ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 174/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA
TURQUIA
Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do
n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o
assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território
nacional, em visita de Estado à República da Turquia, entre os dias 14 e 19
de Setembro.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa
emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos da alínea e)
do n.º 1 do artigo 44.º do Regimento, o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do
artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
visita de Estado de S. Ex.ª o Presidente da República à República da
Turquia, entre os dias 14 e 19 de Setembro».
Assembleia da República, 3 de Setembro de 2003. — O Presidente
da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à República da Turquia entre os
dias 14 e 19 do próximo mês de Setembro próximos, em visita de Estado, a
convite do Presidente Ahmed Necdet Sezer, venho requerer, nos termos
dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário
assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 24 de Julho de 2003. — O Presidente da República, Jorge
Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia
da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da
República, relativa à sua deslocação à República da Turquia, em visita de
Estado, entre os dias 14 e 19 de Setembro, apresenta ao Plenário da
Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República, de acordo com as disposições
constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é
requerido».
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 3 de Setembro de 2003. — O Presidente
da Comissão, Jaime Gama.
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Votação Deliberação — DAR I série — 6113-6113 — 04/09/2003
6113 | I Série - Número 146 | 04 de Setembro de 2003
Portanto, estamos completamente disponíveis.
No que diz respeito ao sentido do voto, só depois de conhecermos as partes sobejantes é que poderemos posicionar-nos. E, portanto, julgo que seria muito útil que se clarificasse quais são as partes do projecto de resolução que o Partido Ecologista "Os Verdes" entende que ainda têm um sentido autónomo e útil.
É esta a nossa posição, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que acompanhamos a intervenção feita pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, no sentido de que, do projecto do Partido Socialista, o que sobra para votar é a parte relativa à proposta de constituição da comissão de inquérito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, efectivamente, há um ponto do nosso projecto de resolução cuja votação gostaríamos de ver autonomizada, uma vez que pensamos não ter sido exactamente absorvido na proposta de resolução adoptada, e que tem a ver com o apoio psicológico e pedopsiquiátrico às pessoas, concretamente às crianças e jovens das zonas afectadas.
O Sr. Presidente: - Se bem entendi, a Sr.ª Deputada gostaria que essa parte do vosso projecto de resolução fosse votada, prescindindo da votação dos restantes pontos.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem, está esclarecido.
A Mesa também concorda plenamente em que o que há a votar, relativamente ao projecto de resolução do Partido Socialista, é o ponto referente à constituição da comissão de inquérito, já que o substancial do restante foi acolhido pela proposta que redigi e que votámos.
Portanto, vamos, então, votar, relativamente ao projecto de resolução n.º 171/IX - Manifesta pesar e solidariedade às vítimas de incêndios e recomenda medidas de apoio às populações e de recuperação das zonas atingidas (PS), a parte em que se refere à constituição de uma comissão eventual de inquérito.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, em relação ao projecto de resolução n.º 172/IX - Medidas de emergência face à catástrofe dos incêndios florestais (Os Verdes), vamos proceder à votação do ponto que vou ler, para que não haja dúvidas, que é o seguinte: "O Grupo Parlamentar Os Verdes propõe que o Governo disponibilize, de imediato, apoio psicológico e pedopsiquiátrico para as pessoas, concretamente para as crianças e jovens que viveram experiências traumáticas durante os fogos florestais e dele carecem;".
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Há vários Srs. Deputados inscritos para produzirem declarações de voto, mas, embora haja uma praxe em sentido diferente, irei dar a palavra para esse efeito no final, é isto que, rigorosamente, diz o Regimento.
Assim, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 174/IX - Viagem do Presidente da República à República da Turquia (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, antes de passarmos às declarações de voto, o Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Secção Única do Tribunal Judicial de Ansião - processo n.º 14/01.3IDLRA -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Miguel Medeiros (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - De acordo com o solicitado no 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Póvoa do Varzim - processo n.º 587-A/2001 -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha (CDS-PP) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.
O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD votou contra o item autonomizado do projecto de resolução apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", porque é um item que, embora autonomizado, está ultrapassado pelos factos.
Na verdade, o Governo disponibilizou de imediato apoio psicológico e pedopsiquiátrico às pessoas afectadas,
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Publicação — DAR II série A — 4884-4884 — 12/09/2003
4884 | II Série A - Número 125 | 12 de Setembro de 2003
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 173/IX
VÍTIMAS DA VAGA DE CALOR DE AGOSTO DE 2003
Considerando que terão sido vítimas da vaga de calor que atingiu o País no princípio de Agosto de 2003 cerca de 1300 pessoas;
Considerando que a maioria dessas vítimas teria mais de 75 anos e terá sido afectada por insuficiências renais, infecções urinárias, problemas cardíacos e dificuldades respiratórias, todas resultantes de desidratação;
Considerando que os grupos de risco afectados pelas vagas de calor estão bem identificados - idosos e pessoas com problemas cardíacos, respiratórios e renais -, que a prevenção consiste essencialmente no consumo de água e que muitos dos idosos ou estão à guarda de instituições de terceira idade ou deveriam ter acompanhamento dos serviços primários de saúde;
Considerando que muitos hospitais e centros de saúde nem sequer estão preparados para o calor por não terem, em vários serviços, mecanismos de refrigeração do ar;
Considerando que existe, há 12 anos, no papel, o sistema Ícaro um plano articulado entre os Ministérios da Saúde e da Segurança Social e a Protecção Civil;
Considerando que existiu um alerta do Observatório Nacional de Saúde e que houve tempo suficiente para desencadear uma campanha de sensibilização e um plano de emergência, sobretudo junto dos idosos;
Considerando que situações análogas em 1981 e 1991 causaram, respectivamente, 1900 e 1000 vítimas mortais e que nestas duas décadas houve um enorme desenvolvimento da cobertura, da eficácia e de meios do Serviço Nacional de Saúde, não se tendo, no entanto, esse desenvolvimento traduzido em melhor prevenção;
Considerando que o Ministro da Saúde esteve ausente em toda esta crise de saúde pública;
A Assembleia da República solicita que, no prazo de um mês, o Ministro da Saúde, após a apresentação do relatório sobre as consequências da vaga de calor de Agosto de 2003, apresente um programa exaustivo de medidas preventivas a aplicar até ao próximo Verão.
Assembleia da República, 12 de Setembro de 2003. - O Deputado do BE, Luís Fazenda.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 174/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA TURQUIA
Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em visita de Estado à República da Turquia, entre os dias 14 e 19 de Setembro.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do Regimento, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de Estado de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Turquia, entre os dias 14 e 19 de Setembro".
Assembleia da República, 3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à República da Turquia entre os dias 14 e 19 do próximo mês de Setembro próximos, em visita de Estado, a convite do Presidente Ahmed Necdet Sezer, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 24 de Julho de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à República da Turquia, em visita de Estado, entre os dias 14 e 19 de Setembro, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".
Assembleia da República, 3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
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