ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 25/IX
ELABORAÇÃO DE UM REGULAMENTO INTERNO QUE VISA A
MELHORIA DE ACESSO DOS DEFICIENTES À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA E AOS RESPECTIVOS SERVIÇOS
A Constituição da República Portuguesa, num dos mais elementares
e fundamentais direitos nela consagrados, estabelece que «todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei».
Determina igualmente que «os cidadãos portadores de deficiência física ou
mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres
consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do
cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados».
A Carta Social Europeia Revista (aprovada, para ratificação, pela
Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17 de Outubro)
proclama igualmente o princípio de que «todas as pessoas com deficiência
têm direito à autonomia, à integração social e à participação na vida da
comunidade», prevendo especificamente obrigações para os Estados-
membros em matéria de orientação, educação e formação profissional,
emprego de pessoas deficientes, integração e participação plena das
mesmas na vida social através de medidas «que visem ultrapassar os
obstáculos à comunicação e mobilidade e permitir-lhes o acesso aos
transportes, à habitação, às actividades culturais e aos tempos livres».
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
É neste sentido que se conclui que a aplicação destes princípios
exige, de forma a que se manifeste no dia-a-dia das pessoas portadoras de
deficiência, uma regulamentação e acções necessárias e fundamentais à sua
efectivação e realização.
A igualdade entre todos os cidadãos é um fim pelo qual a Assembleia
da República sempre pugnou e defendeu.
A Assembleia da República é também o espaço representativo de
todos os portugueses, independentemente da sua diversidade política,
religiosa, geográfica, física, de estilos de vida ou de aproximações aos
padrões mais generalizados.
Neste sentido, a Assembleia da República deverá ser uma referência
no que respeita ao estrito cumprimento dos princípios acima enunciados -
não apenas no que concerne ao modo como os cidadãos portadores de
deficiência se movimentam dentro dos vários edifícios, mas também no
acesso ao trabalho desenvolvido por este órgão de soberania.
As acessibilidades do Palácio de São Bento, em virtude da
antiguidade do próprio edifício, constituem algumas barreiras à mobilidade
de cidadãos portadores de deficiência. No entanto, tem vindo a ser
desenvolvido um grande esforço para introduzir modificações para que
todos possam circular com o mínimo de dificuldade e, deste modo, possam
participar, a todos os níveis, nas iniciativas promovidas pela Assembleia da
República.
No seguimento deste esforço foi criado um acesso exterior ao Palácio
de São Bento, nas traseiras do edifício, um parque de estacionamento com
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
lugares reservados. Foram remodeladas as instalações sanitárias e
introduzidas as respectivas sinalizações, assim como foram instalados dois
elevadores móveis, um junto aos Passos Perdidos e o outro na escada do
piso 2 do edifício novo, permitindo a circulação no andar nobre e a
passagem do Palácio para o edifício novo.
Ora, este esforço tem que continuar, todo o trabalho realizado até
este momento é meritório, mas tem que ser considerado como uma etapa do
muito que ainda pode ser realizado. O objectivo final é o acesso pleno para
todos, nas mesmas condições, aos mesmos locais e pelos mesmos caminhos
desde que assim seja possível.
Deve ser igualmente incentivada a publicação de textos
fundamentais, como a Constituição da República Portuguesa e a
Declaração Universal dos Direitos do Homem em Braille de forma a que
seja facilitada a sua consulta e estudo a invisuais.
No que respeita à difusão das iniciativas sobre a actividade
parlamentar, nomeadamente no Canal Parlamento, deverá ser estudada a
hipótese de soluções, como, por exemplo, a interpretação através de
linguagem gestual, que permitam a difusão desta informação ao maior
número de cidadãos portugueses.
