ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 176/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO TRIPARTIDA PARA A
DEFINIÇÃO DA INSTALAÇÃO DO CENTRO MATERNO-
INFANTIL DO NORTE
Exposição de motivos
O Centro Materno-Infantil do Norte constitui, desde há várias décadas,
uma das aspirações mais profundas das populações da região norte do País,
dada a exagerada dispersão de serviços médicos neste domínio e,
simultaneamente, a saturação, para além de todos os limites, das duas
instituições que, no concelho do Porto, têm cumprido esta vocação
(Maternidade Júlio Dinis e Hospital Maria Pia). Estas unidades de saúde,
apesar do imenso património científico e humano acumulado e da
reconhecida dedicação do seu pessoal hospitalar, constituem, hoje,
unidades de saúde envelhecidas, em alguns casos, mesmo, apresentando
sinais de alguma degradação física (apesar dos melhoramentos pontuais
que sempre foram feitos) e regendo-se por uma estrutura espacial que
remonta a modelos médicos e científicos anquilosados.
Além do mais, a região norte apresenta historicamente níveis superiores
à média nacional no que se refere à taxa de mortalidade infantil. Nos
últimos anos, apesar dos inegáveis progressos neste campo, as distâncias
relativas mantiveram-se. Mesmo na cidade do Porto, onde se concentram
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
os melhores e mais vastos recursos hospitalares da região norte, a taxa de
mortalidade infantil, no período 1996-2000, foi de 7,6 por 1000, contra
uma média nacional de 6,1 por 1000 (dados do INE).
Desde há mais de 10 anos que se vem discutindo, ao pormenor, um
projecto de edificação de raiz de um centro materno-infantil, existindo,
inclusivamente, um projecto já elaborado, minuciosamente preparado, com
vasto envolvimento dos profissionais de saúde e, aspecto a não
negligenciar, tendo já absorvido verbas consideráveis. Aliás, com base no
argumento da existência de um projecto «pronto a arrancar», diminuíram-
se drasticamente os investimentos nas duas unidades de saúde já referidas,
com um claro impacto negativo no seu funcionamento quotidiano. Para a
concretização deste projecto foram mesmo expropriados e desocupados
terrenos e habitações do bairro Parceria e Antunes, na cidade do Porto.
Entretanto, numa inesperada reviravolta, o actual Ministério da Saúde
revogou a decisão anterior (proveniente, aliás, de um governo PSD e
confirmada pelos Ministros da Saúde ulteriores), considerando
desadequada a construção de raiz de um centro materno-infantil e
salientando as vantagens de tal unidade ser acoplada a um hospital central,
de forma a optimizar recursos existentes, a seguir modelos de intervenção
médica actualizados e a poupar uma considerável verba. Decidiu ainda o
Ministério que a referida unidade seria incluída como «enxerto» (palavras
do Sr. Secretário de Estado da Saúde) no Hospital de S. João.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Desde então inúmeras vozes provenientes de quase todos os sectores
envolvidos têm vindo a pronunciar-se vivamente contra esta decisão,
argumentando, entre outras, com as seguintes razões:
— A necessidade de autonomia funcional, organizativa e gestionária de
um futuro centro materno-infantil, dada a sua evidente especificidade;
— Os perigos da diluição num hospital de grande dimensão, com o risco
de se perder, inclusivamente, a atenção especial que deve ser prestada a
mães, crianças e jovens;
— A manutenção, com toda a actualidade, de modelos médico-
científicos que defendem a autonomia e a criação de raiz de hospitais
pediátricos, como acontece actualmente em Coimbra ou em inúmeras
regiões e áreas metropolitanas europeias;
— O ter-se feito tábua-rasa do minucioso trabalho de mais de 10 anos de
preparação de um projecto de um moderno centro materno-infantil;
— As saturadas acessibilidades da zona da Asprela, onde se situa o
Hospital de S. João, e a consequente contribuição para a desvitalização e
desertificação das zonas centrais da cidade;
— A não auscultação de inúmeros intervenientes no processo, queixa
que, aliás, provém também de responsáveis clínicos do próprio Hospital de
S. João.
Assim, tendo em conta a necessidade de uma resposta rápida e eficaz,
mas igualmente justa e participada, a Assembleia da República delibera:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — Propor ao Governo, e em particular ao Ministério da Saúde, que
abandone a irreversibilidade da decisão tomada (instalação de uma unidade
de cuidados materno-infantis acoplada ao Hospital de S. João);
2 — Propor, ainda, a urgente criação de uma comissão tripartida
(composta pelo Estado, através de representantes da Administração
Central, nomeadamente da tutela, mas também da administração local,
mormente da autarquia do Porto, onde seguramente ficará localizado o
futuro centro materno-infantil; de representantes das associações de utentes
do Hospital de Santo António, de S. João, Maria Pia e da Maternidade Júlio
Dinis e, finalmente, de representantes dos profissionais de saúde das
referidas instituições).
