ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 76/IX
ALTERA A LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO - LEI DA
NACIONALIDADE
Exposição de motivos
No domínio da vigência da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, a
aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira e a aquisição de
nacionalidade estrangeira pela mulher através de casamento com
estrangeiro, quando esta não declarasse que pretendia manter a
nacionalidade portuguesa, determinavam a perda automática da
nacionalidade portuguesa.
Todavia, é consabido que, para um significativo número de membros
das comunidades portugueses, a aquisição voluntária ou por casamento de
uma nacionalidade estrangeira, longe de traduzir um repúdio efectivo da
nacionalidade portuguesa, funcionava antes como condição necessária para
a sua plena integração nos países de acolhimento.
O reconhecimento desta realidade, aliado à generalizada aceitação da
existência de situações plurinacionalidade, implicou que a actual Lei da
Nacionalidade - Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, disponha que apenas
perdem a nacionalidade portuguesa os que, sendo nacionais de outro
Estado, declarem que não querem manter a nacionalidade portuguesa.
No mesmo sentido, a actual Lei da Nacionalidade prevê a aquisição
da nacionalidade portuguesa mediante declaração para aqueles que nos
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente,
perderam a nacionalidade portuguesa, por efeito da aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira e por efeito do casamento.
No entanto, este mecanismo legal não tem funcionado como se
pretendia, importando, por isso, introduzir algumas alterações.
Desde logo, torna-se necessário agilizar o processo que conduz à
aquisição da nacionalidade nestes casos, pelo que se prevê que não poderá
aqui ter lugar a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Por outro lado, é de todo interesse que a aquisição da nacionalidade
nestes casos produza efeitos retroactivos, prevendo-se, assim, a
retroactividade até à data da respectiva perda da nacionalidade.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei:
Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro
Os artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela
Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
«Artigo 30.º
(...)
1 – A mulher que, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de
1959, e legislação precedente, tenha perdido a nacionalidade portuguesa
por efeito do casamento pode readquiri-la mediante declaração, não sendo,
neste caso, aplicável o disposto nos artigos 9.º e 10.º.
2 – Sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente
estabelecidas com base em outra nacionalidade, a aquisição da
nacionalidade portuguesa nos termos previstos no número anterior produz
efeitos desde a data do casamento.
Artigo 31.º
(...)
1 – Quem, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e
legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da
aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, pode readquiri-la
mediante declaração, não sendo, neste caso, aplicável o disposto nos artigos
9.º e 10.º.
2 – Sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente
estabelecidas com base em outra nacionalidade, a aquisição da
nacionalidade portuguesa nos termos previstos no número anterior produz
efeitos desde a data da aquisição da nacionalidade estrangeira.»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 2.º
Produção de efeitos relativamente a actos registados
O disposto no n.º 2 dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de
Outubro, é aplicável aos casos em que os registos de aquisição de
nacionalidade portuguesa foram lavrados antes da data da entrada em vigor
da presente lei.
Artigo 3.º
Processos pendentes
O disposto no presente diploma é aplicável aos processos pendentes
à data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro , José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
---
Publicação — DAR II série A — 4144-4145 — 07/06/2003
4144 | II Série A - Número 101 | 07 de Junho de 2003
4 - Quem, a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, difundir informações falsas sobre o voo, causando alarme ou inquietação entre os passageiros, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 5.°
Contra-ordenações
1 - Comete uma contra-ordenação quem:
a) Entrar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial sob a influência de bebida alcoólica, substância psicotrópica ou produto com efeito análogo e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;
b) Consumir bebidas alcoólicas a bordo de uma aeronave civil em voo comercial e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;
c) Fumar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido;
d) Utilizar telemóvel ou qualquer outro mecanismo electrónico a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido.
2 - O consumo de bebidas alcoólicas que integram o serviço de restauração da aeronave é limitado em número, consoante o tipo e duração do voo, nos termos de regulamentação complementar.
3 - O disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é obrigatoriamente comunicado aos passageiros no início de cada voo e, sempre que possível, aquando da aquisição do título de transporte.
4 - A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 6.°
Regime sancionatório das contra-ordenações
As contra-ordenações previstas no artigo anterior são punidas com coima de € 250 a € 3.740.
