ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 332/IX
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUARTEIRA, NO DISTRITO DE
FARO
I - Preâmbulo histórico e justificativo
As origens de Quarteira, segundo a tradição, remontam ao período
pré-romano (Fenício/Cartaginês), com a designação toponímica de Carteia,
mais tarde habitada pelos romanos. A sua fundação supõe-se ter ocorrido
por volta do ano de 504 AC.
O Rei D. Afonso III, 17 anos após a conquista do Algarve, através do
Foral do Concelho de Loulé, concedido em Agosto de 1266, referindo-se a
Quarteira, reservou para o seu realengo as herdades, os moinhos, pisões,
azenhas e ainda a pesca da baleia.
O Rei D. Dinis, em Alcobaça, a 15 de Novembro de 1297, deu carta
de aforamento « do logar que chamam Quarteira com todos os seus
termhos a Martim Mercham».
As terras de Quarteira pertenceram aos Reis de Portugal até D. João
II, o qual, em 19 de Setembro de 1413, trocou, por carta de escambo, o
realengo de Quarteira com a vila de Cernache, pertencente ao fidalgo
Gonçalo Nunes Barreto como recompensa do seu contributo na conquista
das Praças do Norte de África, de Ceuta e Fez.
A freguesia de Quarteira foi criada pela Lei n.º 509, de 13 de Abril
de 1916, e os seus limites foram definidos a 10 de Agosto do mesmo ano,
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através do Decreto n.° 2560, da Direcção-Geral de Administração Política e
Civil.
A 23 de Junho de 1984 Quarteira foi elevada à categoria de vila pela
Lei n.° 84/84.
A 13 de Maio de 1999 a Assembleia da República portuguesa,
reconhecendo o enorme desenvolvimento demográfico, social e cultural da
vila, aprova o projecto de lei n.º 409/VII, que eleva a vila de Quarteira à
categoria de cidade.
As razões que justificam a alteração da actual configuração
administrativa prendem-se não só com a incapacidade da administração de
Loulé para acompanhar e gerir a dinâmica sócio-cultural, económica e
urbanística de Quarteira, como também com a necessidade de dar
satisfação aos legítimos anseios e à identidade cultural dos quarteirenses.
Esta incapacidade tem impedido o crescimento da Quarteira, não
criando, designadamente, condições para atrair o investimento privado,
circunstância que possibilitaria, entre outras coisas, eliminar ou minorar o
problema da taxa de desemprego que se verifica entre os quarteirenses na
época de Inverno, sendo certo que esta circunstância é agravada pelo facto
de grande parte das receitas fiscais geradas na freguesia da Quarteira serem
investidas fora da sua área.
A gestão autárquica da administração de Loulé não tem conseguido
acompanhar o grande desenvolvimento da freguesia de Quarteira,
acarretando prejuízos incalculáveis para os quarteirenses, de que o exemplo
do caos urbanístico é emblemático.
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Acresce que, agravando esta notória incapacidade, a importância que
o desenvolvimento turístico atingiu na freguesia da Quarteira e o seu peso
económico e fiscal no contexto do concelho de Loulé justificam uma
atenção muito especial no futuro que não pode ser negligenciada.
Com efeito, em 1999, a freguesia da Quarteira, uma das 11 que
integram o concelho de Loulé, contribuiu com 55,7% das receitas para o
orçamento camarário. Mais: a freguesia da Quarteira possui actualmente
60% da ocupação turística na época baixa, segundo dados da Região de
Turismo do Algarve.
Por último, importa ter em conta que, de acordo com as Leis n. os
159/99, de 14 de Setembro, e 169/99, de 18 de Setembro, as atribuições e
competências das autarquias locais foram substancialmente reforçadas,
circunstância esta que, atento o exposto, torna ainda mais premente e
legítima a criação do concelho da Quarteira.
Neste contexto, em que a excessiva dimensão geográfica, o
excessivo peso burocrático da máquina administrativa, onde o orçamento
camarário é consumido em cerca de 40% com despesas correntes, a grande
complexidade e diversidade dos problemas sociais do município criados
pela discrepância entre as realidades do interior (onde a sede do concelho
se insere) e a diferença da dinâmica social e económica de Quarteira em
relação a Loulé, torna-se inviável o actual modelo político-administrativo
nos termos do qual a freguesia da Quarteira está integrada no concelho de
Loulé.
