da sua actividade e aumento produtivo, sendo um claro sinal disso a descida da taxa de IRC para 25 por cento.
Não estamos, naturalmente, perante propostas óptimas, reconhecendo-se que tal não será, na actual conjuntura, viável.
Estaremos perante as propostas possíveis, realistas e ponderadas, no sentido da recuperação das finanças públicas da optimização, porque racional, dos recursos disponibilizados. Estaremos certamente perante propostas acertadas, como se tem vindo a demonstrar em resultado da política orçamental e económica implementada pelo actual Governo da República, mesmo que para tal sejam exigidos a todos os portugueses alguns sacrifícios que, certamente, a médio prazo, se converterão em benefícios para todos.
Lamentamos, contudo, o tratamento gravoso dado às regiões autónomas em matéria do endividamento líquido, tanto mais que a dívida destas se encontra dentro dos limites fixados pelos critérios de convergência da União Europeia, não excedendo 60 por cento do produto interno bruto. Por esse motivo, e sem prejuízo da solidariedade nacional que a Região Autónoma da Madeira sempre manifestou para com o Governo da República e atenta a necessidade de consolidação das contas públicas, as regiões autónomas deveriam ser autorizadas a aumentar o seu endividamento na mesma proporção permitida ao Estado.
Também nas verbas previstas no PIDDAC, a Região Autónoma da Madeira foi significativamente menos contemplada que os Açores, discrepância esta que não se pode deixar de assinalar por a considerarmos negativamente, mesmo apesar das diferentes realidades dos arquipélagos a diversos níveis. Assim, essa discrepância deverá ser atenuada pelo Governo da República de forma a dar um tratamento igual às duas regiões autónomas.
O mesmo se verifica ao nível do financiamento das autarquias que, em termos de transferências, ficam prejudicadas relativamente aos demais municípios do continente, devendo-se aqui reconhecer que é a Lei de Finanças Locais que preceitua no seu articulado as premissas que permitem a adopção dos critérios que se aplicaram, pelo que, provavelmente, dever-se-á equacionar a hipótese de revisão da actual legislação por forma a restabelecer os equilíbrios mais equitativos. Deste modo, o Governo da República deverá tomar medidas no sentido de minimizar os efeitos negativos desta lei para os municípios da Região Autónoma da Madeira.
Quanto ao mais, foram cumpridas as disposições financeiras previstas da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, assim como foram introduzidas na proposta de lei as sugestões apresentadas pela região.
Globalmente, não obstante o acima referido, e que consideramos matérias a rever para os próximos orçamentos, consideramos as propostas globalmente positivas, adequadas ao actual momento económico e social que o País atravessa e consentâneas com os objectivos propostos no Programa do actual Governo da República, adoptando-se uma política coerente com o anunciado.
Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e UDP.
Funchal, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Mário Carlos Silva.
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Discussão generalidade — DAR I série — 1002-1063 — 05/11/2003
1002 | I Série - Número 019 | 05 de Novembro de 2003
1.ª e 8.ª Comissões; projectos de lei n.os 366/IX - Revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais (PSD e CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 368/IX - Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE), que baixou à Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, 369/IX - Concessão e emissão de passaporte especial ao pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes) (PCP), que baixou à 2.ª Comissão, 370/IX - Regula os princípios da investigação científica em células estaminais e utilização de embriões (BE), que baixou às 1.ª e 8.ª Comissões, 371/IX - Procriação medicamente assistida (BE), que baixou às 1.ª e 8.ª Comissões, 372/IX - Assegura a cooperação e coordenação entre os organismos de controlo da segurança social e os órgãos da administração tributária para o eficaz combate à fraude e demais ilegalidades nas respectivas áreas de intervenção (PS), que baixou 1.ª Comissão, e 373/IX - Estabelece medidas para combate à evasão e fraude fiscais determinando o cruzamento de informação entre a administração fiscal e a segurança social e outros serviços públicos (BE), que baixou à 1.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 187/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro (PS).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é integralmente preenchida com o início da discussão conjunta das propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004.
