ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 85/IX
EXCLUI OS EMPRÉSTIMOS A CONTRAIR PARA A
REPARAÇÃO DOS DANOS PROVOCADOS EM EQUIPAMENTOS
E INFRA-ESTRUTURAS MUNICIPAIS DE RELEVANTE
INTERESSE PÚBLICO, DESTRUÍDOS PELOS INCÊNDIOS
OCORRIDOS DESDE JULHO DE 2003, A FINANCIAR POR
RECURSO A LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO, DOS LIMITES
DO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL
Exposição de motivos
Face à vaga de incêndios que assola o País desde 20 de Julho de
2003, considera-se necessária a criação de uma linha de crédito bonificado
para o apoio à recuperação dos danos causados em equipamentos e infra-
estruturas municipais de relevante interesse público pertencentes a distritos
abrangidos pela declaração da situação de calamidade pública.
Por outro lado, importa simplificar os mecanismos de fiscalização
prévia dos actos e contratos relativos à reparação de tais danos, por forma a
que as populações afectadas possam voltar a beneficiar o mais rapidamente
possível dos equipamentos e infra-estruturas total ou parcialmente
destruídos pelo fogo.
Dadas as condições excepcionais, é ainda necessário autorizar a não
inclusão dos empréstimos a contrair ao abrigo da referida linha de crédito
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
quer nos limites da capacidade de endividamento legalmente fixada pela
Lei das Finanças Locais quer na determinação do montante global do
endividamento líquido estabelecido na Lei do Orçamento do Estado.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1.º do artigo 197.º da
Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei.
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei visa simplificar os mecanismos de fiscalização prévia
dos actos e contratos, bem como excluir dos limites do endividamento
municipal os empréstimos a contrair para a reparação dos danos
provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante
interesse público, total ou parcialmente destruídos pelos incêndios
ocorridos desde 20 Julho de 2003, a financiar por recurso à linha de crédito
bonificado especialmente criada para o efeito.
Artigo 2.º
Dispensa de fiscalização prévia
Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva
despesa, ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
actos e contratos a celebrar pelas autarquias locais no âmbito da reparação
de danos referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
Endividamento das autarquias locais
Os empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito bonificado a
que se refere o artigo 1.º não relevam para o cálculo da capacidade de
endividamento legalmente fixada para os municípios na Lei n.º 42/98, de 6
de Agosto, nem para a determinação do montante global do endividamento
líquido dos municípios estabelecido na Lei n.º 32-B/2002, de 30 de
Dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e
produz efeitos desde a entrada em vigor do decreto-lei que cria uma linha
de crédito bonificado para apoio à reparação dos danos provocados pelos
incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-
estruturas municipais de relevante interesse público.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de
2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 18/09/2003
0023 | II Série A - Número 001 | 18 de Setembro de 2003
Artigo 35.º
Procedimento de reabilitação conduzido pelos municípios
Os municípios que assumam tarefas de reabilitação urbana em zonas históricas ou áreas de recuperação e reconversão urbanística, sem intervenção de SRU, podem optar por seguir o regime previsto neste diploma para os procedimentos de reabilitação urbana a cargo das SRU.
Artigo 36.º
Contratos-programa
As SRU poderão celebrar contratos-programa com o Estado, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.
Artigo 37.º
Fundos imobiliários
1 - Para a execução da reabilitação urbana poderão constituir-se fundos imobiliários fechados de subscrição particular.
2 - A subscrição de unidades de participação nos fundos imobiliários poderá ser feita através da entrega de prédios ou fracções.
3 - Para o efeito previsto no número anterior o valor dos prédios ou fracções será estabelecido por um perito avaliador registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
4 - As sociedades gestoras de fundos imobiliários poderão concorrer aos concursos a que se refere o artigo 30.º.
5 - Caso a empresa vencedora dos concursos públicos a que se refere o artigo 30.º seja uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, o contrato a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º revestirá a forma de subscrição de unidades de participação no fundo.
6 - Os proprietários que tenham optado pelas vias previstas no artigo 17.º poderão, caso venha a ser constituído um fundo de investimento imobiliário, optar por dar aos acordos estabelecidos a forma de subscrição de unidades no fundo.
Artigo 38.º
Dever de cooperação
Todas as entidades públicas e privadas devem cooperar activa e empenhadamente na prossecução do interesse público de reabilitação urbana.
Capítulo VI
Disposição final
Artigo 39.º
Aplicação a processos em curso
1 - O regime previsto neste diploma aplica-se aos procedimentos de reabilitação urbana já iniciados.
2 - Podem ser atribuídas às SRU que venham a ser constituídas o exercício de competências relativas a processos de reabilitação já iniciados.
3 - Os municípios com processos de reabilitação em curso poderão transferir as respectivas posições contratuais para as SRU que venham a constituir.
