ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º167/IX
PROMOÇÃO DA IGUALDADE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA
Exposição de motivos
A Assembleia da República é, nos termos do artigo 147.º da
Constituição, «a assembleia representativa de todos os cidadãos
portugueses».
Eleita directamente por sufrágio universal e composta por
representantes das diversas correntes de opinião com expressão na
sociedade portuguesa, a Assembleia tenderá a ser constituída por um
conjunto de Deputados, hoje 230, em que os cidadãos e as cidadãs que os
elegeram se possam rever em toda a sua diversidade.
No entanto, do ponto de vista da sua representação por sexos, a
Assembleia da República está longe de ser substancialmente representativa
do conjunto da sociedade portuguesa, em que as mulheres constituem mais
de 50% da população.
A lentíssima progressão, nem sempre linear, na percentagem de
mulheres eleitas entre 1975 para a Assembleia Constituinte (8%) e 2001
para a Assembleia da República (19,6%), num período crucial de
afirmação, em Portugal e em muitos países, da presença das mulheres, faz
supor que o simples decurso do tempo, sem uma actuação deliberadamente
compensatória, não produzirá equilíbrio na representação.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A distorção entre a presença na sociedade e na mais alta
representação política não pode hoje encontrar justificação nem nos
domínios da preparação ou da formação, nem na falta de mulheres
envolvidas na promoção das questões que a todos respeitam, nem já sequer
em resistências conscientes à sua presença em lugares de visibilidade ou de
comando.
Mas se, por um lado, essa presença não é ainda exigida, ela é
dificultada pelo efeito acumulado, pelo menos, da manutenção de divisões
de tarefas que penalizam as mulheres, da não preparação deliberada de
estruturas adequadas à presença efectiva destas, da não renovação do
pessoal político por efeito das múltiplas resistências à mudança no
recrutamento das candidaturas e das exigências actuais no domínio da
actividade política, incluindo a forma como se desenvolvem os trabalhos na
Assembleia da República.
Actualmente, as Deputadas representam, no conjunto da
representação parlamentar, 22% do total, o que se explica, em relação à
percentagem no momento da eleição, pelas substituições entretanto
ocorridas. A nível europeu, e de entre os países que constituem o Conselho
da Europa, Portugal está ligeiramente acima do meio da tabela no que
respeita à feminização dos parlamentos nacionais.
A presente legislatura estende-se até Outubro de 2006, altura até à
qual está fixado o quadro da representação parlamentar.
Entende-se no entanto que o período que corre no entretanto deve ser
aproveitado com o duplo objectivo de aumentar, mesmo no quadro actual, a
capacidade de influência das mulheres Deputadas, e de tornar, com vista
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também ao que acontecerá em eleições futuras, mais acessível às mulheres
o exercício do mandato parlamentar.
No que ao primeiro objectivo diz respeito, a verdade é que pode
constatar-se que, se a percentagem de mulheres entre os Deputados é bem
inferior à sua presença entre a população, não há ainda correspondência
entre a sua presença na Assembleia e a sua influência nas comissões, nas
delegações parlamentares, na composição dos diversos órgãos e na
intervenção em geral. Não são mistas as representações dos grupos
parlamentares em todas as comissões, mesmo quando, na situação actual, o
poderiam ser. Não é visível um esforço, que seria possível e é desejável, de
presença sistemática feminina em todas as áreas de actividade e
representação parlamentares, o que, a ser feito, mesmo no actual nível de
representatividade, poderia assegurar um nível de maior equilíbrio na
influência de experiências e sensibilidades diversas.
Por outro lado, e certamente traduzindo, ao menos em parte, as
consequências do desequilíbrio existente, o exercício do mandato por
mulheres na Assembleia da República não é encorajado por uma série de
factores, alguns inerentes ao seu modo e condições de funcionamento.
Numa sociedade em que persiste a atribuição efectiva de
responsabilidades familiares em termos muito mais pesados às mulheres, a
questão da conciliação entre qualquer actividade e o exercício daquelas
assume uma importância decisiva.