As regras sobre os tempos foram acordadas, com antecedência, em Conferência de Líderes, conforme as praxes habituais, e são do conhecimento geral.
Srs. Deputados, vamos aguardar alguns minutos pela entrada do Governo na Sala, que tem de estar presente para iniciarmos o debate e que, segundo consta, já vem a caminho.
Pausa.
Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos, visto o Governo já se encontrar presente na Sala, e aproveito para cumprimentar o Sr. Primeiro-Ministro e as Sr.as Ministras e os Srs. Ministros.
Antes de dar a palavra ao Sr. Primeiro-Ministro, a quem cabe a primeira intervenção, permitam-me que sublinhe a importância deste debate, que é um dos mais importantes que a Assembleia a República realiza em cada ano. E daí o meu apelo a que todos procuremos dar um contributo para que decorra com a tradicional elevação que corresponde à dignidade da Assembleia da República.
Recordo que este debate é seguido, em directo pela televisão, por tantos e tantos dos nossos compatriotas, que, com certeza, quererão apreciar a troca de argumentos acerca do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano.
Apelo a que se respeite, com todo o empenho, o que diz o Regimento para que possamos exprimir as nossas opiniões, sem nos atacarmos uns aos outros. Penso que é isto que se espera de nós e é isto, com certeza, que todos estão aqui preparados para fazer.
Peço desculpa por fazer este comentário, que pode parecer, até, despropositado, mas, enfim, et pour cause, aqui fica.
Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, para apresentação das propostas de lei.
O Sr. Primeiro-Ministro (Durão Barroso): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento do Estado para 2004 é um orçamento de consolidação. Um Orçamento em que mantemos o rigor para garantir e fortalecer a retoma económica. Um Orçamento ao serviço da recuperação económica e da modernização do País.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Há um ano, o Orçamento que então apresentei marcava um novo rumo e apontava as grandes metas para o futuro de Portugal: recuperar a credibilidade do País, apostar num novo modelo de desenvolvimento económico.
Hoje, com esta proposta de Orçamento, consolidamos esse caminho. Um caminho que, em conjunto, percorremos ao longo deste ano. Um caminho que, como todos os resultados indicam, nos coloca já no início da retoma e da recuperação.
Voltar para trás seria uma irresponsabilidade, uma dupla irresponsabilidade. Pagaríamos, em primeiro
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Discussão generalidade — DAR I série — 1069-1165 — 06/11/2003
1069 | I Série - Número 020 | 06 de Novembro de 2003
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, a sessão de hoje é integralmente preenchida com a continuação do debate, na generalidade, das propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004.
Os Srs. Membros do Governo ainda não estão presentes, pelo que vamos aguardar uns momentos.
Pausa.
Srs. Deputados, os Srs. Membros do Governo já se encontram na Sala, portanto, podemos prosseguir com os nossos trabalhos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Alguns alegam que o cenário macroeconómico constante deste Orçamento do Estado é irrealista e não fundamentado. São os mesmos que nos dois últimos Orçamentos que prepararam (2001 e 2002) levaram o País à situação que todos conhecemos: à derrocada financeira e orçamental e à fuga às responsabilidades. As críticas daqueles que foram a causa da situação não nos afectam.
Estes são um Governo e uma maioria responsáveis.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O cenário macroeconómico é prudente, pois já se vive uma situação de menor incerteza do que a que se vivia em 2002, evidenciando-se alguns sinais de retoma neste segundo semestre de 2003.
