ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 154/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA
ESLOVACA
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da
República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política
Externa
Texto do projecto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do
artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento
da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em
viagem de carácter oficial à República Eslovaca, entre os dias 30 de Junho
e 3 de Julho.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa
emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos
regimentais, o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do
artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República
Eslovaca, entre os dias 30 de Junho e 3 de Julho.»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2003. O Presidente da
Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à República Eslovaca entre os
dias 30 de Junho e 3 de Julho próximos, em visita de Estado, a convite do
Presidente Rudolf Schuster, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º,
n.º 1, e 163.º, alínea b) , da Constituição, o necessário assentimento da
Assembleia da República.
Lisboa, 22 de Maio de 2003. O Presidente da República, Jorge
Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia
da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da
República relativa à sua deslocação à República Eslovaca, em visita de
Estado, ente os dias 30 de Junho e 3 de Julho próximos, apresenta ao
Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, de acordo com as disposições
constitucionais aplicáveis, dar assentimento nos termos em que é
requerido.»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2003. O Presidente da
Comissão, Jaime Gama.
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Votação Deliberação — DAR I série — 5441-5441 — 06/06/2003
5441 | I Série - Número 130 | 06 de Junho de 2003
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 243/IX - Alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa igualmente à 1.ª Comissão.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, atendendo à urgência da entrada em vigor deste diploma que acabámos de votar, que V. Ex.ª bem conhece, apresento oralmente um requerimento no sentido de que esta baixa à Comissão seja pelo prazo máximo de 15 dias.
O Sr. Presidente: - Como não há objecções, assim se fará.
Passamos, agora, à votação do projecto de deliberação n.º 19/IX - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR), que irá até ao dia 3 de Julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 154/IX - Viagem do Presidente da República à República Eslovaca (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 112/IX - Adopta medidas legais tendentes a instituir e viabilizar o cartão do cidadão (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto, subscrita por mim próprio e por outros Deputados do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Faça o favor de fazê-la chegar à Mesa dentro do prazo regimental.
Srs. Deputados, temos ainda dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética que carecem de apreciação e votação.
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à respectiva leitura.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção da 9.ª Vara Cível de Lisboa - Processo n.º 373/1990 -, a Comissão decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Tavares Moreira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção da 2.ª Vara Cível do Porto - Processo n.º 508/1996 -, a Comissão decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Gomes (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em discussão.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações regimentais e dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e do período da ordem do dia constará a discussão do projecto de lei n.º 288/IX - Reconhece o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz em Coimbra (PSD) e a apreciação dos Decretos-Lei n.os 57/2003, de 28 de Março [apreciação parlamentar n.º 48/IX (PCP)], 60/2003, de 1 de Abril [apreciações parlamentares n.os 49/IX (PCP) e 50/IX (PS)] e 69/2003, de 10 de Abril [apreciação parlamentar n.º 51/IX (PS)].
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:
À votação na generalidade dos projectos de lei n.os 99/IX (PCP), 253/IX (BE) e 297/IX (PSD)
O Partido Socialista votou favoravelmente os três projectos de lei sobre o apoio e valorização do movimento associativo apresentados pelo PCP (projecto de lei n.º 99/IX - Lei-quadro de apoio às colectividades de cultura, desporto e recreio), pelo Bloco de Esquerda (projecto de lei n.º 253/IX - Apoio ao associativismo local) e pelo PSD (projecto de lei n.º 297/IX - Pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular), por considerar que cabe ao Estado criar condições para que as associações possam desenvolver as suas actividades e deve a Assembleia da República fazer leis que enquadrem e dignifiquem o associativismo.
Embora discorde de muitas das soluções contidas nos projectos de lei acima referidos, o Partido Socialista considera que, no debate a desenvolver em sede da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, será possível chegar a projectos legislativos justos e exequíveis, que respondam a problemas concretos das associações, sempre valorizando a independência e o trabalho voluntário e benévolo que são a essência do associativismo.
Os Deputados do PS, Manuela Melo - Isabel Pires de Lima - Cristina Granada - Ana Benavente - Rosalina Martins - Luiz Fagundes Duarte - Assinatura ilegível - Augusto Santos Silva.
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Publicação — DAR II série A — 4156-4156 — 07/06/2003
4156 | II Série A - Número 101 | 07 de Junho de 2003
Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, das situações seguintes:
1 - Se as mesmas dispõem em número suficiente de equipas técnicas multidisciplinares que possam agilizar o processo de adopção;
2 - Se todas as instituições tornam possível o contacto, aos fins-de-semana, entre a família biológica e a criança;
3 - Se no acolhimento das crianças nas instituições se atende à necessidade de proximidade entre a família biológica e a criança;
4 - Se a família biológica é adequadamente informada, de acordo com a sua situação social, de que a criança poderá ser encaminhada para a adopção e em que circunstâncias.
Assembleia da República, 29 de Maio de 2003. Os Deputados do PCP: Odete Santos - Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Vicente Merendas - Honório Novo - Lino de Carvalho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 154/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA ESLOVACA
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Texto do projecto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à República Eslovaca, entre os dias 30 de Junho e 3 de Julho.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Eslovaca, entre os dias 30 de Junho e 3 de Julho."
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à República Eslovaca entre os dias 30 de Junho e 3 de Julho próximos, em visita de Estado, a convite do Presidente Rudolf Schuster, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) , da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 22 de Maio de 2003. O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativa à sua deslocação à República Eslovaca, em visita de Estado, ente os dias 30 de Junho e 3 de Julho próximos, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dar assentimento nos termos em que é requerido."
Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2003. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/IX
ALTERAÇÃO DO QUADRO E NORMAS DE ADMISSÃO E PROVIMENTO DO PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 46.º e n.º 3 do artigo 48.º da sua Lei Orgânica (LOAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve, em matéria de quadro, admissão e provimento de pessoal, o seguinte:
Artigo 1.º
(Quadro de pessoal)
1 - O quadro de pessoal da Assembleia da República passa a ser o constante do mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - São extintos, à medida que vagarem, os lugares de carpinteiro, jardineiro, guarda-nocturno e de operador de offset.
3 - O número de lugares afecto a cada uma das áreas da carreira técnica superior parlamentar nos termos do mapa anexo pode ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, sob proposta do Secretário-Geral, sempre que tal não implique a alteração do número de lugares do quadro estabelecido nesta resolução para a respectiva carreira.
Artigo 2.º
(Requisitos habilitacionais para o ingresso na carreira de adjunto parlamentar)
O n.º 3 do artigo 7.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 7.º
Carreira de adjunto parlamentar
1 - (...)
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