Assim, e na sequência dos esforços já desenvolvidos, a Assembleia
da República delibera:
Propor ao Conselho de Administração a elaboração de um
regulamento interno, após consulta para formulação e elaboração destas
medidas das associações representativas das pessoas com deficiência, que
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
promova a não discriminação, a integração e circulação de cidadãos
portadores de deficiência em todos os edifícios que compõe a Assembleia
da República, nomeadamente:
— A colocação de rampas ou outros meios que garantam o acesso e
circulação em todas as áreas, nomeadamente dentro do hemiciclo, nas
galerias públicas e reservadas, na área reservada à comunicação social e
nos serviços existentes, assim como nas passagens entre o Palácio e o
Edifício Novo;
— Colocação de sinalética em todas as áreas de circulação;
— Colocação de meios que facilitem o acesso ao Palácio de São
Bento aos cidadãos portadores de deficiência pela mesma via que utiliza a
generalidade dos cidadãos;
— Promoção da edição em Braille de textos fundamentais como a
Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos
Direitos dos Homens;
— Estudo de soluções inovadoras de difusão da informação
parlamentar considerada fundamental e pertinente;
— Promoção da interpretação, através de linguagem gestual, nas
emissões do Canal Parlamento;
— Criação no site da Assembleia da República de um espaço sobre
as iniciativas legislativas e informação relacionada com pessoas com
deficiência, nomeadamente estabelecendo links a outros sites específicos de
associações e instituições que trabalhem neste domínio.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 3 de Agosto de 2003. Os Deputados do CDS-
PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida.
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Publicação — DAR II série A — 34-34 — 18/09/2003
0034 | II Série A - Número 001 | 18 de Setembro de 2003
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 25/IX
ELABORAÇÃO DE UM REGULAMENTO INTERNO QUE VISA A MELHORIA DE ACESSO DOS DEFICIENTES À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E AOS RESPECTIVOS SERVIÇOS
A Constituição da República Portuguesa, num dos mais elementares e fundamentais direitos nela consagrados, estabelece que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei". Determina igualmente que "os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados".
A Carta Social Europeia Revista (aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17 de Outubro) proclama igualmente o princípio de que "todas as pessoas com deficiência têm direito à autonomia, à integração social e à participação na vida da comunidade", prevendo especificamente obrigações para os Estados-membros em matéria de orientação, educação e formação profissional, emprego de pessoas deficientes, integração e participação plena das mesmas na vida social através de medidas "que visem ultrapassar os obstáculos à comunicação e mobilidade e permitir-lhes o acesso aos transportes, à habitação, às actividades culturais e aos tempos livres".
É neste sentido que se conclui que a aplicação destes princípios exige, de forma a que se manifeste no dia-a-dia das pessoas portadoras de deficiência, uma regulamentação e acções necessárias e fundamentais à sua efectivação e realização.
A igualdade entre todos os cidadãos é um fim pelo qual a Assembleia da República sempre pugnou e defendeu.
A Assembleia da República é também o espaço representativo de todos os portugueses, independentemente da sua diversidade política, religiosa, geográfica, física, de estilos de vida ou de aproximações aos padrões mais generalizados.
Neste sentido, a Assembleia da República deverá ser uma referência no que respeita ao estrito cumprimento dos princípios acima enunciados - não apenas no que concerne ao modo como os cidadãos portadores de deficiência se movimentam dentro dos vários edifícios, mas também no acesso ao trabalho desenvolvido por este órgão de soberania.
As acessibilidades do Palácio de São Bento, em virtude da antiguidade do próprio edifício, constituem algumas barreiras à mobilidade de cidadãos portadores de deficiência. No entanto, tem vindo a ser desenvolvido um grande esforço para introduzir modificações para que todos possam circular com o mínimo de dificuldade e, deste modo, possam participar, a todos os níveis, nas iniciativas promovidas pela Assembleia da República.
No seguimento deste esforço foi criado um acesso exterior ao Palácio de São Bento, nas traseiras do edifício, um parque de estacionamento com lugares reservados. Foram remodeladas as instalações sanitárias e introduzidas as respectivas sinalizações, assim como foram instalados dois elevadores móveis, um junto aos Passos Perdidos e o outro na escada do piso 2 do edifício novo, permitindo a circulação no andar nobre e a passagem do Palácio para o edifício novo.
Ora, este esforço tem que continuar, todo o trabalho realizado até este momento é meritório, mas tem que ser considerado como uma etapa do muito que ainda pode ser realizado. O objectivo final é o acesso pleno para todos, nas mesmas condições, aos mesmos locais e pelos mesmos caminhos desde que assim seja possível.
Deve ser igualmente incentivada a publicação de textos fundamentais, como a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem em Braille de forma a que seja facilitada a sua consulta e estudo a invisuais.