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II - Requisitos geodemográficos
A cidade e freguesia de Quarteira encontra-se situada a cerca de 10
km de Loulé, sede de concelho, na subregião litoral do Algarve, e a 20 km
da cidade de Faro, sede de distrito.
A freguesia de Quarteira ocupa uma área de 37,8 Km 2, maior que os
actuais concelhos do Entroncamento (14 km2), Mesão Frio (27 km2), Corvo
(17 km2), Espinho (23 km2), São João da Madeira (7 km 2) e Amadora (23
km2).
Na região do Algarve a freguesia de Quarteira possui mais habitantes
e eleitores que os municípios de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim,
Monchique, São Brás de Alportel e Vila do Bispo.
A freguesia de Quarteira confina a norte com a freguesia de São
Sebastião, São Clemente-Loulé e de Boliqueime, a este com a freguesia de
Almancil e a poente com o concelho de Albufeira.
III - Área da futura circunscrição
A área da futura circunscrição é de 37,8 km2.
IV - População e número de eleitores residentes na área da
futura circunscrição
A população residente na freguesia da Quarteira é actualmente de 25
774 habitantes, estando recenseados 15 879.
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V - Posto de assistência médica, com serviço de permanência
A freguesia de Quarteira dispõe de uma extensão do Centro de Saúde
de Loulé; dois postos de enfermagem; 12 consultórios médicos; dois
centros médicos privados, com serviço permanente e assistência
domiciliária; um serviço de cardiologia, dermatologia, estomatologia e
clínica geral; um serviço de ginecologia, obstrectícia, oftalmologia e
ortopedia; um serviço de traumatologia, psiquiatria e urologia e um serviço
de ambulância autónomo. A autarquia, em colaboração com o Secretário de
Estado da Saúde, decidiu alargar o horário da extensão do Centro de Saúde
para 24 horas.
VI - Farmácias
A freguesia de Quarteira dispõe de três farmácias.
VII - Casa de espectáculos
Nesta matéria é de realçar a existência da urbanização de Vilamoura,
inserida na freguesia de Quarteira, com cinema, casino, galerias de arte,
espectáculos diários de dança, ballet, folclore, música ao vivo, ligeira e
clássica, exposições, concertos nos Hotéis Tivoli, Marina Hotel, D. Pedro,
Ampalius e Atlantis.
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VIII - Transportes públicos colectivos
A freguesia de Quarteira é servida por uma estação ferroviária, um
terminal rodoviário com sete redes de transportes públicos, de passageiros e
de mercadorias.
As populações são servidas por carreiras de e para Loulé, Faro,
Albufeira, Lisboa, Évora, Beja, Fátima, Coimbra e Porto, uma carreira
urbana de autocarros e dois comboios turísticos que fazem um circuito
alargado a quase toda a área urbana.
Existem ainda cerca de 50 empresas de rent-a-car e oito praças de
táxis. Nas épocas baixas trabalham cerca de 30 táxis e na época alta são
cerca de 70.
IX - Estação dos CTT
Na freguesia de Quarteira existem duas estações de correios.
X - Instalações de hotelaria
Hotéis de turismo - oito;
Hotel de apartamentos - um;
Estalagem - uma;
Turismo rural - um;
Parque de campismo - um;
Aldeamentos turísticos - vinte.
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A área de serviços de restaurantes e de bebidas está fortemente
implantada, dispondo de várias centenas de estabelecimentos, cerca de 60%
do total da oferta do actual concelho.
Actualmente a freguesia de Quarteira dispõe de 585 estabelecimentos
de cafés, restaurantes e outros similares, designadamente:
Restaurantes - 80;
Bebidas, cafés, bares e tabernas - 125;
Supermercados/talhos/charcutarias - 10 cada;
Pastelarias - 14.
XI - Estabelecimentos de ensino pré-primário, preparatório e
secundário
Na área do ensino e educação o parque escolar engloba os seguintes
equipamentos públicos:
a) Pré-escolar - seis escolas pré-primárias, estando previstas a
construção de mais duas escolas;
b) Nível básico - quatro escolas do 1.°- ciclo, estando prevista a
construção de outra escola; três escolas do 2.° ciclo e três escolas do 3.°-
ciclo;
c) Nível secundário - duas escolas secundárias, com cerca de 1200
alunos, com cursos normais e tecnológicos; uma escola profissional com
cursos técnicos profissionais e de especialização tecnológica;
e privados:
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d) Um colégio privado com todos os níveis de ensino.