As previsões de receita e de despesa são equilibradas, bem como o crescimento do PIB em cerca de 1%. E como se vai conseguir isto? Através das exportações e do investimento privado, mas também através da previsão de aumento da receita fiscal em 3,5% e, sobretudo, contando com as receitas extraordinárias, com menos despesa pública e com a necessária moderação salarial. É isto que esta maioria vai conseguir na fase mais difícil do ciclo económico, exactamente para contrariar os efeitos do despesismo e do desperdício socialista.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Alguns dos mesmos críticos falam em insuficiente contenção da despesa corrente. São aqueles que durante anos provocaram a descontrolada subida da despesa a níveis nunca antes atingidos - estudaram, prepararam possíveis soluções, mas nunca decidiram! E a subida da despesa corrente nos Orçamentos socialistas corresponde à sua maneira de estar na política: primeiro, tentar agradar a todos; segundo, incapacidade de decidir em tudo o que seja menos aceite pelos vários interesses individuais e de grupo ou das corporações; terceiro, tendência permanente para o estudo e a análise dos problemas e não para o ataque às causas dos mesmos. Em suma, para o Partido Socialista, o bom é não governar!
A maioria não age assim. Este é um Orçamento do Estado de rigor e, sobretudo, de coragem na contenção da despesa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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Discussão generalidade — DAR I série — 1162-1186 — 07/11/2003
1162 | I Série - Número 021 | 07 de Novembro de 2003
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que o Governo ainda não se encontra presente, vamos fazer uma breve pausa, até que possamos contar com a sua presença.
Pausa.
Srs. Deputados, o Governo já se encontra na Sala, pelo que podemos dar início à ordem do dia de hoje, a qual é integralmente preenchida com o encerramento da discussão das propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004 e respectiva votação na generalidade.
As intervenções de encerramento serão feitas segundo a ordem habitual, ou seja, começando pelo partido com o menor número de Deputados e prosseguindo em termos ascendentes, após o que se registará a intervenção do Governo. No final, procederemos às votações.
Antes de mais, peço ao Sr. Secretário que dê conta de um diploma que, entretanto, deu entrada na Mesa.
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Votação na generalidade — DAR I série — 07/11/2003
Sexta-feira, 7 de Novembro de 2003 I Série - Número 21
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 374/IX.
No encerramento do debate, na generalidade, das propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, que foram aprovadas, proferiram intervenções, além do Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional (Paulo Portas), os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Francisco Louçã (BE), Bernardino Soares (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), João Cravinho (PS) e Jorge Neto (PSD).
A Câmara aprovou também diversos pareceres da Comissão de Ética, não autorizando a suspensão do mandato de um Deputado do PS para efeitos de audição em tribunal e autorizando Deputados do PS e do PSD a prestarem depoimento, na qualidade de testemunhas, igualmente em tribunal.
Foi anunciada a entrada na Mesa da proposta de lei n.º 102/IX.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 55 minutos.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 501-503 — 07/11/2003
0501 | II Série A - Número 013 | 07 de Novembro de 2003
Assim, é nosso entendimento que a estimativa de Receita Fiscal apresentada pelo Governo para o ano de 2003 está sobrestimada em pelo menos 1320,6 milhões de euros, o que representa 1,0% do valor do PIB que consta no reporte de Setembro dos défices excessivos.
Em resumo, a execução do Orçamento do Estado em Setembro de 2003 revela uma derrapagem do lado da Receita Fiscal, e nessa medida consideramos que a estimativa constante da proposta Orçamental para 2004 está sobrestimada.
Orçamento da Segurança Social
É um Orçamento que inscreve do lado da Receita, nomeadamente das contribuições e quotizações como previsão de arrecadação em 2004 o valor de 10 785,6 milhões de euros com uma variação em relação à estimativa de 2003 de 3,8% (10 386,8 milhões de euros) superior em apenas 1,9% em relação a 2002.
Segundo os dados já conhecidos da execução orçamental da segurança social até Agosto de 2003 o acréscimo de contribuições em relação a 2002 era de apenas 1,7%, sendo que, desde Abril as variações homólogas mensais serem de apenas 1,0%. Assim é provável que a receita de contribuições em 2003 seja inferior à de 2002 com a receita extraordinária. Daqui resulta que o valor inscrito como receita de contribuições em 2004 possa estar sobrestimado em cerca de 220 a 230 milhões de euros
Assembleia da República, 3 de Novembro de 2003. - Os Deputados do PS: Victor Baptista - Teresa Venda.