3 — Considerar, caso se revele necessário, a possibilidade da comissão
tripartida convidar, a título consultivo, personalidades ou instituições que
considere relevantes.
4 — Limitar a seis meses a partir da sua constituição o prazo para a
comissão apresentar publicamente uma decisão consensual.
Lisboa, Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2003. Os Deputados do
BE: João Teixeira Lopes — Francisco Louçã — Luís Fazenda.
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Publicação — DAR II série A — 33-33 — 18/09/2003
0033 | II Série A - Número 001 | 18 de Setembro de 2003
calendário de desmantelamento das barreiras alfandegárias e servir como moeda de troca aos interesses dos grandes países exportadores da União Europeia no objectivo de conseguirem maior penetração das suas próprias produções nos mercados dos países em vias de desenvolvimento;
D - Transmitir o conteúdo desta resolução a todos os parceiros sociais do sector têxtil e do vestuário, à Comissão Europeia, Conselho e Parlamento Europeu e ao Secretário-Geral da Organização Mundial do Comércio.
Assembleia da República, 11 de Setembro de 2003. Os Deputados do PCP: Honório Novo - Lino de Carvalho - Bernardino Soares.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 176/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO TRIPARTIDA PARA A DEFINIÇÃO DA INSTALAÇÃO DO CENTRO MATERNO-INFANTIL DO NORTE
Exposição de motivos
O Centro Materno-Infantil do Norte constitui, desde há várias décadas, uma das aspirações mais profundas das populações da região norte do País, dada a exagerada dispersão de serviços médicos neste domínio e, simultaneamente, a saturação, para além de todos os limites, das duas instituições que, no concelho do Porto, têm cumprido esta vocação (Maternidade Júlio Dinis e Hospital Maria Pia). Estas unidades de saúde, apesar do imenso património científico e humano acumulado e da reconhecida dedicação do seu pessoal hospitalar, constituem, hoje, unidades de saúde envelhecidas, em alguns casos, mesmo, apresentando sinais de alguma degradação física (apesar dos melhoramentos pontuais que sempre foram feitos) e regendo-se por uma estrutura espacial que remonta a modelos médicos e científicos anquilosados.
Além do mais, a região norte apresenta historicamente níveis superiores à média nacional no que se refere à taxa de mortalidade infantil. Nos últimos anos, apesar dos inegáveis progressos neste campo, as distâncias relativas mantiveram-se. Mesmo na cidade do Porto, onde se concentram os melhores e mais vastos recursos hospitalares da região norte, a taxa de mortalidade infantil, no período 1996-2000, foi de 7,6 por 1000, contra uma média nacional de 6,1 por 1000 (dados do INE).
Desde há mais de 10 anos que se vem discutindo, ao pormenor, um projecto de edificação de raiz de um centro materno-infantil, existindo, inclusivamente, um projecto já elaborado, minuciosamente preparado, com vasto envolvimento dos profissionais de saúde e, aspecto a não negligenciar, tendo já absorvido verbas consideráveis. Aliás, com base no argumento da existência de um projecto "pronto a arrancar", diminuíram-se drasticamente os investimentos nas duas unidades de saúde já referidas, com um claro impacto negativo no seu funcionamento quotidiano. Para a concretização deste projecto foram mesmo expropriados e desocupados terrenos e habitações do bairro Parceria e Antunes, na cidade do Porto.
Entretanto, numa inesperada reviravolta, o actual Ministério da Saúde revogou a decisão anterior (proveniente, aliás, de um governo PSD e confirmada pelos Ministros da Saúde ulteriores), considerando desadequada a construção de raiz de um centro materno-infantil e salientando as vantagens de tal unidade ser acoplada a um hospital central, de forma a optimizar recursos existentes, a seguir modelos de intervenção médica actualizados e a poupar uma considerável verba. Decidiu ainda o Ministério que a referida unidade seria incluída como "enxerto" (palavras do Sr. Secretário de Estado da Saúde) no Hospital de S. João.