XII - Corporação de bombeiros
A freguesia de Quarteira tem actualmente duas corporações de
bombeiros.
XIII - Posto da Guarda Nacional Republicana
A freguesia de Quarteira tem em funcionamento dois postos da
GNR, com comandos distintos.
XIV - Parques e jardins públicos
A cidade e freguesia de Quarteira tem três parques infantis: um na
rua Poeta Pardal, outro no largo das Palmeiras e outro no largo Filipe Jonas
- isto, por um lado. Por outro, como é sabido, Vilamoura é um grande
jardim público.
XV - Agências bancárias
A freguesia de Quarteira tem actualmente oito agências bancárias, 15
caixas de multibanco e oito gabinetes de contabilidade.
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XVI - Viabilidade económica do concelho de origem (Loulé) e a
criar (Quarteira)
Nos termos legais, não poderá ser criado nenhum município se se
verificar que as suas receitas, bem como as do município de origem, não
são suficientes para a prossecução das atribuições que lhes estiverem
cometidos.
As várias fontes de receitas previstas no artigo 4.° da Lei das
Finanças Locais são um prenúncio favorável à viabilidade financeira do
futuro concelho de Quarteira e à sustentação financeira do concelho de
Loulé.
A contribuição autárquica, a SISA e o imposto sobre os veículos
apresentavam:
— Em 1999 uma receita de 30 457 767 euros, o que representa 42%
da previsão orçamental de Loulé,
— Em 2000 uma receita de 25 809 080 euros, o que representa
26,5% da previsão orçamental de Loulé,
— Em 2001 uma receita de 17 757 335 euros, o que representa
16,2% da previsão orçamental de Loulé;
— Em 2002 uma receita de 46 638 719 euros, o que representa
47,6% da previsão orçamental de Loulé.
A existência de um parque automóvel considerável nas áreas de
circunscrição de Loulé e Quarteira, um aeródromo com vários aviões de
pequeno porte, avionetas e outras aeronaves, uma marina de grandes
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dimensões, com alguns milhares de barcos de recreio, garantem a
continuidade destas receitas.
Neste contexto a viabilidade futura dos concelhos de Loulé e
Quarteira está financeiramente garantida.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Popular apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
É criado o município de Quarteira, no distrito de Faro, com sede na
cidade de Quarteira.
Artigo 2.º
1 — O município de Quarteira abrangerá a área da cidade e freguesia
de Quarteira.
2 — A delimitação do município de Quarteira é a do mapa constante
como Anexo I, à escala de 1:25 000.
Artigo 3.º
A comissão instaladora do novo município será constituída nos
termos e nos prazos previstos na Lei n.º 48/99, de 16 de Junho.
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Artigo 4.º
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de
posse dos órgãos autárquicos do novo município.
Artigo 5.º
São alterados os limites do concelho de Loulé por efeito da -
desanexação da freguesia de Quarteira, em conformidade com a presente
lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2003. Os Deputados do CDS-
PP: Telmo Correia — Isabel Gonçalves — João Pinho de Almeida —
Paulo Veiga — Henrique Campos Cunha — Manuel Cambra — Diogo
Feio — Miguel Paiva.
---
Publicação — DAR II série A — 4444-4446 — 04/07/2003
4444 | II Série A - Número 110 | 04 de Julho de 2003
claramente inconstitucionais e utilizados, como a história recente o comprova, para excluírem e perseguirem indivíduos de opções políticas, éticas, sexuais e de estilo de vida contrários ao poder autoritário então vigente.
No entanto, apesar de ser claríssima a desadequação deste decreto ao regime democrático em que vivemos, algumas autarquias, nomeadamente a Câmara Municipal do Porto, têm dele usado e abusado no âmbito das suas "políticas de habitação", numa flagrante violação dos direitos humanos e de cidadania.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei, que prevê a revogação do Decreto 35 106, de 6 de Novembro de 1945.
Artigo 1.º
(Revogação)
É revogado o Decreto 35 106, de 6 de Novembro de 1945.
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 8 de Maio de 2003. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias.
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CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUARTEIRA, NO DISTRITO DE FARO
I - Preâmbulo histórico e justificativo
As origens de Quarteira, segundo a tradição, remontam ao período pré-romano (Fenício/Cartaginês), com a designação toponímica de Carteia, mais tarde habitada pelos romanos. A sua fundação supõe-se ter ocorrido por volta do ano de 504 AC.