PROPOSTA DE LEI N.º 85/IX
EXCLUI OS EMPRÉSTIMOS A CONTRAIR PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS PROVOCADOS EM EQUIPAMENTOS E INFRA-ESTRUTURAS MUNICIPAIS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DESTRUÍDOS PELOS INCÊNDIOS OCORRIDOS DESDE JULHO DE 2003, A FINANCIAR POR RECURSO A LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO, DOS LIMITES DO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL
Exposição de motivos
Face à vaga de incêndios que assola o País desde 20 de Julho de 2003, considera-se necessária a criação de uma linha de crédito bonificado para o apoio à recuperação dos danos causados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público pertencentes a distritos abrangidos pela declaração da situação de calamidade pública.
Por outro lado, importa simplificar os mecanismos de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos à reparação de tais danos, por forma a que as populações afectadas possam voltar a beneficiar o mais rapidamente possível dos equipamentos e infra-estruturas total ou parcialmente destruídos pelo fogo.
Dadas as condições excepcionais, é ainda necessário autorizar a não inclusão dos empréstimos a contrair ao abrigo da referida linha de crédito quer nos limites da capacidade de endividamento legalmente fixada pela Lei das Finanças Locais quer na determinação do montante global do endividamento líquido estabelecido na Lei do Orçamento do Estado.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1.º do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei.
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei visa simplificar os mecanismos de fiscalização prévia dos actos e contratos, bem como excluir dos limites do endividamento municipal os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, total ou parcialmente destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 Julho de 2003, a financiar por recurso à linha de crédito bonificado especialmente criada para o efeito.
Artigo 2.º
Dispensa de fiscalização prévia
Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os actos e contratos a celebrar pelas autarquias locais no âmbito da reparação de danos referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
Endividamento das autarquias locais
Os empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito bonificado a que se refere o artigo 1.º não relevam para o cálculo da capacidade de endividamento legalmente fixada
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/10/2003
Quinta-feira, 16 de Outubro de 2003 I Série - Número 12
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 362/IX, da apreciação parlamentar n.º 55/IX, dos projectos de resolução n.os 181 a 183/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) teceu críticas à política de combate à droga e à toxicodependência que tem vindo a ser levada a cabo pelo Governo e respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Nuno Sá (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) deu conta à Câmara das conclusões das jornadas parlamentares do seu partido que tiveram lugar na Madeira. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Fazenda (BE) e António Costa (PS), tendo este Sr. Deputado, a propósito de declarações que proferiu relativas à presença do Sr. Ministro da Administração Interna na Comissão Eventual para os Fogos Florestais, originado o uso da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, dos Srs. Deputados Leonor Beleza (PSD), Vitalino Canas (PS) e Marco António Costa (PSD).
A Sr.ª Deputada Elisa Guimarães Ferreira (PS), também em declaração política, criticou a política económica do Governo vertida nas Grandes Opções do Plano para 2004 e, no fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Duarte Pacheco (PSD) e Francisco Louçã (BE).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) falou da crise política, social, económica, moral e institucional em que o país se encontra e solicitou a não judicialização da política e a não politização da justiça.
Após o Sr. Deputado José Apolinário (PS) ter inquirido a Mesa sobre a entrega e distribuição dos documentos que consubstanciam o acordo entre Portugal e Espanha em matéria de pescas, tendo-se também pronunciado o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto), ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, deu conta à Câmara do resultado do acordo entre Portugal e Espanha no sector das pescas, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), José Apolinário (PS), Miguel Paiva (CDS-PP), Jorge Tadeu Morgado (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Entretanto, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) interpelou a Mesa no sentido de o debate acabado de realizar ser encerrado com uma intervenção do membro do Governo e não de um Deputado. Sobre esta questão pronunciaram-se também, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados José Magalhães (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
Ainda em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Marco António Costa (PSD) anunciou a apresentação de um requerimento solicitando uma reunião urgente da Comissão Eventual para os Fogos Florestais para apreciação das declarações anteriormente proferidas pelos Srs. Deputados António Costa e Vitalino Canas (PS). Intervieram também sobre o assunto os Srs. Deputados José Magalhães (PS), Lino de Carvalho (PCP), Miguel Paiva (CDS-PP) e Guilherme Silva (PSD).
Ordem do dia. - Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 85/IX - Exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios ocorridos desde Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites do endividamento municipal. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Francisco Esteves de Carvalho), os Srs. Deputados Manuel Oliveira (PSD), José Augusto Carvalho (PS), Rodeia Machado (PCP), Miguel Paiva (CDS-PP), José Miguel Medeiros (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Joel Hasse Ferreira (PS) e Vítor Reis (PSD).