Artigo 7.°
Processamento das contra-ordenações
1 - Compete ao Instituto Nacional de Aviação Civil instaurar e instruir os processos de contra-ordenação nos termos do regime geral das contra-ordenações, bem como proceder à aplicação das respectivas coimas.
2 - O montante das coimas cobradas pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, em execução do presente diploma, revertem para o Estado e para este Instituto, nas percentagens de 60% e 40%, respectivamente.
Artigo 8.°
Direito subsidiário
Quanto à matéria constante do presente diploma são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições do Código Penal e respectiva legislação complementar e o regime geral das contra-ordenações.
Artigo 9.°
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
PROPOSTA DE LEI N.º 76/IX
ALTERA A LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO - LEI DA NACIONALIDADE
Exposição de motivos
No domínio da vigência da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, a aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira e a aquisição de nacionalidade estrangeira pela mulher através de casamento com estrangeiro, quando esta não declarasse que pretendia manter a nacionalidade portuguesa, determinavam a perda automática da nacionalidade portuguesa.
Todavia, é consabido que, para um significativo número de membros das comunidades portugueses, a aquisição voluntária ou por casamento de uma nacionalidade estrangeira, longe de traduzir um repúdio efectivo da nacionalidade portuguesa, funcionava antes como condição necessária para a sua plena integração nos países de acolhimento.
O reconhecimento desta realidade, aliado à generalizada aceitação da existência de situações plurinacionalidade, implicou que a actual Lei da Nacionalidade - Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, disponha que apenas perdem a nacionalidade portuguesa os que, sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem manter a nacionalidade portuguesa.
No mesmo sentido, a actual Lei da Nacionalidade prevê a aquisição da nacionalidade portuguesa mediante declaração para aqueles que nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perderam a nacionalidade portuguesa, por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira e por efeito do casamento.
No entanto, este mecanismo legal não tem funcionado como se pretendia, importando, por isso, introduzir algumas alterações.
Desde logo, torna-se necessário agilizar o processo que conduz à aquisição da nacionalidade nestes casos, pelo que se prevê que não poderá aqui ter lugar a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Por outro lado, é de todo interesse que a aquisição da nacionalidade nestes casos produza efeitos retroactivos, prevendo-se, assim, a retroactividade até à data da respectiva perda da nacionalidade.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro
Os artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 30.º
(...)
1 - A mulher que, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, tenha perdido a
---
Discussão generalidade — DAR I série — 5980-5992 — 16/07/2003
5980 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O que é isto?! Isto não é um teatro!
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.
O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta última intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos a corrigir a intervenção que tinha feito anteriormente merece e justifica esta minha intervenção, porque é com agrado que verifico que, de facto, o problema não está no n.º 1 do artigo 427.º, que foi retirado. O eventual problema que a Sr.ª Deputada suscitou na sua intervenção é o de saber se a não consulta das estruturas representativas dos trabalhadores, ou o não respeito do parecer dessas estruturas, deve ou não ser uma contra-ordenação qualificada como muito grave. E, como a Sr.ª Deputada bem sabe, é-o nos termos dos artigos 426.º e 428.º, n.º 1.
Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.
Por alguma razão a Sr.ª Deputada soube emendar a mão, o que só lhe fica bem, e eu, pessoalmente, agradeço.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Orador: - Agora, Sr.ª Deputada, não podemos é ter duas linguagens e duas visões diferentes sobre as mesmas realidades.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está a falar do artigo 681.º?
O Orador: - Estou a falar sobre o artigo 681.º…
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Se está, eu ouço! Se não está, eu saio!
O Orador: - Estou a falar sobre o artigo 681.º e de uma questão…
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, permita-me que o interrompa por um segundo.
Peço aos Srs. Deputados o favor de se sentarem e de manterem o respeito suficiente para podermos prosseguir os trabalhos de maneira que todos possamos compreender o que está a ser dito.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.
O Orador: - Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Compreendo o nervosismo que estas questões normalmente suscitam, mas penso que devemos ter respeito uns pelos outros e ouvirmo-nos.