Parecer do Governo Regional dos Açores
Os quadros financeiros do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2004, contêm informação desagregada espacialmente, o que permite uma análise financeira para a despesa prevista para a Região Autónoma dos Açores.
1 - Antes de abordar a programação para 2004, poder-se-á ter uma ideia do nível de execução do PIDDAC de 2003, já que o documento para 2004 contém informação relativa à "Execução Prevista" para aquele ano.
Para uma melhor compreensão dos níveis de execução financeira para 2003, poder-se-á dividir a intervenção do PIDDAC nos Açores em três grandes grupos de despesas:
i) As relativas à intervenção directa da administração central e serviços, em que a responsabilidade directa da promoção e execução dos projectos cabe aos serviços centrais (instalações e equipamentos dos tribunais, da polícia, da GNR, os estabelecimentos prisionais, as instalações e equipamentos da Universidade dos Açores, etc.);
ii) As que respeitam a parte do financiamento da reconstrução habitacional, na sequência do sismo de 1998 e
iii) As que se relacionam com a integração de projectos de iniciativa dos agentes regionais, integrados em programas nacionais com co-financiamento comunitário, destacando-se neste grupo os projectos de investimento privados regionais candidatos ao então POE, actualmente designado de PRIME.
Nesta perspectiva, o quadro de execução financeira prevista do PIDDAC nos Açores para 2003 é o seguinte:
A boa taxa de execução global do PIDDAC-2003 para os Açores (91,3%), oculta realidades bem diferenciadas: por um lado, a fraca expressão da despesa realizada nos projectos da responsabilidade directa da administração central, que mal ultrapassa 1/5 do previsto, e o forte dinamismo dos agentes locais, designadamente das empresas que investem nos Açores, com projectos apoiados por programas comunitários.
2 - O PIDDAC para 2004 apresenta uma programação financeira para o ano, com um valor de previsão de 70,0 milhões de euros, menos 3,0 milhões de euros que a previsão do anterior plano.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 552-554 — 21/11/2003
0552 | II Série A - Número 014 | 21 de Novembro de 2003
mensal, nos restantes casos. Por seu turno, as alíneas a) e b) do preceito em análise prevêem que a renda seja actualizada, respectivamente, até ao limite de 15% do rendimento líquido mensal do agregado familiar, caso este não exceda dois (2) salários mínimos nacionais, e 20% do rendimento líquido mensal, nos restantes casos.
Pelo exposto, somos da opinião que a redacção deste preceito deve ser alterada em conformidade com a da proposta de lei de autorização.
N.º 4: a referência que é feita para o número anterior deverá ser feita para o n.º 2, pois é este número que alude aos elementos necessários para estabelecer os limites de actualização da renda.
Ainda quanto a sugestões, entende-se por conveniente acrescentar, quer no preâmbulo da proposta de lei de autorização quer no da proposta de decreto-lei, que também foram ouvidas as regiões autónomas.
Ponta Delgada, 13 de Novembro de 2003. O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
PROPOSTA DE LEI N.º 97/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2004)
PROPOSTA DE LEI N.º 98/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)
Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, reunida nos termos regimentais, discutiu e analisou as propostas de lei n.os 98/IX - "Orçamento do Estado para 2004" - e 97/IX - "Grandes Opções do Plano para 2004", na sequência da solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República em cumprimento do seu despacho para que se procedesse à audição das regiões autónomas sobre aquelas propostas.
A Comissão emitiu o seguinte parecer em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores:
Capítulo I
Enquadramento jurídico
A apreciação das presentes propostas pela Assembleia Legislativa Regional enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.
Capítulo II
Apreciação na generalidade e na especialidade
Sobre as propostas de lei em apreciação, a Comissão tem a observar os seguintes aspectos:
1 - Orçamento do Estado:
A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores regista com satisfação o cumprimento da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, nomeadamente no que diz respeito às Transferências do Orçamento do Estado (TOE) para 2004, ascendendo estas a 205 089 259 euros, sendo que 151,9 milhões provêm da compensação pelos custos da insularidade e que 53,1 milhões provêm do Fundo de Coesão, correspondendo a um crescimento de 3,38%.