Ora para a maior parte dos Deputados a residência está fora de
Lisboa. As horas de funcionamento da Assembleia são diferentes das da
generalidade das actividades de carácter profissional e têm um grau
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elevado de irregularidade. O contacto com os eleitores processa-se fora da
sede do Parlamento e a actividade política em geral exige deslocações,
horários longos e irregulares. As coisas não são pensadas nem executadas
para permitir conciliações e estas supõem soluções diferentes para quem
vive em Lisboa (a quem convém por exemplo trabalhar menos horas em
mais dias) ou fora (e preferirá mais horas em menos dias).
O edifício sede da Assembleia está equipado para facilitar uma série
de serviços a quem lá desenvolve actividade. Existem restaurantes,
correios, um banco e até uma agência de viagens. Mas não existem, num
local onde até trabalham muitas mulheres (entre os funcionários ou os
jornalistas) qualquer estrutura ou esquema de apoio à infância, quando até é
difícil, pelas horas praticadas, o acesso à generalidade das estruturas.
Faz sentido, neste contexto, não cruzar os braços à espera de que
uma futura eleição, em princípio ainda longínqua, faça aumentar, de forma
«natural» ou previamente determinada, o número de Deputadas.
Assim, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP propõem a
aprovação da seguinte resolução:
A Assembleia da República delibera:
1 — Encarregar a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias de estudar e propor medidas que conduzam à
inclusão sistemática de uma perspectiva de género na actividade e nas
decisões da Assembleia, nomeadamente formulando as recomendações
adequadas aos órgãos competentes, procedendo ao levantamento da
presença de Deputadas em todas as comissões, delegações e organismos da
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Assembleia e avaliando a forma de funcionamento do ponto de vista da
conciliação do trabalho parlamentar com as responsabilidades familiares.
2 — Encarregar especificamente a 1.ª Comissão de preparar e
apresentar, no prazo de seis meses, uma proposta de formulação de regras
de funcionamento da Assembleia que facilite aquela conciliação.
3 — Adoptar como orientação permanente, na organização interna e
na representação externa, o carácter misto das designações de Deputados e
a representação sistemática das Deputadas, pelo menos, ao nível
actualmente existente na Assembleia.
4 — Adoptar como orientação geral, na designação de pessoas para
órgãos exteriores à Assembleia, a necessidade de garantir o equilíbrio entre
a representação dos dois sexos.
5 — Encarregar o Conselho de Administração de orientar a sua
acção no sentido de permitir a conciliação entre o trabalho no Parlamento e
as responsabilidades familiares, quer de Deputados/as, quer de
funcionários/as, e nomeadamente de estudar e propor a criação de
estruturas de guarda de crianças.
6 — Encarregar o Conselho de Administração de orientar todas as
publicações e imagens fornecidas para o exterior da Assembleia no sentido
de incutirem a noção da necessidade e da normalidade da presença dos dois
sexos na representação parlamentar.
Assembleia da República, 15 de Julho de 2003. — Os Deputados,
Guilherme Silva (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Leonor Beleza
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(PSD) — Ana Manso (PSD) — Diogo Feio (CDS-PP) — Isabel Gonçalves
(CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).
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Publicação — DAR II série A — 4621-4621 — 23/07/2003
4621 | II Série A - Número 115 | 23 de Julho de 2003
RESOLUÇÃO
REGULAMENTAÇÃO DA OSTEOPATIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia.
b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.
Aprovada em 15 de Julho de 2003.- O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
DELIBERAÇÃO N.º5-PL/2003
ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE PORTUGUÊS NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA
A Assembleia da República, na reunião plenária de 3 de Julho de 2003, delibera designar para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa a Deputada Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Aprovada em 3 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º166/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA CONSTRUÇÃO DO FUTURO AEROPORTO INTERNACIONAL
A construção do futuro Aeroporto Internacional será uma obra de enorme vulto e repercussões para o País, quer pelos meios que obrigará a mobilizar quer pelos efeitos que terá para a evolução futura de Portugal, tanto no domínio da estruturação do território, como no do seu desenvolvimento económico.
