ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 165/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA
A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada
pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, publicada no
Diário da República , I Série A, n.º 119, de 23 de Maio de 2002, com um
prazo de duração previsto até ao final de 2002, com a possibilidade de
renovação do seu mandato.
Esta comissão tem por objecto a análise integrada das medidas que
contribuam para a modernização do sistema político, designadamente no
âmbito das seguintes matérias: lei dos partidos políticos; regime de
financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; leis
eleitorais e composição da Assembleia da República; estatuto dos titulares
de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos;
prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do Governo;
regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais
e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos; e
desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição
sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
Para a prossecução deste objecto foi cometida à comissão a audição
de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio
académico, com reconhecida competência nas matérias que integram esse
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objecto, bem como a competência para apreciar as iniciativas legislativas
que sobre aquelas matérias incidam.
Tendo realizado a sua primeira reunião em 11 de Junho de 2002, a
comissão deliberou iniciar os seus trabalhos com a audição de um vasto
leque de personalidades de reconhecida competência nas matérias objecto
da comissão, para discussão na generalidade dessas mesmas matérias, e,
numa segunda fase, debater em concreto os textos que tivessem entretanto
sido apresentados pelos diversos grupos parlamentares.
A comissão procedeu às audições acima referidas até meados de
Dezembro de 2002, tendo constatado a necessidade de solicitar uma
renovação do seu mandato, a fim de poder concretizar a segunda fase dos
seus trabalhos, o que veio a acontecer através da Resolução da Assembleia
da República n.º 65/2002, de 28 de Dezembro, que renovou o mandato da
comissão até 31 de Março de 2003.
A baixa de várias iniciativas legislativas à comissão, referentes a
matérias como a lei dos partidos políticos (projecto de lei n.º 202/1X, do
PS), o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
(projectos de lei n. os 222/IX, do PS, 225/IX, do PCP, e 266/IX, do BE), a
alteração à lei eleitoral para o Parlamento Europeu (projecto de lei n.º
176/IX, do PSD) e a lei da paridade nas listas para a Assembleia da
República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais (projecto
de lei n.º 251/IX, do PS), bem como de dois documentos de trabalho sobre
a lei dos partidos políticos (apresentado pelo PSD) e sobre o regime do
financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
(apresentado pelo CDS-PP), conduziram à necessidade de renovação do
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mandato da comissão até 30 de Junho de 2003, o que veio a ser
determinado através da Resolução da Assembleia da República n.º
28/2003, de 19 de Abril.
Contudo, à evidente complexidade dos temas objecto das iniciativas
supra-referidas, que a Comissão tem vindo a tratar e que, inclusivamente,
conduziu já à publicação da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (financiamento
dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), adiciona-se a
circunstância de, entretanto, terem baixado à comissão os projectos de lei
n.os 276/IX, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP (limitação de mandatos
sucessivos), 277/IX, apresentado pelo BE (limitação de mandatos dos
eleitos locais e da titularidade dos altos cargos públicos), 279/IX,
apresentado pelo PS (estabelece o regime de duração dos mandatos dos
membros dos órgãos dos institutos públicos e dos órgãos de gestão das
autoridades reguladoras independentes), 280/IX, apresentado pelo PS
(estabelece o regime de duração do exercício de funções do Primeiro-
Ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos
presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) e 281 /IX,
apresentado pelo PS (alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias
locais).
Acresce ainda a tal complexidade e volume de iniciativas a tratar, o
facto de a acumulação de trabalhos parlamentares em fase final de sessão
legislativa condicionar, naturalmente, a disponibilidade dos Deputados,
membros da comissão, afigurando-se, por conseguinte, impossível a
conclusão do processo até ao final do prazo previsto na Resolução n.º
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28/2003, pelo que se propõe a renovação do mandato da Comissão, aliás tal
como previsto no ponto 5 da Resolução n.º 31/2002, de 23 de Maio.
Assim, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados vêm propor a seguinte resolução:
O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema
Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º
31/2002, de 23 de Maio, é renovado até ao dia 31 de Outubro de 2003.
Assembleia da República, 26 de Junho de 2003. — Os Deputados:
Leonor Beleza (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Diogo Feio
(CDS-PP) — José Magalhães (PS) — António Filipe (PCP) — João
Amaral Dias BE) — Isabel Castro (Os Verdes).