Também percebo a agitação da bancada do Partido Socialista,…
O Sr. Artur Penedos (PS): - Quem é que está agitado?!
O Orador: - … certamente perturbada pelas declarações recentes de um elemento do seu secretariado nacional, o Dr. Luís Nazaré, que diz, textualmente, que considera um elemento positivo de acção governativa a aprovação do Código do Trabalho, naquilo que ele traz de modernizador e de positivo para a flexibilização das relações de trabalho.
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
Por esta razão, compreendo que as palavras de um dirigente do Partido Socialista perturbem a vossa capacidade de reflexão e de proposição.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É óbvio que não está a falar do artigo 681.º!
O Orador: - É também por causa destas intervenções e da incerteza e insegurança que caracterizou a postura do Partido Socialista neste debate que, relativamente ao artigo 681.º, o Partido Socialista, a exemplo do que se passou com os outros artigos, não conseguiu apresentar uma única razão de fundo que sustente o argumento de que as propostas apresentadas pela maioria perante esta Assembleia não respeitam integralmente o teor do acórdão do Tribunal Constitucional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da segunda apreciação do Decreto n.º 51/IX, cujas propostas de alterações serão votadas no fim do debate que se vai seguir.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 76/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e dos projectos de lei n.os 278/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) (PS), 325/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (BE), 334/IX - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (PCP) e 335/IX - Altera a Lei Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Miguel Macedo): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há injustiças que o passar do tempo não apaga; pelo contrário, apenas agrava.
Quis o legislador de 1959 retirar, por lei, a nacionalidade a quem não a pretendia perder. Quis depois o legislador corrigir essa arbitrariedade, mas a verdade é que não o conseguiu plenamente.
É, pois, tempo de, em definitivo, corrigir o mal feito e de apagar as consequências indesejadas e indesejáveis.
A Lei n.º 2098, de 1959, na senda de uma política restritiva do fenómeno de emigração intensamente verificado nos anos 60, determinava, com manifesta indiferença pela vontade dos próprios ou numa atitude claramente discriminatória, algumas situações de perda automática da nacionalidade.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 16/07/2003
Quarta-feira, 16 de Julho de 2003 I Série - Número 143
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 335/IX e de um ofício do Sr. Presidente da República comunicando que a deslocação de carácter particular a França e a Itália, a efectuar entre os dias 7 e 29 de Agosto, incluirá uma passagem por Espanha.
Em nova apreciação do Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos, foi aprovada, na generalidade, a expurgação das normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, após o que se procedeu à discussão na especialidade, tendo merecido aprovação as propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP relativas aos artigos 18.º e 32.º. Usaram da palavra os Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), Alberto Martins (PS), Luís Fazenda (BE), Bernardino Soares (PCP), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Marques Guedes (PSD). O diploma foi ainda aprovado em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas.
Foi também submetido a nova apreciação o Decreto n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho. Após terem usado da palavra, além do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix), os Srs. Deputados Rui Cunha (PS), Odete Santos (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Francisco José Martins (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes), a Câmara aprovou, na generalidade, o expurgo das normas consideradas inconstitucionais. Seguiu-se a discussão, na especialidade, tendo sido aprovadas as propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-PP, relativas aos artigos 3.º e 15.º do Decreto e aos artigos 2.º, 4.º e 17.º, à inclusão do título na subsecção IV da Secção III do Capítulo II do Título II, aos artigos 211.º, 320.º, 366.º e 441.º, à inclusão da subsecção e título imediatamente antes do artigo 549.º e aos artigos 568.º, 606.º, 617.º, 620.º, 672.º e 681.º do Código do Trabalho (anexo ao Decreto) e rejeitadas as propostas, apresentadas pelo PS, relativas ao artigo 15.º do Decreto e aos artigos 4.º, 17.º, 436.º, 557.º e 606.º do Código do Trabalho, sobre as quais se pronunciaram, além daqueles Srs. Deputados e do Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Luís Pais Antunes), os Srs. Deputados Artur Penedos (PS), Patinha Antão (PSD) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP). O Decreto foi ainda aprovado em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas, tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Rui Cunha (PS).