Contudo, não podemos deixar de destacar da análise deste documento a imposição do endividamento zero às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e o valor das transferências para fazer face ao processo de reconstrução das Ilhas do Faial e do Pico.
Entende a Comissão que seria desejável que a Região Autónoma dos Açores assegurasse um maior volume de investimentos e maximizasse a utilização dos fundos comunitários por forma a garantir uma mais rápida convergência às médias de desenvolvimento nacionais e europeias. Para esse efeito, torna-se essencial a autorização de endividamento no valor de 20 milhões de euros.
A imposição do endividamento zero é uma medida, acima de tudo, injusta uma vez que o Governo da República reserva para si um endividamento no montante de 7800 milhões de euros, desrespeitando certamente a solidariedade recíproca, quer para com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira quer para com as autarquias.
A Comissão entende, igualmente, dever salientar que esta pretensão sobre o endividamento resulta do exercício normal de uma competência da Região que, até 2002, sempre lhe foi pacificamente reconhecida e continua consagrada no seu direito estatutário, e não tem qualquer relação com o processo em curso sobre a avaliação dos montantes a que a Região tem direito sobre impostos gerados e não cobrados na Região ou outros acertos com a República em matéria tributária (IRS de funcionários da Administração Central, impostos especiais de consumo, etc.).
De igual modo, não tem qualquer ligação com a chamada titularização de dívidas fiscais prevista no Orçamento do Estado para 2004 e que, porventura, possa vir a ter reflexos em transferências para a Região, e, menos ainda, com as verbas que, por lei, competem à Região por força de verbas a transferir ao abrigo dos protocolos de convergência do tarifário da energia eléctrica e que não aparecem claramente explicitadas no Orçamento do Estado.
Relativamente às transferências para o financiamento do processo de reconstrução das Ilhas do Faial e do Pico, a proposta de lei prevê no seu artigo 8.º que ascendam a 20 milhões de euros. Contudo, em face do compromisso do Governo da República para com o Governo Regional, que se consubstancia na comparticipação de 60% do investimento regional na reconstrução para o próximo ano, deve esse valor ser aumentado para 25,2 milhões de euros.
Entende, ainda, a Comissão que deverão ser claramente salvaguardadas as competências estatutárias da Região em matéria de alienação de património público regional.
Na sequência do exposto, a Comissão de Economia propõe as seguintes alterações na especialidade:
A) Considerando que os n.os 1 e 2 dos artigos 112.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e 144.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira dispõem o seguinte:
"a) Os bens de domínio público situados no arquipélago pertencentes ao Estado, bem como aos antigos distritos autónomos, integram o domínio público da Região;
b) Exceptuam-se do domínio público regional os bens que interessam à defesa nacional e os que estejam afectos
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Discussão especialidade — DAR I série — 1369-1394 — 22/11/2003
1369 | I Série - Número 023 | 22 de Novembro de 2003
Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Membros do Governo e Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.
A ordem do dia de hoje é preenchida totalmente com o encerramento do debate conjunto, na especialidade, das propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, e votação final global das mesmas.
A primeira oradora inscrita é a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Tem a palavra.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra das Finanças, que anda obcecada com o défice, afirmou durante o debate orçamental que o problema do País não está nas receitas mas, sim, nas despesas.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite): - Exactamente!
A Oradora: - Provavelmente por acreditar nisso, o Governo tem adiado o combate à fraude e à evasão fiscais no País.
Pois, nós, Verdes, reafirmamos que, em Portugal, existe um grave défice de arrecadação de receitas pelo Estado que é profundamente imoral: há ganhos, como as mais-valias, que não são sequer tributados; vivemos com paraísos fiscais como a zona franca da Madeira; encerramo-nos em segredos de contas bancárias e a nossa inspecção fiscal convive bem com sinais exteriores de riqueza que dão respostas elucidativas.