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Votação Deliberação — DAR I série — 5729-5729 — 27/06/2003
5729 | I Série - Número 137 | 27 de Junho de 2003
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 64/IX - Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/44/CE, do Conselho, de 15 de Junho, que altera a Directiva 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março, e a Directiva 2002/94/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, ambas relativas ao mecanismo de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os Estados-membros da Comunidade Europeia, e revoga os Decretos-Lei n.os 504-N/85, de 30 de Dezembro, 186/89, de 3 de Junho, e 69/94, de 3 de Março.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, tratando-se de uma proposta de lei de autorização, vamos votá-la também na especialidade e em votação final global.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 69/IX - Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Há o entendimento nesta Câmara de que esta proposta de lei deve baixar à 5.ª Comissão, para ser aí discutida e votada na especialidade, sendo, depois, por esta apresentado um texto final para votação final global em Plenário no próximo dia 15 de Julho. Há precedentes nesta matéria e, portanto, agora não votaremos esta proposta de lei nem na especialidade nem em votação final global.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 314/IX - Cria o conselho nacional de biossegurança (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 165/IX - Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de diversos pareceres da Comissão de Ética.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) (círculo eleitoral de Setúbal), cessando Vicente Merendas, em 1 de Julho corrente, inclusive.
O parecer é no sentido de que a retoma do mandato em causa é de admitir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Inspecção-Geral de Educação - Direcção Regional de Educação do Norte, Processo n.º DRN-132/03-INQ, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Charrua (PSD) a prestar depoimento, como depoente presencial, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e da Comarca de Cascais, Processo n.º 12923/99.3TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Clara Carneiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção da 8.ª Vara Cível de Lisboa, Processo n.º 35/2001, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminámos a ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, sexta-feira, com início às 10 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 65/IX - Estabelece as bases de financiamento do ensino superior e do projecto de lei n.º 300/IX - Lei-quadro do financiamento do ensino superior público (BE), a discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 70/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, a discussão do projecto de resolução n.º 155/IX - Alteração do quadro e normas de admissão e provimento de pessoal da Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e, por fim, a apreciação de relatórios elaborados pela Comissão de Execução Orçamental.
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Publicação — DAR II série A — 4306-4307 — 28/06/2003
4306 | II Série A - Número 106 | 28 de Junho de 2003
- Lei n.º 39/94, de 21 de Dezembro, que autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Casa do Douro e estabelece o sentido e extensão dessa autorização legislativa;
- Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro, que transforma a Casa do Douro numa pessoa colectiva de direito público com a mesma designação;
- Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, que estabelece disposições quanto à inscrição obrigatória na Caixa Geral de Aposentações do pessoal, nomeadamente, da Federação dos Vinicultores da Região do Douro.
2 - Na proposta de lei atendeu-se também ao trabalho desenvolvido na comissão de acompanhamento prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2002 (que promoveu trabalhos preparatórios com vista à revisão dos estatutos e do regulamento eleitoral da Casa do Douro que conduziram a um consenso em torno de uma proposta de alterações que veio a merecer a aprovação do Conselho Regional de Vitivinicultores), as normas do direito comunitário aplicáveis e o parecer do Prof. Dr. Vital Moreira apresentado pela Direcção da Casa do Douro.
IV - Conclusões
Do exposto conclui-se que:
1 - A iniciativa apresentada visa a aprovação dos Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral;
2 - A iniciativa reúne os requisitos formais regimentalmente exigíveis;
3 - Não foi suscitado qualquer incidente de admissibilidade à proposta de lei.
V - Parecer
Nestes termos, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, é do seguinte parecer:
A proposta de lei n.º 77/IX, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais legais e regimentais de ser apreciada em sessão plenária da Assembleia da República, para efeitos de discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
Assembleia da República, 25 de Junho de 2003. - A Deputada Relatora, Paula Malojo - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.
Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 164/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA E A ITÁLIA
Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter particular a França e a Itália, entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a França e a Itália, entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto".
Assembleia da República, 25 de Junho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Tencionando deslocar-me a França e a Itália entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto, em viagem de carácter particular, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 6 de Junho de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a França e a Itália, em viagem de carácter particular, entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".
Assembleia da República, 12 de Junho de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 165/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 119, de 23 de Maio de 2002, com um prazo de duração previsto até ao final de 2002, com a possibilidade de renovação do seu mandato.
Esta comissão tem por objecto a análise integrada das medidas que contribuam para a modernização do sistema
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