Desde então inúmeras vozes provenientes de quase todos os sectores envolvidos têm vindo a pronunciar-se vivamente contra esta decisão, argumentando, entre outras, com as seguintes razões:
- A necessidade de autonomia funcional, organizativa e gestionária de um futuro centro materno-infantil, dada a sua evidente especificidade;
- Os perigos da diluição num hospital de grande dimensão, com o risco de se perder, inclusivamente, a atenção especial que deve ser prestada a mães, crianças e jovens;
- A manutenção, com toda a actualidade, de modelos médico-científicos que defendem a autonomia e a criação de raiz de hospitais pediátricos, como acontece actualmente em Coimbra ou em inúmeras regiões e áreas metropolitanas europeias;
- O ter-se feito tábua-rasa do minucioso trabalho de mais de 10 anos de preparação de um projecto de um moderno centro materno-infantil;
- As saturadas acessibilidades da zona da Asprela, onde se situa o Hospital de S. João, e a consequente contribuição para a desvitalização e desertificação das zonas centrais da cidade;
- A não auscultação de inúmeros intervenientes no processo, queixa que, aliás, provém também de responsáveis clínicos do próprio Hospital de S. João.
Assim, tendo em conta a necessidade de uma resposta rápida e eficaz, mas igualmente justa e participada, a Assembleia da República delibera:
1 - Propor ao Governo, e em particular ao Ministério da Saúde, que abandone a irreversibilidade da decisão tomada (instalação de uma unidade de cuidados materno-infantis acoplada ao Hospital de S. João);
2 - Propor, ainda, a urgente criação de uma comissão tripartida (composta pelo Estado, através de representantes da Administração Central, nomeadamente da tutela, mas também da administração local, mormente da autarquia do Porto, onde seguramente ficará localizado o futuro centro materno-infantil; de representantes das associações de utentes do Hospital de Santo António, de S. João, Maria Pia e da Maternidade Júlio Dinis e, finalmente, de representantes dos profissionais de saúde das referidas instituições).
3 - Considerar, caso se revele necessário, a possibilidade da comissão tripartida convidar, a título consultivo, personalidades ou instituições que considere relevantes.
4 - Limitar a seis meses a partir da sua constituição o prazo para a comissão apresentar publicamente uma decisão consensual.
Lisboa, Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2003. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Francisco Louçã - Luís Fazenda.
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Apreciação — DAR I série — 3660-3671 — 20/03/2004
3660 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004
dos processos de transição entre os anteriores regimes e os actuais. E é bom que isto seja progressivo, que seja feito sem rupturas.
Srs. Deputados, todos nós já vivemos, no passado, experiências nos mais diversos bairros sociais em que os processos de actualização de rendas geraram choques tremendos, porque, de facto, as pessoas, que tinham certos e determinados rendimentos com um regime, ao serem passadas para outro regime e ao haver actualizações, podem por vezes sofrer aumentos significativos.
Este processo de transição é um processo que traz paz social, é útil e é bom que haja municípios a aplicá-lo de forma distinta.
Sr. Deputado, diga-nos: se o vosso projecto de lei fosse aprovado e não fosse aplicado nos municípios de forma uniforme, o que é que os senhores preconizavam que o Governo e as entidades judiciais fizessem? Que fossem de chicote atrás dessas entidades? É isto? É isto que os senhores preconizam que nós façamos neste momento? Não é este o nosso caminho.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 282/IX, apresentado pelo PCP.
Vamos, agora, passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 176/IX - Constituição de uma comissão tripartida para a definição da instalação do Centro materno-infantil do Norte (BE), 221/IX - Criação do centro materno-infantil do Porto (PS), 226/IX - Criação do centro materno-infantil do Norte (PSD) e 232/IX - Sobre o futuro do centro materno-infantil do Norte (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa. Dispõe de 5 minutos para o efeito.
A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sabido que a região Norte apresenta taxas de mortalidade perinatal superiores à média do País. É, pois, responsabilidade do Parlamento fazer escolhas quanto ao melhor modelo para inverter esta situação. E a forma como este Governo tratou a questão do centro materno-infantil do Norte é um case study da sua política de saúde.