Se isto não é um problema, o que será? Se não é de uma profunda injustiça que alguns obtenham ganhos sem contribuir para as despesas comuns do Estado e que outros sejam objecto de cargas fiscais pesadíssimas, que se peça sacrifício as uns e que se deixem outros enriquecer lateralmente, o que será?
Para além disso, este Orçamento alargou o âmbito dos benefícios fiscais não para os que menos podem, não para os deficientes, não para os trabalhadores, mas para os grandes grupos financeiros.
A propósito do problema das despesas, a Sr.ª Ministra das Finanças gosta muito de usar o paralelismo contas do Estado/contas das famílias para tornar mais perceptível que não se pode gastar mais do que aquilo que se tem. Ora, é justamente nesse paralelismo que gostaria de pegar para demonstrar o mal que o Governo do PSD e do PP está a fazer ao País com este Orçamento do Estado e que a generalidade das famílias não fariam, certamente, as mesmas opções que o Governo está a fazer.
Uma família quando pega no seu bolo orçamental - e são muitas as que contam os cêntimos até ao final do mês -, por norma, dá prioridade nas despesas àquelas que são as suas necessidades básicas, como a alimentação, a saúde e a educação, por forma a garantir a sobrevivência e o melhor futuro possível para os seus membros. E fá-lo de forma igual para todos os filhos, atendendo às suas características, às suas especificidades, às suas dificuldades e debilidades, gastando certamente mais com aqueles que mais precisam.
O que o Governo faz é justamente o contrário: corta no investimento em sectores fundamentais para o desenvolvimento do País e corta no investimento que permite garantir igualdade de oportunidade e de acesso a serviços básicos para os membros da sociedade. Isto é, reduz investimento significativo na saúde e na educação; a sua lógica é a da substituição da rede pública de ensino pela rede particular, é a da privatização de sectores como a saúde, desresponsabilizando-se perante os cidadãos; aumenta as propinas; aumenta as taxas moderadoras… Conclusão, quem pode pagar tem acesso, quem não pode fica à porta!
Ou seja, áreas básicas para o desenvolvimento do País tornam-se críticas com a falta de investimento. Como é que se pode falar na aposta na competitividade quando se negligencia tanto a formação de quadros no País? Como é que se pode falar do desenvolvimento do País quando este Orçamento do Estado contribui, pelas discrepâncias de investimento, para as assimetrias regionais do País?
Mas, depois, há dinheiro para aumentar as despesas do Ministério da Defesa em cerca de 50% e há dinheiro para o TGV, quando a rede ferroviária convencional mete dó! Daqui se conclui que estamos também perante um problema de más opções de investimento. Voltando ao nosso paralelismo, é como se uma família, sem conseguir assegurar a alimentação, a saúde ou a educação dos seus membros, se decidisse pela compra de um bom carro ou até de uma segunda habitação.
Srs. Membros do Governo, as obsessões nunca levaram ninguém a bom porto. A obsessão com o défice tem-vos levado a não resolver os problemas do País e a agravar muitos deles.
Veja-se, por exemplo, a quebra de investimento no Ministério do Ambiente, onde problemas relacionados com a monitorização da qualidade do ar, com a defesa do litoral, com a conservação da natureza, com o abastecimento de água e saneamento encontram respostas minimalistas. Assim, não há volta a dar na resposta de que este país precisa para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. E, por exemplo, a inércia do Governo em relação à problemática das alterações climáticas, também patente neste Orçamento, vai pedir sacrifícios financeiros significativos aos portugueses a médio prazo. A incompetência
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Votação final global — DAR I série — 22/11/2003
Sábado, 22 de Novembro de 2003 I Série - Número 23
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Concluiu-se o debate conjunto, na especialidade, das propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, tendo produzido intervenções finais, além da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite), os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Francisco Louçã (BE), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Eduardo Ferro Rodrigues (PS) e Guilherme Silva (PSD).
No final, as propostas de lei foram aprovadas em votação final global.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas.
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