Tal obra será, como poucas, uma realização estruturante, com implicações decisivas para o nosso futuro colectivo.
Sendo assim, seria incompreensível que a Assembleia da República se mantivesse alheada de tal acontecimento.
Impõe-se, pois, criar uma comissão parlamentar que permita aos Deputados seguir atentamente o assunto, numa relação muito próxima com o Governo, com as entidades a quem estiverem cometidas as necessárias tarefas e sobremaneira com as forças vivas de todo o Pais.
Assim, a Assembleia da República delibera:
1 - É criada a Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional.
2 - A Comissão será composta por 27 membros indicados pelos grupos parlamentares de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PSD 11
Grupo Parlamentar do PS 9
Grupo Parlamentar do PP 3
Grupo Parlamento do PCP 2
Grupo Parlamentar do BE 1
Grupo Parlamento de Os Verdes 1
Assembleia da República, 14 de Julho de 2003. - Os Deputados do PS: José Junqueiro - José Augusto de Carvalho - José Miguel Medeiros - Miguel Ginestal.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º167/IX
PROMOÇÃO DA IGUALDADE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Exposição de motivos
A Assembleia da República é, nos termos do artigo 147.º da Constituição, "a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses".
Eleita directamente por sufrágio universal e composta por representantes das diversas correntes de opinião com expressão na sociedade portuguesa, a Assembleia tenderá a ser constituída por um conjunto de Deputados, hoje 230, em que os cidadãos e as cidadãs que os elegeram se possam rever em toda a sua diversidade.
No entanto, do ponto de vista da sua representação por sexos, a Assembleia da República está longe de ser substancialmente representativa do conjunto da sociedade portuguesa, em que as mulheres constituem mais de 50% da população.
A lentíssima progressão, nem sempre linear, na percentagem de mulheres eleitas entre 1975 para a Assembleia Constituinte (8%) e 2001 para a Assembleia da República (19,6%), num período crucial de afirmação, em Portugal e em muitos países, da presença das mulheres, faz supor que o simples decurso do tempo, sem uma actuação deliberadamente compensatória, não produzirá equilíbrio na representação.
A distorção entre a presença na sociedade e na mais alta representação política não pode hoje encontrar justificação nem nos domínios da preparação ou da formação, nem na falta de mulheres envolvidas na promoção das questões que a todos respeitam, nem já sequer em resistências conscientes à sua presença em lugares de visibilidade ou de comando.
Mas se, por um lado, essa presença não é ainda exigida, ela é dificultada pelo efeito acumulado, pelo menos, da manutenção de divisões de tarefas que penalizam as mulheres, da não preparação deliberada de estruturas adequadas à presença efectiva destas, da não renovação do pessoal político por efeito das múltiplas resistências à mudança no recrutamento das candidaturas e das exigências actuais no domínio da actividade política, incluindo a forma como se desenvolvem os trabalhos na Assembleia da República.
Actualmente, as Deputadas representam, no conjunto da representação parlamentar, 22% do total, o que se explica, em relação à percentagem no momento da eleição, pelas substituições entretanto ocorridas. A nível europeu, e de entre os países que constituem o Conselho da Europa, Portugal está ligeiramente acima do meio da tabela no que respeita à feminização dos parlamentos nacionais.
A presente legislatura estende-se até Outubro de 2006, altura até à qual está fixado o quadro da representação parlamentar.
Entende-se no entanto que o período que corre no entretanto deve ser aproveitado com o duplo objectivo de aumentar, mesmo no quadro actual, a capacidade de influência das mulheres Deputadas, e de tornar, com vista também ao que acontecerá em eleições futuras, mais acessível às mulheres o exercício do mandato parlamentar.
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