O Rei D. Afonso III, 17 anos após a conquista do Algarve, através do Foral do Concelho de Loulé, concedido em Agosto de 1266, referindo-se a Quarteira, reservou para o seu realengo as herdades, os moinhos, pisões, azenhas e ainda a pesca da baleia.
O Rei D. Dinis, em Alcobaça, a 15 de Novembro de 1297, deu carta de aforamento "do logar que chamam Quarteira com todos os seus termhos a Martim Mercham".
As terras de Quarteira pertenceram aos Reis de Portugal até D. João II, o qual, em 19 de Setembro de 1413, trocou, por carta de escambo, o realengo de Quarteira com a vila de Cernache, pertencente ao fidalgo Gonçalo Nunes Barreto como recompensa do seu contributo na conquista das Praças do Norte de África, de Ceuta e Fez.
A freguesia de Quarteira foi criada pela Lei n.º 509, de 13 de Abril de 1916, e os seus limites foram definidos a 10 de Agosto do mesmo ano, através do Decreto n.° 2560, da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.
A 23 de Junho de 1984 Quarteira foi elevada à categoria de vila pela Lei n.° 84/84.
A 13 de Maio de 1999 a Assembleia da República portuguesa, reconhecendo o enorme desenvolvimento demográfico, social e cultural da vila, aprova o projecto de lei n.º 409/VII, que eleva a vila de Quarteira à categoria de cidade.
As razões que justificam a alteração da actual configuração administrativa prendem-se não só com a incapacidade da administração de Loulé para acompanhar e gerir a dinâmica sócio-cultural, económica e urbanística de Quarteira, como também com a necessidade de dar satisfação aos legítimos anseios e à identidade cultural dos quarteirenses.
Esta incapacidade tem impedido o crescimento da Quarteira, não criando, designadamente, condições para atrair o investimento privado, circunstância que possibilitaria, entre outras coisas, eliminar ou minorar o problema da taxa de desemprego que se verifica entre os quarteirenses na época de Inverno, sendo certo que esta circunstância é agravada pelo facto de grande parte das receitas fiscais geradas na freguesia da Quarteira serem investidas fora da sua área.
A gestão autárquica da administração de Loulé não tem conseguido acompanhar o grande desenvolvimento da freguesia de Quarteira, acarretando prejuízos incalculáveis para os quarteirenses, de que o exemplo do caos urbanístico é emblemático.
Acresce que, agravando esta notória incapacidade, a importância que o desenvolvimento turístico atingiu na freguesia da Quarteira e o seu peso económico e fiscal no contexto do concelho de Loulé justificam uma atenção muito especial no futuro que não pode ser negligenciada.
Com efeito, em 1999, a freguesia da Quarteira, uma das 11 que integram o concelho de Loulé, contribuiu com 55,7% das receitas para o orçamento camarário. Mais: a freguesia da Quarteira possui actualmente 60% da ocupação turística na época baixa, segundo dados da Região de Turismo do Algarve.
Por último, importa ter em conta que, de acordo com as Leis n.os 159/99, de 14 de Setembro, e 169/99, de 18 de Setembro, as atribuições e competências das autarquias locais foram substancialmente reforçadas, circunstância esta que, atento o exposto, torna ainda mais premente e legítima a criação do concelho da Quarteira.
Neste contexto, em que a excessiva dimensão geográfica, o excessivo peso burocrático da máquina administrativa, onde o orçamento camarário é consumido em cerca de 40% com despesas correntes, a grande complexidade e diversidade dos problemas sociais do município criados pela discrepância entre as realidades do interior (onde a sede do concelho se insere) e a diferença da dinâmica social e económica de Quarteira em relação a Loulé, torna-se inviável o actual modelo político-administrativo nos termos do qual a freguesia da Quarteira está integrada no concelho de Loulé.
II - Requisitos geodemográficos
A cidade e freguesia de Quarteira encontra-se situada a cerca de 10 km de Loulé, sede de concelho, na subregião litoral do Algarve, e a 20 km da cidade de Faro, sede de distrito.
A freguesia de Quarteira ocupa uma área de 37,8 Km2, maior que os actuais concelhos do Entroncamento (14 km2), Mesão Frio (27 km2), Corvo (17 km2), Espinho (23 km2), São João da Madeira (7 km2) e Amadora (23 km2).
Na região do Algarve a freguesia de Quarteira possui mais habitantes e eleitores que os municípios de Alcoutim,