Vamos aos factos: foi ainda no tempo em que a Sr.ª Deputada Leonor Beleza era Ministra da Saúde que começou a ser delineado o projecto de uma unidade de saúde materno-infantil independente, que deveria substituir a actual Maternidade de Júlio Dinis e o Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, também conhecido por Hospital Maria Pia, ambos com edifícios sobrelotados e instalações deficientes, aproveitando a valiosíssima experiência destas duas instituições de saúde. A nova unidade deveria ser articulada com o Hospital Geral de Santo António.
A filosofia subjacente ao projecto era a de que, na generalidade dos casos, nem as grávidas nem os recém-nascidos são doentes e que era importante que o acompanhamento de uns e de outros pudesse ser feito fora do quadro de instituições de saúde pensadas sobretudo para a doença, embora em articulação com um hospital central, onde as complicações pudessem ser atendidas. Para nós, este paradigma deve ser mantido.
Durante vários anos, um grupo de trabalho, incluindo profissionais das três unidades envolvidas e representantes do Ministério da Saúde, elaboraram um plano funcional e programaram o espaço global e as áreas necessárias a cada um dos serviços especializados.
As 151 famílias residentes no antigo Bairro da Parceria e Antunes, na cidade do Porto, aceitaram um novo realojamento, para que os terrenos situados ao lado da Maternidade de Júlio Dinis pudessem albergar a nova unidade de saúde.
Em Março 2002, o projecto parecia reunir o consenso de profissionais, da autarquia e de todas as forças políticas, de todas, como demonstram as posições tomadas na última campanha eleitoral.
Mas, há cerca de um ano apenas, a Comissão Política do PSD/Porto defendeu, dando o dito por não dito, que o projecto da construção de raiz deveria ser abandonado e que o futuro centro materno-infantil deveria ficar situado no perímetro do Hospital de São João.
Os porta-vozes do PSD/Porto, nessa conferência de imprensa, foram o médico Jaime Neto e o médico e Professor Universitário Rui Nunes, o mesmo que Luís Filipe Pereira acaba de nomear para presidir à Entidade Reguladora da Saúde. Definitivamente, não há coincidências. Já na altura, Rui Nunes era o homem de confiança e conselheiro do Ministro da Saúde.
A decisão do Ministério começou por ser justificada apenas pela necessidade de poupar dinheiro. O Secretário de Estado Adão Silva chegou mesmo a falar de um "enxerto" junto ao Hospital de São João.
Só mais tarde o actual Ministério procurou encontrar uma justificação técnica para uma decisão política já tomada. Afinal "o modelo encontrava-se ultrapassado face às mais recentes e modernas concepções deste tipo de projecto". Pena foi que não o tivessem anunciado antes ou mesmo durante a campanha
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Votação Deliberação — DAR I série — 3765-3765 — 26/03/2004
3765 | I Série - Número 068 | 26 de Março de 2004
automática;
Que o fim da violência, a recusa de atentados, execuções e deportações são medidas essenciais à paz que responsabilizam ambas as partes na criação de um clima de confiança indispensável para que, naquela região do mundo, coexistam dois Estados com fronteiras seguras e reconhecidas.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta:
1 - A sua profunda convicção de que a paz no Médio Oriente só é alcançável através do diálogo e do respeito pelo direito internacional;
2 - Condena os atentados terroristas que, recentemente, vitimaram civis israelitas e, bem assim, a inaceitável execução do xeque Ahmed Yassin, actos esses que só contribuem para alimentar a espiral de violência no Médio Oriente;
3 - Afirma que o combate ao terrorismo tem de se sustentar, sempre, no respeito pela lei e pelo direito internacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado por Os Verdes, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, do projecto de resolução n.º 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes), pelo período máximo de 60 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 382/IX - Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de renda apoiada (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, para anunciar que vou apresentar, nos termos regimentais, uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Como sabe, V. Ex.ª dispõe de 3 dias para a fazer chegar à Mesa.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 176/IX - Constituição de uma comissão tripartida para a definição da instalação do centro materno-infantil do Norte (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 221/IX - Criação do centro materno-infantil do Porto (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 226/IX - Criação do centro materno-infantil do Norte (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 232/IX - Sobre o futuro do centro materno-infantil do Norte (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
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