No que respeita à difusão das iniciativas sobre a actividade parlamentar, nomeadamente no Canal Parlamento, deverá ser estudada a hipótese de soluções, como, por exemplo, a interpretação através de linguagem gestual, que permitam a difusão desta informação ao maior número de cidadãos portugueses.
Assim, e na sequência dos esforços já desenvolvidos, a Assembleia da República delibera:
Propor ao Conselho de Administração a elaboração de um regulamento interno, após consulta para formulação e elaboração destas medidas das associações representativas das pessoas com deficiência, que promova a não discriminação, a integração e circulação de cidadãos portadores de deficiência em todos os edifícios que compõe a Assembleia da República, nomeadamente:
- A colocação de rampas ou outros meios que garantam o acesso e circulação em todas as áreas, nomeadamente dentro do hemiciclo, nas galerias públicas e reservadas, na área reservada à comunicação social e nos serviços existentes, assim como nas passagens entre o Palácio e o Edifício Novo;
- Colocação de sinalética em todas as áreas de circulação;
- Colocação de meios que facilitem o acesso ao Palácio de São Bento aos cidadãos portadores de deficiência pela mesma via que utiliza a generalidade dos cidadãos;
- Promoção da edição em Braille de textos fundamentais como a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos dos Homens;
- Estudo de soluções inovadoras de difusão da informação parlamentar considerada fundamental e pertinente;
- Promoção da interpretação, através de linguagem gestual, nas emissões do Canal Parlamento;
- Criação no site da Assembleia da República de um espaço sobre as iniciativas legislativas e informação relacionada com pessoas com deficiência, nomeadamente estabelecendo links a outros sites específicos de associações e instituições que trabalhem neste domínio.
Palácio de São Bento, 3 de Agosto de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - João Pinho de Almeida.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Apreciação — DAR I série — 648-656 — 17/10/2003
0648 | I Série - Número 013 | 17 de Outubro de 2003
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Não é verdade! Não é verdade!
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, peço-vos silêncio, por favor, para podermos prosseguir os nossos trabalhos.
Para apresentar o projecto de deliberação n.º 15/IX, de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa. É, no entanto, um direito cuja exacta corporação está longe de ter sido garantida.
É um princípio de igualdade que pressupõe, no entendimento de Os Verdes, o reconhecimento do direito à diferença, direito este cuja vivência, em relação às pessoas incapacitadas com deficiência ou limitações, que, de algum modo, podem até ser suscitadas pela idade, está longe de ser assegurada. Uma limitação que, do nosso ponto de vista, não se resolve e não se ultrapassa com retórica, nem com velhas proclamações de intenção; é um assunto demasiado sério, que exige medidas concretas no sentido de pôr fim a uma situação que configura uma violação dos direitos humanos.
É, por isso, nosso entendimento que, neste Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, a mudança passa por acções concretas, bem mais do que por polémicas menores e pequena política que, de algum modo, aqui foi trazida para tentar mascarar a incompetência, a indiferença e a irresponsabilidade com que o Governo encarou a preparação deste Ano. E é de acções concretas que Os Verdes irão falar.
As acções concretas terão de ter em conta, desde logo, a necessidade de introduzir uma outra abordagem no que respeita às questões da deficiência; uma outra abordagem que implique medidas políticas, uma outra visão cultural, uma sensibilização dos cidadãos e pedagogia junto dos cidadãos, para que todos entendam que todos temos de ser iguais na nossa diferença e que essa igualdade, na nossa diferença, tem de ser pensada pela sociedade no modo como se organiza.
Uma diferença que, do nosso ponto de vista, implica medidas concretas em relação à não discriminação. Pouco importa alguém vir a este Plenário, como o Sr. Ministro fez, proclamar o seu amor pela não discriminação se, na prática, nada for feito para lhe dar conteúdo. É de medidas concretas que os cidadãos com deficiência carecem, e é também de medidas concretas que o nosso projecto de deliberação trata.
É, por isso, para nós, evidente que não haverá direitos humanos enquanto a sociedade não for capaz de eliminar as barreiras físicas, arquitectónicas, culturais, sociais e económicas com as quais cerca de 1 milhão de cidadãos no nosso país, aproximadamente 10% da sociedade portuguesa, se confrontam no seu dia-a-dia. São barreiras que têm a ver com o acesso ao emprego, ao espaço público, aos equipamentos de lazer, são barreiras que têm a ver com a mobilidade, com os transportes, numa sociedade de costas viradas para a diferença, toda ela pensada com total desatenção em relação às necessidades específicas dos cidadãos com deficiência.