A Câmara apreciou conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 76/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), que foi aprovada, e os projectos de lei n.os 278/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) (PS), que foi aprovado, 325/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (BE), 334/IX - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (PCP) e 335/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes), que foram
---
Votação na especialidade — DAR I série — 1507-1507 — 28/11/2003
1507 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 362/IX - Alteração ao Estatuto da Aposentação, revogação do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e alteração aos Decretos-Leis n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, requeiro à Mesa que este diploma baixe à 8.ª Comissão e não à 1.ª, como foi anunciado.
Em segundo lugar, requeiro que essa baixa seja por oito dias, isto é, até quinta-feira da semana que vem.
Sr.ª Presidente, dou esta explicação acerca do prazo apenas para que não subsistam dúvidas pois, infelizmente, já houve o caso de baixa de um diploma em que a respectiva comissão entendeu que "oito dias" significava oito dias contados pelo calendário e não uma semana, como é o entendimento habitual. Portanto, para que não fiquem dúvidas, o requerimento que acabo de fazer é no sentido da baixa à comissão por uma semana.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Verifico que não há oposição. Portanto, o projecto de lei n.º 362/IX baixa à 8.ª Comissão por oito dias, ou seja, por uma semana.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei 236/IX - Enquadramento de pessoal da Administração Pública relativo à eventualidade de desemprego (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projecto de lei baixa igualmente à 8.ª Comissão.
Passamos à votação na especialidade, como a Constituição determina, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 76/IX e ao projecto de lei n.º 278/IX (PS) - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade).
Se a Câmara não se opuser, poderemos votar em conjunto os três artigos que fazem parte deste texto final.
Pausa.
Como não há oposição, passamos, então, à votação conjunta, na especialidade, do texto final que acabei de anunciar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação final global daquele texto final.
Como sabem, esta votação requer verificação de quórum, o que faremos utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 176 presenças, o que corresponde ao quórum necessário nos termos da Constituição.
Vamos, pois, proceder à votação final global do texto final que acabei de anunciar.
---
Votação final global — DAR I série — 28/11/2003
Sexta-feira, 28 de Novembro de 2003 I Série - Número 25
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 378 e 379/IX, das apreciações parlamentares n.os 61 e 62/IX e dos projectos de resolução n.os 192 e 193/IX.
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PS, sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo usado da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite), os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Jorge Neto (PSD), Elisa Guimarães Ferreira (PS), Telmo Correia (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Patinha Antão (PSD), Diogo Feio (CDS-PP) e João Cravinho (PS).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 362/IX - Alteração ao Estatuto da Aposentação, revogação do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e alteração aos Decretos-Lei n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto (PSD e CDS-PP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Francisco José Martins (PSD), Odete Santos (PCP), Artur Penedos (PS), João Teixeira Lopes (BE), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O projecto de lei n.º 236/IX - Enquadramento de pessoal da Administração Pública relativo à eventualidade de desemprego (PS) foi igualmente discutido na generalidade, tendo sido aprovado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Vitalino Canas (PS), Pedro Roque (PSD), Isabel Gonçalves (CDS-PP) e Odete Santos (PCP).
Foram debatidos e votados os votos n.os 108/IX - De pesar pela trágica morte do Subchefe da PSP Armando Luís Caleiro Lopes, ocorrida no desempenho das suas funções profissionais (PS), que foi aprovado, 109/IX - Pela retirada das forças da GNR do Iraque (BE), que foi rejeitado, 110/IX - De pesar pelas vítimas dos recentes atentados em Istambul (PSD e CDS-PP) e 111/IX - De congratulação pela atribuição do Prémio União Latina ao escritor António Lobo Antunes (PS), que foram aprovados. Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Gomes (PSD), José Apolinário (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Vitalino Canas (PS), Francisco Louçã (BE), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP), José de Matos Correia (PSD), José Vera Jardim (PS) e João Teixeira Lopes (BE).
Mereceram aprovação os projectos de resolução n.os 192/IX - Viagem do Presidente da República à Argélia e 193/IX - Viagem do Presidente da República a Genebra (Presidente da AR).
Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.os 45/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República da Bulgária, assinado em Bruxelas, em 26 de Março de 2003, 46/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo
Abrir texto oficial