O projecto de lei n.º 343/IX - Estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças (Os Verdes) foi também debatido, na
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Votação na generalidade — DAR I série — 666-666 — 17/10/2003
0666 | I Série - Número 013 | 17 de Outubro de 2003
por seu turno, sempre se sentiram tocados e mobilizados pela sua palavra, respondendo em significativas manifestações públicas;
João Paulo II sempre teve uma relação especial com Portugal, que está no seu coração, sendo, inclusivamente, conhecido como o Papa de Fátima, onde esteve por três vezes, na última das quais, em 2000, beatificou os dois Pastorinhos. Fátima está, ainda, ligada a este pontificado por João Paulo II acreditar convictamente ter sido protegido por Nossa Senhora aquando do atentado que sofreu em 13 de Maio de 1981.
No seu percurso ao longo dos últimos 25 anos, João Paulo II demonstrou ser o Papa dos jovens, o Papa de Fátima e, ainda, um defensor intransigente dos valores da vida, da família, da justiça social e da dignidade humana. Em suma, um lutador pela justiça e um caminhante pela paz.
A Assembleia da República felicita o Papa João Paulo II pelos 25 anos do seu pontificado e expressa a sua admiração pela forma como, apesar das dificuldades impostas pelo seu estado de saúde, continua a ser um exemplo de coragem e de convicção, fazendo dele uma das figuras mais marcantes dos nossos tempos."
Diríamos nós, do ponto de vista do CDS-PP, a figura mais marcante dos nossos tempos.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a Mesa associa-se a estas referências que foram feitas ao significado importantíssimo destes 25 anos do pontificado do Papa João Paulo II. Aliás, tive ocasião de subscrever um voto que foi presente à Mesa.
Devo uma explicação à Câmara e, de uma forma especial, ao Sr. Deputado Telmo Correia e ao Grupo Parlamentar do CDS-PP: o voto que apresentaram, de facto, deu entrada no meu Gabinete ontem ao fim da tarde e não me foi levado a despacho. Hoje, estive todo o dia no Seminário, que organizámos, comemorativo dos 100 anos do Hemiciclo, pelo que não foi dado andamento ao voto. No entanto, esse voto é, efectivamente, anterior àquele que elaborei, sem eu ter tido conhecimento de que esse voto existia.
É esta a explicação que quero dar, com todo o respeito pela iniciativa do CDS-PP.
Srs. Deputados, de acordo com o guião, vamos proceder, em primeiro lugar, à votação do voto n.º 97/IX - De congratulação pelos 25 anos de pontificado do Papa João Paulo II (Presidente da AR, PSD, PS e BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Jorge Strecht Ribeiro.
É o seguinte:
O Papa João Paulo II completa 25 anos de pontificado.
Para os portugueses e as portuguesas que se identificam como católicos, esta efeméride tem um alto significado.
Mas mesmo os não católicos e os não crentes reconhecem em João Paulo II um importante papel, ao longo da transição de século e de milénio, na defesa e promoção dos direitos humanos, da liberdade com solidariedade, da paz entre as nações e os Estados.
A Assembleia da República como legítima representante do povo português felicita o João Paulo II pelos 25 anos do seu pontificado e presta-lhe as devidas homenagens.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do voto n.º 98/IX - De congratulação pelos 25 anos de pontificado de Sua Santidade o Papa João Paulo II (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Jorge Strecht Ribeiro.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 354/IX- Regula os termos em que se processa a alienação do património imobiliário do Estado (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 85/IX - Exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios ocorridos desde Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites do endividamento municipal.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 4.ª Comissão.
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Votação final global — DAR I série — 982-982 — 31/10/2003
0982 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pode fazer-se a votação em bloco.
O Sr. Presidente: - Isso é óptimo, Srs. Deputados.
Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 95/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, em relação ao texto de substituição, apresentado pela Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 84/IX - Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana, gostaria de saber se também podemos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global em conjunto.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 84/IX.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Luís Miranda (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luís Miranda (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa de que gostaria de fazer, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr Deputado, e ser-lhe-á dada a palavra no final das votações, de acordo com o que está previsto no Regimento.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 85/IX - Exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios ocorridos desde Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites do endividamento municipal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a votação dos requerimentos de avocação a Plenário da discussão na especialidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da proposta de lei n.º 93/IX, apresentados pelo PS, estão prejudicados porque já aprovámos um requerimento de avocação a Plenário de toda a proposta de lei.
Assim, vamos dar início à discussão, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 93/IX - Regula e harmoniza os princípios básicos de cessão de créditos do Estado e segurança social para titularização, em relação à qual foram apresentadas diversas propostas de emenda.
A Mesa estipula o tempo de 5 minutos a cada grupo parlamentar para a discussão na especialidade e a votação far-se-á no final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 93/IX, que pretende autorizar o Governo a ceder, para titularização, os créditos fiscais e da segurança social, aparece nesta altura, é discutida desta forma e pretende-se que seja aprovada da forma que vimos, como manifestação de um desespero de um Governo que não consegue proceder a uma efectiva consolidação das finanças públicas. De expediente em expediente, falhando outras medidas que pretendeu adoptar para atingir um défice virtual inferior a 3%, confrontado com uma situação real de um défice orçamental, que,
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