Se, do nosso ponto de vista, é importante abordar de uma forma específica não só a ausência como o desprezo e a total desatenção do Governo em relação ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, também é importante propor - e é isto que o nosso diploma visa - que a Assembleia da República, a Casa comum da democracia, assuma, ela própria e para si, o papel de dar o exemplo na forma de organizar o seu espaço, para que não seja um espaço de exclusão, fazendo com que esta Casa seja de todos, seja um lugar onde qualquer cidadão, não só estrangeiro como português, possa entrar e circular com segurança e sentir-se no seu espaço, porque ele é de todos.
O que Os Verdes propõe em concreto neste projecto de deliberação é, aliás, a continuidade de outras pequenas medidas, que alguns Srs. Deputados, que se prepararam pior para o debate, ignoram, tomadas nos últimos anos na Assembleia da República no sentido de acolher e estar adaptada para os cidadãos com mobilidade condicionada, e que foram apresentadas, há anos, por Os Verdes, no Conselho da Administração. Temos noção de que essas medidas foram insuficientes, e o projecto de deliberação ora submetido a debate é precisamente o reconhecimento da necessidade de uma acção pedagógica, que compete à Assembleia tomar nas suas mãos, da necessidade de um papel impulsionador de mudança que todas as instituições públicas, e em particular esta, têm a responsabilidade de ter.
Neste sentido, a nossa proposta visa, em primeiro lugar, responder e dar sinais políticos claros à sociedade para que a mudança se opere.
Para a mudança, propomos que se adopte, na organização interna, um código de boas práticas e se promova a não discriminação e a integração plena e em igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência, incapacitados ou de algum modo limitados.
Propomos que, tendencialmente, se eliminem todas as barreiras arquitectónicas que persistem no Palácio de São Bento e também no "Edifício Novo", mediante a inventariação de todos os locais e espaços cujas condições de acesso, circulação e permanência devam ser melhorados, nomeadamente as galerias, o acesso ao "Edifício Novo", as escadarias, a biblioteca, colocando-se corrimãos de apoio, pavimentos antiderrapantes, bandas de sinalização, de forma a facilitar, em segurança, a utilização plena, como é seu direito, por todos daquela que é a sua Casa.
Propomos ainda a identificação de todos os locais e equipamentos do Palácio de São Bento e dos outros edifícios da Assembleia da República essenciais à utilização por parte dos cidadãos; e estou a referir-me não só às instalações que são utilizadas à volta deste Hemiciclo mas também à biblioteca, aos bares, ao refeitório, às casas de banho, enfim, a todos os equipamentos cuja utilização deve ser garantida sem condicionamentos.
Propomos ainda que o avanço tecnológico seja colocado ao serviço dos cidadãos - esta é, hoje, uma possibilidade,
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Votação Deliberação — DAR I série — 667-667 — 17/10/2003
0667 | I Série - Número 013 | 17 de Outubro de 2003
Vamos proceder à votação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 343/IX - Estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projecto de lei baixa à 9.ª Comissão.
Temos, seguidamente, a votação do projecto de deliberação n.º 15/IX - Adopta medidas para a não discriminação de cidadãos com deficiência ou incapacidade (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de deliberação n.º 22/IX - Programa específico de favorecimento do acesso ao Parlamento pela parte de pessoas com deficiência (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de deliberação n.º 25/IX - Elaboração de um regulamento interno que visa a melhoria de acesso dos deficientes à Assembleia da República e aos respectivos serviços (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, apreciar três pareceres da Comissão de Ética.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à respectiva leitura.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas Vara Mista e Juízos Criminais de Coimbra, 3.º Juízo Criminal, Processo n.º 8581/01.5TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Coelho (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Criminal de Lisboa, 3.º Juízo, 2.ª Secção, Processo n.º 399/00.9S5LSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José de Matos Correia (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas Varas de Competência Mista de Sintra, 2.ª Vara, Processo n.º 1093/01.9TASNT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, com início às 10 horas, tendo por ordem do dia a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 93/IX, bem como a discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 80/IX.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
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